AUDITORIA II
RISCO, MATERIALIDADE E EVENTOS
SUBSEQUENTES
VITORIA, 09 DE JULHO 2009
GRUPO I
Adriana Nascimento, Cleiton Lima, Jean Carlos Pissinelli, Luciano
Vitorio e Rafael Haddad.
1
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Com o aumento da complexidade e do volume das
operações o auditor não tem mais possibilidade de
emitir um parecer com 100% de certeza. Diante
desta impossibilidade deve administrar o erro,
aceitando o risco.
2
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Auditoria

De acordo com a NBC-T-11, Risco de auditoria é a
possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião
tecnicamente inadequada sobre as demonstrações
contábeis significativamente incorretas.
3
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
A análise dos riscos de auditoria deve ser feita
na fase de planejamento dos trabalhos
considerando a relevância em dois níveis:

Geral (considerando as demonstrações financeiras);
 Específico (considerando as contas separadamente)
4
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco Inerente
1.
É a possibilidade do saldo de uma conta (ou
classe) estar errado devido à inexistência ou
inadequação de controles internos.
Exemplos:

Erro na execução (contagem) de inventário

Cálculos simples e rotineiros, como métodos de
controle de estoque (PEPS, média, etc.)

Contagem de dinheiro, etc..
5
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Avaliação do Risco Inerente
1. Na avaliação do risco inerente, sempre deve se ter em
mente a materialidade (relevância) e o
custo/benefício.
2. Deve-se lembrar que controles internos rígidos,
geralmente, custam mais caro.
3.
Se o auditor concluir que não vale a pena testar
elementos classificados como irrelevantes, deve
considerá-los situados em área de alto risco (apesar
de os valores serem imateriais)
6
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Controle

É a possibilidade do saldo de uma conta (ou
classe/transação) estar errado e não ser
detectado pelo sistema de controle interno.

O risco de controle está ligado à eficácia dos
procedimentos do controle interno (ao
contrário, o risco inerente está mais ligado à
inexistência do controle interno).
7
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
“Os riscos inerentes e de controle podem ser
avaliados pelo auditor juntos ou
separadamente já que ambos referem-se
ao sistema de controle interno. Estes riscos
sempre existem. Não há sistema de
controle interno perfeito”.
8
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Detecção

É a possibilidade do saldo de uma conta (classe
ou transação) estar errado e não ser detectado
ou levar o auditor a concluir pela sua
inexistência em função dos procedimentos de
auditoria
9
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Causas do Risco de Detecção:




Sistemas de testes (principalmente) já que
não são revistos todos os elementos que
compõe uma conta.
Procedimentos de auditoria inadequados.
Equipe de auditoria inapta.
Interpretação errônea do resultado do teste.
10
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
“Há uma relação inversa entre o risco de
detecção e os riscos inerentes e de
controle. Quanto maior o risco de
detecção, menores os riscos inerentes e
de controle a serem aceitos pelo auditor
(e vice-versa).”
11
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco Final

É o produto entre risco inerente (RI),
risco de controle (RC) e risco de
detecção (RD). Assim temos:
RF = RI . RC . RD
12
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco Final

Obviamente o valor do risco final nunca é
zero. O auditor deve efetuar os testes de
modo que o resultado obtido seja menor que
o risco (final) que ele está disposto a
assumir.

O risco final está ligado a procedimentos
estatísticos e de amostragem.
13
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Amostragem

É o risco de o auditor chegar a uma conclusão
diferente da que teria chegado se tivesse
observado todos os elementos de uma
determinada conta (população).

Todas as amostras contêm erros de
representatividade. Assim, quanto maior a
amostra, menor o risco de amostragem.
14
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Tipos de Riscos de Amostragem:

Risco de incorreta aceitação;

Risco de incorreta rejeição ;
15
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Incorreta Aceitação

É a possibilidade do auditor considerar correto o
saldo de uma conta ( induzido pela amostragem)
quando na realidade este saldo é incorreto.
O risco de incorreta aceitação é dado pela
fórmula:
RIA = RF : (RCI X RRAS)
Onde:
RIA = Risco de Incorreta Aceitação
RF = Risco Final
RCI = Risco de Controle Interno
RRAS = Risco de Revisão analítica e Testes
Substantivos
16
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Controle Interno

é a possibilidade do controle interno deixar de
detectar erros superiores ao aceitável
(tolerado). Seu valor é estimado através de
testes de observância (aderência).
17
ANÁLISE DE RISCOS EM AUDITORIA
(NBC T 11.)
Risco de Revisão Analítica e Testes
Substantivos

é a possibilidade dos testes substantivos e
os procedimentos de revisão analítica
deixarem de detectar erros superiores ao
aceitável (tolerado).
18
RISCO CONTAS A RECEBER
ERROS E FRAUDES EM CONTAS A RECEBER
De acordo com a ATA CFC nº. 770, de 17/12/97 do Proc. CFC nº. 2/97
(NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis), erro é o ato não intencional resultante de omissão, desatenção
ou má interpretação de fatos na elaboração de registros contábeis.
De acordo com a ATA CFC nº. 770, de 17/12/97 do Proc. CFC nº. 2/97
(NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis), fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações
contábeis.
19
RISCO CONTAS A RECEBER
Tipos de Erro:
• erros na escrituração contábil;
• aplicação incorreta das normas contábeis.
Tipos de fraude:
• apropriação indébita de ativos;
• registros de transação sem comprovação;
• aplicação de práticas contábeis indevidas.
20
RISCO CONTAS A RECEBER
O que distingue erro de fraude é a intenção da
pessoa que administra as informações e as
demonstrações.
Se houver intenção em burlar os princípios e
procedimentos para geração de resultados, está
caracterizada a fraude. Não havendo a intenção de
manipular o resultado ou omitindo sem intenção está
caracterizado o erro.
21
RISCO CONTAS A RECEBER
Como lidar com os riscos:
Para que o auditor não corra risco de emitir opinião
inadequada sobre as contas a receber, é fundamental
conhecer bem os controles internos que o setor
financeiro/contábil usa para conciliar essas contas.
22
RISCO CONTAS A RECEBER
“O auditor deve efetuar o estudo e avaliação do
sistema contábil e de controles internos da entidade,
como base para determinar a natureza, oportunidade
e extensão da aplicação dos procedimentos de
auditoria.” ( ATTIE, 1998, p. 61).
23
RISCO CONTAS A RECEBER
É fundamental determinar se as contas a receber são
direitos efetivos e certificar-se de que, embora estas
se constituam direitos efetivos contra os devedores,
serão realmente recebidas.
24
Materialidade

À luz do princípio da materialidade, é material
o procedimento ou valor que, evidenciado,
omitido ou distorcido, pode alterar o
fundamento do juízo que o usuário faça sobre
o valor da sociedade e suas tendências,
considerando os montantes envolvidos tendo
por base a própria demonstração financeira,
portanto que afete a qualidade da informação.
25
Materialidade

A materialidade depende
profissional do auditor.

Considerando o risco e a materialidade o
auditor determina a natureza, oportunidade e
extensão dos procedimentos de auditoria.

Há uma interação entre risco e materialidade
em razão inversa.
do
julgamento
26
Materialidade

Na doutrina contábil, a denominada convenção da
Materialidade normatiza que o contabilista deve
observar, durante a execução de suas atividades, a
relevância das informações evidenciadas, sempre
levando em conta a relação do Custo X Benefício.

Para a auditoria, a materialidade é de vital
importância para o andamento dos trabalhos do
auditor. Está diretamente ligada à relevância de um
fato em relação ao objeto do exame.
27
Materialidade
Sob a ótica da auditoria, pode-se observar
a materialidade de duas formas distintas:
 Termos qualitativos → erros na expressão
numérica.
 Termos qualitativos → suficiência de
informação complementar
28
Materialidade

As distorções normalmente associadas a
termos quantitativos, são as que geralmente
se refletem no balanço e nas demonstrações
de resultados e que podem alterar o juízo e
decisão dos acionistas e demais stakeholders.

Normalmente a materialidade em termos
qualitativos
reflete
nos
anexos
as
demonstrações financeiras.
29
Materialidade

No principio do plano de auditoria, o auditor deve
fazer um julgamento acerca da materialidade das
demonstrações financeiras como um todo para poder
planear apropriadamente a natureza, timing e
extensão dos procedimentos de auditoria.

Próximo à conclusão da auditoria, o auditor deve
avaliar quais os relatos errados conhecidos e
susceptíveis de poderem distorcer materialmente as
demonstrações financeiras.
30
Materialidade
O julgamento da materialidade:

deve ser usado para estabelecer um limite para
os elementos individualmente significativos,
determinar o tamanho das amostras e avaliar
as asserções obtidas.

deve estar sistematicamente presentes para o
auditor durante todo o processo de auditoria e
que tem, por fim, influência na comunicação do
auditor com os acionistas e demais
stakeholders.
31
Materialidade
Aspectos da materialidade:
 Um relato errado pode consistir em:
1.
Uma diferença no montante, classificação ou
apresentação de algum elemento das demonstrações
financeiras, conta ou qualquer exigência legal imposta
pelas normas contabilísticas;
2.
Na omissão de um elemento das demonstrações
financeiras, conta ou outro elemento;
3.
Divulgações omitidas ou divulgações em
conformidade com as normas contabilísticas;
não
32
Materialidade

1.
2.
Um relato errado pode ser:
Conhecido – Especificamente identificado;
Susceptível – Extrapolação a partir de uma amostra dos
resultados ou estimativas poucos razoáveis;

A probabilidade de ocorrência de um evento futuro de
acordo com as FASB n.º 5 é:
1. Provável – o evento futuro é susceptível de acontecer;
2. Razoavelmente possível – A possibilidade de um evento
futuro acontecer é mais que remoto mas menos que
provável;
3. Remota – A possibilidade de um evento futuro acontecer é
vaga.
33
Materialidade

Um relato errado pode ser inconsequente ou mais do
que inconsequente:
1. Mais do que inconsequente descreve a magnitude de
um potencial relato errado que possa ocorrer em
resultado de um deficiência signficativa.
2. Um relato errado é inconsequente se uma pessoa
razoável poder concluir claramente ser imaterial para
as demonstrações de resultados.
 De forma a determinar quando um potencial relato
errado pode ser mais ou menos inconsequente, o auditor
deve considerar os factores qualitativos e quantitativos.
 Um relato errado pode ser inconsequente
quantitativamente mas considerado mais do que
inconsequente devido a factores qualitativos.
34
Materialidade

Há uma relação imediata entre o risco de auditoria e
a materialidade. A relação, geralmente inversa, dá-nos
que quanto maior o nível de materialidade, menor o
risco de auditoria; e vice-versa.

Uma serie de fatores variáveis devêm ser
considerados na decisão acerca da materialidade no
plano de auditoria. As considerações mais comuns no
plano de auditoria estão relacionadas com o tamanho
do elemento em questão.
35
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Definição
Eventos subseqüentes à data do balanço são
aqueles,
sejam
eles
favoráveis
ou
desfavoráveis, que ocorrem entre a data do
balanço e a data na qual é autorizada a
conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis.
36
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Incluem todos os eventos ocorridos até a data
em que é concedida a autorização para a
conclusão da elaboração das demonstrações
contábeis.
37
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Tipos de eventos identificados:

os que evidenciam condições que já existiam
na data do balanço (eventos subseqüentes à
data do balanço que originam ajustes); e

os que são indicadores de condições que
surgiram subseqüentemente à data do
balanço (eventos subseqüentes à data do
balanço que não originam ajustes).
38
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Reconhecimento de mensuração
1. Eventos Subseqüentes à Data do Balanço
que Originam Ajustes
A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em
suas demonstrações contábeis para que reflitam
eventos subseqüentes à data do balanço que
venham a confirmar as condições existentes até
aquela data.
39
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Reconhecimento de mensuração
2. Eventos Subseqüentes à Data do Balanço
que Não Originam Ajustes.
A entidade não deve ajustar os valores
reconhecidos em suas demonstrações
contábeis por eventos subseqüentes à data
do balanço que reflitam circunstâncias que
surgiram após aquela data.
40
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
Dividendos
Juntamente com as demonstrações contábeis
do exercício, os órgãos da administração da
entidade
devem
apresentar
proposta,
conforme legislação vigente, sobre a
destinação a ser dada ao lucro líquido do
exercício, o que inclui a distribuição de
dividendos.
41
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
CONTINUIDADE OPERACIONAL
A entidade não deve preparar suas
demonstrações contábeis com base no
pressuposto de continuidade operacional se
sua
administração
determinar,
subseqüentemente à data do balanço, que
pretende liquidar a entidade, ou deixar de
operar ou que não tem alternativa realista
para deixar de fazer isso.
42
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
DIVULGAÇÃO
 Data da Autorização para Conclusão da
elaboração do Balanço
A entidade deve divulgar a data em que foi
concedida a autorização para a conclusão da
elaboração das demonstrações contábeis e
quem forneceu tal autorização.
43
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)

Atualização das Divulgações sobre Condições
Existentes na Data do Balanço
Se a entidade, após a data do balanço,
receber informações sobre condições que
existiam até aquela data, deve atualizar as
divulgações que se relacionam a essas
condições, à luz das novas informações.
44
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)

Eventos Subseqüentes à Data do Balanço que
Não Originam Ajustes
Quando
eventos
subseqüentes
são
significativos, mas não originam ajustes, sua
não-divulgação pode influenciar as decisões
econômicas a serem tomadas por usuários
com base nas demonstrações contábeis.
45
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
A entidade deverá divulgar as informações
seguintes para cada categoria significativa de
eventos subseqüentes à data do balanço que não
originam ajustes:
a)
a natureza do evento; e
b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma
declaração de que tal estimativa não pôde ser feita
e as razões da impossibilidade.
46
EVENTOS SUBSEQUENTES À DATA DAS
DEMOSTRAÇÕES CONTÁBEIS (NBC T 19.12)
A contabilização dos dividendos, nos termos desta
norma, considera a prática de mercado consagrada
no Brasil à luz da lei das sociedades por ações, que
prevê o seu provisionamento no exercício em que os
dividendos são propostos. As normas contábeis
internacionais, no entanto, estabelecem que os
dividendos sejam contabilizados apenas no exercício
em que são formalmente aprovados.
47
FIM
48
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Risco de Auditoria