DIREITO SOCIETÁRIO

Distinção entre a sociedade simples e a sociedade
empresária – objeto social – art.982 CC/02
Classificações da sociedades empresárias:
1- Quanto à responsabilidade dos sócios ilimitada,limitada e
mista
2 – Quanto ao regime de constituição e dissolução - contratual,
Institucional
3- Quanto à composição – sociedades de pessoas(affectio
societatis) ou de capital

Sociedades em Espécie no
Código Civil Brasileiro

Sociedade em Comum:Art. 986 a 990

Sociedade em Conta de Participação:Art. 991 a 996
Sociedade
Simples: art. 997 a 1.038

Sociedade em Nome Coletivo:Art. 1039 a 1.044

Sociedade em Comandita Simples:Art. 1.045 a 1.051
Sociedade
Limitada:Art. 1.052 a 1.087
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES


Previsão legal: art.977 CC/02
Intenção do legislador ao criar o art.977 do CC/02: foi de proteger, de
certo modo, o regime de bens adotado pelos cônjuges.

Deve uma sociedade fundada antes da vigência do CC/02 por
cônjuges casados sob o regime da comunhão universal e da
separação obrigatória, por exemplo, ser dissolvida?
Enunciado n.204 do CJF – Art. 977: A proibição de sociedade
entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da
separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência
do Código Civil de 2002.

O art.977 envolve tanto a participação originária quanto a participação
derivada enunciado n.205 do CJF - Art. 977: Adotar as seguintes
interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges
casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma
mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na
constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso
de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.
CONTRATO SOCIAL
- sociedades contratuais
Art. 997 - CC

CONCEITO: é a convenção por via da qual duas ou mais
pessoas (naturais ou jurídicas) se obrigam a conjugar seus
esforços ou recursos ou a contribuir com bens ou
serviços para a consecução de fim comum, ou seja, para o
exercício de atividade econômica e a partilha dos
resultados.
ELEMENTOS

A) EXISTENCIA DE DUAS OU MAIS PESSOAS:


SOCIEDADE PLURIPESSOAL ( arts. 981,997,1033 – III e 1051 – II , CC)
NOVA
TENDENCIA:
EMPRESA
INDIVIDUAL
DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA (ART 980) SOCIEDADE
UNIPESSOAL ( Projeto de Lei 2730/2003 – pretensão de admitir a
sociedade unipessoal (acrescer o art. 985-A no CC), como um incentivo
da atividade empresarial para separar o patrimonio da Pessoa Fisica
(empresario individual que não consegue ficar sócio) do da Pessoa
Juridica (sociedade unipessoal com responsabilidade limitada)

ART. 206, I da L 6404/76 – possibilidade temporária (poderá a S.A. existir com
um único acionista, até a assembléia geral do próximo ano, quando o
número de sócios deverá ser reconstituído) >>......SOCIEDADE
UNIPESSOAL INCIDENTAL

ART. 251 da L 6404/76 – SOCIEDADE UNIPESSOAL ORIGINÁRIA (a
companhia pode ser constituida, mediante escritura publica, tendo como
único acionista a sociedade brasileira) >>.........SUBSIDIÁRIA INTEGRAL

B) CONTRIBUIÇÃO DE CADA SOCIO PARA O
CAPITAL SOCIAL E O FUNDO SOCIAL:

CAPITAL SOCIAL: conjunto de bens prometidos pelos
socios para obtenção do objetivo comum;


Abrange: dinheiro, bens, titulos de credito, serviços, etc...
FUNDO SOCIAL: é o patrimonio social, crescerá se a
sociedade tiver exito ou diminuirá se ela não prosperar. É
ele que gerará os lucros ou perdas a serem partilhados.

C) OBTENÇÃO DO FIM COMUM PELA
COOPERAÇÃO DOS SÓCIOS: todos os sócios
cooperam para atingir certo fim.
Contrato social
A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro do contrato nos órgãos
competentes e deverá conter alguns requisitos imprescindíveis, como: (prazo: 30
dias – 998)
 a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas
naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídica;
 b)denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
 c) a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la
 d) o objetivo da sociedade;
 e) o capital social;
 f) administração da sociedade
 g) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas
 h) responsabilidade dos sócios em relação às dividas sociais
 i) dissolução da sociedade;
 j) admissão ou demissão de sócios
 k) procedimento a ser adotado em caso de morte;
 l) forma de deliberações sociais;
 m) exercício social e balanços;
 n) local, data e assinaturas.
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
“ANTONINO DE FREITAS E CIA. LTDA ”
ANTONINO DE FREITAS, brasileiro, natural de Florianópolis/SC, solteiro, maior, comerciante,
portador da carteira de identidade n.º 5.745.873-4 SSP/SC e CPF n.º 023.724.672-34, nascido
em 22/12/1966, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, à Rua Angelina Freitas, 123 Apto
203 – Bairro São João e MARIO TESTINO DE FREITAS, brasileiro, natural de Florianópolis/SC
separado, maior, marceneiro, portador da carteira de identidade n.º 453.234 SSP/SC e CPF n.º
623.823.532-55, nascido em 10/10/1966, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, Rua
José Mendes, 863 – Bairro Toni Ramos, resolvem por este instrumento constituir uma
sociedade limitada, que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA– A sociedade girará sob o nome empresarial “ANTONINO DE FREITAS
E CIA. LTDA”, com sede e domicílio em Florianópolis/SC, à rua Angelina Freitas, 123 – Sala
203 – Bairro São João, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência
em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;
CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade usará como título de estabelecimento “TORRES
AUTOMAÇÃO”
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de
equipamentos eletrônicos em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locação de
equipamentos, sistemas e produtos de software, licença de uso de software e montagem
mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automação;
CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e
iniciará suas atividades a partir 19 de maio de 2006;
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA – O capital social será de R$ 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e
nove reais), divididos em 9.999,00 (nove mil, novecentos e noventa e nove) quotas de valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente
nacional e distribuído da seguinte forma:
SOCIOS
NUMERO DE
QUOTAS
CAPITAL
ANTONINO DE FREITAS
9.998
R$ 9.998,00
MARIO TESTINO DE
FREITAS
1
R$ 1,00
TOTAL
9.999
R$ 9.999,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social;
PARÁGRAFO SEGUNDO – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua
aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente;
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – A administração e a representação da sociedade, será exercida
pelo sócio ANTONINO DE FREITAS, com os poderes e atribuições de administrar
e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo
autorizado o uso do nome empresarial, vedado no entanto, em atividades estranhas
ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas
ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização dos outros sócios;
DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de "Pró-labore", pelos serviços que prestarem a sociedade,
observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei;
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – São expressamente vedados, os atos de qualquer sócio,
procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou
quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a
título pessoal, a não outorgar fianças ou avais;
DAS REUNIÕES DE QUOTISTAS E SUAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA NONA – As deliberações relativas à aprovação das contas dos
administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de
administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de
lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos
relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reunião dos sócios será realizada em qualquer época,
mediante convocação dos administradores ou sócio;

PARÁGRAFO SEGUNDO – As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião,
condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital
social;

PARÁGRAFO TERCEIRO – A reunião pode ser dispensada quando todos os sócios
decidirem, por escrito, sobre a matéria que dela seria objeto.
CESSÃO DE QUOTAS E ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA – Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a
terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos
sócios representantes de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital social.
Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que
possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito exclusivo
de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade
de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio
retirante, cedente ou alienante;
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro,
o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, o qual será submetido à aprovação dos sócios. Cabe
aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As deliberações dos sócios de que trata o caput desta
cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do
mês de março de cada ano, na sede da Sociedade, na primeira hora do início do
expediente;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo impedimento para realização da reunião conforme
mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de
antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia;
DO FALECIMENTO DOS SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A morte ou retirada de qualquer um dos sócios, não
acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com outros sócios. Na
hipótese de falecimento de qualquer um dos sócios, os herdeiros do sócio falecido, de
comum acordo, exercerão direito a quota. Entretanto, não havendo interesse destes em
participar da sociedade, o sócio remanescente pagará aos herdeiros do sócio falecido a
sua quota capital e as partes dos lucros líquidos que deverão ser apurados em balanço
social na data do evento;
DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim
determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital
social;
A LIQUIDAÇÃO DAS COTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O sócio retirante, excluído, falido e cônjuge supérstite,
herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em
balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 ( doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, vencendo a primeiro em 90 ( noventa) dias da data da resolução;
DAS DELIBERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião,
condicionadas à aprovação dos sócios representantes da maioria absoluta do capital
social;
DA LIQUIDAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o
sócio escolhido por deliberação, conforme cláusula décima Quinta acima. Nesta
hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações
e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do
número de quotas que cada um possuir;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o fórum da cidade de Florianópolis/SC,
para dirimir questões oriundas do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de
que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela,
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art.
1.011, § 1º, CC/2002)
E, por estarem assim justos e contratados, assina o presente instrumento na presença
das testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC, 03 de maio de 2006.
ANTONINO DE FREITAS
MARIO TESTINO DE FREITAS
Código Civil Brasileiro (novo)
Lei
nº
10.406/2002
2.1- Sociedade NÃO PERSONIFICADA - Art.s 986 a
996
a) Sociedade em COMUM - Art.s
986 a 990.
É a que não tem o ato constitutivo registrado na Junta
Comercial ou no Cartório.
É a conhecida “sociedade IRREGULAR / DE FATO”, que tem como
conseqüência a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios
pelas obrigações da empresa, bem como a impossibilidade de obter
concordata.
b) Sociedade em CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Art.s
991 a 996
É uma sociedade interna (um contrato entre os sócios).
Perante terceiros só existe o sócio OSTENSIVO.
Não tem: nome, capital (tem patrimônio especial entre os
sócios), personalidade jurídica, sede, e estabelecimento.
É um tipo utilizado nos NEGÓCIOS MOMENTÂNEOS.
SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
1- Sociedade em comum (art.986 a 990 do CC/02)
2- Sociedade em conta de participação.
SOCIEDADE EM COMUM
- arts. 986 a 990 – CC/02

CONCEITO: é uma sociedade de fato ou irregular que
não está juridicamente constituída sendo, portanto uma
sociedade não personificada e que não pode ser
considerada uma pessoa juridica.
Terminologia

Sociedade em comum – veio para substituir as
expressões sociedade de fato e sociedade irregular.


Sociedade de Fato: seriam aquelas que tendo ou não ato
constitutivo deixaram de arquivá-lo.
Sociedade Irregular: são aquelas que possuem ato constitutivo
arquivado, mas que praticam alguma irregularidade que
desnatura o tipo.
Características


Traço Fundamental: Ausência de personalidade jurídica.
Por isso, não se reconhece a sociedade em comum
como um sujeito autônomo de direitos e obrigações, a
quem possa ser imputada a atividade exercida.
Características – continuação


O conjunto de bens organizados postos à disposição do
exercício da atividade empresarial é um patrimônio
especial que pertence aos sócios em condomínio. (art.
988 CC).
Patrimônio não pertence a sociedade, nem poderia, mas
pertence diretamente aos sócios em condomínio.


Portanto, a sociedade não tem obrigações, ou seja, as
obrigações decorrentes do exercício da atividade são dos
sócios em conjunto.
Sócios respondem: solidária e ilimitadamente pelas
obrigações contraídas em proveito da sociedade em
comum (art. 990 CC).
Características – cont.


Quanto a responsabilidade existe uma espécie de
benefício de ordem: o patrimônio especial responde em
primeiro lugar pelas obrigações contraídas pela
sociedade em comum (art. 1024 CC).
No entanto, tal benefício não se aplica aquele sócio que
contratou pela sociedade (art. 990), isto é, em relação a
este sócio pode ser executado diretamente seu
patrimônio pessoal, independente do exaurimento dos
“bens sociais”. Assim como do administrador NÃO SÓCIO.
Características – cont.
Dessa forma, protege-se o 3° de boa-fé que poderá
executar diretamente o patrimônio pessoal daquele que
firmou o contrato, restando também protegidos os
demais membros da sociedade de fato, que não firmaram
o contrato, e terão responsabilidade subsidiária, só sendo
chamado a responder, se o patrimônio social não for
suficiente.

Prova de Existência da Sociedade(art
987 CC)

Relação entre sócios e entre sócios e terceiros:
somente por escrito

Relação de estranhos/terceiros com a sociedade:
poderão provar sua existencia por QUALQUER meio
ou modo de prova admitido juridicamente (pericia,
testemunha...)
SCP – Sociedade em Conta de
Participação
Conceito: É uma reunião de pessoas físicas
ou jurídicas para a produção de um resultado
comum, operando sob a responsabilidade
integral de um "sócio ostensivo" que realizará
todas as operações em nome da sociedade,
registrando-as contabilmente como se fossem
suas.

É considerada sociedade por haver:

Affectio societatis (baseada na confiança recíproca entre os
sócios para obtenção de um lucro comum, unindo recursos
financeiros e esforços

E pelo fato de o sócio ostensivo, em seu nome pessoal e sob sua
responsabilidade exercer a atividade que constitui seu objeto
social
Aspectos Societários:
A atividade
é exercida
unicamente
sócio
Art.constitutiva
993. O contrato social
produz efeito
somente entrepelo
os sócios,
ea
Ostensivoeventual
e sobinscrição
sua própria
e exclusiva
responsabilidade.
de seu instrumento
em qualquer
registro não
confere personalidade
à sociedade.
Na SCP tem-se
dois tiposjurídica
de sócios:
único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos
1- Sócio Parágrafo
Ostensivo
(ou Sócio Empreendedor): a quem
negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas
incumbe relações
a gestão
da sociedade;
Deve prestar
aos
do sócio
ostensivo com terceiros,
sob pena decontas
responder
demais sócios
participantes
daobrigações
aplicação
e intervier.
gestão desse
solidariamente
com este pelas
em que
patrimônio; pode ser simples ou conjunto (+ de um)
2- Sócio Participante (Oculto) ou Sócio Investidor: é
apenas o investidor, facultado a fiscalização dos atos da
administração.
Se o sócio participante aparecer perante
terceiros?(art.993, p.único)
Constituição:
- Contrato social que produz efeito somente entre
os sócios;
- O Registro do contrato não confere personalidade
jurídica à sociedade;
- Não é devido o registro do contrato na Junta
Comercial ou no CNPJ.
- Não pode ter firma ou denominação social, ou
seja, não pode adotar nome empresarial por ser
sociedade não personificada;

Não possuem necessariamente CAPITAL SOCIAL, razão
pela qual liquida-se por meio de AÇÃO JUDICIAL DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS e não através de
procedimento dissolutório.
EXEMPLO: pode ser utilizada para outras operações,
inclusive na área imobiliária, onde um grupo de
investidores constitui a sociedade com a finalidade de
construírem algum empreendimento imobiliário
PATRIMONIO ESPECIAL
Os sócios integrantes desta sociedade, formam unicamente
entre eles, um patrimônio próprio, destinado,
exclusivamente, para execução do objeto empresarial da
sociedade.
O patrimônio da sociedade, que é constituído pelas
contribuições dos seus sócios, será utilizado como
investimento no capital social de outras empresas. Neste
caso, somente o sócio ostensivo aparecerá como
investidor no capital social da outra empresa.
PROCEDIMENTO DISSOLUTÓRIO /
FALIMENTAR
A Sociedade em conta de participação não submete-se ao
procedimento da falência, apenas seus sócios.
-
Se falir o sócio ostensivo: dissolve-se a conta de
participação, e o saldo constituirá crédito quirografário;
-
Se falir o sócio participante: aplicam-se as normas do
direito falimentar.
MODELO CONTRATO
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
xxxxx, com matriz situada à Rua xxxx, CNPJ xxxx e suas filiais, neste ato
representada pelo seu titular Sr. xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, CPF
xxxxxx, RGxxxx, residente e domiciliado em xxxxx, Estado da Paraíba, à Rua
xxxxx, doravante denominado SÓCIO OSTENSIVO; e xxxxx, brasileiro,
solteiro, administrador de empresas, CPF xxxxxx, RG xxxxxxx, residente e
domiciliado na cidade de xxxxx, Estado da Paraíba, à Rua xxxxxxx, doravante
denominado SÓCIO PARTICIPANTE; resolvem constituir uma Sociedade em
Conta de Participação – SCP, regida pelas cláusulas seguintes:
I - A SCP será uma sociedade não personificada que se regerá pelos artigos 991 à
996 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil
Brasileiro;
II - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas
atividades a partir da assinatura deste instrumento;
III - A sociedade tem por objeto a produção e comercialização de xxxxxxx,
utilizando-se para isso a denominação comercial do SÓCIO OSTENSIVO –
xxxxxxx;
IV - O capital social da SCP no ato da assinatura deste instrumento, subscrito e
integralizado em favor do SÓCIO OSTENSIVO, é da ordem de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil Reais), assim distribuído entre os sócios:
a) SÓCIO OSTENSIVO – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País,
neste ato;
b) SÓCIO PARTICIPANTE – subscreve e integraliza 50% do capital social da SCP no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil Reais), em moeda corrente no País, neste
ato;
V - Os sócios declaram que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei
que os impeçam de exercer a atividade mercantil;
VI - As quotas referentes ao percentual correspondente a cada sócio na partcipação do
capital social da SCP são individuais e pessoais, não podendo ser transferidas ou
alienadas a qualquer título a terceiros sem o consentimento do sócio remanescente,
ao qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade de condições;
VII - O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar o sócio remanescente,
discriminando o preço, forma e prazo de pagamento para que este exerça ou renuncie
ao direito de preferência o qual deverá faze-lo dentro de 60 (sessenta) dias contados
da data do recebimento da notificação. Findo o prazo, e caso não haja interesse do
sócio remanescente ou o mesmo não exerça o pagamento, o sócio interessado em
transferir suas cotas ficará livre para transferi-las a terceiro(s).
VIII - A SCP será administrada pelo SÓCIO OSTENSIVO, ao qual compete privativa
e individualmente o uso da firma e a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, além da responsabilidade pelos registros contábeis da mesma,
sendo-lhe vedado o seu uso sob qualquer pretexto ou modalidade em operações de
compras, vendas, endossos, fianças, avais, cauções de favor ou qualquer outra que
possa interferir no capital da SCP, sem a prévia autorização do SÓCIO
PARTICIPANTE;
IX - Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a título de
remuneração Pro Labore, uma importância mensal de igual valor, fixada de comum
acordo entre os sócios, que será levada à conta de Despesas Gerais;
X - O ano social coincidirá com o ano civil, devendo ao dia 31 de dezembro de cada ano,
ser feito o levantamento contábil geral da SCP para apuração dos lucros ou prejuízos
acumulados no período. Os resultados deverão ser divididos ou suportados pelos sócios
em partes iguais, podendo ainda os lucros a critério dos sócios ficarem como reserva de
capital da sociedade ou serem reinvestidos na mesma total ou parcialmente;
XI - O falecimento ou incapacidade de qualquer um dos sócios não dissolverá a sociedade,
ficando os herdeiros e sucessores sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujus",
podendo nela fazerem se representar enquanto indiviso o quinhão respectivo, por um
dentre eles devidamente credenciado pelos demais;
XII – Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação pertinente;
XII - Elege-se o foro da cidade xxxx para quaisquer ações oriundas do presente contrato.
E, por assim terem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento
juntamente com duas testemunhas abaixo, em três vias de igual teor e forma, obrigandose por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Local, data/ano
__________________________
SÓCIO OSTENSIVO
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
______________________________________________
SÓCIO PARTICIPANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
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Sócio Ostensivo