TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DO
MINISTÉRIO
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS
DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, TENDO
POR OBJETO O APOIO TÉCNICO À EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO
DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS –
PROMOEX.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco K,
sala 600, em Brasília inscrito no CNPJ/MF sob n.º 00.489.828/0003-17,
representado neste ato por seu titular, PAULO BERNARDO SILVA, residente e
domiciliado à SHTN Trecho 1 Conjunto 1-B Blocos A e B Brasília, Distrito Federal,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 112.538.191-49, portador da
Cédula de Identidade N.º .1282000 SSP/MS, e a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, com sede em SRTV/SUL
- Edifício Embassy Tower, quadra 701, bloco K, sala 830. CEP: 70340-000 Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.161.122/0001-70, neste ato
representada por seu Presidente, o Senhor Conselheiro Carlos Pinna de Assis, os
quais, em conjunto, doravante denominados “Partícipes”, celebram o presente
Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Termo tem por objeto estabelecer a cooperação
entre a Unidade de Coordenação de Programas da Secretaria-Executiva do MP –
UCP/MP e a ATRICON para o apoio técnico à execução do Programa de
Modernização do Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios PROMOEX, na forma prevista no Contrato de Empréstimo com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento - BID nº 1628-OC/BR e seus anexos e no
Regulamento Operacional do Programa – ROP.
DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA -. A cooperação objeto do presente Termo consistirá:
a. na coordenação das ações de interesse dos Tribunais de Contas
pela ATRICON;
b. na participação da ATRICON nos Comitês Técnico e Deliberativo
previstos no ROP e no Decreto de criação dos Comitês; e
c. no conhecimento mútuo das normas e procedimentos de execução
do PROMOEX.
2.2. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma
definida no referido Contrato de Empréstimo, no ROP e no Regimento Interno dos
Comitês Técnico e Deliberativo ou mediante troca de correspondência e
intercâmbio de informações técnicas entre os Partícipes.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA - A UCP/MP e a ATRICON conduzirão conjuntamente os
trabalhos em conformidade com as normas e procedimentos previstos pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento no ROP e no Contrato de Empréstimo e em
seus anexos.
3.1. Orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no
planejamento, na execução dos trabalhos e na emissão dos relatórios e demais
orientações pertinentes a este Termo de Cooperação Técnica serão
proporcionadas com a necessária presteza, através de solicitações recíprocas.
3.2. Os Partícipes estabelecerão, anualmente, uma programação mínima de
atividades relativas à presente Cooperação.
3.3. Os Partícipes assegurarão aos seus representantes designados, a qualquer
tempo, o acesso à documentação necessária à efetivação das atividades previstas
neste Termo.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA QUARTA - A UCP/MP e a ATRICON responderão pelo conteúdo
técnico dos trabalhos executados por força do presente Termo de Cooperação
Técnica e assumirão total responsabilidade pela qualidade do mesmo.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - Este Termo de Cooperação Técnica terá vigê ncia de 3
anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, por extrato,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditamento, limitado à
duração do PROMOEX.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos
Partícipes, dando-se notificação ao outro com pelo menos sessenta dias de
antecedência e poderá ser rescindido a qualquer momento por inadimplemento de
qualquer de suas cláusulas e condições.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSUL A SÉTIMA - O presente Termo não gera ônus financeiro para qualquer
dos Partícipes, nem obriga à transferência de recursos entre eles.
7.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos Partícipes.
E, por estarem justos e acertados, os Partícipes firmam o presente em duas vias
de igual teor e forma para um só efeito.
Brasília – DF, em
de .................... de 2005
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS PINNA DE ASSIS
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ATRICOM
...............................................
Testemunha
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Testemunha
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