MINISTÉRIO DA DEFESA
ACORDO
DE
IMPLANTAÇÃO
COOPERAÇÃO
VISANDO
A
DA Ia
FASE DO PROJETO
"CENTROS INTEGRADOS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL"
ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 010-SEORI-COLIC/2010
O MINISTÉRIO DA DEFESA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco Q,
Brasília/DF, CEP 70049-900, CNPJ n° 03.277.610/0001-25, neste ato representado pelo Ministro
NELSON JOBIM, Portador da Carteira de Identidade n° 502.885.413 (SSP/RS), CPF n°
059.071.870-34 , o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, com
Administração Federal Sul, Quadra 8. Lote
sede no Setor de
1, Brasília - DF. CEP: 70.070-600, CNPJ n°
00.509.968/0001-48. neste ato representado pelo seu Presidente, Ministro MILTON
DE
MOURA FRAiNÇA, Portador da Carteira de Identidade n15 3.059.748 (SSP/SP). CPF n°
036.326.018-87, o COMANDO DO EXÉRCITO, com sede
no Setor Militar urbano.
Brasília/DF, CNPJ n° 00.394,4520001-03, neste ato representado por seu Comandante, Generai-
de-Exército
ENZO
MARTINS
PERI,
CPF
n°
018.130.057-53, e
a
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DO EXÉRCITO EM MANAUS - ABEM, com sede na Rua Cel. Salgado s/n
Aparecida - Manaus - AM, CNPJ 04.750.777/0001-24, neste ato representada pela sua Presidente,
MARIA ROSA SANTOS MATTOS, Portadora da Carteira de Identidade" n° 019535703-3
(Ministério da Defesa), CPF n° 438.422.834-15, firmam o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO, com amparo no art. 116 da Lei tf 8.666/93, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
Considerando que o Brasil, marcado por profundas desigualdades sociais e regionais,
necessita de um novo horizonte para as políticas de desenvolvimento, em que o objetivo de
crescimento econômico necessariamente se associa à mobilização cívica, à cooperação, à
valorização das identidades locais e regionais e à inclusão participativa de amplos setores da
sociedade;
Considerando que o projeto "Centros Integrados de Desenvolvimento Regional" tem
como objetos: as profundas desigualdades de nível de vida e de oportunidades de
desenvolvimento entre regiões do país, com foco nas comunidades situadas nas regiões de
fronteira localizadas na Amazônia;
Considerando que a estratégia preconizada pelo CIDR defende que é preciso ampliar a
presença do Estado na região, em todos os níveis e notadamente através de ações do Governo
Federal, garantindo maior governabilidade sobre os movimentos de ocupação e transformação
sócio-produtiva em determinadas áreas, mas principalmente assegurando adequada provisão de
serviços públicos essenciais, como educação, saúde, inclusão digital, assistência técnica agrícola,
acesso à justiça;
De ordem,
À. fc L-C-C- N
para providências cabíveis.
SEAOF|?/.1 aoHf
CiX(Í
MARIA TERESA pE ANDRADE LIMA ORLANOI
Ànaiista Judiciária
íCortliuuaçAo do Acutxlo de Cooperação n" 010-SEORI-COLJO'20!0 visando a implattiaçfio da J:í Fase do Projeto "Centros Integrados de
Desenvolvimento RegiónaC*)
Considerando que a coordenação de execução das ações dos CÍDR será exercida por
meio do Conselho Gestor, composto por membros do Ministério da Defesa e por um representante
de cada uma das entidades convenentes. Cabe a este Comitê Gestor as atribuições de:
Planejamento, Avaliação e Controle e Efetivação da Execução;
Considerando que a implantação dos CIDR será gradual. No primeiro momento serão
aproveitados a estrutura e os meios dos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) na região
amazônica;
Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas a seguir
enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade iniciar a Ia fase do Projeto Centros
Integrados de Desenvovlvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira mantidos
pelo Exército Brasileiro.
CLÁUSULA SEGIMDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 - Para a consecução dos objetivos indicados na cláusula anterior, deverão os partícipes
promover a colaboração técnica, mediante o intercâmbio de experiências, informações e apoio
tecnológico.
2.2 - São atribuições dos partícipes:
2.2.1- Cabe ao Ministério da Defesa:
2.2.1.1 - Definir, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências internas e, em conjunto
com as Forças Singulares, proporcionar os meios necessários, de sua competência, para a
implementação Ia fase do Projeto Centros Integrados de Desenvovivimento Regional situados nos
Pelotões Especiais de Fronteira mantidos pelo Exército Brasileiro, especificamente, no tocante aos
módulos de Inclusão digital, Educação e Telemedicina.
2.2.2 r Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho:
2.2.2.1 - Promover a doação de 300 (trezentos) computadores de mesa. no estrito sentido
de serem instalados nos Centros Integrados de Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões
Especiais de Fronteira.
2.2.3 - Cabe ao Comando do Exército:
2.2.3.1 - Promover o recolhimento dos computadores doados pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
2.2.3.2
-
Promover a distribuição dos computadores nos
Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira;
/
Centros
Integrados de
(Continuação do Acordo ds Cooperação a" 0I0-SEOR1-COLÍC72010 visando a implantação da V I-ase do Projeto "Centos Integra*» de
Desenvolvimento Regional")
2.2.3.2
-
Promover
a
distribuição
dos
computadores
nos
Centros
Integrados
de
Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira;
2.2.3.3 - Promover a instalação e a manutenção dos computadores no âmbito dos Centros
Integrados de Desenvolvimento Regional situados nos Pelotões Especiais de Fronteira;
2.2.3.4 - Proporcionar os meios necessários, de sua competência, ao funcionamento das
telessalas, especialmente na manutenção, operacional ização e designação de orientadores nos
Pelotões Especiais de Fronteira;
2.2.3.5 - Distribuir o material didático;
2.2.3.6 - Proporcionar os meios necessários, de sua competência, ao funcionamento da
Telemedicina, especialmente na manutenção, operacional ização e designação de profissionais de
saúde nos Pelotões Especiais de Fronteira.
2.2.4 - Cabe à Associação Beneficente do Exército em Manaus - ABEM:
2.2.4.1
- Captar recursos junto aos Setores públicos e privados, destinados ao
atendimento do objeto do presente Acordo.
2.2.4.2 - Utilizar os recursos financeiros repassados pelas instituições prestando contas
ao Comitê Gestor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMITÊ GESTOR
O Comitê Gestor
para o estudo, desenvolvimento e implantação do Projeto Centros
Integrados de Desenvolvimento Regional será composto por representantes de cada um dos
partícipes, por eles indicados, sob a coordenação executiva dos representantes do Ministério da
Defesa e do Comando do Exército.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
Este Acordo terá a vigência de 60 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Nenhum dos partícipes deve ser responsável perante os demais por quaisquer danos
indiretos,
incidentais,
conseqüenciais,
exemplares,
punitivos ou especiais,
oriundos de ou
relacionados ao presente Acordo, à exceção de infrações de confidencialidade, uso irregular ou
apropriação irregular de propriedade intelectual.
5.2
-
Nenhuma das
disposições
do
presente
Acordo
deve
ser
interpretada
como
•impedimento para que qualquer dos partícipes coopere ou celebre contrato com qualquer outra
pessoa ou entidade, bem como desenvolva, licencie, venda, distribua ou disponibilize a qualquer
outra pessoa ou entidade, de outra forma, quaisquer informações, serviços, produtos ou materiais
de sua propriedade, por si licenciados ou controlados.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
(tontínunvâo du AcukJu de Cooperação nfr 010-SKORI-COUC/20IÔ vtSíindo a implantação cfci
Ia Fase do Projeto Xemmí. tnlcgradü* de
Desenvolvi menío Reeiouaf}
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1-0 presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos partícipes
de per si ou em comum acordo, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
7.2 - No caso de Denúncia, qualquer obrigação em fase de execução será definida e
resolvida por meio de Termo de Encerramento, em que se estabelecerão as responsabilidades
relativas à conclusão ou extinção de cada uma das obrigações.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DESPESAS E EVENTUAIS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - O presente Acordo de Cooperação, como regra geral, não gera obrigações
financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos entre os Partícipes.
8.2 - Eventuais despesas necessárias à consecução do objeto deste Acordo de
Cooperação, tais como às relacionadas a pessoal, deslocamento, viagens, ajuda de custo,
comunicação entre os Partícipes e outras que se fizerem necessárias, serão assumidas pelos
Partícipes dentre de suas respectivas atribuições e cobertas pelas dotações orçamentárias dos
respectivos orçamentos.
8.3 - Excepcionalmente, para a conclusão das atividades previstas no presente Acordo
de Cooperação, poderão os partícipes ajustar entre si repasses financeiros, por meio de
instrumento jurídico específico, mediante demonstração de interesse devidamente justificado.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo Comitê Gestor que verificará se os objetivos deste
Acordo de Cooperação foram atingidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
10.1 - Questões, dúvidas e litígios decorrentes da implementação deste Acordo de
Cooperação serão dirimidos administrativamente, no âmbito das entidades envolvidas.
10.2 - Os casos omissos serão tratados pelo Ministério da Defesa, respeitando as
legislações aplicáveis especialmente as diretrizes da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de _ Brasília/DF,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou
pendências acerca da aplicação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, que não possam ser
resolvidas na esfera administrativa.
t
(Continuação do Acordo de Cooperação tf 0I0-SHOR1-COLIC20I0 visando a implantação da I"1 Fase do Projeto "Centros Integrados de
Desemohimenlo Rcgiuniil")
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Este Acordo de Cooperação será publicado, de modo resumido, no Diário Oficial
da União.
12.2 - Assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de
Cooperação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010
U
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i/V
inistro NELSO^Í JOBIM
Ministorciã/DefesÊ
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
GeneraWe-flxército ENZO MARTINS PERI
Comandante do Exército
MARIA ROSA SANTOS MATTOS
Presidente da Associação Beneficente do Exército em Manaus- ABEM
Testemunha:
Dr.J^ÍSÍBÁRROSO FILHO
Coordenador do Projeto C1DR
(Continuação do Aetirdv) de Cooperação n? 0I0-SHOR1-COLECV20H) visando a implantação da lu Fase do EVojcío "Centros [nícjírados de
Dcsenvolvimcmo Regional")
Abrangência
Fase I (Pelotões de Fronteria)
Príncipe da Beira - RO
-
Plácido de Castro - AC
Epitaciolândia - AC
Assis Brasil - AC
Sta. Rosa do Purus — AC
São Salvador - AC
Marechal Thaumaturgo - AC
Palmeiras do Javari - AM
Estirão do Equador - AM
Ipiranga - AM
-
Vila Bittencourt - AM
Pari-Cachoeira - AM
São Antônio do Iça - AM
Yauretê - AM
Querari - AM
São Joaquim - AM
Cucuí - AM
Maturacá - AM
Tunuí-AM
Surucucu - RR
Auaris - RR
-
BV-8 (Pacaraíma) - RR
Normandia - RR
Uiramutà - RR
-
Bonfim - RR
-
Oiapoque - AP
-
Clevelândia - AP
-
Tiriós - PA
(Continuação do Acordo de Cooperação n" OtO-SRORI-COUG-010 visando a imptamac-áo da !" Fase do Projeto "Centros Integrados de
Desenvolvimento Regional")
ÔCSJXÚ ATlMfíW
Download

Acordo de cooperação visando a implantação da 1ª fase do