PROPOSTA CONJUNTA DE
APERFEIÇOAMENTO DA
GESTÃO DO PAA
Conjuntura PAA
• Agenda de integração
MDA/MDS/Conab
• 05 reuniões para debates e
nivelamento sobre novos
procedimentos
•Reuniões com movimentos
sociais
• Reuniões GGPAA – 25 de
outubro/13 e 29 de janeiro/14
• Reunião com CGU – 03 de
fevereiro/14
• Próximas Etapas:
•Oficina para tratamento da
carteira 2013 dos Estados do
RS, SC e PR – 03 de fevereiro
• CONSEA e Comitê Consultivo
GGPAA - 05 de fevereiro
• Elaboração de CI e atualização
de normativos – Grupos de
Trabalho Conab
• Visita aos estados de RS, SC,
PR, SP, MG e PB
• Reunião com todas as Suregs
em março/14
Novo Roteiro de Implementação
1. Elaboração da
proposta de
participação
2. Aprovação da
proposta de
participação
3. Execução e
prestação de
contas
Fase
1. Elaboração da
proposta de
participação
2. Aprovação da
proposta de
participação
3. Execução e
prestação de
contas
Detalhamento
. Assinatura dos termos de compromisso dos
beneficiários fornecedores e das
Unidades
Recebedoras
. Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura
Municipal e organização fornecedora;
. Proposta de participação no PAANet,
considerando
os
custos
operacionais
da
organização fornecedora, conforme definido em
assembléia.
. Conferência automática das DAPs físicas pelo
PAANet.
•Cadastro
Nacional
de
Organizações
Fornecedoras;
•SIGPAA
verifica
limite
individual;
•Se o projeto for >R$200mil e for proponente
não constante do cadastro de organizações
fornecedoras será supervisionada previamente;
• Conab analisa a proposta de participação;
•Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e
deveres
da
proponente;
•Abertura
de
conta
bloqueada;
• Mais transparência e controle nos
pagamentos individuais;
• Fixação de novos critérios para substituição
de produtos;
• Adoção do PAA Entregas para todos os
projetos contratados a partir de 2014;
. Limites máximos e mínimos por CNPJ;
•Validade das propostas de participação;
•Cada agricultor só pode participar de uma
proposta de CDS;
• Registro da ciência do Controle Social;
•Empenho de recursos e depósito na conta
bloqueada;
•Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais
e às instâncias de Controle Social, o extrato da
proposta.
• Pesagem de produtos e conferência da qualidade
visual;
•Assinatura do TRA;
•Registro no Caderno de Entregas;
1. Elaboração da proposta de participação
• Assinatura dos termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das
Unidades Recebedoras;
• Assinatura de termo bipartite entre Prefeitura Municipal e organização
fornecedora;
• Proposta de participação no PAANet, considerando os custos operacionais da
organização fornecedora, conforme definido em assembléia;
• Conferência automática das DAPs físicas pelo PAANet;
• Limites máximos e mínimos por CNPJ;
• Validade das propostas de participação;
• Cada agricultor só pode participar de uma proposta de CDS;
• Registro da ciência do Controle Social.
2. Aprovação da proposta de participação
•Cadastro Nacional de Organizações Fornecedoras;
•SIGPAA verifica limite individual;
•Se o projeto for >R$200mil e for proponente não constante do cadastro de
organizações fornecedoras será supervisionada previamente;
• Conab analisa a proposta de participação;
•Assinatura de contrato ou CPR, com direitos e deveres da proponente;
•Abertura de conta bloqueada;
•Empenho de recursos e depósito na conta bloqueada;
•Conab informa à Câmara, à Prefeituras Municipais e às instâncias de Controle
Social, o extrato da proposta.
3. Execução e prestação de contas
• Mais transparência e controle nos pagamentos individuais;
• Fixação de novos critérios para substituição de produtos;
• Adoção do PAA Entregas para todos os projetos contratados a partir de 2014;
• Pesagem de produtos e conferência da qualidade visual;
• Assinatura do TRA;
• Registro no Caderno de Entregas;
Obrigado
Termo de compromisso do Beneficiário Fornecedor:
•Unifica as declarações individuais previstas no MOC.
• Define direitos e deveres dos beneficiários fornecedores;
• Assinada individualmente, afirma o compromisso entre o beneficiário
fornecedor e a organização fornecedora;
• A organização fornecedora fica responsável por arquivá-los por 5 anos.
Termo de compromisso da Unidade Recebedora:
•Define os direitos e deveres da Unidade Recebedora em relação ao
projeto/proposta.
• Registra o acordo da unidade recebedora com o projeto, prevendo produtos,
forma de entrega, periodicidade, pesagem, substituição de produtos e indica
os responsáveis pelo recebimento dos alimentos.
Termo Bipartite
•Registra a pactuação entre a organização fornecedora e o poder público local,
das unidades recebedoras da proposta, que deverá observar o estabelecido na
Resolução do Grupo Gestor do PAA nº 62/2013.
• O registro ocorre em formulário padronizado e é assinado pelos
representantes legais de cada parte.
Substituição de produtos
•A substituição de produtos deverá ser acordada previamente entre a
organização fornecedora e a unidade recebedora, registrada em termo de
substituição de produtos assinado por ambas as partes.
•Quando ocorrer alteração na quantidade de um produto que já compõe a
CPR/contrato e não acarreta alteração do valor total da proposta, a organização
fornecedora poderá realizar a troca no sistema.
•Quando a alteração for por produto que não compõe a CPR/contrato, mas
possui preço aprovado, a alteração deverá ser informada à Conab.
•Quando o novo produto não compõe a proposta e não possui preço aprovado, a
alteração deverá ser submetida à Conab.
Conferência do peso e da qualidade visual dos alimentos
•Conforme estabelecido no termo de compromisso, é responsabilidade da
unidade recebedora fazer a conferência da pesagem dos produtos no
momento do seu recebimento, na presença do responsável pela entrega.
•Também é de sua responsabilidade atestar a qualidade visual dos
alimentos, por meio da assinatura do termo de recebimento e
aceitabilidade.
Vistoria Prévia
• Ocorrerá vistoria prévia nas propostas de participação das organizações
fornecedoras proponentes, com valor acima de R$ 200 mil que ainda não
participaram do PAA ou PNAE.
PAANet Entregas
•As propostas de participação formalizadas a partir de 2014 utilizarão,
obrigatoriamente, o modulo PAANet Entregas.
• Este permite que a organização da agricultura familiar registre todas
as entregas efetuadas durante a vigência do contrato.
• Neste momento se dará o detalhamento de valores efetivamente
pagos a cada um dos fornecedores e os valores retidos pela
organização fornecedora.
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13 - Gestão do PAA (01.02.14)