SESMT
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho
CIPA
TREINAMENTO PARA
CIPEIROS
Em caso de necessidade....
PROGRAMAÇÃO
(Curriculum Básico)
1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho;
2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças
do trabalho;
3 - Acidentes e Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos
riscos;
4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS
ou SIDA;
5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas
à Segurança e Saúde;
6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de
controle dos riscos;
7 - Organização e outros assuntos necessários as atribuições da
CIPA;
(Extra Curriculum)
8 - Prevenção e Combate a Incêndio;
9 - Mapeamento de Riscos Ambientais;
10 - Primeiros Socorros.
O que é C.I.P.A.?
É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
formada por funcionários da empresa, composta por
representantes do empregador e dos empregados, cujo
objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho.
Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as
empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e
manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.
Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e
transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944 .
Objetivo
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a presença
da vida e a promoção da saúde do trabalhador
Missão do Cipeiro
Observar e relatar as condições inseguras no ambiente
de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos
existentes e ou neutralizar os mesmos;
Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que
previnam acidentes;
Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de
acidentes;
Principais Atribuições
 Identificar os riscos do processo de trabalho;
 Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no
ambiente de trabalho;
 Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de
trabalho;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e
saúde no trabalho;
 Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das
doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;
 Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
Dimensionamento
1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;
2 - Grupo pertencente conforme NR-5;
3 - Quantidade de funcionários;
4 - Tabela conforme NR-5
Organização
 Composta de representantes do empregador e dos empregados;
 Os representantes dos empregadores serão por eles designados;
 Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto;
 O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito
para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato;
 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e
os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o VicePresidente.
Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas
de reunião e as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas
responsáveis.
Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que lhe forem delegadas
pelo Presidente;
 Substituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos afastamentos temporários.
Atribuições do Presidente
e Vice
Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores da empresa;
Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições do Secretário
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe forem atribuídas;
Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao
SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no
mesmo estabelecimento
Funcionamento
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo
com o calendário preestabelecido;
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas
durante o expediente normal da empresa;
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos
presentes;
Só participam das reuniões os membros titulares
Estrutura da Reunião
Leitura da última reunião;
Análise dos acidentes ocorridos e investigação das
causas;
Estudos dos temas relacionados à Segurança do
Trabalho;
Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários;
Cobrar o cumprimento das reivindicações;
Encaminhar reivindicações às áreas competentes da
empresa para as devidas providências.
Modelo
ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2002/2003
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e três, nas dependências
do CAU - CENTRO ADMINISTRATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira
Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão 2002/2003.
Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada
a lista de presença, constatando-se a ausência justificada de Maria Cleide dos
Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da
CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto
orientativo quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao
bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos
problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das
canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes.
3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em
frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 –
Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por
encerrada a reunião às 16h40min.
Luiz Antônio Doddi
José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu
Luís Carlos Momi
Sônia Lopes
Osvaldo Cardoso Sanchez
Considerações
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído
pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões
ordinárias sem justificativa;
No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis,
preferencialmente entre seus membros;
No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente,
os membros titulares da representação dos
empregados escolherão o substituto, entre seus
titulares, em 2 dias úteis.
Vacância
TITULARES
Jose da Silva
Alexandre Ribeiro
Marcia Regina
SUPLENTES
1º - Vera Lúcia
2º - Flavia Castro
3º - Pedro Fereira Boneli
Processo Eleitoral
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
Compete ao empregador convocar eleições para
escolha dos representantes dos empregados da CIPA,
até 60 dias antes do término do mandato em curso;
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão
dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início
do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a
rsponsável pela organização e acompanhamento do
processo eleitoral;
Processo Eleitoral
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da
data de eleição;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo
para inscrição será de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados da
empresa, com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todos os empregados da empresa
até a eleição;
Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do
mandato;
Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os
horários dos turnos;
Voto secreto;
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CIPA - Curso de prevenção para componentes