CECREF
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR E EMPREGADOS
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DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DE BELO HORIZONTE.
REG FAO METROPOLITANA E ZONA DA MATA LTDA.
,
RESOLUÇÃO N° 10/2015
O Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da
Fundação Hospitalar e Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares de Belo Horizonte,
Região Metropolitana e Zona da Mata Ltda, no uso de suas atribuições, e de acordo com
aprovação do Conselho de Administração.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar as taxas de juros e prazo para crédito consignado em folha de pagamento, a
partir de 29/09/2015:
Parágrafo 1° - Crédito consignado em folha de pagamento, para funcionário público efetivo
com verbas fixas, com portabilidade e sem portabilidade, conforme tabela abaixo:
Até R$5.000,00 sem avalistas
De R$5.001,00 até R$15.000,00 um avalista
Acima de R515.000,00 dois avalistas
Parágrafo 2° - Crédito consignado em folha de pagamento para cooperados com portabilidade:
De 01 a 12 parcelas, juros de 1,6% ao mês
De 13 a 36 parcelas, juros de 1,7% ao mês
De 37 a 60 parcelas, juros de 1,8% ao mês
De 61 a 84 parcelas, juros de 1,9% ao mês
Parágrafo 30 - Crédito consignado em folha de pagamento para cooperados sem portabilidade:
De 01 a 12 parcelas, juros de 1,7% ao mês
De 13 a 36 parcelas, juros de 1,8% ao mês
De 37 a 60 parcelas, juros de 1,9% ao mês
De 61 a 84 parcelas, juros de 2,0% ao mês
Parágrafo 4 0 - Crédito consignado em folha de pagamento 90% (noventa por cento) do
capital, sem avalista:
Até 12 parcelas, juros de 1,7% ao mês
De 13 até 24 parcelas, juros de 1,8% ao mês
De 25 até 36 parcelas, juros de 1,9% ao mês
De 37 até 48 parcelas, juros de 2,0% ao mês
Artigo 2° - Será concedido crédito para desconto em conta corrente ao cooperado com a
portabilidade de seus vencimentos para a CECREF.
Parágrafo Único: Para liberação de crédito até 50% (cinquenta por cento) do capital, em até
36 (trinta seis) parcelas, serão concedidos nas seguintes condições:
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Rua Ceará, 195 - Conj. 901 - Santa Efigênia
CEP: 30150-310 - Belo Horizonte - MG
Telefones: (31) 3241-4597- (31) 3241-4599
Site: www.cecref.coop.br
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)OPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR E EMPREGADOS
DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DE BELO HORIZONTE,
REGIÃO METROPOLITANA E ZONA DA MATA LTDA.
Até 06 parcelas, juros de 1,5% ao mês
Até 12 parcelas, juros de 1,6% ao mês
Até 24 parcelas, juros de 1,7% ao mês
Até 36 parcelas, juros de 1,8% ao mês
Art. 30 - Para empréstimo, débito em conta corrente, serão aplicadas as taxas e número de
parcelas abaixo:
Até 06 parcelas, juros de 1,7% ao mês
Até 12 parcelas, juros de 1,8% ao mês
Até 24 parcelas, juros de 1,9% ao mês
Até 36 parcelas, juros de 2,0% ao mês
Parágrafo Único: Para todos os cooperados, o crédito para desconto em conta corrente será
concedido em até 5 (cinco) vezes o valor do capital, com exigência de 2 (dois) avalistas.
Art. 40 - Para empréstimo, débito em conta corrente, para contrato administrativo,
terceirizados e dependentes, até 90% (noventa por cento) do capital, sem avalista:
Até 12 parcelas, juros de 1,9% ao mês
Até 24 parcelas, juros de 2,1% ao mês
Até 36 parcelas, juros de 2,3% ao mês
Artigo 50 - Alterar as taxas de juros e criar modalidade de financiamento de veículo para
crédito consignado em folha de pagamento, a partir de 01/0912015, conforme tabela abaixo,
conforme Resolução 09/2015:
Até 12 parcelas, juros de 1,3% ao mês
Até 24 parcelas, juros de 1,4% ao mês
Até 36 parcelas, juros de 1,5% ao mês
Até 48 parcelas, juros de 1,6% ao mês
Art. 6° - Para a modalidade de desconto de cheque/duplicatas, serão aplicadas as taxas e
número de parcelas abaixo:
Até 30 dias, juros de 2,7% ao mês
De 31 até 90 dias, juros de 3,5% ao mês
Rua Ceará, 195 - Conj. 901 - Santa Efigêni
CEP: 30150-310 - Belo Horizonte - MC
Telefones: (31)
.
3241-4597 - (31) 3241-459
Ste: www.cecref.coop.br
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REGIÃO METROPOLITANA E ZONA DA MATA LTDA.
Art. 70 Para modalidade de empréstimo especial em até 30 dias, juros de 3,5%, a partir de
18109/2015, conforme Resolução 0912015.
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Artigo 8° Alterar juros de cheque especial, 3,5%, a partir de 0111012015, conforme
Resolução 09/2015.
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Artigo 9° Alterar taxa de juros por atraso de pagamento do Plano de Saúde da UNIMED, de
2,4% para 3,2%, a partir de 18/0912015, conforme Resolução 0912015.
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Art. 100 Esta resolução entra em vigor a partir de 29109/2015, revogadas as disposições em
contrário.
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Belo Horizonte, 28 de setembro de.2015.
QX~~
José
á ldo de Assis
Diéttr Presidente
Rua Ceará, 195 Conj. 901 Santa Efigêni
CEP: 30150-310
Ml
Belo Horizonte
Telefones: (31) 3241-4597 (31) 3241-459
Site: www.cecref.coop.br
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Resolução Nº 10 - 2015