COMUNICADO Nº 02/2015
ALTERAÇÕES SEGURO DESEMPREGO e ABONO DO PIS
A Medida Provisória n° 665, de 30 de dezembro de 2014, alterou a lei n° 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, que regula o programa do seguro desemprego e o abono salarial do PIS/PASEP.
Com as alterações no seguro desemprego, os empregados dispensados sem justa causa, a
partir de 01 de março de 2015 estarão sujeitos `as novas regras estipuladas na MP, coforme
tabela abaixo.
Períodos mínimos trabalhados e parcelas a receber de seguro desemprego:
SOLICITAÇÕES
1ª solicitação
1ª solicitação
2ª solicitação
2ª solicitação
3ª solicitação
3ª solicitação
3ª solicitação
MESES TRABALHADOS
18 a 23 meses
Acima de 24 meses
12 a 23 meses
Acima de 24 meses
6 a 11 meses
12 a 23 meses
Acima de 24 meses
PARCELAS À RECEBER
4 parcelas
5 parcelas
4 parcelas
5 parcelas
3 parcelas
4 parcelas
5 parcelas
O intervalo mínimo entre as solicitações deverá ser de 16(dezesseis) meses da data da
dispensa do emprego anterior. O valor da parcela do seguro desemprego será calculada pela
média das 3(três) últimas remunerações do trabalhador nas seguintes faixas:
Faixas de Salário Médio
Valor da parcela
Até R$ 1.222,77
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15
O que exceder a 1.222,77 multiplica-se por 0.5
(50%) e soma-se a 978,22.
Acima de R$ 2.038,15
O valor da parcela será de R$ 1.385,91
invariavelmente.
ABONO DO PIS
Tem direito ao abono do PIS o trabalhador que recebeu, em média, no máximo 2 salários
mínimos por mês no ano anterior. Deverá também estar inscrito no PIS há mais de 05 anos.
Com as alterações que entram em vigor em 2015, o beneficiário deverá ter trabalhado no
mínimo180 dias no ano anterior. Exigiam-se somente 30 dias.
Em 2015 o valor a ser recebido do PIS será proporcional aos meses trabalhados no ano
de 2014 e não integral, como antes. O trabalhador que laborou por 12 meses receberá o valor
máximo, ou seja, 01(um)salário mínimo, correspondente a R$ 788,00.
Edéia, 21 de janeiro de 2015.
Atenciosamente,
Supporte Consultoria Ltda
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