ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENNOR/CENoR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE ESTUDOS
NOTARIAL E REGISTRAL – CENoR E A
ESCOLA
NACIONAL
DE
NOTARIOS
E
REGISTRADORES
–
ENNOR,
COM
A
INTERVENIENCIA
DA
ASSOCIAÇÃO
DOS
NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL –
ANOREG-BR, PARA PROMOVER A COOPERAÇÃO
TÉCNICO-CIENTÍFICA E ACADÊMICA.
O CENTRO DE ESTUDOS NOTARIAL E REGISTRAL – CENoR, doravante
denominada CENoR, situado no Palácio dos Melos - Faculdade de
Direito da Universidade de Coimbra, CP 3004-545, Coimbra
Portugal neste ato representado por sua Presidente de Direcção,
Prof. Doutora Mónica Jardim, e a ESCOLA NACIONAL DE NOTARIOS E
REGISTRADORES – ENNOR doravante denominada ENNOR, situada No
SRTVS Quadra 701, Lotes 5, Bloco A, Salas 601/604, Centro
Empresarial Brasília, Brasília/DF, representada neste ato
pelo
presidente
do
Conselho
Superior,
ROGÉRIO
PORTUGAL
BACELLAR, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E
REGISTRADORES DO BRASIL, situada No SRTVS Quadra 701, Lotes 5,
Bloco
A,
Salas
601/604,
Centro
Empresarial
Brasília,
Brasília/DF, representada neste ato pelo seu Presidente,
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, resolvem celebrar o presente Acordo
de Cooperação, com fundamento no art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Acordo
de Cooperação tem por objeto a cooperação técnico-científica,
acadêmica
e
cultural
e
o
intercâmbio
de
conhecimentos,
informações
e
experiências,
visando
à
formação,
ao
aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos,
bem
como
ao
desenvolvimento
institucional,
mediante
a
implementação de ações, programas, projetos e atividades
complementares de interesses comuns entre o CENoR e a ENNOR.
CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra - Portugal - CP 3004-545
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CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DO
COMPROMISSO
Os
subscritores
do
presente
Acordo
de
Cooperação
assumem
reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em
parceria, propiciando as condições necessárias para a realização
do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES - Para a
consecução do objeto estabelecido neste Acordo de Cooperação
comprometem-se os partícipes a:
a)
realizar
eventos
de
aperfeiçoamento, em temas de interesse comum;
b)
formação
e
compartilhar recursos tecnológicos, material
e pessoal;
c)
promover troca e cessão de insumos destinados
às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o
direito à consignação expressa de autoria;
d)
pesquisa, ensino
interesse mútuo;
fomentar e desenvolver projetos conjuntos de
e extensão nas áreas de conhecimento de
e)
participar e colaborar na realização de
seminários, conferências e encontros nacionais e internacionais,
no Brasil ou no exterior, bem como de cursos que venham a ser
organizados
pelas
partes
signatárias,
individual
ou
conjuntamente;
f)
intercambiar informações, documentos e bases
de dados sobre temas de interesse comum;
g)
coeditar, em áreas de interesse, publicações
e materiais de divulgação;
h)
adotar
quaisquer
medidas
complementares,
pertinentes e necessárias à fiel execução deste Acordo de
Cooperação, observando a necessidade de Termo Aditivo para o
acréscimo de obrigações
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CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO A execução de contratos ou convênios será exercida e fiscalizada
pelos partícipes, ou por quem estes designarem, que terão amplos
poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a manter e
aperfeiçoar o objeto deste instrumento, dando ciência à
autoridade imediatamente superior das providências adotadas para
o fiel cumprimento deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - Este
Acordo não implica compromissos financeiros entre os partícipes,
devendo
o
custeio
das
despesas
inerentes
às
atividades
eventualmente contratadas entre as partes correr por conta das
dotações orçamentárias de cada uma e dos recursos de outras
fontes obtidos para o fiel cumprimento deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de ocorrência de
despesas,
os
procedimentos
deverão
ser
consignados
em
instrumentos específicos, que obedecerão às condições previstas
na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA - O presente Acordo
terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, sendo prorrogado por igual período de
tempo, automaticamente e podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, a critério dos partícipes.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXTINÇÃO - Este instrumento
poderá ser denunciado de comum acordo entre os partícipes ou,
unilateralmente, desde que a parte requerente comunique sua
decisão às outras partes, por escrito, com antecedência mínima
de noventa dias, ou de imediato, no caso de descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos
omissos serão solucionados mediante entendimento entre os
partícipes e formalizados por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO - Fica fixada a Seção
Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer
dúvidas
relativas
ao
cumprimento
do
presente
Acordo
de
Cooperação.
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firmam
forma.
o
E por estarem assim concordes, os partícipes
presente instrumento em três vias de igual teor e
Brasília, 10 de julho de 2014.
Pelo CENoR: ___________________________________
Prof. Doutora Mónica Jardim
Presidente do CENoR
Pelo CENoR_____________________________________
Mestre Nuno Ascenção Silva
Membro da Direcção do CENoR
Pelo ENNOR/ANOREG-BR: ___________________________________
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR
Diretor/ Presidente
CENoR – Palácio dos Melos – Faculdade de Direito da
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