• Introdução
•
Resumo de um livro lido pelo grupo;
•
O que é a convenção dos direitos das crianças;
• A criança;
•
Resumo dos artigos da convenção dos direitos da criança;
•
Conclusão.
Um desejo…
Este livro de Paula Guimarães, conta-nos a história de
um dia muito especial de um menino de cabelo ruivo
espetado.
Certo dia, João levantou-se com uma energia que
não era habitual porque no seu quarto, se encontrava uma
menina de seu nome Convenção.
A menina que fazia anos naquele dia, convidou-o
para a sua festa de aniversário que se realizaria na Terra
dos Direitos. Falou-lhe de si e explicou-lhe que era a
Convenção dos Direitos da Criança, tinha 12 anos e era
uma Lei aprovada pelas Nações Unidas.
Assim se iniciou uma aventura…
Quando iniciaram a aventura na Arca dos Desejos, João foi
raptado por um pássaro mecânico que o deixou numa gaiola.
Alguns dos pássaros que se encontravam ali próximo, diziam
que as crianças não tinham direitos.
Concluímos então:
• que todas as crianças que vivem em lugares onde os
direitos não lhes são reconhecidos, são defendidas
pela Convenção dos Direitos da Criança que está
sempre atenta e pronta a protegê-las.
A criança tanto tem direitos como deveres.
Ser criança é ser amada, ser querida e ser cuidada:
Falei com Deus e ele disse-me:
“ No dia em que nascestes
Estava a Chover
Mas não era bem chuva
Era o céu a chorar
Por ter perdido a sua estrela mais bonita”
• As crianças têm o dever de obedecer aos pais, respeita-los
e honrá-los;
• Estas, tem também, dever de amparar e ajudar as pessoas
com mais idade, ir à escola e de se respeitarem umas às
outras.
• foi adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas
em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal
em 21 de Setembro de 1990 (tendo entrado em vigor no
nosso país em 21 de Outubro de 1990);
• é uma carta de direitos fundamentais da criança,
acordada para todo o ser humano com idade inferior a
18 anos.
Sublinha:
• que
as
crianças,
devido
à
sua
vulnerabilidade,
necessitam de uma proteção e atenção especial;
• que a responsabilidade fundamental da família, no
que diz respeito aos cuidados e proteção;
Confirma:
• a necessidade de proteção jurídica e não jurídica da
criança, antes e após o nascimento, o interesse pelo
respeito dos valores culturais da comunidade da criança
e o papel fundamental da cooperação universal, com
vista a que os direitos da criança, sejam uma realidade;
• elenca um amplo conjunto de direitos fundamentais, encerrando
não só direitos civis e políticos mas, também, direitos económicos,
sociais e culturais: como o direito à vida, ao nome e
nacionalidade, a não ser separada dos pais, à reunificação da
família, à opinião, à liberdade de expressão, pensamento,
consciência e religião, à proteção contra maus tratos e
negligência, à saúde, à educação, à proteção no trabalho, à
proteção contra a toxicodependência, exploração e violência
sexual, rapto, venda ou tráfico ou em caso de conflito armado
de entre outros;
• acentua que os direitos se aplicam a todas as crianças sem
exceção;
• refere que o Estado tem obrigação de proteger a criança contra
todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas
para promover os seus direitos;
• indica que todas as decisões que digam respeito à criança
devem ter plenamente em conta o seu interesse superior;
• salienta que o estado deve garantir à criança cuidados
adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por
ela, não tenham capacidade para o fazer;
… por um mundo melhor!
Download

convenção dos direitos da criança