II CONGRESSO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
14 A 17 DE ABRIL DE 2014 – MANAUS/AM
O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO
COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS.
•
•
•
•
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada
esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
LEI 8.080/90(Lei Orgânica do SUS)
Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados
pelo SUS, serão organizados de forma regionalizada
e hierarquizada em níveis de complexidade
crescente.
OBJETIVOS DA GESTÃO DO SUS
 ALCANÇAR MAIOR EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA
RESPOSTA DO SISTEMA ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO ACESSO COM QUALIDADE E RESOLUTIVIDADE.
 INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS;
 SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE;
PERPECTIVAS
FORTALECER OS VINCULOS INTERFEDERATIVOS NECESSÁRIOS À
CONSOLIDAÇÃO DO SUS.
- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS -
- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO
DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS - Decreto
7.508/11(Regulamenta a Lei 8.080/90)
 A organização do SUS (Regiões e Hierarquização);
 O planejamento (Mapa da Saúde);
A assistência à saúde: RENASES (Relação Nacional de
Serviços); e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos);
 A articulação interfederativa(Comissões Intergestores
e COAP);
- O COSEMS TOCANTINS NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO COAP PARA FORTALECIMENTO DO SUS PONTOS FORTES:
PONTOS FRACOS:
• Planejamento por região;
• Quando houver falta de compromisso por parte
• Consenso entre todos os municípios da
•
•
•
•
•
região;
Gestor tem que buscar mais conhecimento
das políticas do SUS;
As existência das Comissões Intergestores
Regionais - CIR;
Monitoramento e avaliação do
cumprimentos de metas e prestação de
serviços acordados no COAP, que deverão
ser feitos de forma regionalizada pelos
entes federados em CIR ou CIB;
Câmaras Técnicas nas CIR(estamos
criando);
A Atenção Básica como ordenadora das
Redes Regionalizadas de Atenção à
Saúde(seria se colocado em prática);
•
•
•
•
•
•
•
de algum gestor;
A inexistência de um Plano Regional de Saúde;
Falta de uma Regional de Saúde estruturada
em cada região;
Baixa oferta de serviços em todas as região(ou
seja não há garantia do acesso);
A inexistência de Redes de Saúde organizadas
(algumas estão em construção: Rede de
Urgência/Emergência, Psicossocial, Cegonha);
A
operacionalização
das
Centrais
de
REGULAÇÂO
que
existem
funcionam
inadequadamente;
Não existem fluxos da assistência;
A não definição de como fazer conjugação dos
recursos financeiros por região para que haja
maior
economicidade/otimização
dos
recursos(Portaria 204/07 e Lei 141/12);
O CONSTRUÇÃO DO COAP NO TOCANTINS: “O COSEMS
COMO PROTAGONISTA”
• AMEAÇAS:
• Interferência política;
• Alcançar indicadores por média
regional;
• Recursos insuficientes e tabela
SUS defasada;
OPORTUNIDADES:
• Maior integração dos municípios da
Região (independente interferência
política);
• Ação solidária e cooperativa entre
os gestores/Responsabilização
compartilhada;
• Busca de conjugação financeira
entre os gestores nas regiões;
• Busca pela racionalidade dos
gastos/otimização dos recursos
“COM O FORTALECIMENTO DO COSEMS SE FORTALECE A
CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NAS
REGIÕES DE SAÚDE (CIR), NA CBI E NA CIT, PARA
CONSTRUÇÃO DE UM SUS QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS
ANSEIOS DA POPULAÇÃO”.
OBRIGADO !
Download

O FORTALECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO