Limites do D. Penal “Externos”:
Contra-ordenações - Ilícitos disciplinares
Teoria da Lei Penal
E BURGOA 2008
1
DIREITO PENAL E DIREITO DE
(MERA) ORDENAÇÃO SOCIAL
Contra-ordenações
2
DP e DMOS- TB pp. 120-128; FD pp. 155-176, ...
18.º, 2 CRP
Diferença qualitativa – aliud
??
FD, p. 157 :
“direito administrativo, não penal!”
Preâmbulo D-L 433/82 ”distinto e autónomo
do direito penal”, “quer pela natureza dos
respectivos bens jurídicos quer pela desigual
ressonância ética”
Diferença quantitativa – minus ??
Autonomia relativa - art. 32.º RGCO
3
art. 1.º RGCO –
definição contra-ordenação - formal
“constitui contra-ordenação todo o facto
ilícito e censurável que preencha um
tipo legal no qual se comine uma
coima”
4
Reserva relativa da A.R
em relação a definição do “regime geral”
do DMOS (art. 165.º, 1, al. d)
(não em relação definição das contraordenações!!)
- D-L 433/82- institui “regime geral” do
DMOS e do processo
5
É lógica a atribuição da competência
legislativa (de qualificação como ilícitos de
ordenação social) também ao Governo?
E converter ou transformar um crime em
contra-ordenação?
6
No crime- art. 165, 1, al. c)
a descriminalização é objecto de
reserva??
7
Especificidades
Coimas - Diferença da pena
-sanção patrimonial, art. 17.º (# pessoas
singulares e colectivas)
essência e finalidades da sanção
administrativa
8
Os fins do sancionamento das contraordenações
A retribuição não joga nenhum papel
Apenas finalidades preventivas
Qual é o sentido da prevenção??
9
Trata-se de advertências legais das
proibições ou imposições legais,
Prevenção geral negativa
Não há prevenção especial positiva
art. 89.º RGCO – execução em caso não
pagamento voluntário
art. 89.º -A RGCO (prestação trabalho a
favor comunidade) a requerimento
condenado – prevenç. esp. positiva ??10
Regime sanções pecuniárias
DMOS Coima (arts. 17.º e 18.º RGCO)montantes e determinação....
infungível
mas art. 89-A possibilita substit. por prestação
trabalho a favor comunidade
PENAL pena de Multa (art. 48.º e 49.º CP)
art. 43.º CP- substitui pena curta prisão
art. 48.º CP – substituível por trabalho...
art. 49.º CP – multa não paga- prisão subsidiária
(que pode tb ser suspensa....)
11
art. 90.º-B, 7 CP- pessoas colectivas
Pena de multa
Art. 30.º,3 CRP- impossibilidade transmissão
penas
O pagamento voluntário de uma pena de
multa por terceiro implica transmissão de
responsabilidade?
12
Ac. TRP 18-10-06:
“O pagamento da multa por um 3.º não
representa uma transmissão da resp.
criminal para a irmã do arg. Só haveria
transmissão 3º...se este ficasse adstrito
(vinculado j.) a essa responsab, o que
não ocorreu”.
O corolário deste princípio é a proibição
transmissão para os herdeiros do
condenado!
13
Sanções acessórias (arts 21.º a 26.º RGCO)
Art. 21.º RGCO – possibilidade de a lei
determinar sanções acessórias apontadas
(perda objectos, interdição profissão ou
actividades, privação subsídios...)
Al. g) art. 21.º “a suspensão de
autorizações, licenças e alvarás”
Por exemplo, a inibição da licença de
condução no Código da Estrada
Proximidade com as sanções criminais ??
Gravidade e justificação?
14
Suspensão da execução da sanção acessória??
O instituto suspensão execução medidas
acessórias – integra ou não o regime geral do
DMOS ??
-Art. 32.º RGCO – remissão genérica CP
- art. 50.º CP – instituto suspensão apenas para
a prisão aplicada em medida não superior a 5
anos
????
15
APLICAÇÃO e RECURSO
Aplicação da coima e eventuais sanções
acessórias - autoridade administrativa (art.
33.º e 34.º RGCO)
mas caso de concurso “crime e contra-ord.” juiz
competente processo criminal, art. 38.º e 39.º
Recurso da decisão administrativa –
tribunal comum (criminal) (art. 59.º e 61.º
RGCO)
tribunais administrativos ??
16
É compreensível a possibilidade de
impugnação judicial das decisões das
autoridades administrativas?
17
Garantias processo contra-ordenacional
Garantias processo criminal
art. 32,n.º 10 CRP
Arguido acusado:
. 1 crime abate clandestino, p.p. art.
22,1,al.a) D-L 28/84;
. 1 crime contra a genuinidade, qualidade
ou composiç géneros alimentícios, p. p.
art. 24,1,c) D-L 28/74;
. 1 contra-ordenação p. p. art. 58.º, 1, al.
c) D-L 28/84
18
Ac. TC 31/00- suscitada inconst. arts. 38.º,
46.º e 57.º do RGCO /direito defesa
arguido
«(…)a argumentação apresentada assenta
no pressuposto absurdo de que seriam
mais amplas as garantias conferidas em
proc. contra-orden. do que as que são
asseguradas no âmbito do processo penal
e esquece que as garantias conferidas em
processo contra-orden. resultam da
circunstância de a direcção e decisão do
proc.contra-orden. competir a uma
entidade administrativa».
19
Responsabilidade pessoas colectivas DMOS
Irrestrita responsabilidade pessoas
colectivas no DMOS (art. 7.º RGCO)
A origem DMOS foi responder a este
desafio...
Dissolução (“pena morte”) ??
Faz sentido no DMOS??
E no CP?
20
Aplicação lei no espaço
Princípio territorialidade (art. 4.º RGCO)
Deriva da própria natureza das coisas....
A ordenação faz sentido dentro do
território nacional (contra-ordenações
rodoviárias, fiscais, etc...)
- Espaço territorial da EU- ordenação social
UE
21
Aplicação lei no tempo
Art. 3.º RGCO
“1. A punição da contra-ordenaç é
determinada pela lei vigente no momento
da prática do facto ....
2. Se a lei vigente....., aplicar-se-á a lei mais
favorável ao arguido, salvo se este já tiver
sido condenado por decisão definitiva ou
transitada em julgado e já executada.
3. Quando a lei vale para um determinado
período de tempo, continua a ser punida
como contra-ordenação praticada durante
esse período”
22
Punibilidade tentativa
Negligência
Carácter excepcional
”A tentativa só pode ser punida quando a lei
expressamente o determinar” (art. 13.º, 1 RGCO)
Negligência (art. 8.º, 1 RGCO)
transposição regime penal
Justifica-se?
23
Concurso de infracções
- Concurso contra-ordenações (art. 19.º
RGCO)
limite máximo inultrapassável
limite mínimo
“solução cúmulo jurídico”
É (in)compreensível que vigore aqui? Ou
deverá vigorar o regime “cumulo
material” das coimas aplicadas?
24
Concurso crimes e contra-ordenações
(art. 20.º RGCO) – sistema misto
será punido a título de crime – absorção
ou consumpção – podendo ser
aplicadas as sanções acessórias
25
Passagem entre estas duas áreas
normativas
Contra-ordenação a crime
Crime a contra-ordenação
26
Aplicação lei tempo (descriminalização e
Ilícito mera ordenação social)
descriminalização dos espectáculos com touro de
morte, passando a tipificar tais condutas como
contra-ordenações. Qual é o regime aplicável às
acções praticadas na vigência da LA?
Ac. STJ 22-11-01 (sobre descriminalização consumo
art 40 D-L 15/93): «Se a lei que altera a
qualificação facto como crime para contraordenaç
não estabelece, mediante norma transitória, a sua
aplicabilidade às acções praticadas antes do início
vigência, tais acções devem considerar-se j.
irrelevantes...» Há um voto vencido.
27
OUTRAS CONSEQUENCIAS JURÍDICAS
28
Perda das vantagens (art. 111.º,2 CP) “que, através
de facto ilícito tiverem sido directamente
adquiridas…”
Ideia que “o crime não compensa”
prevenção geral e especial
**
O Tribunal x condena a pena de multa x e declara
perdidas a favor do E. Português as quantias
xxxxxxxx auferidas pela arguidos na prática do
crime de abuso de informação privilegiada (art.
378.º CVM), nos termos do art. 111.º, 2 CP e
380.º CVM
(agora 380.º -A- CVM especifica perda vantagens)
Art. 8.º CP - aplicação disposições CP na legislação especial
29
Natureza da perda dos bens ??
FD- “providência sancionatória análoga
à da medida de segurança” –
independente da culpa – ideia
prevenção
Medida segurança ??
Pena acessória
??
Ac. TC 336/06- = FD
30
Penas acessórias
Art. 65.º e ss CP
Perda de direitos civis, profissionais,
políticos….
A proibição de aplicação automática (art.
30, n.º 4 CRP)
31
REVISÃO DA MATÉRIA
DÚVIDAS
32
Proibição penas fixas e automáticas
Qual é o fundamento da proibição?
V. história penas fixas, TB, I, pp. 336-340.
33
A proibição de retroactividade aplica-se
aos pressupostos processuais (prescrição)?
??
34
Institutos de natureza mista
D. Penal- Processo Penal
-Prescrição – Arts. 118.º e ss.
Prescritível/Imprescritível ??
- Queixa e acusação particular- Arts 113.º
e ss.
35
Ac. STJ 29-05-2003
“efectivamente, está há muito ultrapassada a
discussão sobre o carácter substantivo ou
adjectivo sobre as disposiç. …prescrição, pois
inequivocamente, a doutrina e jurisp…tem
considerado que são n. de carácter material, em
que havendo mudança lei no tempo…aplica-se
regime mais favorável …arts. 29.4, 2, n. 4 CP”
v. Teresa Beleza, I, pp. 395-401
“deverá aplicar-se na sua integridade a lei antiga ou
nova e não simultaneamente as disposições mais
favoráveis de uma e outra”
36
Pode o juiz/a conjugar os aspectos
mais favoráveis de 2 leis?
«LA prisão até 3 anos + penas acessórias
LN prisão 2 a 5 anos»
37
Considerando as leis em confronto,
determine a lei em concreto mais
favorável para o facto x cometido por A
de 16 anos?
«LA: imputabilidade 16 anos
pena prisão 2-4 anos
LN: imputabilidade 18 anos
pena prisão 2-8 anos»
38
Aplicação lei tempo (n. processuais materiais)
Ac. STJ 15-2-89 (Caso prescrição)(BMJ 384): «não é lícito
construir regimes particulares pela conjunção de elementos
retirados de uma ou outra lei, com o perigo da quebra
coerência e a obtenção de um resultado aberrante, ainda
que vantajoso para o agente. Proibe-se... “a aplicação
simbiótica das leis penais”. O regime prescrição integra
prazo,contagem, causas susp e interrupç. Beleza S., Cav.
Ferr.
Outra doutrina diverge (Taipa Carvalho)
Tb Ac. STJ 7-11-96- (caso direito queixa):
-escolha em bloco
- direito queixa (n.processuais materiais), a ratio 29,4,2 CRP
conduz à aplic. retroact n. proc.materiais)
39
Suponha que, em 2006, uma nova lei
aumentava os prazos de prescrição do
procedimento criminal aplicáveis ao caso
de corrupção (art. 372.º CP) de 10 para
15 anos e que entretanto já teriam
decorrido os dez anos anteriormente
previstos.
Poderia aplicar-se a nova lei?
40
Conversão crime em contra-ordenação
(fenómeno descriminalização)
No caso dos preceitos relativos ao tráfico de
droga (arts. 21 e ss D-L n.º 15/93) ser
revogados por outra Lei x que descriminaliza
esses actos, determinando que tal matéria
passa a ser regulada pelo DMOS.
Como podem ser sancionados os agentes
contra os quais estivesse já instaurado o
procedimento criminal?
(Uma situação similar aconteceu com a
descriminalização do consumo pela Lei
30/2000)
41
Contra-ordenação em crime
E se a AR, depois da descriminalização,
voltasse a criminalizar o consumo (e
tráfico) drogas mediante a publicação
de uma lei o dia de hoje. Quid iuris?
42
Caso da revogação lei amnistia
Se a AR na próxima semana votar uma
lei revogando uma lei de amnistia que
fora publicada em Abril com motivo do
aniversário da Revolução e que
amnistiava certos crimes (crimes de
sangue), invocando que ela violara o
principio da igualdade, ou os princípios
de Dto Internacional. Que problemas
surgem?
43
Alteração prazos prescrição
Art. 118.º (revisão CP)
«n.º 3 - Se o procedimento criminal
respeitar a pessoa colectiva ou entidade
equiparada, os prazos previstos....
n.º 5 - Nos crimes contra a liberdade e
autodeterminação sexual de menores, o
procedimento criminal não se extingue,
por efeito da prescrição, antes de o
ofendido perfazer 23 anos»
Quid iuris?
44
Comente
«Reza a lenda que EL-Rei D. Pedro, ao cavalgar,
nas doces margens do Mondego, montando o
seu mais fogoso alazão, em um dia de sol
esplêndido, para mais embalado na nobre arte
da falcoaria, e por isso com o coração e os
olhos cheios de brilho da alegria da caça, que
sabia lhe não fugiria, viu ao longe uma linda e
atraente moçoila, rodeada por uma ninhada
de filhos.
Espicaçado pela curiosidade de uma tão nova
mulher ser já mãe de tantos rebentos,
perguntou: «Quem é aquela»?
45
«Aquela, Senhor, é a roussada», responderam, quase
ao uníssono, todos os cavaleiros que o
acompanhavam.
E continuaram, melhor, continuou aquele a quem o
tempo já raiara de branco os cabelos, enquanto
El-Rei escutava com a atenção aparentemente
presa no voar plácido e perscrutante do falcão
preferido agora mesmo atirado aos céus.
«Ainda mal entrara nos mistérios das regras» explicava o velho conhecedor das entranhas do
mundo - «o que é agora seu legítimo e bom
marido, que com ela casou segundo os
mandamentos da Santa Madre Igreja, já a violara.
46
.
Coisas do demo, Senhor. Mas, certamente por
intervenção de Deus Todo Poderoso e pelas
orações da piedosa mãe daquele pobre diabo,
tudo se recompôs e, hoje, como Vedes, os dois
amam-se, são uma família unida, respeitada
pelos vizinhos, cumpridores das Vossas corveias
e, sobretudo, tementes a Deus. Depois, Senhor, o
tempo tudo cura, mesmo as feridas mais fundas
da alma. O tempo é mezinha benta para as
cousas humanas. Por isso, digo, Bendito seja
Deus que na Sua infinita sabedoria nos criou com
o coração manso e terno pronto a deixar entrar e
a docemente fazer escorrer o esquecimento que
o fio do tempo já tecera»
47
«Amen», responderam todos os que ouviram
Gurmecindo contar, de forma tão serena e
precisa, o milagro do mal que se transformara
em bem.
El-Rei, olhou para o alto, naquele seu jeito um
pouco lunático e tímido que a gaguez quer
justificar, pensou por um instante, e, com a
velocidade do relâmpago, disse. «Enforquemno».
A história, certamente escrita por sábios, diz-nos
que El-Rei D. Pedro I ficou conhecido, para
sempre, como o «Justiceiro».
Vers. das Crónicas del Rey D. Pedro I, José de Faria
Costa.
48
O texto anterior deve-se relacionar com os fins
das penas
49
«nos crimes de H em geral, e neste caso em
particular (H privil.-morte de um bebé, acabado
de nascer, que foi atirado para uma fossa onde
morreu por afogamento) a eventual suspensão da
pena prisão afectaria valores essenciais da
comunidade, de sorte que levaria a um certo
afastamento da confiança nas instituições
judiciais e a considerar ter tido uma
incompreensível cedência perante o crime, sendo,
por isso, tal solução de repudiar». Ao arg. por
sofrer imputb. diminuída (baixo n. intel) seja
aplicado 104 cp (internamento pelos 3 anos)»
(Ac. STJ 31-05-06)
qual é o critério que prevalece? a prevenção geral
ou especial?
50
« O Senhor disse a Caim: “Onde está o teu
irmão Abel?”, Caim respondeu: “Não sei
dele. Sou, porventura, guarda do meu
irmão?” O Senhor replicou: “Que fizeste? A
voz do sangue do teu irmão clama da terra
até mim. De futuro, serás amaldiçoado pela
terra, que por causa de ti, abriu a boca para
beber o sangue do teu irmão. Quando a
cultivares, não voltará a dar-te os seus
frutos. Serás vagabundo e fugitivo sobre a
terra.
51
...Caim disse ao Senhor: “A minha culpa é
excessivamente grande para ser
suportada. Expulsas-me hoje desta terra;
obrigado a ocultar-me longe da tua face,
terei de andar fugitivo e vagabundo pela
terra, e o primeiro a encontrar-me matarme-á. O Senhor respondeu: Não! Se
alguém matar Caim, será castigado sete
vezes mais” E o Senhor marcou-o com um
sinal, a fim de nunca ser morto por quem
o viesse a encontrar» (Génesis, 4)
52
A, espanhol, passageiro do voo da TAP,
Caracas/Madrid pratica, já em espaço
aéreo espanhol, um crime ofensas em
B, membro da tripulação.
A lei portuguesa é aplicável?
53

A e B combinam assaltar C no momento
em que o avião em que os três viajam
atingir velocidade de cruzeiro,
aproveitando o sossego desse momento.
C vai sentado entre A e B. Enquanto A
aponta uma arma escondida a C, B
obriga-o a entregar a carteira e o relógio.
A é português, B é espanhol e C é chinês.
O voo é da Iberia, de Lisboa para Madrid.
A lei portuguesa é aplicável a este
caso?
54
Teste de Exame final –D.Penal IProf.ª Teresa Pizarro Beleza
*
«Tendo em vista os acontecimentos na
“Casa Pia” (casos de pedofilia divulgados
na imprensa), determina-se que:
1. Os casos de abuso sexual de menores
cometidos nos últimos 20 anos serão
punidos com prisão até 30 anos.
55
2. Os arguidos serão julgados num
tribunal especial, com exclusiva
competência para esta matéria. O tribunal
julgará qualquer pessoa suspeita de ter
cometido a infracção, independentemente
da sua nacionalidade ou local da prática
crime, desde que seja encontrada em
Portugal.
3. Estas regras aplicam-se ainda a todo o
caso de detenção, ainda que para uso
privado, de qualquer material de natureza
56
pornográfica que envolva menores.
4. Os condenados nos termos desta lei
ficam inibidos do exercício do poder
paternal para sempre.
5. Ficam ainda incapacitados para o
exercício de quaisquer funções públicas
ou privadas que envolvam qualquer
espécie de contacto com menores.
6. “Menores”, para efeitos desta Lei, são
todas as crianças até completarem
dezoito anos idade.
57
Comente cada um destes preceitos do
ponto de vista dos princípios
constitucionais em matéria penal e na
perspectiva dos chamados “fins das
penas”. Como reagiria se fosse Juiz/a e lhe
coubesse julgar um caso ao abrigo desta
Lei?
**
58
1.
O chamado princípio da
humanidade das penas tem implicações
directas e claras naquilo que o legislador
penal pode estatuir quanto a punições?
Quais?
2.
"A retroactividade da lei penal
mais favorável é um aspecto indiscutível
do Estado de direito material". Comente.
59
Qual é o significado, e qual a
relevância, das regra estabelecidas nos
nº 1 e nº 2 do artº 40 do CP?
60
Modelo defendido
À vista dos arts. 40º, 70º e 71º qual é
o modelo que resulta quer no que
respeita à escolha da pena quer à
determinação da medida da pena?
O art. 40.º é dispensável?
61
Comente –proposta F. Dias
Introd. advérbios:
«as finalidades da aplicaç de uma pena
residem primordialmente na tutela de bj
e, na medida possível, na reinserção
agente comunidade”
62
Tente relacionar a figura da “pena
relativamente indeterminada” (artº
83 ss CP) com a problemática dos
fins das penas
63
“O Banco Português…., com sede em Lx,
apresentou queixa contra A, residente no Brasil,
com os seguintes fundamentos:
- recebeu o banco queixoso em 25.10.02 no seu
balcão do Funchal uma ordem subscrita por um seu
cliente emigrado na Venezuela, na qual era
solicitada a transferência de USD 317.000 da conta
deste cliente para uma conta do City Bank titulada
pelo denunciado domiciliado em Miami, EUA;
- a ordem foi executada mas, quando os escritórios
do banco queixoso pretenderam confirmar a sua
regularidade junto do cliente na Venezuela, por este
foram informados de que não tinha sido dada por
ele;
64
- conclui o banco queixoso que a assinatura do seu
cliente foi imitada, tendo por essa forma sido
induzido em erro que lhe causou prejuízo
correspondente ao valor da transferência que
efectuou”.
Imputa ao denunciado a prática dos crimes de
falsificação de documento p. e p. artº. 256º, 1, a)
CP e de burla p. e p. artº. 217º CP”
A lei portuguesa é aplicável?
65
O Ac. TRL de 19-05-04
Esclarece que a questão em causa é a
aplicabilidade da ordem jurídica portuguesa
aos factos denunciados através da
consideração dos arts. 4.º a 7.º CP
e não através das regras dos arts. 19 e ss. do
CPP.
66
artº 379º do CMVM “Manipulação do mercado”
“1 - Quem divulgue informações falsas, incompletas,
exageradas ou tendenciosas, realize operações de
natureza fictícia ou execute outras práticas
fraudulentas que sejam idóneas para alterar
artificialmente o regular funcionamento do
mercado de valores mobiliários ou de outros
instrumentos financeiros é punido com prisão até três
anos ou com pena de multa.
2 - Consideram-se idóneos para alterar artificialmente
o regular funcionamento do mercado,
nomeadamente, os actos que sejam susceptíveis de
modificar as condições de formação dos preços, as
condições normais da oferta ou da procura de valores
mobiliários ou de outros instrumentos financeiros ou as
condições normais de lançamento e de aceitação de uma
oferta pública.
67
3 - ….
As dificuldades de delimitação dos b. js na
criminalidade económica
- dada a proximidade/identidade com os
ilícitos administrativos (contra-ordenações)
o legislador recorre ao estabelecimento
de quantias económicas para limitar a
intervenção penal (ex. crimes fiscais….),
v. art. 103.º, 2 RGIT -
15.000 €
68
Art. 103.º RGIT (Fraude)
“1. Constituem fraude fiscal, punível com pena de
prisão até três anos ou multa até 360 dias, as
condutas ilegítimas tipificadas no presente artigo
que visem a não liquidação, entrega ou
pagamento da prestação tributária ou a obtenção
indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou
outras vantagens patrimoniais susceptíveis de
causarem diminuição das receitas tributárias….”
2. Os factos previstos nos números anteriores não
são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima
for inferior a 15.000 € .
…
69
art. 24.º D-L 28/84
(contra genuidade, qualidade ou
composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares)
“1. Quem produzir, preparar, confeccionar,
transportar, armazenar, detiver em depósito, vender,
tiver em existência ou exposição para venda, importar,
exportar ou transaccionar por qualquer forma, quando
destinados ao consumo público, géneros alimentícios e
aditivos alimentares anormais não considerados
susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a
saúde e integridade física será punido.....”
Identifique o bj tutelado por esta norma e a técnica incriminação
70
O arguido X recorrente (comerciante que
detinha bens impróprios para consumo)
sustenta:
“que o ilícito previsto no art. 24.º D-L 28/84
não é um crime contra a saúde pública, nem
contra a economia, mas um crime contra a
qualidade do produto alimentar”
??
Aprecie
71
AC. TC 487/00
“não se vê que uma tal infracção - em que se
protege a confiança do consumidor - seja tão
estranha ao domínio ao domínio das infracções
contra a saúde pública e a economia ...e que o
legislador estivesse impedido de arrumar tal
ilícito nos crimes contra a economia”.
72
Exercício
Tentar fazer uma análise crítica das opções
do legislador no CP (ou na legislação
avulsa) face ao conceito de bem jurídico
adoptado
73
Art. 168.º (Procriação artificial não
consentida)
“Quem praticar acto de procriação
artificial em mulher, sem o seu
consentimento, é punido com pena de
prisão de um a oito anos”
74
As árvores podem ser objecto de furto?/
75
Ac. TRG 6-2-06:
As árvores podem ser objecto de furto, uma
vez que não importa se a coisa era móvel
antes da comissão da infracção ou se passou
a sê-lo por via comportamento autor»;
76
Se A. é encontrado na posse de subst.
em quantidade superior ao necessário
para consumo médio 10 dias, desde
que tenha por finalidade exclusiva
consumo próprio
Quid iuris?
77
questões e interrogações sobre o "Dt Penal
Europeu":
Existe?
Legitimidade?
Necessidade?
TPC: escrever uma página sobre estas questões.
78
Eficácia reflexa do Direito Comunitário
(Europeu) no Direito Penal interno
Efeitos positivos
Efeitos negativos
79
Teste de avaliação
I – Suponha que AA, brasileira, no âmbito de
um transporte como correio de droga que
aceitou realizar apenas por causa da sua
desesperada situação económica e familiar,
desembarcou em Lisboa no dia 10-1-2008,
em trânsito para Barcelona. Era passageira
de um voo da TAP, com origem no Rio de
Janeiro. No decurso da revisão da sua
bagagem no aeroporto de Lisboa foram
encontradas, no interior de uma mala, 6 kg
de cocaína dissimulada.
80
Suponha que na decisão condenatória o
tribunal ajuizou que “dado que a necessidade
comunitária de afirmação e mesmo reforço da
norma jurídica violada é muito elevada, pela
frequência do fenómeno e pelo conhecido
alarme social e insegurança que estes crimes
em geral causam, afigura-se apropriado fixar
a pena concreta em doze anos de prisão pela
prática do crime de tráfico p.p no art. 21.º,
n.º 1 do D-L 15/93, pouco importando as
circunstâncias e motivações pessoais da
arguida”
81
1. Na fundamentação da finalidade da
pena, o tribunal refere-se a: (2val.)
a) Prevenção geral
negativa……………………………………………………
……
b)Prevenção geral
positiva……………………………………………………
……..
c) Prevenção geral e
retribuição…………………………………………………
….
82
Ao mesmo tempo, o tribunal
desconsidera (2 val.)
a) O princípio da
legalidade…………………………………………
………………
b)O princípio da
culpa………………………………………………
………………..
c) O princípio da necessidade da
pena…………………………………………… 
83
Identifique a ratio (bem jurídico
protegido) da incriminação do tráfico de
estupefacientes (2 val.)
a) A vida, integridade física e a liberdade dos
potenciais consumidores………
b) A segurança pública e a
economia……………………………………………. 
c) A saúde
pública………………………………………………………
……………
d)Como crime de perigo comum, uma
multiplicidade de bens
jurídicos…………………...……...………………………
……………………………
84
4. Identifique a natureza ou técnica de
incriminação do tipo anterior (2val.)
a) Crime de perigo concreto, já que o crime se
consuma com a simples criação de perigo
para o bem
jurídico………………………………………………………

b)Crime de dano porque pressupõe lesão do
bem jurídico……………………. 
c) Crime de perigo abstracto porque o tipo se
basta apenas com a perigosidade da acção
para o bem
jurídico………………………………………………………
.
85
A aplicação da lei penal portuguesa a AA, pela
prática do crime de tráfico de estupefacientes
foi levada a cabo (2 val.)
a) Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.
5.º do CP, ficando excluída a aplicação da lei penal
mais favorável………………………………….
b) De acordo com o disposto no art. 4.º do
CP……………………………………
c) Incorrectamente, porque deveria ser aplicada a lei
penal brasileira, por ser esta a lei penal mais
favorável (art. 6.º n.º 2 do CP)
……………………………………………………………………….....
......................
86
Considere que o tribunal pondera,
ainda, a aplicação da agravação da
alínea c), do art. 24.° do D-L 15/93 (“o
agente obteve ou procurava obter
avultada compensação remuneratória").
Não definindo a lei esse conceito, como
deve ser apurado? Deve fazer-se com
recurso aos escalões de valor previstos
no art. 202.º do CP? (meia página – 3
val.)
87
Se a lei fosse alterada depois de AA ser
condenada com trânsito em julgado, e a
nova versão previsse uma moldura
abstracta da pena com um limite
mínimo mais alto, mas com um limite
máximo mais baixo, deveria a nova lei
ser aplicada a AA? (meia página – 3
val.)
88
II - Suponha que BB é julgado por
crime de lenocínio (art. 169.º, n.º 1 do
CP) e alega que não se consegue divisar
um bem jurídico concreto e claramente
definido, devendo ser considerada tal
norma inconstitucional por violação do
disposto no art. 18.º, n.º 2 da CRP. Como
decidiria o problema em causa? (uma
página - 3 val.)
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