Convenção sobre o direito de
sindicalização e de negociação
coletiva,1949 (núm.98)
Ratificada por 153 Estados membros da OIT
Convenção 98

Adoptada em 1949;
 Tem por finalidade:
 proteção frente a atos de discriminação antisindical
 proteção frente a atos de ingerência das organizações
de empregadores nas de trabalhadores e vice-versa
(a C. 87 trata da independência frente as autoridades
públicas)

promoção da negociação coletiva.
Convenção 98

Campo de aplicação pessoal:
exclusão dos funcionários públicos que
exercem atividades próprias de administração
do Estado (funcionários de ministérios e
organismos governamentais semelhantes)
Convenção 98
Artigo 1
Proteção contra os atos de
discriminação anti-sindical
 Especialmente importante no caso
dos dirigentes e dos representantes
sindicais
 Dificuldade de demonstrar o carater
anti-sindical
 Procedimentos rápidos, pouco
custosos e imparciais
 Sanções dissuasivas
Convenção 98
Artigo 2
Proteção contra a ingerência:
 sindicatos amarelos ou sistemas
corporativistas (associações
solidaristas com finalidades antisindicais)
 Importância das sanções
dissuasivas
Convenção 98
Artigo 3

Criação de organismos adequados às
condições nacionais, sempre que
necessário, para assegurar o respeito
dos direitos enunciados
(por exemplo, a atuação da inspeção do
trabalho ou outros mecanismos)
Convenção 98
Artigo 4

Promoção da negociação
coletiva voluntária
 medidas que devem ser
adoptadas pelos poderes públicos
para fomentar a negociação
coletiva; e
 caráter voluntário da negociação
(independência entre as partes e
o respeito das autoridades
públicas)
Convenção 98
Artigo 4

Titularidade da negociação:
empregadores e suas organizações e
as organizações de trabalhadores

Problema da representatividade:
admite-se que possam ser concedidos
direitos preferenciais em matéria de
negociação às organizações mais
representativas
Convenção 98
Artigo 4

Níveis de negociação coletiva:
 as federações e confederações devem gozar do
direito de negociação coletiva;
 as
partes devem determinar de comum acordo o
âmbito que deve abarcar a negociação coletiva
Convencão 98
Artigo 4
Intervenção das
autoridades públicas na
negociação coletiva:
as restrições devem ser aplicadas
como medida excepcional,
limitadas ao necesario,
sem superar um prazo razoável e
acompanhadas de garantias adequadas para
proteger o nivel de vida dos trabalhadores
interessados
Convenção 98
 Instrumento
de primordial
importância
 Número
elevado de ratificações
 Completou
a obra iniciada em
1948 com a adoção da
Convenção 87
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Apresentação Convenção sobre o Direito de