PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
*origem: Resolução CFC nº 750, de 29.12.1993,
atualizados pela Resolução CFC nº 1282, de 28.05.2010
Os Princípios constituem a viga-mestra da Ciência
Social e representam a essência das doutrinas e
teorias relativas à Ciência Contábil.
1. PRINCÍPIO DA ENTIDADE
 AFIRMA A AUTONOMIA PATRIMONIAL DA ENTIDADE.
 O PATRIMÔNIO DE UMA SOCIEDADE NÃO SE
CONFUNDE COM O PATRIMÔNIO DE SEUS SÓCIOS.
 UMA VEZ DEFINIDA A ENTIDADE, NÃO DEVEM
SER MISTURADOS OS RECURSOS DA EMPRESA
COM OS RECURSOS DOS SÓCIOS E VICE-VERSA.
2. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
 “Algo em andamento”. O art. 5º da Resolução CFC
nº 1282 (2010) pressupõe que a entidade continuará
em operação no futuro e, portanto, a mensuração
e a apresentação dos componentes do patrimônio
levam em conta esta circunstância.
 TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, UMA
VEZ CONSTITUÍDAS ESTARÃO SEMPRE
EM ATIVIDADE (EM MARCHA).
 CLÁUSULA A CONSTAR NO FINAL DOS
CONTRATOS SOCIAIS: ” A ENTIDADE
EXISTIRÁ POR TEMPO INDETERMINADO”.
3. PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
 Relativo simultaneamente à TEMPESTIVIDADE e à IN-TEGRIDADE do registro do patrimônio e suas mutações.
TEMPESTIVIDADE: Registro no momento em que ocorreu
a operação (de imediato e na extensão correta).
INTEGRIDADE: Registros devem se basear em
documentos íntegros (idôneos, fidedignos).
 Art. 6º da Res.CFC 1282/2010: refere-se ao processo
de mensuração e apresentação dos componentes patrimo-niais para produzir informações íntegras e tempestivas.
§único: A falta de integridade e tempestividade na produ-ção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar
a perda de sua relevância. É necessário ponderar a relação
entre a oportunidade a confiabilidade da informação.
4. PRINCÍPIO DO REGISTRO
PELO VALOR ORIGINAL
 Art. 7ºda Resolução CFC 1282/2010: O princípio
determina que componentes do patrimônio devem ser
inicialmente registrados pelos valores originais das
transações, expressos em moeda nacional.*1994: Real
§ 1º: As bases de mensuração devem ser utilizadas em
graus distintos e ao longo do tempo, destas formas:
I- Custo Histórico: valores dos ativos e passivos;
II- Variação do custo histórico: pelos fatores abaixo:
Custo corrente: valores no período das demonstrações contábeis
Valor realizável: valores em caixa ou equivalentes de caixa
Valor presente: descontado do fluxo futuro líquido de caixa
Valor justo: um ativo ou passivo ajustados entre as partes
Atualização monetária: efeitos para ajustar o valor original
5. PRINCÍPIO DA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA *
 Visava ajustar o valor original para uma determi-nada data, traduzindo a variação do poder aquisitivo
da moeda num determinado período.
 O ajustamento era feito mediante a aplicação de
indexadores (variação pelo índice de preços vigente).
* Foi revogado pela Lei 9.249/95, a partir do ano
calendário de 1996. Pelo art.1º da Resolução CFC nº
900, de 22.03.2001, a aplicação desse princípio é
compulsória quando a inflação acumulada no triênio for
de 100% ou mais. A base para correção será o IGPM
-Índice Geral de Preços do Mercado.
6. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
 Determina que os efeitos das transações e
outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a
que se referem, independentemente do recebimen-to ou pagamento: Art.9º Resolução CFC 1282/2010.
*§ único: O princípio pressupõe a simultaneidade da
confrontação de receitas e de despesas correlatas.
 Todas as transações com terceiros obedecem ao
FATO GERADOR: uma RECEITA será considerada
REALIZADA, não importando a data do seu
recebimento; assim como uma DESPESA será
considerada INCORRIDA no momento do seu
consumo, independentemente do seu pagamento.
7. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Ligado à antiga convenção do Conservadorismo: antecipar
possíveis prejuízos e nunca antecipar prováveis lucros.
 Resolução CFC nº 750/93 –Artigo 10: Determina a
adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e
do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das
mutações patrimoniais que alterem o patrimônio Líquido.
Parágrafo 3º: Para definição dos valores relativos às
variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas
que envolvem incertezas de grau variável.
 Aplicação atual: Na avaliação de estoque pelo Valor de
Mercado, se inferior ao valor de compra, utilizar a conta
”PROVISÃO PARA AJUSTE A VALOR DE MERCADO”.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
– NBC * NORMAS TÉCNICAS:
NBC TG: ESTRUTURA CONCEITUAL para a Elaboração e Apresenta-ção das DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS *Resolução CFC nº 1374 (2011)
NBC TG 03: DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
NBC TG 04: ATIVO INTANGÍVEL
NBC TG 05: DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS
NBC TG 15: COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (Fusão, Incorporação, ...)
NBC TG 26: APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TG 36: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
NBC TSP: NORMAS CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC TA: NORMAS aplicadas ao trabalho de AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC TI: NORMAS aplicadas ao trabalho de AUDITORIA INTERNA
NBC TP: NORMAS aplicadas aos trabalhos de PERÍCIA CONTÁBIL
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