REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
SOB O ENFOQUE JURÍDICO
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ENQUETE
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SIM PELA REDUÇÃO
 Ives Gandra Martins, jurista brasileiro: “Minha posição era a de que se
deveria fixa a menoridade em 16 anos. [...] O menor hoje efetivamente
amadurece com muito mais rapidez”.
 Maurício Barbosa, secretário de segurança pública do Estado da Bahia: “Eu
pessoalmente sou a favor. [...] Os jovens de 16 anos precisam sim ter
responsabilidade criminal por seus atos. Hoje um jovem nessa idade tem a sua
formação moral diferente do que era há alguns anos atrás, durante a
elaboração do nosso código penal”.
 Fernando Capez, Procurador de Justiça e Deputado Estadual de São Paulo:
“Estamos ‘vendando’ os olhos para uma realidade que se descortina: o Estado
está concedendo uma carta branca para que indivíduos de 16 e 17 anos, com
plena capacidade de entendimento e volição pratiquem atos bárbaros”.
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NÃO PELA REDUÇÃO
 Marcus Vinícius Furtado, presidente nacional da Ordem dos Advogados do
Brasil: “Aumentar o número de encarcerados, ampliando a lotação dos
presídios, em nada irá diminuir a violência. A proposta não resiste a uma
análise aprofundada, sendo superficial, imediatista, descumpridora dos
direitos humanos e incapaz de enfrentar a questão da falta de segurança”.
 José Eduardo Cardozo, ministro da justiça: “O sistema penitenciário do país
não está preparado para este tipo de mudança. As unidades prisionais
brasileiras lamentavelmente são verdadeiras escolas da criminalidade. Colocar
o adolescente no presídio cria condições para que o infrator se integre ao
crime organizado”.
 Michel Temer, vice-presidente da República: "Li hoje um argumento para
reduzir [a maioridade] para 16 anos, mas, e daí, se o sujeito tem 15 anos e
meio e comete um crime, vamos reduzir para 15 anos? Não sei se é por aí a
solução. Talvez seja aquilo que o governo federal está tentando fazer: planos
para dar incentivo e amparo aos menores."
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VISÕES A SEREM ABORDADAS
CONSTITUCIONAL
CRIMINAL
SOCIOLÓGICA
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VISÃO CONSTITUCIONAL
 Qual a norma constitucional fundamental que trata do
tema?
Art. 228. São penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
legislação especial.
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VISÃO CONSTITUCIONAL
 É possível juridicamente alterar a maioridade penal
mediante emenda constitucional ao artigo 228 da
Constituição Federal?
NÃO
SIM
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VISÃO CONSTITUCIONAL
NÃO
 A redução da maioridade penal somente seria possível
com o advento de uma nova Constituição Federal.
 A maioridade penal constitui-se em cláusula pétrea
implícita, referente ao direito fundamental de todo
menor de 18 anos de não ser processado, julgado e
condenado pela Justiça comum.
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VISÃO CONSTITUCIONAL
SIM
 É suficiente uma emenda constitucional, por não se
tratar de cláusula pétrea, mas de norma constitucional
inserida fora do contexto das garantias individuais, as
quais estão localizadas no art. 60, § 4°, IV, CF.
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VISÃO CONSTITUCIONAL
 Entendimento majoritário no STF – Supremo Tribunal
Federal:
“Trata-se de um dos direitos individuais inerentes à relação
do artigo 5°, caracterizando, assim, uma cláusula pétrea.
Consequentemente, a garantia não pode ser objeto de
emenda constitucional visando à sua abolição para reduzir a
capacidade penal em limite inferior de idade”.
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VISÕES A SEREM ABORDADAS
CONSTITUCIONAL
CRIMINAL
SOCIOLÓGICA
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VISÃO CRIMINAL
IMPUTABILIDADE PENAL
 Noção introdutória
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação
especial.
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VISÃO CRIMINAL
IMPUTABILIDADE PENAL
 Conceito de imputabilidade
É a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de
determinar-se de acordo com este entendimento. O agente
deve ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de
saber que está realizando um ilícito penal.
 Noutras palavras:
Imputável é não apenas aquele que tem capacidade de
intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de
comando da própria vontade, de acordo com este entendimento.
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VISÃO CRIMINAL
ELEMENTOS DA IMPUTABILIDADE
 Portanto, a imputabilidade apresenta dois elementos:
INTELECTIVO
VOLITIVO
Consiste na capacidade de
entendimento
Consiste na faculdade de controlar e
comandar a própria vontade
 Faltando um dos elementos acima, o agente não será
considerado responsável pelos seus atos.
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VISÃO CRIMINAL
EXEMPLOS DE FALTA DE IMPUTABILIDADE
AUSÊNCIA DO ASPECTO
INTELECTIVO
Um louco que pega uma faca e
dilacera a vítima age com dolo, pois
desfere os golpes com consciência e
vontade.
O que lhe falta é discernimento sobre
essa vontade – ele sabe que está
esfaqueando a ofendida, mas não
tem condições de avaliar a gravidade
do que está fazendo nem seu caráter
criminoso.
AUSÊNCIA DO ASPECTO VOLITIVO
Um dependente de drogas sabe que
está portando cocaína para uso
próprio, mas não tem comando sobre
essa vontade.
Ele tem plena capacidade para
entender o caráter ilícito que pratica,
mas não consegue controlar sua
vontade, tornando-se um escravo
dela.
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VISÃO CRIMINAL
IMPUTABILIDADE NO BRASIL
 Artigo 228 da Constituição Federal:
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos,
sujeitos às normas da legislação especial.
BRASIL
SISTEMA CRONOLÓGICO
 Toda pessoa, a partir do início do dia em que completa
18 anos, presume-se imputável, salvo aqueles que
sofrem de doença mental e têm desenvolvimento
mental incompleto e/ou retardado.
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VISÃO CRIMINAL
CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
 O Código Penal apresenta como causas de
inimputabilidade:
Menoridade
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto
Doença mental retardado
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
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VISÕES A SEREM ABORDADAS
CONSTITUCIONAL
CRIMINAL
SOCIOLÓGICA
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS CONTRA A REDUÇÃO
 As leis não podem se basear na exceção.
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS CONTRA A REDUÇÃO
 A redução da maioridade penal não diminui a violência. O
debate está focado nos efeitos, não nas causas da violência.
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS CONTRA A REDUÇÃO
 A redução da maioridade penal tornaria mais caótico o
já falido sistema carcerário brasileiro e aumentaria o
número de reincidentes.
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS CONTRA A REDUÇÃO
 Reduzir a maioridade penal não é a tendência do
movimento internacional.
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS A FAVOR DA REDUÇÃO
 Falta de uniformização dos critérios etários em nossa legislação:




Artigo 1.515 do CC – permite o casamento a partir dos 16 anos;
Artigo 1.860 do CC – permite aos maiores de 16 anos testarem;
Artigo 7°, XXXIII da CF – possibilita o trabalho a partir dos 16 anos;
Artigo 14, II, § 1°, c da CF – permite o voto a partir dos 16 anos.
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VISÃO SOCIOLÓGICA
ARGUMENTOS A FAVOR DA REDUÇÃO
 O menor de 18 anos não mais se enquadra no conceito
de inimputabilidade.
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OBRIGADO!
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