Impactos Atuais e Futuros das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
Coordenação Geral de Contabilidade
STN/CCONT
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Principais Pontos
Princípios
Fundamentais
•
•
•
•
Competência
Oportunidade
Orçamento
Patrimônio
Variações
Patrimoniais
• Definição
• Fato Gerador
• Registro
Novas
Demonstrações
• Novas
Demonstrações
• Nova Estrutura
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Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Fortalecimento
Institucional
Convergência às
Normas
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
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A Nova Contabilidade Agregando Valor......
Cumprimento Integral da Lei
Patrimonial
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Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento
Contabilidade
Estatística
Fiscal
Orçamento
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A Contabilidade apoiando o Orçamento
O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os
critérios, conceitos e regimes contábeis.
Demonstrações
São técnicas contábeis,
utilizadas segundo
critérios, conceitos e
regimes
orçamentários.
Orçamento
Partidas
Dobradas
Plano de
Contas
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Estrutura da Lei 4.320/1964
 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
 Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
 Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
 Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
 Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
 Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
 Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
 Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
 Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)




Disposições Gerais (Art 83 a 89)
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
Dos Balanços (Art 101 a 106)
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Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
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Alguns questionamentos que intrigam...
Não se pode registrar as despesas
incorridas
sem
orçamentária?
autorização
O
setor público não pode
depreciar, exaurir e amortizar?
Não se deve fazer provisões de
férias e décimo terceiro?
É proibido aplicar o Regime de
Competência no setor público?
Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?
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Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64
Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
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Quem Estabelecerá as Regras?
Classe Contábil
Representada
Teoria do Pertencimento
Conselho Federal de
Contabilidade
Grupo Gestor
Grupo Assessor
da Convergência
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
• Procedimentos Contábeis Orçamentários
PCO
Portaria STN/SOF nº 2/2009
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais
PCP
Portaria STN 467/2009
• Procedimentos Contábeis Específicos
PCE
Portaria STN 467/2009
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PCASP
Portaria STN 467/2009
• Demonstrações Contábeis do Setor Público DCASP
Em tramitação
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O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação
Treinamento
Início de
Vigência
Tradução
das IPSAS
Elaboração
das Minutas
Discussão
com a Classe
Contábil
Discussão
GT
Versão 4º nível
Publicação e
Treinamento
Início de
Vigência
Aplicação
na União
Aplicação
nos
Estados
2011
2012
Aplicação
nos
Municípios
Estrutura básica
(3º Nível)
2008
2009
2010
2013
Lei 11.941/2009
(MP 449/2008)
Setor Privado Separa
Contabilidade do Fisco
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Implementação de um Padrão para o País
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
(Demonstrativos)
Sistema
Integrado de
Administração
Financeira
(SIAFC)
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
RREO
RGF
DCASP
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Principais Pontos
Princípios
Fundamentais
•
•
•
•
Competência
Oportunidade
Orçamento
Patrimônio
Variações
Patrimoniais
• Definição
• Registro
Novas
Demonstrações
• Balanço
Patrimonial
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NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo
gerador de informações, os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade
do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle social
(art. 4).
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
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NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
O patrimônio público é estruturado em três grupos (Art. 4):
Ativo – compreende as disponibilidades, os bens e os direitos,
tangíveis,e
intangíveis
adquiridos,
formados,
produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja
portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou
futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;
Passivo – compreende as obrigações assumidas pelas entidades
do setor público para consecução dos serviços públicos ou
mantidas na condição de fiel depositário, bem como as
contingências e as provisões;
Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o
Passivo.
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A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras”
cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras
que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
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Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
 Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
 As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas
(Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.
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Relação de Contas – Composição Patrimonial
1 – ATIVO
2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponível
1.1.2 Créditos em Circulação
1.1.3 Bens e Valores em Circulação
1.1.4 Investimentos dos Regimes Próprios
de Previdência
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Depósitos
2.1.2 Obrigações em Circulação
2.1.3 Provisões
1.2 – Ativo Não Circulante
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.2 Investimento
1.2.3 Imobilizado
1.2.4 Intangível
20
2.2 Passivo Não-Circulante
2.2.1 Obrigações Exigíveis a LP
2.2.2 Provisões
2.5 Patrimônio Líquido / Saldo Patrimonial
2.5.1 Patrimônio/Capital Social
2.5.2 Reservas de Capital
2.5.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.5.4 Reservas de Lucros
2.5.5 Ações em Tesouraria
2.5.6 Resultados Acumulados
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Classes do PCASP x Regime
1 – Ativo
2 - Passivo
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
Contabilidade Patrimonial
2.5 - Patrimônio Líquido
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
Regime de Competência
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
Contabilidade Orçamentária
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
do
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
Regime (“misto”)
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
–
–
–
–
–
Execução
Execução
Execução
Execução
Apuração
dos Atos Potenciais
da Administração Financeira
da Dívida Ativa
dos Riscos Fiscais
de Custos
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Principais Pontos
Princípios
Fundamentais
•
•
•
•
Competência
Oportunidade
Orçamento
Patrimônio
Variações
Patrimoniais
• Definição
• Fato Gerador
• Registro
Novas
Demonstrações
• Balanço
Patrimonial
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NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos
que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas
ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as
quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos
PFCs e às NBCs.
• Natureza de Transações no Setor Público:
a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o
patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de
orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou
quantitativas.
b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o
objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em
funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)
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NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
• Conceito
de Variações Patrimoniais: transações que
promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade,
mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu
resultado. (art. 4)
• Características de Variações Patrimoniais:
- devem manter correlação com as respectivas
patrimoniais. (art. 5)
contas
- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as
patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas
contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de
resultado. (art. 6)
- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art. 7)
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NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
•Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de
transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio
líquido. (art. 8)
•Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de
transações no setor público que alteram a composição dos elementos
patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)
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Patrimônio X Orçamento
Natureza dos Atos e Fatos Contábeis
Lei Orçamentária
Orçamentária
Patrimonial
Variação
Quantitativa
Independente da
Execução
Orçamentária
Variação
Quantitativa
Decorrentes da
Execução
Orçamentária
Variação
Qualitativas
Decorrentes da
Execução
Orçamentária
↓ PL = ↓ A - P
↓ PL = A - ↑ P
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Classes do PCASP x Teoria das Contas
1 – Ativo
2 - Passivo
2.1 – Passivo Circulante
2.2 – Passivo Não Circulante
1.1- Ativo Circulante
1.2 – Ativo Não Circulante
2.5 - Patrimônio Líquido
Contas Patrimoniais
Composição Patrimonial
3 – Variação Patrimonial Diminutiva
4 – Variação Patrimonial Aumentativa
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 – Benefícios Previdenciários
...
3.9 – Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.1 – Tributárias
4.2 - Contribuições
Resultado
...
4.9 – Outras Variações Patrimoniais Ativas
Contas de Resultado
5
– Controles da Aprovação
Planejamento e Orçamento
5.1 – Planejamento Aprovado
5.2 – Orçamento Aprovado
5.3 – Inscrição de Restos a Pagar
do
6
– Controles da Execução
Planejamento e Orçamento
Orçamentária
7 – Controles Devedores
8 – Controles Credores
7.1
7.2
7.3
7.4
7.8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.8
Contas de Controle
do
6.1 – Execução do Planejamento
6.2 – Execução do Orçamento
6.3 – Execução de Restos a Pagar
Contas Orçamentárias
– Atos Potenciais
– Administração Financeira
– Dívida Ativa
– Riscos Fiscais
- Custos
Patrimonial
–
–
–
–
–
Execução
Execução
Execução
Execução
Apuração
dos Atos Potenciais
da Administração Financeira
da Dívida Ativa
Atos
dos Riscos Fiscais
de Custos
Potenciais
Controle
Custos
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Relação de Contas – Variações Patrimoniais
3 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DIMINUTIVAS
4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
AUMENTATIVAS
3.1 Pessoal e Encargos
3.2 Benefícios Sociais
3.3 Uso de Bens e Serviços
3.4 Financeiras
3.5 Transferências
3.6 Tributárias e Contributivas
3.9 Outras Variações Patrimoniais Passivas
4.1 Tributárias
4.2 Contribuições
4.3 Exploração de Bens e Serviços
4.4 Financeiras
4.5 Transferências
28
4.9 Outras Variações Patrimoniais Ativas
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NBC TSP 16.5 – Registro Contábil
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e
sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos
de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser
mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela
contabilidade. (art.17)
- as transações no setor público devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Princípio da Oportunidade (art. 18)
- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente,
devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável
certeza de sua ocorrência. (art. 19)
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Lei 4.320/1964
Lista de Verificação da Liquidação da Despesa
Orçamentária
BÁSICOS
Art. 62 O pagamento da despesa só
poderá ser efetuado quando ordenado
após sua regular liquidação.
Art. 63 A liquidação da despesa
consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base
os
títulos
e
documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
• a origem e o objeto do que
se deve pagar;
• a importância exata a pagar;
• a quem se deve pagar a
importância, para extinguir a
obrigação.
FORNECIMENTOS E
SERVIÇOS
• o contrato, ajuste ou
acordo respectivo;
• a nota de empenho
• os comprovantes da
entrega de material ou da
prestação efetiva do
serviço.
30






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Reconhecimento do passivo na liquidação
D 2.1.2
em Circulação
(F) 3.3 Obrigações
Variação Patrimonial
Diminutiva
Uso
de
Bens
e
serviços
C 1.1.1 Disponível (F)
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
Execução da despesa
Reconhecimento
do passivo
DD6.2.2
Empenhado
Liquidado
Orçamentário
Disponível
5.2.2Crédito
Dotação
Orçamentária
Inicial a
Pagar
CC6.2.2
a Liquidar
6.2.2Crédito
CréditoEmpenhado
Orçamentário
Disponível
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
Pagamento
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
D 6.2.2 Crédito Empenhado a liquidar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Liquidado a
Pagar
Dotação
31
Empenho
Liquidação
Pagamento
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Reconhecimento do passivo antes da liquidação
D 2.1.2
em Circulação
(F) 3.3 Obrigações
Variação Patrimonial
Diminutiva
Uso
de
Bens
e
serviços
C 1.1.1 Disponível (F)
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
Execução da despesa
Reconhecimento
do passivo
D
6.2.2
Crédito
Orçamentário
Empenhado
a
Disponível
Liquidar
5.2.2Crédito
Dotação
Orçamentária
Inicial
Liquidado
a
DD6.2.2
Empenhado
em
Liquidação
Pagar
C
a
em
Liquidar
liquidação
6.2.2Crédito
CréditoEmpenhado
Orçamentário
Disponível
CC6.2.2
6.2.2
Crédito
Empenhado
Liquidado
a
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
Pagar
Dotação
32
Empenho
Pagamento
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
Em Liquidação
Liquidação
Pagamento
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Reconhecimento do passivo “Sem suporte
orçamentário”
Contabilidade patrimonial – “Classes 1, 2, 3 e 4”
D 3.3.2
Variação Patrimonial
Diminutiva
- em circulação (P)
D 2.1.2
Obrigações
Uso de Bens e serviços
C 2.1.2 Obrigações em circulação (F)
C 2.1.2 Obrigações em circulação (P)
D 2.1.2 Obrigações em Circulação (F)
C 1.1.1 Disponível (F)
Execução da despesa
Reconhecimento
Reconhecimento
do passivo (permanente) do passivo (financeiro)
Pagamento
Contabilidade orçamentária – “Classe 5 e 6”
D 6.2.2 Crédito Orçamentário Disponível
C 6.2.2 Crédito Empenhado a Liquidar
D 6.2.2 Crédito Empenhado
a Liquidar
D 6.2.2 Crédito
Empenhado
D 6.2.2 Crédito
em Liquidação
Empenhado Liquidado a
Pagar
C 6.2.2 Crédito Empenhado
em liquidação
C 6.2.2 Crédito
Empenhado Liquidado a
Pagar
C 6.2.2 Crédito Empenhado Pago
Empenho Em Liquidação Liquidação Pagamento
33
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Principais Pontos
Princípios
Fundamentais
•
•
•
•
Competência
Oportunidade
Orçamento
Patrimônio
Variações
Patrimoniais
• Definição
• Fato Gerador
• Registro
Novas
Demonstrações
• Novas
Demonstrações
• Nova Estrutura
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Para Reflexão
“ O objetivo principal da Contabilidade é
de gerar informações úteis para os seus
usuários”
Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas
“ É muito caro para a sociedade investir
recursos humanos e financeiros na
geração de informações que cumprem
a legislação, mas que ninguém utiliza
para tomada de decisão”
Paulo Henrique Feijó
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Lei nº 4.320/64: art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o
intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que
integram aquela Lei;
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Demonstrações Contábeis x Legislação




Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Lei 4.320 e NBCASP
 Demonstrativo do Fluxo de Caixa
 Demonstração do Resultado Econômico
 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
NBCASP
LRF
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Visão estratégica das Ações da Contabilidade
Municípios Grandes ou Estruturados
STN/SLTI
(Software Público)
Sistema Padrão
SIAFC
Portal SLTI
(Software Livre)
Sistema Padrão
SIAFC
Sistema
Padrão
SIAFC
Download
Software Público
Linha de
Financiamento do
PNAFM
(Contabilidade
Patrimonial)
Entrada (PCASP)
WEB Services
Integração
entre Sistemas
DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II)
- Execução Orçamentária
- Execução Financeira
- RREO
- RGF
- Demonstrações
- Lei Haully
Portal Transparência
Padrão de
Comunicação
Ambiente de Apoio
Sistema
Padrão
SIAFC
Arquivo
Padronizado
Centralização
Ambiente de Apoio (União)
Coleta
simplificada
Base Apoio
Municípios Pequenos
Processamento
Saída (Demonstrativos)
RGF
RREO
DCASP
Sistema Integrado de
Administração Financeira
(SIAFC)
38
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O momento Exige Ousadia
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Alguém sonhou......
Um Grupo Ousou.....
O CFC acreditou no seu poder.
A idéia foi genial!!!
A magia foi encontrar parceiros com o mesmo
propósito.
Quem proporcionou o poder? O Universo.....
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Convivendo com as mudanças....
"Nada existe de permanente a não ser a mudança.“
(Heráclito de Éfeso 540-480 AC)
"Não é o mais forte nem o mais inteligente que
sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“
(Charles Darwin 1809-1882)
"Você deve ser a mudança que você deseja ver
no mundo.“
(Mahatma Gandhi 1869-1948)
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Como fazer a mudança de postura ?
“ A mudança de cultura é uma porta
que abre por dentro”
Vilma Slomsky
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O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em
cada um de vocês e abra a
porta para a Contabilidade.
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
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