Reunião Ordinária
Grupo de Trabalho de
Sistemas
19 de outubro de 2011
Brasília - DF
Resolução nº 25/2011 Aprovação do Modelo de
Integração da Redesim
 Define os parâmetros e padrões de implantação dos sistemas que compõem o
Sistema Integrador Nacional e Sistemas Integradores Estaduais;
 É aplicável aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito
Federal responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários,
pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no CNPJ.
PREMISSAS DA REDESIM
Os órgãos e entidades que compõem a Redesim deverão adotar as
seguintes premissas:
ARQUITETURA DO SISTEMA
A arquitetura de sistemas que possibilita a implantação do
Modelo REDESIM é composta por:
Um Portal Nacional da REDESIM;
Um Integrador Nacional;
Um Integrador Estadual, por Estado da Federação e
Distrito Federal;
Portal Nacional da Redesim
SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL
SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL
ÓRGÃOS
ESTADUAIS
ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
ETAPAS REDESIM PARA O
PROCESSO DE REGISTRO E
LEGALIGAÇÃO DE EMPRESAS
ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO
ETAPAS 1 E 2: ORIENTAÇÕES E PESQUISA PRÉVIA
3
1
DADOS
INFORMA DADOS
OK
RESULTADO
PESQUISA PRÉVIA
Nº PROTOCOLO
2
Cidadão acessa o Portal
da Redesim e digita as
informações necessárias
para a Pesquisa Prévia de
Viabilidade, no Aplicativo
de Coleta do Sistema
Integrador Nacional.
4
Cidadão obtém:
1.Resultado da Pesquisa Prévia: viabilidade
de localização, possibilidade de uso do nome
empresarial e classificação do risco da
atividade pretendida;
2.Orientações e requisitos condicionantes à
operação futura do estabelecimento;
Obs: a resposta negativa à pesquisa prévia
de ser motivada e embasada a respectiva
base legal.
ETAPA 3 : COLETA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES
Cidadão complementa os dados
da solicitação no Aplicativo
Coletor Nacional (dados comuns,
fixados nacionalmente para o
registro e inscrições tributárias)
4
1
5
Nº PROTOCOLO
3
VALIDAÇÕES
CADASTRAIS
Informa Dados da
Viabilidade
SISTEMA
INTEGRADOR
ESTADUAL
6
OK
Sistema Integrador Nacional
solicita ao Integrador
Estadual os dados referentes
ao protocolo informado.
Nº PROTOCOLO
2
Sistema Integrador Estadual
recebe TODOS os dados da
solicitação
Obs: Neste momento o CNPJ ainda
não foi gerado.
ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS
Portal da Redesim solicita ao
cidadão, através do Aplicativo de
Coleta do Sistema Integrador
Estadual, os dados específicos
para a SEFAZ, SEFIN e Órgão de
Registro.
3
VALIDAÇÕES
CADASTRAIS
2
1
5
Dados Específicos
são enviados para
SEFAZ/SEFIN
4
SEFAZ/SEFIN envia resultado
da validação para o Sistema
Integrador Estadual
Disponibilização
dos
Documentos
Necessários para Registro (PréContrato, Capa de Processo, etc.)
ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS
1
1
ANÁLISE
OK?
2
Cidadão
entrega
documentação
para
análise
pela
Junta
Comercial
3
6
SISTEMA
INTEGRADOR
ESTADUAL (NIRE)
4
5
SISTEMA
INTEGRADOR
NACIONAL (CNPJ)
ETAPA 4: REGISTRO E INSCRIÇÕES TRIBUTÁRIAS
1
Ao finalizar a etapa de registro o cidadão
obtém:
Cidadão
consulta o Portal
da Redesim
SISTEMA
INTEGRADOR
ESTADUAL
1.NIRE;
2.CNPJ;
3.Inscrição Estadual;
4.Inscrição Municipal;
5.Instrumento Contratual Registrado.
ETAPA 5: LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
ENVIA RESULTADO LICENCIAMENTO
PORTAL DA REDESIM
2
DADOS
DADOS
RESPOSTA
RESPOSTA
DADOS
LICENCIAMENTO
URBANO
SISTEMA
INTEGRADOR
NACIONAL
DADOS
1
RESPOSTA
RESPOSTA
NOVA EMPRESA
Após serem realizadas as vistorias
devidas
o
cidadão
obtém
os
licenciamentos ou, em caso de BAIXO
RISCO, emite os licenciamentos e alvarás
provisórios pelo Portal da Redesim.
Código de Acesso - MEI
Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas
Na reunião do GT Sistemas, ocorrida no dia 15 de setembro de 2001, foi proposta pelo GT Sistemas a
criação de código de acesso para inscrição no MEI. Além do CPF e Data de Nascimento, passariam a ser
exigidos:
• O número de recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se
entregue, ou
• O Título de Eleitor, caso a pessoa física não tenha entregue a DIRPF.
Também foi feita proposta de negativação voluntária para inscrição no MEI e demais pessoas Jurídicas.
Na reunião do GAT o assunto foi discutido e solicitada a reanálise do assunto pelo GT Sistemas,
avaliando a proposta feita pelo GT Normas, conforme Exposição de Motivos sobre parâmetros e
procedimentos para que as Juntas Comerciais anulem registros de MEI efetuados de forma
fraudulenta.
Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas
Exposição de Motivos da Minuta de Resolução que dispõe sobre parâmetros e
procedimentos para que as Juntas Comerciais anulem registros de MEI efetuados de
forma fraudulenta.
A Resolução do GT Normas tem como objetivo evitar que o MEI que teve o seu nome usado
de forma irregular possa anular tal ato, sem que haja necessidade de buscar a tutela
jurisdicional do Estado. Se no momento de formalização o ato é desburocratizado e
simplificado, da mesma forma deve ser a anulação quando houver fraude.
Código de Acesso MEI - Proposta GT Sistemas
Sugestão do GT Normas:
O GT Normas propõe que o processo de formalização do MEI seja mais seguro, através de
um controle de segurança mais eficaz. Desta forma, sugere as seguintes alternativas:
a) Realizar cruzamento da base CPF da RFB com a base do Sistema Nacional de Controle
de Óbito – SISOBI, de gestão do INSS, de forma que no processo de formalização do
MEI o sistema apresente crítica caso seja informado o CPF de pessoa já falecida;
b) Consultar o Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados,
quando esta for implementada, além de consultar outros cadastros de órgãos públicos,
conforme dispõe a Lei nº 1.598/2007.
Avaliar necessidade de alteração da Minuta de Resolução do MEI que será aprovada.
Plano do Projeto de Integração
Nacional (Redesim) - RFB
Escopo
Propósito do Projeto (Objetivo)
Conceber, desenvolver e implantar uma solução de
integração de cadastros, processos e procedimentos
relacionados à legalização de empresas e negócios,
entre a RFB e os demais intervenientes no Processo de
Simplificação e Melhoria do Ambiente de Negócios do
País.
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MARCO TAKAO - REDESIM