CEENSP - FIOCRUZ Carga da
Mortalidade no Estado do Rio de
Janeiro
Direitos Humanos, Judicialização da Saúde e a
Carga de Doença: Aproximações possíveis.
Miriam Ventura
[email protected]
Advogada, Mestre e Doutoranda em Saúde Pública ENSP-FIOCRUZ
Membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da
Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro
12 de novembro de 2008
Objetivos da apresentação

Apresentar aspectos da relação dos
direitos humanos e saúde e da
“judicialização da saúde”.

Identificar possíveis aplicação de estudos
epidemiológicos, como o da carga de
doença, na prática dos profissionais e nas
instâncias do sistema de justiça.
Comissão de Direitos Humanos e
Assistência Judiciária – OAB-RJ

Foi criada no dia 30 de julho de 1981.

Finalidade: defesa dos direitos fundamentais (liberdade,
igualdade, integridade da pessoa e segurança, saúde,
educação, etc.)

Atuação:
Analisa e encaminha denúncias dos cidadãos,
comunidades e instituições.
Participa e promove discussões, audiências e atos
públicos sobre questões relevantes de direitos humanos.

Sede: Av. Marechal Câmara, 150 – 6.º andar – Centro – Rio
de Janeiro. Tel.: (21) 2272-2042
[email protected] http://www.oabrj.org.br
Comissão de Direitos Humanos e
Assistência Judiciária – OAB-RJ


Na área da saúde apóia projetos e iniciativas como: Redução da
Morte Materna e Neonatal, Descriminalização do aborto, dentre
outras.
No ano de 2008 a CDHAJ recebeu cerca de 50 denúncias
relacionadas à:
a) assistência à saúde de presidiários;
b) acesso a medicamentos e insumos, p.ex., leite para crianças
alérgicas, portadores de hepatite, doenças metabólicas,
transplantados, etc. .
c) reivindicações para ampliação do diagnóstico de hepatite, da
incorporação de novas tecnologias na testagem do sangue doado,
organização dos serviços para transplante e denúncias de
irregularidades, etc.
d) acesso a procedimentos hospitalares, internações, etc.
Direitos Humanos e Saúde
O significado dos direitos humanos transcende a
idéia de direitos legais. Esse conjunto de direitos
constituem um parâmetro ético universal a ser
aplicado nos diversos campos do conhecimento
humano.
Serão abordados os aspectos legais e processuais
(os direitos legais dos direitos humanos),
admitidos como direitos fundamentais em nossa
Constituição Federal de 1988. O Brasil ratificou
todos os Pactos e Protocolos Internacionais de
Direitos Humanos.
Direitos Humanos e Saúde
A definição contemporânea de saúde é a de
um estado de completo bem estar físico,
psíquico e social.
O conceito está diretamente relacionado
aos direitos de cidadania e de justiça
social, e não a um estado biológico
independente do nosso status social e
individual.
Direitos Humanos e Saúde

Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948) . Art. 25
“toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar, a si e a sua
família, saúde e bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos ...”
Direitos Humanos e Saúde

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, 1966. Art. 12
Os Estados reconhecem o direito de toda pessoa de
desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental,
apontando diretrizes sobre as medidas a serem
adotadas para assegurar o direito à saúde, como
“a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas,
endêmicas, profissionais e outras, bem como a luta
contra essas doenças”
“criação de condições que assegurem a todos
assistência médica e serviços médicos em caso de
enfermidade”.
Direitos Humanos e Saúde
Convenções Internacionais específicas, como a:




Eliminação da discriminação racial (art. 5.º, letra e, IV),
Eliminação da discriminação contra a mulher (art. 12)
Direitos da criança (art. 25)
Direito dos povos indígenas e tribais em países
independentes (art. 25),
Essas convenções visam garantir assistência
adequada às especificidades desses segmentos, e a
melhoria do acesso aos serviços de saúde sem
discriminação.
Direitos Humanos e Saúde
Os Comitês de Monitoramento dos Tratados de Direitos Humanos, da
ONU, fazem recomendações específicas, que buscam estabelecer
critérios objetivos para avaliar e cobrar dos Estados o cumprimento
do direitos humanos, dentre elas, destacam-se:



Recomendação Geral n.º 4, de 2003, “Adolescent health and
development in the context of the Convention on the Rights of the
Child” do Comitê de Direitos da Criança.
Recomendação Geral n.º 14, de 2000, “The Right to Health”, do
Comitê de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.
Recomendação Geral n.º 24, de 1999, “Women and Health”, do
Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres.
http://www.unhchr.ch
Saúde na Constituição
Federal Brasileira
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços
de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos
da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
“Embora o individualismo permaneça como
principal característica dos direitos
humanos, enquanto direitos subjetivos, as
opões políticas de cada sociedade
diferenciam os papéis assumidos pelo
Estado”.
Nogueira,VMR. A concepção de direito à saúde na sociedade
contemporânea: Articulando o político e o social. Revista Virtual
Textos & Contextos, nº 2, dez. 2003
Os sentidos do direito à saúde :
Direito à saúde como direito social.
Cidadão – Estado ⇒ Universalidade, igualdade, justiça social
Modelo social democrático ⇒ bem público ⇒ ⇒
fortalecimento do sistema público.
↓
Justiça distributiva
“Diz respeito à divisão ou apropriação individual do fundo
social comum, fundo de benefícios e de custos”
“É preciso não confundir o todo com a soma das partes”
Lopes, JRL. “Justiça e poder Judiciário ou a virtude confronta a instituição”. Revista USP.
Os sentidos do direito à saúde :
Direito à saúde como um direito privado de interesse
público.
Cidadão – Mercado ⇒ Economia de mercado regulada
pelo Estado ⇒ Proteção ao consumidor
Modelo liberal democrático ⇒ bem privado especial ⇒
Estímulo a expansão e fortalecimento do sistema
privado.
↓
Justiça retributiva em nova perspectiva
(medidas coletivas de prevenção e distribuição de
riscos e danos)
O sistema judicial e os direitos
humanos
A concepção inovadora do direito
internacional dos direitos humanos e da
constitucionalização do direito à saúde,
como um direito fundamental, traz
conseqüências de extrema importância
para o campo da ética, do direito e da
política:
O sistema judicial e os direitos
humanos



O reconhecimento de que o indivíduo é sujeito de
direito na esfera internacional, podendo agir contra
seus próprios países ou qualquer outro que viole
direito fundamental.
A revisão da noção tradicional de soberania
absoluta do Estado, que passa admitir intervenções
no plano nacional, em prol da proteção dos direitos
humanos.
Novas formas de monitoramento e
responsabilização do Estado, por instâncias
judiciais internacionais e nacionais, nas violações
de direitos humanos.
A saúde como um Direito Humano
Repercussões práticas
O Estado tem obrigações legais de :

A relação entre indivíduo e Estado é de sujeito portador
de direitos/cidadão pleno.

Implementar políticas sociais amplas, ações e serviços
para atenção integral à saúde individual e coletiva.

Captar e aplicar o máximo de recursos disponíveis,
internamente e/ou na comunidade internacional, para o
cumprimento de suas obrigações, sendo vedado
qualquer recuo ou retrocesso.
A saúde como um Direito Humano
Repercussões práticas
Justicibilidade do direito à saúde
↓
Possibilidade de tutela judicial
individual e coletiva do direito à saúde,
na esfera nacional e internacional.
↓
JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Judicialização da Saúde
O SISTEMA DE JUSTIÇA NACIONAL E
INTERNACIONAL passa a:

Mediar/solucionar os conflitos políticos não
solucionados nas instâncias legislativas e
executiva.

Assegurar que políticas e ações públicas de
atribuição do executivo sejam implementadas
para garantir o cumprimento de regras
constitucionais e direitos de cidadania.
Judicialização da saúde



Demanda judicial crescente do Ministério Público e dos
cidadãos individualmente e/ou organizados (ONG) junto ao
Poder Judiciário para garantir acesso a bens e serviços de
saúde.
↓
A atuação do sistema de justiça e da resposta do setor saúde
no âmbito judicial reflete as múltiplas concepções do direito à
saúde.
↓
O crescente número de demandas judiciais reflete as
deficiências do sistema de saúde brasileiro (público e privado)
na assistência à saúde, e a tensão entre o projeto
constitucional de 88 e as propostas de reforma do Estado.
Judicialização da saúde
A demanda judicial na saúde revela conflitos coletivos e
“problemas individuais em chave coletiva” que envolvem:

Questões de justiça retributiva, em uma nova
perspectiva que requerem a adoção de medidas
coletivas de prevenção e distribuição de riscos e
danos .

Questões de justiça distributiva, que envolve deliberar
sobre o bem comum, que não é de todos e nem do
Estado, mas sim um conjunto de condições que permite
aos membros de determinada comunidade usufruir.
Judicialização da Saúde

Questões de legitimidade política para
deliberação:
O Poder Judiciário tem legitimidade para examinar
as razões de conveniência e oportunidade do
gestor público, na implementação de
determinada política e ação de saúde, e para
estabelecer o conteúdo dessa ação?
Judicialização da saúde

Necessidade do sistema de justiça desenvolver,
compreender e/ou aplicar novos modelos
teóricos metodológicos capazes de subsidiar o
processo decisório dos conflitos que envolvem
políticas e ações públicas de saúde.

Necessidade do sistema de saúde compreender
o novo papel do Judiciário no contexto da
justicibilidade dos direitos sociais.
A demanda judicial para fornecimento de
medicamentos no Estado do Rio de Janeiro
Número de ações judiciais distribuídas na 1.ª
instância do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro – TJ-RJ, contra o Estado do Rio
de Janeiro e/ou Municípios.
2006 = 1.935 processos
2007 = 3.375 processos
2008 (até 24/10) = 2.148 processos
Fonte: Projeto Judicialização da Saúde, Projeto de Cooperação ENSP-SESDEC. Ano 2008. Coord.
Vera Edais Pepe e Fermin Roland Schramm
A demanda judicial para fornecimento de
medicamentos no Estado do Rio de Janeiro
Processos com sentenças já proferidas no início da análise
(dezembro de 2006)
Total de ações judiciais para fornecimento de
medicamentos : 2.062 (do total de 2.245 ações)
 Diabetes (29%),
 Artrite Reumatóide (20%),
 Hepatite C (14%),
 Asma
 DPOC (14%),
 Hipertensão (12%) e
 Câncer, incluindo de próstata, de mama e outros
(11%)
Borges, D C L, 2007 . Uma análise das ações judiciais para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS: O
caso do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2005
A demanda judicial para fornecimento de
medicamentos no Estado do Rio de Janeiro
Processo julgados na 2.ª instância em 2006 - 3.456
Analisados 190 processos cujas ementas apresentaram os descritores
“medicamento” e “essencial”:









Distribuição do diagnóstico principal, por agrupamento da CID10.
Doenças hipertensivas (12,8 %)
Diabetes mellitus (11,3 %)
Outras doenças degenerativas do sistema nervoso (5,3 %)
Doenças crônicas das vias aéreas inferiores (5,3%)
Insuficiência renal (5,3 %)
Transtornos episódicos e paroxísticos (SNC) (3,8 %)
Paralisia cerebral e outras síndromes paralíticas (3,8 %)
Outras morbidades (25,3%)
Resultados parciais – Projeto de Pesquisa FAPERJ – ENSP – Coord. Vera Pepe
A JUDICIALIZAÇÃO NO ACESSO A MEDICAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: UM OLHAR SOBRE O
ESSENCIAL, FAPERJ.
O estudo de carga de doença:
Aplicações
O estudo de carga de doença mensura os anos de vida perdidos por
morte prematura e por incapacitação na população.
Identificação de problemas que causam maior dano à saúde, por meio da
Subsidiar o gestor público e privado no delineamento e implementação
de políticas e ações de saúde, por meio de análises epidemiológicas
prospectivas, por exemplo:
a)
na incorporação, dimensionamento e utilização de insumos e novas
tecnologias no controle e assistência dos agravos (ex: transplantes,
cirrose hepática), a serem ofertadas.
b)
no planejamento da rede de serviços assistencial.
c)
na formação e qualificação de profissionais para assistência às
questões de saúde apontadas.
d)
no planejamento da previdência e assistência social, e do próprio
mercado de trabalho (benefícios e aposentadorias por incapacidade,
perda de mão de obra)
Considerações finais


A intervenção intervenção judicial qualificada
deve buscar ir além da solução de questões
individuais, e atuar de forma que possa garantir
políticas públicas que previnam futuras
violações.
Nesse sentido, a atuação do Ministério Público e
de Organizações Não-governamentais, em
ações coletivas, baseadas em estudos
epidemiológicos dessa natureza, podem
prevenir violações futuras, e, assim, reduzir a
demanda judicial.
OBRIGADA !
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