Tema: A CGU na fiscalização do Programas
da Área de Educação
Brasília, setembro de 2009.
Controladoria-Geral da União
SUMÁRIO
PNAE – Alimentação Escolar
PNATE – Apoio ao Transporte Escolar
PDDE – Dinheiro Direto na Escola
PNLD – Livro Didático
FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica
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Controladoria-Geral da União
Principais Programas Federais descentralizados por
intermédio do FNDE e acompanhados pela CGU
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Controladoria-Geral da União
Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
•
Objetivo: atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de
aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento
escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
•
Valor 2009 (LOA): R$ 2.026.625.172,00
•
-Forma de Acompanhamento: Assistemático- Sorteio de municípios/ 2009-Sistemático
•
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Principais Constatações:
-Falta de fornecimento de merenda escolar;
-Falta de nutricionista para a elaboração e acompanhamento do cardápio da merenda escolar;
-Condições inadequadas de preparo/armazenamento/transporte/oferta da merenda;
-Irregularidades diversas na condução de processos licitatórios/execução de contratos; e
- Inexistência/ineficiência de controle de estoque e de distribuição de alimentos.
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Encaminhamento: TCU/MPF/FNDE (Gestor)
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Controladoria-Geral da União
Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar - PNATE
•
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino
fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
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Valor 2009 (LOA): R$ 478.231.007,00
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Forma de Acompanhamento: Assistemático- Sorteio de municípios.
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Principais Constatações:
-Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos;
-Documentação irregular dos veículos/condutores utilizados para o transporte de alunos.;
-Falhas na formalização / execução dos contratos; e
-Falhas na condução dos processos licitatórios.
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Encaminhamento: TCU/MPF/FNDE (Gestor)
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Controladoria-Geral da União
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
•
Objetivo: Prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das
redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por
entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como
beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
•
Valor 2009 (LOA): R$ 920.518.000,00
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Forma de Acompanhamento: Assistemático- Sorteio de municípios.
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Principais Constatações:
-Realização de despesas não previstas pelas normas do Programa.;
-Ausência de pesquisas de preços nas aquisições realizadas;
-Ausência de levantamento de prioridades para aplicação dos recursos;
- Desconhecimento por parte dos professores da existência dos valores e do funcionamento do PDDE.;e
- Ausência de tombamento e preenchimento do termo de doação dos bens adquiridos.
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Encaminhamento: TCU/MPF/FNDE (Gestor)
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Controladoria-Geral da União
Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
•
Objetivo: Prover as escolas das redes federal, estadual e municipal e as entidades parceiras do
programa Brasil Alfabetizado com obras didáticas de qualidade.
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Valor 2009 (LOA): R$ 563.000.000,00
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Forma de Acompanhamento: Assistemático- Sorteio de municípios.
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•
Principais Constatações:
- Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte da escola/Estado/
Município (falhas no recebimento, distribuição e remanejamento dos livros didáticos) ;
- Ausência de Equipe Técnica responsável pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD;
- Não utilização do Sistema de Controle e Remanejamento da Reserva Técnica – SISCORT;
- Existência de alunos sem livros; e
- Existência de estoques de livros .
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Encaminhamento: TCU/MPF/FNDE (Gestor)
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Controladoria-Geral da União
Fundeb
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Controladoria-Geral da União
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo
de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de
19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº
339, de 28de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494,
de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29
de novembro de 2007, respectivamente.
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Controladoria-Geral da União
Em que situações a CGU fiscaliza o Fundeb?
A fiscalização da CGU ocorre apenas nos estados que recebem
complementação de recursos da União. Em 2007 foram Alagoas, Bahia,
Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Em 2008 foi
acrescentado o estado do Amazonas, mantidos em 2009. O Fundeb
total para 2009 é de R$ 72.700.083.000,00, com cerca de 7% de
complementação da União. A estratégia para fiscalização do FUNDEB
compreende as seguintes hipóteses:
·
realização de despesas que não se enquadram como manutenção e
desenvolvimento do ensino;
·
realização de despesas sem observar o cumprimento das parcelas,
mínima de 60% da receita destinada à remuneração dos profissionais
do magistério em efetivo exercício na educação básica pública; e
máxima de 40% para as demais despesas;
·
deficiência na atuação do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social - CACS
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Controladoria-Geral da União
Encaminhamentos da CGU:
-TCU: relatório de denúncia, quando demandante;
-MPF: sorteios e de denúncia, quando demandante; e
-MEC/FNDE: relatórios dos sorteios e de apuração de denúncia
1-Contabilizar de forma consolidada as constatações, para fins de subsidiar
as ações de capacitação dos conselheiros, as ações de apoio técnico
relacionado aos procedimentos e critérios de aplicação dos recursos dos
Fundos, na divulgação de orientações sobre a operacionalização do Fundo,
no monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos, e na avaliação do
fundo, nos termos do Art. 30 da Lei 11.494/2007; bem como, no que couber,
na construção da Matriz de Risco desse Fundo e de outros programas que
sejam objeto de descentralização de recursos para os municípios;
2- Comunicar o fato aos respectivos Tribunais de Contas Estadual/Municipal
para adoção das providências cabíveis, conforme art. 74 e 75 da
Constituição Federal/88; e
3- No que couber, comunicar o fato aos respectivos órgãos responsáveis
pela gestão dos tributos de cada ente e ao Departamento Estadual de
Trânsito do respectivo estado, para as providências cabíveis.
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Controladoria-Geral da União
Ações assistemáticas- Sorteios de Municípios
Número Sorteio
Quantidade global de
constatações
25
Quantidade de
Municípios
fiscalizados
25
26
25
185
27
26
275
28
26
Em fase de revisão
29
26
Em fase de campo
106
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Controladoria-Geral da União
Ações Sistemáticas 2007/20080
07/2008
83 municípios fiscalizados
Amostra R$ 106.788.309,03
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Controladoria-Geral da União
Ações Sistemáticas 2007/2008 - Principais constatações
Nas Entidades executoras - constatadas irregularidades:
•·
em 24,1% referentes aos contratos, em 49,4% nos pagamentos
efetuados e 44,6% nos processos licitatórios, como documentos
fraudulentos e direcionamento das licitações.
·
30,1% não apresentaram comprovação documental de todas as
despesas realizadas;
·
quanto ao custo dos bens e serviços 9,6% sinalizaram preços acima
da média;
·
apenas 37% das entidades não apresentaram desvio de finalidade
nas despesas executadas no objeto do FUNDEB;e
·
66,3% das entidades observaram o percentual mínimo de 60% dos
recursos com a remuneração dos profissionais do magistério.
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Controladoria-Geral da União
Ações Sistemáticas 2007/2008 - Principais constatações
•Nos Conselhos de Acompanhamento Social
• 78,3% dos conselhos estavam constituídos;
• em 53,0% o conselho conta com infra-estrutura para o
exercício de suas funções;
• em 48,2% nenhum membro tinha sido capacitado;
• 34,9% não acompanham a execução dos recursos; e
• 51,8% não supervisionaram a realização do censo escolar
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Controladoria-Geral da União
Demandas do Fundeb
Período de 1/01/2007 a 31/08/2009
TIPO DE DEMANDA
QUANTIDADE
INTERNA
212
DENÚNCIA
13
MINISTÉRIO PÚBLICO
117
PROJETO MUNICÍPIOS
117
INVESTIGAÇÃO
19
TOTAL
478
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Controladoria-Geral da União
Demandas do Fundef
Período de 1/01/1995 a 31/08/2009
TIPO DE DEMANDA
QUANTIDADE
INTERNA
45
DENÚNCIA
113
PRESIDÊNCIA
1
TCU
1
SENADO
1
CÂMARA DOS DEPUTADOS
13
MINISTÉRIO PÚBLICO
105
CONTROLADORIA
55
PROJETO MUNICÍPIOS
215
PROJETO ESTADOS
1
AGU
1
INVESTIGAÇÂO
15
TOTAL
566
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Controladoria-Geral da União
Quadro Atual
Relatório de Auditoria Anual de Contas 2008
Observa-se, na atual conformação legislativa, a
inexistência de mecanismos de controle e
acompanhamento da execução do FUNDEB no
âmbito do Ministério da Educação ou do FNDE, o
que inviabiliza a adoção de medidas sistêmicas
capazes de assegurar o atingimento dos objetivos
do FUNDEB, ou mesmo de prevenir/coibir práticas
que comprometam a boa e regular gestão dos
recursos.
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Controladoria-Geral da União
Quadro Atual
Relatório de Auditoria Anual de Contas 2008
Muito embora o art. 30, inciso V da Lei sob comento preveja a atuação do
MEC “no monitoramento da aplicação dos recursos dos Fundos, por
meio de sistema de informações orçamentárias e financeiras e de
cooperação com os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal”, o que se observa é que o único instrumento
existente no âmbito daquela Pasta é o Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, o qual não apresenta
informações capazes de permitir a avaliação da boa e regular aplicação
dos recursos, e não apresenta indicativos que permitam sinalizar aos
Órgãos de Controle a necessidade de priorização de ações de
fiscalização. O referido Sistema é alimentado pelas próprias
Prefeituras/Governos Estaduais de forma sintética, impossibilitando
análises mais detalhadas do desempenho do FUNDEB, quem foram seus
beneficiários e a consistência das despesas realizadas.
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Controladoria-Geral da União
Quadro Atual
Relatório de Auditoria Anual de Contas 2008
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Considerando a falta de mecanismos de controle e
acompanhamento da execução das despesas do
Fundo, no âmbito do Gestor Federal, manifesta-se
esta Controladoria pela impossibilidade de avaliar a
gestão dos recursos da Ação de Governo.
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FIM
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A CGU na fiscalização do Programas da Área de Educação