Registro de Atos no SISAC
CGU–Regional/RN
a
Reflexão Inicial
Qual a situação atual de
registros dos atos de
admissão e concessões de
aposentadoria e pensão
no SISAC ?
Quais as dificuldades e
os desafios que
enfrentamos ?
a
Introdução
Abordagens
1 - Processo de Registro de Atos
2 - Sistema SISAC
3 - SisacNet
1 - Processo de Registro
de Atos
 Histórico de atuação




O registro de atos
Atos enviados ao TCU
Prazos de envio
Negativa de registro
Histórico da atuação
Resolução/TCU 255/91
CF/88
IN/TCU 16/97
IN/TCU 55/2007
IN/TCU 44/2002
O Registro de Atos
 CF - Art. 71, Inciso III – Dá competência ao TCU para
apreciar e julgar a legalidade dos atos de pessoal do
Poder Público.
 IN/TCU 55/2007 - Dispões sobe o envio e tramitação
de atos de pessoal ao TCU (Alterada pela IN/TCU Nº
64/2010 - arts. 7º e 11).
 Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de
Admissão e Concessões (SISAC) – Ferramenta para
cadastramento e tramitação dos atos.
Atos Enviados ao TCU
(IN/TCU nº 55/2007)
 Atos sujeitos a registro (Art. 2º)
I - admissão de pessoal;
II - concessão de aposentadoria;
III - concessão de pensão civil;
...
VII - alteração do fundamento legal de ato concessório.
 Atos não sujeitos a registro (Art. 3º)
I - desligamento de servidor;
II - cancelamento de concessão;
III - cancelamento de desligamento.
Atos Enviados ao TCU
(IN/TCU nº 55/2007)
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL (Art. 2º, §1º)
 Revisões de tempo de serviço ou contribuição
impliquem alteração no valor dos proventos;
que
 Melhorias posteriores decorrentes de acréscimos que se
caracterizarem como vantagem pessoal do servidor, não
previstas no ato concessório.
DESLIGAMENTO E CANCELAMENTO
 Servem para análise da acumulação de cargos/benefícios.
Prazos de Envio dos Atos
(Art. 7º da IN/TCU nº 55/2007)
GESTOR DE PESSOAL
Atos de admissão e concessão – 60 dias
 da data de publicação (ou assinatura);
 da data de efetivo exercício, nas admissões;
 da data de apostilamento, no caso de alteração.
Atos de desligamento e cancelamento – 30 dias
 da data de publicação ou apostilamento.
Prazos de Envio dos Atos
(Art. 11 da IN/TCU nº 55/2007)
CONTROLE INTERNO
 Parecer – 120 dias do recebimento do ato no SISAC
 Diligências – atendimento no prazo máximo de 30 dias
do seu recebimento.
 Prorrogação por até 90 dias (justificativa informada no ato).
 Falta de atendimento - emitir parecer, identificando
a autoridade responsável.
Negativa de Registro de Ato
 Obriga o órgão ou entidade de origem a cessar todo
e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da
recusa ou da publicação da decisão do TCU no DOU.
 Saneadas as irregularidades, submeter ao Tribunal,
via SISAC, novo ato, livre das falhas apontadas, no
prazo de 30 (trinta) dias, da ciência da deliberação que
declarou a ilegalidade do ato original.
Atos Prejudicados por Inépcia
Possuem incorreções, inconsistência ou omissão de
informações que impedem a sua apreciação.
TCU não diligencia - determina o cadastro de novo ato
com a correção das falhas.
AC-TCU 420-2007-P - “... sérias falhas de preenchimento,
como falta ou inconsistência de fundamentos legais,
incorreção nos dados cadastrais de servidores e
pensionistas, informação incompleta ou inexistente
quanto
às
vantagens
carreadas
pelo
servidor,
inconsistência nas cotas das pensões, entre outras.”
Atos Prejudicados por
Perda do Objeto
A Ocorre por falecimento (servidor/militar/pensionista),
maioridade do pensionista ou outro evento que importe
a extinção dos efeitos financeiros do ato;
Somente o TCU pode declarar o ato prejudicado. O
órgão de pessoal deve continuar cadastrando o ato
(serve como subsídio para análise dos atos posteriores).
2 - Sistema SISAC
 SisacNet e Sisac Offline
 Visão geral sobre o Sisac
 Fale Sisac
O Sistema SISAC
 O Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de
Admissão e Concessões – SISAC propriamente é o,
também, chamado SISACNET.
 O SISACNET é uma plataforma web, com todos os
recursos e funcionalidades necessários e suficientes para o
processo de Registro de Atos de Pessoal.
 O SISAC OFFLINE é uma plataforma desktop, que serve
para o cadastramento de atos no SISACNET.
Visão Geral sobre o Sisac
TRAMITE DOS ATOS
Encaminhar
Gestor de
Pessoal
Controle
Interno
TCU
Devolver
Exceção: atos não sujeito a registro, são encaminhados
diretamente ao TCU; não passam pelo Controle.
Fale SISAC
O Fale Sisac é o canal de suporte aos usuários do
sistema.
Os principais tipos de demandas atendidas são:
 Dúvidas de preenchimento;
 Exclusão ou devolução de atos;
 Cadastramento ou atualização de usuários;
 Correções de erros de sistema;
 Atualização de campos do sistema
3 - SisacNet
 Funcionalidades
 Formulários
Fichas de Atos
- Admissão
- Aposentadoria
“Investigar com critério
aquilo que se vê e se ouve é
respeitar a si mesmo e a
sua própria inteligência.”
Obrigado !
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
CGU-Regional/RN
Telefones: (84) 3220-2260/2319
E-mail:
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