Padronização de Procedimentos
Contábeis entre os Entes da Federação
Apresentação
“Ninguém conhece tudo,
Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,
Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”
Paulo Freire (Com adaptações)
Frase retirada do livro de Contabilidade Pública –
Prof. Francisco Glauber Lima Mota.
Evolução das Finanças Públicas no Brasil
Evolução Recente das Finanças Públicas Brasileiras
 A Confusão Institucional
 Deficiências Instrumentais e Organizacionais
 Reordenamento das Finanças Públicas
 Unificação Orçamentária
 Separação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional
 Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI
 Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional
 Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios
 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
 Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a
Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública
(NICSP)
Histórico e Antecedentes
Conta Única
Do Tesouro
LRF
Macro Estratégia
NOVO MODELO DE
ADMINISTRAÇÃO
(LRF/Nova Lei)
NOVO MODELO
DE CONTABILIDADE
NOVA
TECNOLOGIA
Novo Modelo de Administração
Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex).
Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei
nº. 4.320/64.
Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004)
 A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade);
 A LRF trata também de Aspectos Contábeis;
 O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade
Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse
incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº.
4.320/64;
 O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma
vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador
e o Auditor;
 O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para
audiência pública;
 O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e
a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a
utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a
Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo.
Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964
Grupo de Trabalho STN ( Meta Institucional)
 Aplicável a todo o ciclo de gestão (Planejamento, Orçamento, Tesouraria,
Controle e Contabilidade);
 Sem sobrepor a LRF: foco é qualidade da gestão fiscal (Duas leis
complementares sobre finanças públicas com focos diferentes);
 Pilares: integração do ciclo orçamentário + cooperação entre entes da
federação + participação social = gestão orientada para resultados
(eficiência, eficácia, efetividade) sem sobreposições ou áreas nebulosas;
 Cria regulamentação para o PPA;
 A Contabilidade Pública tem foco patrimonial (inclui orçamento, mas não se
restringe a ele) e atravessa todo o ciclo de gestão;
 Choque de transparência (acesso a toda a informação pública e novos
relatórios, com foco em resultados das políticas públicas);
 Fortalecimento do controle (interno, externo e social).
Macro Estratégia
NOVO MODELO DE
ADMINISTRAÇÃO
(LRF)
NOVO MODELO
DE CONTABILIDADE
NOVA
TECNOLOGIA
Contabilidade:Provedora de Informações
PLANEJAMENTO
CONTROLE
C
ORÇAMENTO
GESTÃO FINANCEIRA
C = CONTABILIDADE
Sistema de Informações no Setor Público
Créditos
Relatórios da
Program.
Avaliação
LRF
Orçamen.
Pgto.
Débitos
Efetivo
Operac.
Crédito
Conta
Controle
Integrado do
Fluxo de Caixa,
Ativos e
Passivos
Program.
Financ.
Execução
Orçamentária e
Financeira
Única
Execução
Orçamentária
Execução
Financeira
Política
Convênios
Fiscal de
Patrimônio
Estados e
Municípios
Plano
Contratações
Novo Modelo de Contabilidade
 Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de
Contabilidade Pública (NICSP).
Elaboração, discussão
e edição das normas brasileiras de
contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).
Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas
Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam
fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e
integração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público,
um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito
financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil.
Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das
questões normativas para área pública, uma vez que as normas contábeis
não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, respeitar o
sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como
objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e
postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem
tampouco se alcançará a tão desejada transparência.
CFC - Estrutura da NBC T 16
NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos
NBC T 16.4 – Transações Governamentais
NBC T 16.5 – Registros Contábeis
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos
Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC)
1. Conceituação e
Objetivos
9. Reavaliação e
Depreciação
2. Patrimônio e Sistemas
Contábeis
4. Transações
Governamentais
5. Registros
Contábeis
6. Demonstrações
Contábeis
8. Controle
Interno
7. Consolidação das
Demonstrações
Contábeis
3. Planejamento e
seus Instrumentos
Manual de Receitas
Receita Pública
Conceito:
“É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores
próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à
instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento
novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas
ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado)
“As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como
qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante
o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão
a seu cargo”.
“É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer
reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o
seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)
Receita
Enfoque Patrimonial:
É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação
positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da
redução de passivos de uma entidade.
Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em:
Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos;
Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas.
Enfoque Orçamentário:
Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das
despesas públicas, em qualquer esfera governamental.
De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita
Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida.
Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita
Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva.
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados da execução
orçamentária, bem como as variações independentes
dessa execução e as superveniências e insubsistências
ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais
evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do
exercício.”
O Que Está Sendo realizado ?
 Criação Grupos Técnicos
 GT Padronização de Relatórios
 GT Padronização de Procedimentos Contábeis
Treinamento de Gestores Públicos – Semana de Administração
Orçamentária Financeira e Contratações Públicas para Estados e
Municípios.
Discussões para implantação do Plano de Contas Único (União,
Estados e Municípios) a partir de 2009.
Revisão dos Manuais (Receita, RGF, Dívida Ativa e RREO)
Elaboração de Proposta de Manual da Despesa
Consolidação das Notas Técnicas em Instruções de Procedimentos
 Realização do I Seminário Internacional de Contabilidade Pública
 Discussão das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
Tel: (61) 3412.3011
E-mail Institucional: [email protected]
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