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Evolução das Normas de
Cadastramento
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Portaria
ANP
297/2003
MINFRA
843/1990
Resolução
ANP
5/2008
Resolução
ANP
30/2008
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Portaria MINFRA 843/1990
Art. 8º
A
Distribuidora
credenciará
seus
Postos
Revendedores de GLP, informando ao DNC, até o
dia 30 de cada mês, todos os credenciamentos e
descredenciamentos ocorridos no mês anterior.
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Portaria ANP 297/2003*
* Redação anterior à Resolução ANP 30/2008
Art. 17
Fica concedido ao revendedor em operação na
data de publicação desta Portaria o prazo de 10
meses para obter autorização na ANP, contados a
partir do credenciamento da entidade cadastradora
pela ANP.
5
Portaria ANP 297/2003*
* Redação dada pela Resolução ANP n° 30/2008
Art. 17
Os revendedores de GLP credenciados pela
MINFRA 843, deverão observar o cronograma para
autorização a ser divulgado no Diário Oficial da
União e no endereço eletrônico www.anp.gov.br,
no qual serão informadas as Unidades Federativas
contempladas em cada fase e as datas de início e
encerramento do processo de autorização.
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2003
2008
2010
Portaria ANP
nº 297
Contratação da Entidade
Cadastradora e Resolução ANP nº 30
Fim do
cadastramento
RS, SP(exceto Capital)
MA, PI, PA, DF
Demais
Localidades
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DATA DE
INÍCIO
DATA DE
TÉRMINO
AC, RO, GO, CE, BA,
SE,PR, ES
18/10/2008
18/08/2009
MG, RJ, SP(Capital),
PE, MS, PB
06/04/2009
06/02/2009
AL, AM, MT, RN, RR,
SC, TO
09/02/2010
09/12/2010
ESTADO
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Fim do contrato com a Entidade
Cadastradora
 A partir de 19/09/2010, com a extinção do contrato
com a G & P Projetos e Sistemas, a documentação
necessária à obtenção de autorização passou a ser
analisada exclusivamente pela ANP.
 Aumento da celeridade na análise documental
 Redução do número de indeferimento durante as
análises
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Resolução ANP nº 5/2008
 Adotou a norma NBR 15514:2007 da ABNT
 Revogou a Portaria DNC nº 27/96, em 270 dias a
contar da data de sua publicação.
 Se o prazo para renovação do AVCB se
extinguisse em até 270 dias, contados a partir da
data de publicação da Resolução ANP nº 5/08, ou
possuísse data de validade indeterminada, a
empresa teria 270 dias, para se adequar à NBR
15514:2007.
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Publicidade da Norma NBR 15.514:2007
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Evolução do nº de empresas autorizadas
ANO Nº de Empresas autorizadas
2004
957
2005
3.422
2006
7.909
2007
15.953
2008
22.551
2009
28.496
2010
37.721
2011
45.815
2012
49.788*
Evolução Classe I Exclusivo
Período
Total
Classe I
2º Semestre 2010
37.721
10.596
1º Semestre 2011
42.101
12.111
2º Semestre 2011
45.815
13.463
1º Semestre 2012
49.788
14.951
12
Evolução Classe I Exclusivo
Período
Total
Classe I
1º Semestre 2011
11%
14%
2º Semestre 2011
8%
11%
1º Semestre 2012
8%
11%
Programa Gás Legal
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Dados do Setor
Revendedores de GLP Autorizados
RR
AP
141
189
PI
668
RO
634
MA
898
PA
1567
AM
839
AC
350
MT
953
TO
436
GO
4062
DF
570
TOTAL: 49.788
1477
PR
3514
RS
5217
CE
1082
RN
840
PB
863
PE
1659
AL
BA
SE 747
2447
438
MG
5832
MS
Portaria ANP 297/03
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ES
1125
RJ
SP
9298
1599
SC
2342
Situação em 07/08/2012
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Microempreendedor Individual
 Inscrição Estadual
 Contrato Social
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ART e TRT
 Não há previsão na legislação vigente
 Inciso VII, art. 6º, Portaria ANP 297/2003
 “certificado do corpo de bombeiros competente, que
especifique a habilitação para a atividade de revenda de
GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s)
no estabelecimento, assim como a(s) área(s) de
armazenamento de apoio, e as respectivas classes ou
capacidades de armazenamento em quilogramas de GLP de
cada área armazenamento, compatível com a(s) classe(s)
declarada(s) na Ficha Cadastral assim como a norma técnica
ou regulamentação adotada para sua emissão.”
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Atualização Cadastral
 Necessidade em manter dados cadastrais
atualizados
 Janeiro à Julho 6.343 pedidos de atualização.
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Cruzamento de Informações
20
Obrigado !
Thiers Alves
[email protected]
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Portaria ANP 297/2003