Comitê de Regional de Erradicação do Comércio Irregular de
GLP
Marcelo Silva
Especialista em Regulação da ANP
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REGULAÇÃO
Em sentido geral, regulação é o conjunto de
técnicas ou ações que, ao serem aplicadas a um
processo, dispositivo, máquina, organização ou
sistema, permitem alcançar a estabilidade ou a
conformidade continuada a um comportamento
previamente definido e almejado.
FONTE: WIKIPÉDIA
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Legislação Principal
Lei 8.176/91 – Ordem Econômica
Lei 9.478/97 - Petróleo
Dec. 2.455/98 - ANP
Lei. 9.847/99 - Fiscalização
Portaria 297/2003 – Revendedores
Resolução 15/2005 - Distribuidoras
Resolução 05/2008 – Armazenamento NBR 15514:2007
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Lei no 9478/97
Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a
contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes
da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis,
cabendo-lhe:
VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos
Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da
indústria do petróleo, do gás
natural e dos biocombustíveis,
bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias
previstas em lei, regulamento ou contrato;
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A Função Institucional da
Superintendência de Fiscalização do
Abastecimento
Atuação fiscalizadora na defesa das
marcas comerciais
Cumprimento das normas
regulatórias
Garantia de um ambiente
competitivo
Acompanhamento dos
preços
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Decreto 2.455/98
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
CAPÍTULO I
Art. 3º Na execução de suas atividades, a ANP observará os
seguintes princípios:
II - prevenção de potenciais conflitos por meio de ações e canais de
comunicação que estabeleçam adequado relacionamento com
agentes econômicos do setor de petróleo, demais órgãos do governo
e a sociedade;
VI - fiscalização exercida no sentido da educação e orientação dos
agentes econômicos do setor, bem como da prevenção e repressão
de condutas violadoras da legislação pertinente, das disposições
estabelecidas nos contratos e nas autorizações;
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Comitê para Erradicação do
Comércio Irregular de GLP
objetivo
Criar uma rede nacional de combate ao
comércio irregular de GLP, reunindo
representantes
do
mercado,
dos
consumidores e de órgãos públicos
responsáveis pela fiscalização dos agentes
econômicos.
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Comitê para Erradicação do
Comércio Irregular de GLP
formato
MIN. PÚBLICO
ASSOCIAÇÕES
LIGABOM
PROCON
ANP
DISTRIBUIDORAS
SINDICATOS
SINDGAS
FERGAS
FENG
DEMAIS
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Comitês - organização
COORDENAÇÃO DA ANP
Secretario
executivo
nacional
Secretario
executivo
regional
Os secretários executivos serão
agentes do mercado
Organizar
as reuniões
do comitê
nacional
Organizar
as reuniões
dos
comitês
regionais
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Desafios
 Presença em Todo o Território Nacional
 Convênios/Parcerias Técnico Operacionais (querer)
 Treinamentos/Ações Conjuntas
 Atendimento as Autoridades
 Satisfação à Sociedade
5.546
municípios
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Fonte: IBGE
Convênios
AP
CE
PA
RN
PB
PE
TO
AL
MT
BA
MG
GO
MPE
SP
MG
ES
RJ
SEF
CBM
SC
Atualizado em 03/11/10
Procon
Prefeituras
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Principais Infrações
Encontradas nas Ações de
Fiscalização ao mercado de GLP
 Falta de segurança nas instalações;
 Não possuir autorização da ANP para exercer a atividade;
 GLP – Falta de Disposições Acessórias;
 GLP – Não informar a ANP a paralisação da atividade de
Revenda de GLP;
 GLP – Comercialização de recipiente transportável cheio para
empresa não autorizada;
 GLP –
Comercializar
recipiente
comprovação de sua procedência;
transportável
sem
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Novo Procedimento de Fiscalização
Agente Ecônomico ( PR/GLP ou Distribuidora GLP)
Fornecimento
para
não autorizado
Segurança
da
Instalação
Posto Revendedor
Distribuidor
Portaria nº297/2003
Resolução
nº 15/2005
Resolução 05/2008
(ABNT- .15.514)
Lei Nº 9847/2003
Novo Procedimento de Fiscalização
(Fornecimento para não autorizado)
- Boletim de Fiscalização
- Auto de Infração
- Auto de interdição
- Auto de apreensão
- Notificação
- Certidão
Desinterdição:
- Após manifestação do MP
e apreciação da Secretaria
da Fazenda
I
Desdobramentos
III
Ministério Público
(Solicitar manifestação)
Distribuidora
(Notificação -Suspender
fornecimento)
Postos Revendedores
(Notificação - Suspender
fornecimento)
SEFAZ
(Ciência/Fatos/Solicitar
providências)
Sindicatos
(Ciência/ Fatos)
II
Novo Procedimento de Fiscalização
(Segurança da Instalação)
Desdobramentos
-Boletim de Fiscalização
-Auto de Infração
-Auto de interdição
-Notificação
-Certidão
I
Desinterdição:
( cessar causa)
II
Ações conjuntas, por quê?
 Poder local conhece melhor a região.
 Atuação permanente mais viável para o poder local.
Formato Encontrado:
Órgãos
locais
Clandestinos
Autorizados, Credenciados, Distribuidores
Principalmente os que identificamos que
fomentam o mercado clandestino
A transferência de Know-How Fiscalizatório vem sendo realizada através de
cursos de capacitação ministrados por profissionais credenciados da própria
ANP
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Perfil Agentes Econômicos
Disposição para cumprir
I – Bem informados,
dispostos a cumprir
II – Mal informados,
dispostos a cumprir
III – Mal informados
e não dispostos a
cumprir
IV – Bem
informados , não
dispostos a cumprir
CRC: 0800 9700267
www.anp.gov.br
[email protected]
[email protected]
Tel: (21) 3797-6178
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Apresentação do PowerPoint