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Por determinação do Presidente do Tribunal de Contas da
União, Ministro Ubiratan Aguiar, a Administração do TCU, por
meio do Sr. Secretário-Geral de Administração, em conjunto
com o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e
de representantes da Advocacia-Geral da União – AGU,
promoveu a realização de estudos com vistas a minimizar os
problemas oriundos dos contratos de prestação de serviços
O Grupo de estudos foi, posteriormente, incorporado aos
trabalhos realizados pelo subgrupo da Rede de Controle que
trata da terceirização no serviço público
Adicionalmente, participaram também das reuniões os
representantes do Ministério da Previdência Social, do
Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e do Ministério Público Federal
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Grande incidência de empresas aventureiras na licitação
Dificuldade de definir regras que efetivamente
permitam a seleção empresas capazes de suportar
todos os custos do contrato
Fiscalização cara e ineficiente do cumprimento das
obrigações contratuais, dos encargos trabalhistas e dos
encargos previdenciários
Pequeno
número
de
servidores,
ainda
assim
desqualificados, para examinar os documentos exigidos
na fiscalização, sendo incompatível com o volume de
trabalho envolvido em todos os contratos de serviços
terceirizados
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
O procedimento licitatório
A Fiscalização dos contratos
O término da vigência

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do
valor estimado para a contração (que corresponde ao
mínimo para suportar 2 meses de contratação somente
com recursos próprios);
◦ Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Apresentar
relação
de
compromissos
assumidos,
comprovando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos
contratos firmados com a Administração e/ou com a
iniciativa privada não é superior ao Patrimônio Líquido;
◦ Apresentar Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
relativa ao último exercício social;
 A empresa deverá, ainda, apresentar justificativas caso a
diferença entre o valor total anual dos compromissos e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE) seja superior a 10%

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Declaração de que empresa possui ou se compromete a
montar matriz, filial ou escritório em região previamente
definida no edital
◦ Apresentação de atestado que comprove a prestação de
serviços com 50% do número de postos de trabalho
previsto no contrato, sendo o número mínimo comprovado
igual a 20 (vinte) postos
◦ Acórdão nº 1.819/2011-TCU-2ª Câmara.

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Apresentação de atestado que comprove a prestação de
serviços terceirizados pelo período total de no mínimo 3
(três) anos, admitindo-se o somatório de atestados, sendo
que os períodos concomitantes serão contados uma única
vez.
Voto do Relator – Min. Aroldo Cedraz
“7. (...) por se tratar de serviço de natureza contínua, que podem se
estender por longo período, a exigência temporal de experiência
mínima no mercado do objeto também é, em princípio, compatível
com o dispositivo legal há pouco mencionado, já que o tempo de
atuação é critério relevante para avaliar a solidez do futuro
fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto.”
8. Acrescente-se que, na situação em foco, o estipulado prazo de
três anos de atuação no mercado, conforme reconheceu a Secex/3,
é compatível, dada a natureza contínua dos serviços em questão,
com o prazo máximo de 60 meses autorizado pelo inciso II do art.
57 da Lei 8.666/1993.”

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Os atestados apresentados somente serão considerados se
emitidos após a conclusão do contrato ou decorrido um
período mínimo de um ano do início de sua execução,
exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo
inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Uniformização do entendimento quanto à exigência de
quantidades mínimas e prazos máximos nos atestados
utilizados na comprovação
da capacidade técnicooperacional.
◦ Art. 30, § 1º, I - capacitação técnico-profissional: comprovação do
licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as
exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

Maior rigor na definição das qualificações técnicooperacional, profissional, e econômico-financeira
mínimas, com as seguintes exigências:
◦ Possibilidade de não parcelamento de serviços terceirizados
comuns
◦ Desnecessidade da pesquisa de preços na prorrogações de
serviços de natureza continuada
◦ Prorrogação automática até 60 meses
◦ Domicílio bancário dos empregados na cidade da prestação
dos serviços

Solicitar, para fins de fiscalização, somente os
documentos exigidos pela Lei n.º 8.666/93,
evitando, dentre outros:
◦ a exigência de documentos cuja análise demande
conhecimento especializado, fato que, muitas vezes,
torna a avaliação inócua, já que a Administração não
dispõe de recursos técnicos ou de pessoal suficientes
◦ o sobrecarregamento desnecessário do fiscal do
contrato, não somente pela complexidade da função,
mas também pela responsabilidade envolvida
◦ que a fiscalização perca o foco de sua atividade, que é
a execução dos serviços com qualidade




Realizar a retenção de valores próximo ao final da
vigência, a fim de assegurar o pagamento de
contribuições sociais, FGTS e demais verbas
trabalhistas, judicial ou extrajudicialmente
Utilização do cadastro junto à previdência e do
cartão-cidadão, para fins de obtenção dos
respectivos extratos de FGTS e Previdência Social
Utilização de técnicas amostrais e da participação
dos prestadores de serviço na fiscalização
O Recebimento de vale-transporte, auxílio
alimentação e salário deve ser visto diretamente
junto aos empregados


Forma eficaz de garantir o pagamento das verbas
rescisórias, normalmente oferecida por meio de
“seguro-garantia”
A Administração encontra diversas barreiras no
momento de executar a garantia, porque as
apólices do “seguro-garantia” não cobrem os
débitos advindos do inadimplemento das verbas
trabalhistas, FGTS e contribuição previdenciária

Exigências que visam a assegurar a eficácia da
garantia:
◦ exigir que a apólice do seguro cubra o pagamento das
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de
qualquer natureza, não honradas pela contratada;
◦ prever a aplicação de multa em caso de atraso na prestação
da garantia;
 No caso de atraso superior a 30 dias, a Administração efetuará,
na fatura, a retenção do valor relativo à garantia contratual, a
título de garantia tácita em dinheiro.
◦ exigir que a vigência da garantia seja estendida para até 90
dias após o término do contrato;
Serviços de manutenção do Sistema de
Comunicação e Programação Visual do TCU/Sede.
Serviços continuados de operação e manutenção
predial – TCU/Sede (preventiva e corretiva).
Serviços continuados de limpeza, conservação e
higienização – TCU/Sede.
Serviços continuados de limpeza, conservação,
higienização, copeiragem e serviços gerais –
Secex/AM.
Serviços de condução de veículos oficiais,
copeiragem e recepção – TCU/Sede.
Serviços continuados de manutenção e limpeza de
jardins e espelho d’água – Sede/TCU.
Serviços de limpeza, conservação e higienização –
Secex/AC.
Serviços de recepção, copeiragem, manutenção
predial e jardinagem – Secex/RN.
Serviços continuados de copeiragem – Secex/AP
Nº
Licit
antes
Adju
dicat
ária
Objeto
Estimado (R$)
%
Homologaçã
o (R$)
Dif.
05
2ª
95.755,20
49.900,00
- 48%
16
4ª
2.395.612,96
2.098.000
- 12%
44
8ª
5.141.567,78
4.350.000,00
- 15%
22
8ª
120.158,05
116.278,00
- 3%
56
22ª
2.532.800,14
2.137.480,31
- 16%
12
7ª
471.597,99
436.200,00
- 8%
7
5ª
28.946,57
28.700,00
- 1%
26
4ª
171.092,16
171.084,00
0,0%
10
7ª
19.500,00
18.520,56
- 5%
Serviços continuados de arquivologia, nível
superior e de técnico – TCU/Sede.
Serviços nas áreas de apoio administrativo e
atividades auxiliares – TCU/Sede.
Serviços coordenação e apoio em processos
de aquisição, armazenagem, movimentação,
distribuição e preservação de material –
TCU/Sede.
Serviços de berçário para o Programa de
Assistência à Mãe Nutriz – Pro Mater
Serviços de limpeza, conservação e
higienização – Secex/SE
Serviços de limpeza, copeiragem, recepção
e mensageria – Secex/SC
Serviço de vigilância armada – Secex/SE
Adju
dicat
ária
Serviços de vigilância armada – Secex/AL
Nº
Licit
antes
Objeto
%
Estimado (R$)
04
2ª
208.455,84
203.000,00
- 3%
21
3ª
928.072,46
883.100,00
- 5%
63
16ª
4.371.235,92
3.755.990,90
-14%
14
10ª
382.729,72
366.010,00
-4%
06
1ª
747.471,80
737.961,06
-1%
22
10ª
99.224,40
98.234,76
-1%
16
5ª
172.225,10
162.162,60
-6%
04
1ª
189.870,96
189.862,56
-0%
Homologação
(R$)
Dif.
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Propostas de melhorias nas contratações de serviços terceirizados