O que é Seguro Desemprego?
É o Programa Nacional do SeguroDesemprego, criado pelo Governo
Federal, por intermédio do Ministério do
Trabalho e Emprego, que destina-se à
complementação da renda familiar dos
trabalhadores desempregados e dos
pescadores artesanais, por meio de
assistência financeira temporária.
A que se destina?
Aos trabalhadores Formais,
pescadores artesanais e Domésticos
que estejam desempregados em
virtude de dispensa Sem Justa
Causa ou indireta, esta quando
solicitada judicialmente pelo
empregado, alegando que o
empregador não está cumprindo as
disposições do contrato.
Condições:
Ao Trabalhador Formal que
comprovar ter trabalhado pelo menos 6
meses nos últimos 36 e que tenha
recebido 6 salários consecutivos
imediatamente anteriores à data da
dispensa.
Condições:
Ao Trabalhador Doméstico que
comprovar ter trabalhado como tal pelo
período de 15 meses nos últimos 24,
contados da dispensa.
Quando requerer?
O Trabalhador formal tem do 7º ao 120º
dia após a data da demissão do
emprego, para fazer o respectivo
requerimento.
Empregado doméstico – Do 7º ao 90º
dia, contados da data de dispensa.
Onde requerer?
Nas DRT (Delegacia Regional do
Trabalho), no SINE (Sistema Nacional
de Emprego) ou nas agências
credenciadas da CAIXA, no caso de
trabalhador formal.
Documentos:
 Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) ;
 Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);
 Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado
do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas
rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou
do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas
rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);Carteira de Trabalho;
 Documento de Identificação;
 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
 Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato
comprobatório dos depósitos;
 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
 Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento
para o trabalhador formal.
Parcelas
O trabalhador formal tem direito de três
a cinco parcelas do benefício, a cada
período aquisitivo de 16 meses, sendo
esse o limite de tempo que estabelece
a carência para recebimento do
benefício, contado a partir da data de
dispensa que deu origem à última
habilitação ao Seguro-Desemprego.
Parcelas
A quantidade de parcelas refere-se à
quantidade de meses trabalhados nos
últimos 36 meses anteriores à data da
dispensa, na forma a seguir:
 De 06 a 11 meses: 3 parcelas;
 De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
 De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Valor das Parcelas
Para apuração do valor das parcelas
do trabalhador formal, é considerada a
média dos salários dos últimos três
meses anteriores à dispensa, que varia
de R$ 678,00 a R$ 1.235,91 conforme
a faixa salarial do trabalhador.
Valor das Parcelas
Faixa
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43
Multiplica-s’’e salário médio por 0.8
(80%)
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56
O que exceder a R$ 1.090,43
multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a R$ 872,34.
Acima de R$
1.817,56
O valor da parcela será de R$
1.235,91 invariavelmente.
Fonte
Disponível em: Site CEF
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/sai
ba_mais.asp
Acesso em 01/04/2013 às 9:49h
Download

O que é Seguro Desemprego?