PSPP
Plano de Segurança
Pública Portuária
Fernando Schmidt
Diretor-Presidente
José Fidelis Augusto Sarno
Diretor de Infra-Estrutura e Gestão Portuária
José Galdino de Aragão Leite
Diretor de Gestão Administrativa
Newton Ferreira Dias
Diretor de Gestão Financeira
Erianisio dos Anjos Borges
Coordenação de Auditoria Interna
Eduardo José Barcellos
Coordenação da Secretaria Executiva
Soraya Regina B. Costa Pinto
Coordenação Jurídica
Maria Angely Varjão
Coordenação de Assuntos Estratégicos
Joseph Leonardo Bandeira
Coordenação de Desenvolvimento de Negócios
Osias Ernesto Lopes
Coordenação de Gestão Administrativa
Fernando Luiz Vieira
Coordenação de Gestão de Recursos Financeiros
Tânia Regina Gomes Santos
Coordenação de Infra-Estrutura
Renato Neves da Rocha Filho
Coordenação do Porto de Salvador
Alberto de Freitas Costa Filho
Coordenação do Porto de Aratu
Jorge Brito
Coordenação do Porto de Ilhéus
Sebastião José M. de Oliveira
Administração da Hidrovia do São Francisco
Rosilane Bispo Macedo Barbosa
Assessoria de Comunicação
Av. da França, 1551, Comércio - CEP 40010-000 - Salvador - Bahia
Tel.: 71 3320-1270 - Fax: 71 3320-1365
www.codeba.com.br
A Unidade de Segurança
está orientada a agir sempre
com educação e atenção,
aplicando as medidas de
segurança necessárias,
de forma a causar o mínimo
de interferência ou atrasos
às atividades normais do porto.
ISPS-Code
A NOVA REALIDADE EM
SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA
f) Empresas vistoriadoras e classificadoras;
g) Outros casos, a critério da Codeba.
Apresentação
ACESSO TEMPORÁRIO:
a) Prestadores de serviço temporário;
b) Visitantes.
Após os atentados terroristas ocorridos no início deste século,
culminando com o ataque ao Word Trade Center - WTC e à Sede do
Pentágono, em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, o mundo
todo se deu conta da insegurança que estamos vivendo e da necessidade de
nos protegermos.
8 - COMO SOLICITAR O ACESSO TEMPORÁRIO?
Porto de Aratu
e-mail - [email protected]
Fax - (71) 3602-5703
Para prevenção de riscos de novos ataques a alvos estratégicos, como
instalações portuárias e navios, a Organização Marítima Internacional - IMO,
através de uma Conferência Diplomática, da qual o Brasil e mais 160 países
foram signatários, estabeleceu diretrizes e recomendações de segurança, na
forma de um código denominado ISPS-Code - Código Internacional para
Proteção de Navios e Codebações Portuárias.
Este código, definido pela IMO como padrão de segurança para os
portos que operem no comércio internacional, permite aos países
signatários negarem acesso em seu território a navios oriundos de portos
que não adotem os procedimentos de segurança contidos no ISPS-Code.
Porto de Salvador
e-mail - [email protected]
Fax - (71) 3320-1222
Porto de Ilhéus
e-mail - acesso.ilhé[email protected]
Fax - (73) 3231-1300
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
Assim, no Brasil, a CONPORTOS - Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis assumiu a coordenação
desses novos procedimentos e através das CESPORTOS - comissões
estaduais com as mesmas atribuições, coordenaram a elaboração e
implantação de planos de segurança pública portuária nos portos e
terminais portuários do Brasil, em consonância com o ISPS-Code.
A Codeba - Companhia das Docas do Estado da Bahia, Autoridade
Portuária, investiu considerável recurso financeiro em obras e equipamentos
para adequar seus portos às exigências do ISPS-Code, instalando
equipamentos de alta tecnologia em monitoramento e controle de acesso e
circulação de pessoas, veículos e cargas, através de central digital de CFTV
com captura de imagem e gravação integral por movimento 24 horas ao
dia, utilização de catracas-torniquetes, catracas-balcão, cancelas eletrônicas
e detectores de metais, assegurando aos seus usuários a conformidade de
suas instalações às novas exigências de segurança e conseqüentemente a
obtenção da certificação internacional de seus portos no cumprimento do
ISPS-Code.
Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP
Norma de Procedimentos
de Controle de Acesso
Prezado usuário,
As informações contidas nesta norma visam familiarizar os usuários
da Codeba com os novos procedimentos, bem como facilitar, agilizar e
disciplinar o acesso e movimentação de pessoas e veículos nas áreas
portuárias.
1 - UNIDADE DE SEGURANÇA - US
A UNIDADE DE SEGURANÇA - US
é
constituída pela Guarda Portuária e tem
como atribuição efetuar a segurança do
porto atuando na vigilância e guarda
das instalações portuárias, prevenindo
contra atos ilícitos, cumprindo e
fazendo cumprir as normas emanadas
da Autoridade Portuária, através do
Plano de Segurança Pública Portuária.
Composição da Unidade de Segurança:
Supervisor de segurança
- Responsável pela execução, manutenção e
revisão do Plano de Segurança Pública Portuária.
Líder da Guarda Portuária
controle de acesso no porto.
- Coordena as atividades de segurança e
Inspetor da Guarda Portuária
- Executa as atividades de segurança e
controle de acesso no porto. Substitui o líder da guarda na sua ausência.
Guardas portuários e vigilantes
- Executam, sob a supervisão do inspetor,
as atividades de segurança e controle de acesso nos postos de serviço.
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
condutor do veículo, que aciona o mecanismo que levanta a cancela
automática, permitindo o acesso do usuário e veículo. Somente poderá
ter acesso pelo portão de veículos o condutor do veículo. Os demais ocupantes do veículo utilizarão a catraca de acesso de pedestres localizada
na portaria/recepção.
No caso de acesso eventual, o usuário deverá, através de uma
empresa com atuação no porto, solicitar previamente, via e-mail/fax,
autorização de acesso ao porto. É importante que a solicitação seja feita
com antecedência para evitar transtornos nas portarias. Esta autorização,
quando concedida é encaminhada à portaria/recepção. Portanto, ao chegar
ao porto, o usuário eventual deverá se dirigir à portaria/recepção munido de
documento de identificação, com foto, emitido por um órgão oficial. Os
dados serão checados com a autorização e o usuário receberá o crachá de
acesso pessoal e cartão de veículo, se for o caso, que deverão ser
devolvidos na saída.
O crachá e o cartão de identificação do veículo são documentos
essenciais e indispensáveis à movimentação e permanência de pessoas e
veículos nas instalações portuárias e, portanto, deverão estar afixados,
impreterivelmente, em locais de fácil visualização (altura do peito, nas
pessoas e retrovisor, nos veículos).
7 - QUEM TEM DIREITO A ACESSO PERMANENTE E A
ACESSO TEMPORÁRIO?
ACESSO PERMANENTE:
a) Funcionários da Codeba e dos órgãos públicos com atuação no porto;
b) Funcionários de empresas arrendatárias de áreas do porto;
c) Trabalhadores portuários avulsos (condicionado à escala de serviço);
d) Empregados de empresas terceirizadas, que prestem serviços à Codeba,
órgãos públicos e arrendatários de áreas no porto;
e) Agências de navegação, operadores portuários, transportadores,
despachantes aduaneiros, práticos, engenheiros credenciados pela
Receita, exportadores e importadores, fiscais e diretores do OGMO;
Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP
6 - COMO SE DÁ O ACESSO?
2 - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS PELA US
O acesso de pessoas e veículos às instalações da Codeba se dá através
de crachá de identificação pessoal e cartão de identificação do veículo, que
podem ser permanentes ou temporários:
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
: A sede e os portos da Codeba serão
monitorados por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, permitindo a
geração e gravação de imagens das portarias de acesso e de várias outras
áreas consideradas fundamentais para a segurança.
a) Crachá de identificação e cartão de veículo, permanentes
Fornecidos pela Codeba ao usuário, devidamente autorizado, com
atuação permanente no porto, possuem validade de até um ano e
permanecem em poder do usuário que deverá apresentá-los,
obrigatoriamente, na entrada e saída do porto;
-
b) Crachá de identificação e cartão de veículo, temporários
Fornecidos pela Codeba ao usuário, previamente autorizado, com
acesso eventual no porto, possuem validade diária e são distribuídos nas
portarias de acesso, devendo o usuário, na saída do porto, devolvê-los
ao guarda/vigilante.
-
O crachá de identificação pessoal vem acoplado a um cartão de
acesso. Este possui um chip que contém as informações do usuário e
que, ao ser passado diante da leitora de cartão, posicionada na parte
superior da catraca de acesso de pedestres localizada na
portaria/recepção, aciona o mecanismo que libera o acesso ao usuário.
Quando o usuário
estiver ao volante de
um veículo autorizado,
o seu acesso ao porto
se dará pelo portão de
veículos. Após mostrar
o cartão de identificação do veículo, o
usuário passa o cartão
de acesso diante da
leitora de cartão, posicionada em um pedestal, à esquerda do
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
CONTROLE DE ARMAS:
As portarias de
acesso estão equipadas com detectores de
metais (pórticos e detectores manuais) de
forma a não permitir o acesso de armas ao
porto. Somente estão autorizados a portar
arma nos portos, os membros da guarda
portuária e autoridades oficiais no exercício
da função.
REVISTA DE VEÍCULOS E PERTENCES:
Serão efetuadas revistas eventuais e
aleatórias (por amostragem) em veículos e
pertences pessoais, de acordo com o nível
de segurança em que o porto esteja
operando. O usuário escolhido para revista
será solicitado a mostrar, de forma espontânea, os compartimentos do seu veículo
e/ou os seus pertences pessoais. Caso haja recusa na revista o usuário não
poderá acessar o porto, por não cumprir as normas do plano de segurança.
RONDAS: A Unidade de
Segurança efetuará rondas em todas as áreas
do porto. O usuário que
for abordado deverá
cooperar, fornecendo as
informações solicitadas
e acatando as orientações e determinações
da US.
Plano de Segurança Pública Portuária - PSPP
SISTEMA DE CORES E CÓDIGOS DO CRACHÁ:
O crachá de
identificação utilizará um sistema que combina cores e letras que
definirão o tipo de usuário e as áreas do porto as quais terá o
acesso liberado. O usuário deverá se limitar ao acesso, circulação e
permanência nas áreas em que for credenciado.
CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO
CÓDIGOS DE ACESSO
ZONA DE INFLUÊNCIA DO ISPS-CODE
Á r ea A q u á t i c a
Embarcações
Á r ea Ter r est r e
Recintos Alfandegados
Armazéns
Pátios, Píeres
Ruas
d e A t r a ca çã o
Áreas
Administrativas
Co m u ns
e Áreas de
Mercadorias
Perigosas
E
A
P
R
C
SISTEMA DE CORES DOS CRACHÁS
Cor
Azul
Identificação
Representantes formais da Codeba e dos órgãos públicos
com atuação no porto (diretores, gerentes,
coordenadores, SS e líder da US).
Verde
Demais funcionários da Codeba e órgãos públicos com
atuação no porto.
Branco
Funcionários das empresas arrendatárias de áreas no porto.
Laranja
Trabalhadores portuários avulsos.
Amarelo
Prestadores de serviço da Codeba, dos órgãos públicos e
das empresas privadas com atuação permanente no porto.
Vermelho
Visitantes e prestadores de serviço temporário.
3 - SISTEMA DE CADASTRO
Comprovada a necessidade de acesso às instalações portuárias, o
interessado deverá ser cadastrado no sistema eletrônico de controle de
acesso nas portarias/recepção.
Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
Funcional/Codeba
Funcional/Empresa terceirizada
Funcional/Órgão gestor
4 - CONDIÇÕES DE ACESSO
Todas as instalações do porto são consideradas áreas de acesso
controlado, onde a entrada somente se dará com autorização da
Autoridade Portuária, respeitando-se as normas e regulamentos da
Secretaria da Receita Federal - SRF e Polícia Federal - PF, exigindo-se para
tanto a identificação pessoal e crachá previamente emitido pela Autoridade
Portuária, conforme critérios normativos do PSPP.
5 - QUEM AUTORIZA O ACESSO?
Na sede:
guarda.
Nos portos:
guarda.
Coordenadores das áreas, supervisor de segurança e líder da
Coordenador do porto, supervisor de segurança e líder da
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