CÓD
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CODEBA
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
SUMÁRIO
1.
2.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
3.7.
3.8.
3.9.
4.
5.
6.
7.
OBJETIVO
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA
DEVERES E REPONSABILIDADES
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO
DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO
DESCRIÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO
DISPOSIÇÕES GERAIS
PROCEDIMENTOS DE ACESSO
CONTATO COM O PÚBLICO
AUDITORIA
DISTRIBUIÇÃO
ANEXOS
APROVAÇÃO
1.
OBJETIVO
Descrever as normas e procedimentos referentes ao Controle de Acesso nas portarias da
CODEBA-PORTO SALVADOR, de acordo com as exigências e recomendações do
PLANO DE SEGURANÇA PORTUÁRIA, elaborado pela DTA Engenharia scl e aprovado
pela CONPORTOS, com o objetivo de adequar-se ao Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE).
2.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Plano de Segurança Portuária – CODEBA /Porto Salvador (DTA Engenharia Slc –
Abr/2004);
b) Fluxo de Procedimentos – Porto de Salvador (DTA Engenharia scl – Mar/2004);
c) Resolução Nº 12/2003 – CONPORTOS – Orientação para elaboração das Normas
de Controle de Acesso e Circulação de pessoas e Veículos – NPV;
d) Resolução Nº 22, de 05/Mar/2004 – CONPORTOS – Designação e as atribuições
do Supervisor de Segurança Portuária;
3.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
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3.1.
DIAGRAMA DA ÁREA DE SEGURANÇA
DIRETOR PRESIDENTE
DA CODEBA
DIRETOR
DE INFRA-ESTRUTURA
E GESTÃO PORTUÁRIA
COORDENADOR DE
GESTÃO PORTUÁRIA
(CGS)
SUPERVISOR DE
SEGURANÇA (SS)
GUARDA
PORTUÁRIA DO
PORTO DE
SALVADOR (US)
(GUASAL)
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3.1.1. DIAGRAMA DA US (Unidade de Segurança)
SUPERVISOR
DE
SEGURANÇA (SS)
LÍDER DA GUARDA
PORTUÁRIA (US)
INSPETOR DA
GUARDA PORTUÁRIA
GUARDAS DA
GUARDA
PORTUÁRIA
VIGILÂNCIA DO
PORTO
SERVIÇO DE
PORTARIA
INSPEÇÃO DE
PESSOAS
VEÍCULOS
CARGAS
CREDENCIAMENTO
PESSOAS
VEÍCULOS
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3.2.
DEVERES E RESPONSABILIDADES
3.2.1. COORDENADOR DE GESTÃO PORTUÁRIA DO PORTO DE SALVADOR (CGS)
a) Tomar conhecimento e fazer cumprir por seus dirigidos as normas e procedimentos
de segurança do Porto;
b) Manter-se plenamente instruído quanto às modificações e alterações efetuadas nas
Normas e Procedimentos;
c) Fazer com que seus subordinados tenham sempre total conhecimento das
modificações e alterações efetuadas nas Normas e Procedimentos;
d) Instruir as pessoas sob sua direção a cumprir todas as Normas e Procedimentos da
Segurança e Controle do Porto;
e) Autorizar o cadastramento de pessoas e veículos para terem acesso ao Porto;
f) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e restrito.
3.2.2. SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA (SS)
a) Executar uma inspeção inicial completa de segurança das instalações portuárias;
b) Zelar pela manutenção do plano de segurança das instalações portuárias;
c) Operacionalizar o plano de segurança das instalações portuárias;
d) Executar inspeções regulares de segurança das instalações portuárias com vistas a
assegurar a continuidade da aplicação das medidas apropriadas de segurança;
e) Recomendar e incorporar, conforme apropriado, alterações ao plano de segurança
das instalações portuárias a fim de corrigir falhas e atualizar o plano, de modo a
incluir mudanças relevantes nas instalações portuárias;
f) Intensificar a conscientização do pessoal das instalações portuárias quanto aos
aspectos de segurança;
g) Assegurar a provisão de treinamento adequado ao pessoal responsável pela
segurança das instalações portuárias;
h) Reportar-se às autoridades competentes e manter registros, por cinco anos, das
ocorrências que ameacem a segurança das instalações portuárias;
i) Coordenar a implementação das medidas de segurança das instalações portuárias
junto ao Oficial de Segurança da Companhia e ao Oficial de Segurança do Navio;
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j) Exercer a coordenação dos serviços de segurança, conforme apropriado;
k) Assegurar que o pessoal responsável pela implementação das medidas de segurança
das instalações portuárias atenda aos padrões de certificação e qualificação
necessários;
l) Assegurar que os equipamentos de segurança sejam adequadamente operados,
testados, calibrados e manutendidos;
m) Auxiliar os Oficiais de Segurança dos navios na confirmação da identidade de
pessoas que necessitem subir a bordo do navio, quando solicitado.
3.2.3. DIRIGENTES E EMPREGADOS DO PORTO DE SALVADOR
a) Tomar conhecimento, cumprir e manter-se informado de todas as Normas de
Segurança do Porto;
b) Cumprir todas as Normas e Procedimentos de Segurança do Porto;
c) Tomar conhecimento de todas as atribuições, deveres e responsabilidades da US e
dos outros Empregados para auxiliar no cumprimento de todas as determinações,
atuando como um dissipador de informações;
d) Atuar como inspetores no cumprimento das determinações deste procedimento para
com todos que os procurem para visita;
e) Informar a US qualquer tipo de ocorrência relacionado à segurança, assim como
comunicar quando alguém não estiver cumprindo as determinações de segurança
descritas nos itens anteriores.
3.3. ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA (US)
a) A Unidade de Segurança (US) da Instalação Portuária terá a atribuição de executar a
segurança e o controle de acesso no Porto de Salvador, controlando a entrada e a
saída de pessoas, veículos e mercadorias;
b) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de
pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, conforme regulamentação
expedida pelos órgãos competentes;
c) Cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer
bens ou mercadorias do País;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
d) Assegurar e manter a vigilância na Portaria, nos muros, nos armazéns, no cais e nos
navios, controlando a entrada, circulação e saída de pessoas, veículos e mercadorias;
e) Atuar na manutenção das condições de segurança para atracação, operação e
desatracação dos navios, embarque e desembarque de passageiros e tripulantes.
ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DA US
3.3.1. LÍDER DA GUARDA PORTUÁRIA
a) Responder, propor e assessorar junto ao Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e
Supervisor de Segurança (SS) sobre assuntos relativos à área da segurança;
b) Auxiliar o Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e Supervisor de Segurança (SS)
na execução do plano de segurança;
c) Coordenar as atividades da equipe de segurança;
d) Registrar as ocorrências;
e) Dirigir em nome do Coordenador de Gestão Portuária (CGS) e Supervisor de
Segurança (SS) todas as atividades de segurança e controle de acesso nas áreas do
Porto;
f) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto;
g) Autorizar a entrada de pessoas e veículos em áreas de acesso controlado e restrito;
h) Interagir com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, assim como às
firmas operadoras e prestadoras de serviço, para fins de aplicação e execução das
presentes Normas;
i) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observando
as normas da Autoridade Aduaneira;
j) Verificar, pessoal e regularmente, o correto andamento das atividades de segurança e
controle de acesso, bem como o estado de atenção dos encarregados da execução
das mesmas e ainda, o estado das instalações, materiais e equipamentos eletrônicos
de segurança em todas as áreas do Porto;
k) Coordenar as atividades dos Inspetores;
l) Orientar a Brigada de Incêndio quando da necessidade de seu emprego;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
m) Executar o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de
pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, conforme regulamentação
expedida pelos órgãos competentes.
3.3.2. INSPETOR DA US
a) Responder, propor e assessorar junto ao Líder da Guarda Portuária sobre assuntos
relativos à área da segurança;
b) Auxiliar o Líder da Guarda Portuária na execução do plano de segurança;
c) Registrar e tomar conhecimento de todas as ocorrências;
d) Cadastrar todas as pessoas e veículos que queiram entrar no Porto;
e) Substituir o Líder quando da sua falta, exercendo todas as suas atribuições;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária observando as
normas da Autoridade Aduaneira;
g) Vistoriar as ações da Guarda Portuária/Vigilantes em todos os postos;
h) Realizar rondas;
i) Conduzir as atividades de segurança e controle do fluxo de veículos, pessoas e
cargas que, de alguma forma, tenham que transitar pelo Porto;
j) Supervisionar, coordenar, controlar e dirigir todas as ações da Guarda
Portuária/Vigilantes e dos operadores da Sala de Controle;
k) Registrar, em Livro de Ocorrências próprio, toda a rotina e os fatos acontecidos
durante o seu turno, indicando com detalhes as soluções dadas aos mesmos para
fins de formalização documental, tanto para processos de averiguação que possam
vir a ser instaurados, quanto para fins de ensinamento e de aperfeiçoamento destas
Normas;
l) Controlar a localização, o vencimento, a desobstrução do local e manutenção dos
extintores, hidrantes e mangueiras;
m) Verificar a condição de uso, manutenção e sinalização das saídas de emergência,
portas corta-fogo, central de incêndio, bombas d’água, etc;
n) Observar preventivamente os riscos de incêndio (cinzeiros, lixeiras, instalações
elétricas), através de rondas;
o) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
p) Ter sob sua guarda, nas dependências próprias da Portaria, uma biblioteca com
acervo de legislação pertinente e o claviculário com as chaves de todos os acessos
dos prédios e outras instalações de interesse, registrando em formulário específico,
todas as vezes que uma chave sair do claviculário, anotando o nome de quem a
recebeu, o motivo e a hora de recebimento e devolução da mesma;
q) Ao assumir seu turno, verificar pessoalmente ou através da Guarda
Portuária/Vigilantes, o estado do sistema de segurança eletrônica, do veículo de
serviço e das instalações da Portaria, armazéns e de uma maneira geral, dos
containeres e cargas dispostas no pátio, corrigindo qualquer anormalidade e
informando as ocorrências no Livro;
r) Controlar, através da ação da Guarda Portuária/Vigilantes, a permanência de pessoas
e veículos nas instalações do Porto;
s) Receber do agente responsável pela embarcação atracada, logo em seguida à
liberação da mesma pelas autoridades Marítima, Aduaneira, Sanitária, de Saúde e
Policial, a relação nominal dos (as):

tripulantes e/ou passageiros em trânsito;

tripulantes e/ou passageiros que irão desembarcar definitivamente no Porto;

pessoas autorizadas à realização de trabalhos a bordo.
t) Manter em seu poder uma relação atualizada de todas as pessoas e veículos
credenciados pelo Porto, com as áreas em que estão autorizados a transitar e o
número do crachá que foi distribuído a cada um;
u) Na ocorrência de acidentes com ou sem vítima:

acionar de imediato as medidas e meios necessários ao socorro;
 informar ao Líder da Guarda, SS e CGS para a adoção das medidas legais, quando
isto for pertinente;

acionar a sala de controle.
v) Transmitir ao seu substituto e aos Guardas Portuários e Vigilantes todas as
informações relativas à continuidade dos serviços.
3.3.3. GUARDAS PORTUÁRIOS E VIGILANTES
a) Zelar pela normalidade dos locais onde estiver de serviço;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
b) Manter a ordem e a disciplina durante seu turno de trabalho;
c) Atuar conforme procedimentos padrões, diante de ocorrências;
d) Informar à Sala de Controle qualquer ocorrência;
e) Verificar as condições de uso e trancamento das portas, solicitando por escrito a
manutenção ou reparo, quando necessário;
f) Cuidar para que o acesso pela portaria aconteça de maneira correta, com a devida
identificação;
g) Registrar as informações necessárias para um efetivo controle de acesso;
h) Orientar e dar informações ao público em geral, fazendo-os sentir-se resguardados;
i) Inibir qualquer tentativa de invasão não autorizada;
j) Atender a requisição de apoio das autoridades em serviço no Porto, quando
solicitado;
k) Trabalhar em conjunto, realizando tarefas diferenciadas, mas com a possibilidade de
ambos executarem as mesmas atividades de segurança e controle;
l) Estar sempre alerta e vigilante em condições de cumprir suas atividades;
m) Evitar explicações e esclarecimentos à pessoas estranhas ao serviço da Portaria;
n) Não admitir qualquer pessoa estranha às atividades no interior e nas proximidades da
Portaria;
o) Guardar sigilo sobre as ordens e atividades desenvolvidas na execução de sua
função;
p) Cumprir e fazer cumprir as normas emanadas da Autoridade Portuária, observando
as normas dos demais Órgãos Aduaneiros;
q) Informar ao Inspetor quando observar ou suspeitar de qualquer irregularidade ou
ameaça ao bom andamento das atividades dentro do Porto;
r) Manter em boas condições de asseio as dependências da Portaria;
s) Controlar e disciplinar o acesso dos veículos transportadores de carga para
exportação, bem como aqueles que irão transportar cargas importadas;
t) Identificar visualmente os cartões dos veículos e crachás das pessoas com
autorização permanente para trânsito nas áreas do Porto;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
u) Realizar vistoria no interior das cabines e carrocerias ou mala, tanto dos veículos que
entram ou saem do Porto, de acordo com as normas específicas;
v) Recolher os cartões de identificação distribuídos para os veículos que entraram no
Porto na qualidade de visitantes temporários quando da sua saída;
w) Inspecionar pessoalmente o veículo transportador, no momento da sua entrada ou
saída do Porto com mercadorias. Nesta inspeção deverá verificar se a Ordem de
Carregamento ou descarregamento, emitida pelo Setor de Operações da CODEBA ou
das empresas Operadoras Portuárias, confere com toda a carga que está sendo
transportada, inclusive com o número do contêiner;
3.3.4. OPERADOR DA SALA DE CONTROLE
a) Operar todos os sistemas da Sala de Controle;
b) Informar ao Inspetor e Líder da Guarda Portuária as ocorrências;
c) Observar os monitores do sistema do CFTV;
d) Operar a base do sistema de comunicação via rádio;
e) Acionar a brigada de incêndio;
f) Acionar as autoridades policiais e socorros externos.
3.4.
ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS PELOS POSTOS DE TRABALHO
3.4.1. SALA DE CONTROLE
a) Controlar o sistema integrado de segurança da CODEBA-PORTO DE SALVADOR, de
onde emanarão todas as determinações para a operação da segurança portuária;
b) Receber todos os sinais dos sistemas em operação (CFTV, Alarmes, Controle de
acesso e Incêndio);
c) Emitir relatório diário das pendências e ocorrências do sistema de controle de acesso;
d) Coordenar todas as operações da equipe de segurança, orientando suas ações em
casos de rotina e/ou contingências;
e) Abastecer o SS e CGS de informações necessárias para as decisões estratégicas;
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
f) Registrar todas as ocorrências;
g) Manter o movimento das câmeras móveis para auxilio no patrulhamento da CODEBAPORTO DE SALVADOR.
3.4.2. PORTARIAS
a) Controlar entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos e veículos;
b) Exigir a apresentação do crachá de acesso;
c) Zelar pelo correto uso dos equipamentos de controle e registro de dados, solicitando
sua manutenção, quando necessário;
d) Zelar para a inibição de delitos;
e) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência;
f) Prestar orientação ao público.
3.4.3. RONDA (INSPETOR/GUARDA)
a) Zelar para a inibição de delitos e ações danosas;
b) Zelar pela disciplina de trânsito no local (velocidade, sentido de tráfego, etc);
c) Zelar pela correta utilização das vagas para estacionamento;
d) Zelar pela desobstrução das vias de circulação dos equipamentos de incêndio e das
vias de circulação de pedestres;
e) Manter a presença constante nos diversos postos, visando coordenar e fiscalizar os
procedimentos de segurança;
f) Comunicar à Sala de Controle qualquer ocorrência.
3.5. DIRETRIZ DE SEGURANÇA PARA O CONTROLE DE ACESSO
a) A equipe da US deverá, manter a sensação de segurança através da presença física,
com ostensividade. O esquema adotado deverá prover: Acessibilidade, Mobilidade,
Ordem, Tranquilidade e Controle.
b) Os membros da equipe da US deverão agir sempre com educação e atenção,
seguindo as recomendações estabelecidas no Plano de Segurança Portuária. Toda e
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
qualquer atuação deverá, sempre que possível, ter a cobertura da sala de controle
através do CFTV e/ou de mais um membro que acompanhará a abordagem feita pelo
colega.
c) A intenção é permitir acessar o Porto de Salvador somente as pessoas e veículos
autorizados e identificados na portaria. Todos os pontos de acesso estarão sendo
monitorados pela sala de controle.
d) Para manter o nível de segurança adequado, classificou-se as áreas em duas
categorias: Controladas e Restritas.
e) Todas as instalações do Porto de Salvador são áreas de acesso controlado. O acesso
de pessoas e veículos acontecerá de acordo com a observância das Normas de
Acesso expedida pela Autoridade Portuária e as Normas SRF e da PF.
f) Já nas áreas de acesso restrito, a entrada somente será permitida com autorização
expressa do CGS ou Supervisor de Segurança (SS) ou do Líder da Guarda Portuária.
QUADRO DE AUTORIZAÇÕES DE ACESSO
QUEM
AUTORIZA A
ENTRADA
Sala de Controle nas
CGS, SS e o
instalações da Unidade Líder da Guarda
de Segurança
Portuária
CGS, SS e o
Armazéns
Líder da Guarda
Portuária
CGS, SS e o
Pátios e Cais
Líder da Guarda
Portuária
CGS, SS e o
Prédio Administrativo
Líder da Guarda
Portuária
CGS, SS e o
Portarias
Líder da Guarda
Portuária
INSTALAÇÃO
QUANDO NO
NÍVEL 1, O
ACESSO É
QUANDO NO
NÍVEL 2, O
ACESSO É
QUANDO NO
NÍVEL 3, O
ACESSO É
Restrito
Restrito
Restrito
Controlado
Controlado
Restrito
Controlado
Controlado
Restrito
Controlado
Controlado
Restrito
Controlado
Controlado
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Subestações
CGS, SS e o
Líder da Guarda
Portuária
Restrito
Restrito
Restrito
(Tabela 1)
CÓDIGOS DE ACESSO
ZONA PRIMÁRIA
Área Aquática
Área Terrestre
Recintos Alfandegados
Embarcações
E
Armazéns
Pátios, Cais de
Atracação e
áreas de
mercadorias
perigosas
Ruas
Áreas
Administrativas
Comuns
A
P
R
C
(Tabela 2)
Obs.: A concessão dos códigos de acesso E, A ou P pressupõe a dos códigos R e C. O
código R é exclusivo para acesso às ruas.
4. DESCRIÇÃO BÁSICA DO SISTEMA DE ACESSO
a) A política de segurança adotada é de manter o acesso ao Porto (portarias de pedestres e
veículos) monitorado por um sistema integrado de segurança (recursos humanos,
tecnológicos e organizacionais). As portarias contarão com uma estação de
cadastramento informatizada, conectada on-line à sala de controle e com conjuntos de
bloqueios (catracas/cancelas) bidirecionais com leitoras de cartão de proximidade
(proximity cards), com o objetivo de controlar e monitorar o acesso.
b) Todos os pontos de controle fornecerão informações ao servidor do sistema de acesso.
c) A pessoa aproximará o crachá da leitora e a mesma liberará seu acesso ao interior do
Porto.
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d) A saída da pessoa será efetuada pelos mesmos equipamentos que contém os
controladores de acesso idênticos aos de entrada. No caso de veículo, o condutor deverá
aproximar o crachá na leitora e a mesma acionará a cancela, liberando o acesso.
e) Os crachás de acesso terão duas funções: autorização de acesso e identificação
pessoal, quando o funcionário/visitante/trabalhador estiver no interior do Porto, e controle
do pessoal terceirizado.
f) A identificação de visitantes e prestadores de serviço deverá ser realizada,
obrigatoriamente, independente da informatização, por recurso humano. Já o sistema de
acesso fará a validação se a pessoa está realmente autorizada a acessar e será
executada de forma automatizada.
g) O controle interno do fluxo de pessoas será executado através de um sistema de crachás
por cores (ver tabela 3), para cada tipo de público, facilitando o controle visual por parte
dos próprios Empregados e de um apoio da ronda da US. No caso de veículos, este
controle será executado através de um sistema de cartões plásticos de identificação (ver
tabela 4), para cada tipo de público, facilitando também o controle visual.
Dentro deste enfoque, a monitoração e o controle dos pontos de acesso serão
realizados da seguinte forma:
a) O acesso será através de cartão informatizado. Quando a barreira for acessada, a
sala de controle estará monitorando. Os Empregados que trabalham no Porto e
prestadores de serviços permanentes acessarão somente com seu crachá
informatizado;
b) Os visitantes e prestadores de serviço temporários receberão o crachá na recepção,
logo após serem autorizados e identificados;
c) As áreas da entrada de pedestres e veículos serão monitoradas pelo sistema de
CFTV e efetivo humano (dentro e fora das portarias e na sala de controle).
OBS.: Os crachás são de tecnologia de proximidade (proximity cards), não havendo
necessidade de contato físico entre os equipamentos (crachá x leitora);
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
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6. TIPOS DE PÚBLICO
O Porto de Salvador possui os seguintes tipos de público:
a) Empregados da CODEBA e Órgãos Públicos;
b) No caso de visitante ou prestador de serviço provisório, para sair do porto, o condutor
deverá devolver o cartão plástico de identificação do veículo e em seguida depositar o
crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja liberada a
cancela.Empregados de empresas arrendatárias;
c) Trabalhadores portuários avulsos;
d) Prestadores de serviços permanentes;
e) Empregados de empresas privadas com atuação permanente no Porto (agentes e
despachantes aduaneiros, operadores portuários, prepostos de transportadores,
importadores e exportadores);
f) Visitantes e prestadores de serviços temporários;
g) Passageiros e tripulantes.
7. EMISSÃO E USO DE “CRACHÁS”
a) A emissão e o controle da distribuição de “crachás” é atribuição da US, após
autorização do CGS e/ou SS;
b) No interior das dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR é obrigatório a
utilização do “crachá”;
c) Qualquer membro da equipe da US poderá abordar as pessoas que não estiverem
portando o “crachá” em lugar visível, recomendando seu uso adequado.
8. ACESSO
Os termos “acesso” ou “controle de acesso” utilizados neste procedimento estarão referindose às atividades de recepção, verificação de documento de identidade, autorização, registro
e controle de entrada e saída, circulação e permanência de pessoas, veículos,
equipamentos e materiais nas dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR.
9. DOCUMENTOS CONFIÁVEIS
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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Quanto aos documentos de identificação a serem exigidos do visitante ou prestador de
serviço, observar a seguinte recomendação sobre documentos considerados confiáveis:
 Somente devem ser aceitos os documentos expedidos/emitidos por órgãos públicos
e oficiais, que possuam fotografia e assinatura do portador, tais como: documento de
identidade, carteira profissional, carteira de habilitação e passaporte.
10. IDENTIFICAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONTROLE DE ACESSO
O acesso às dependências da CODEBA-PORTO SALVADOR por dirigentes e Empregados
do Porto, Empregados dos demais órgãos públicos e empresas arrendatárias, pessoas que
trabalham no Porto, prestadores de serviços e visitantes só será permitido mediante o uso
correto do crachá em posição visível.
Para identificar e controlar o acesso de pessoas nas dependências da CODEBA-PORTO
SALVADOR serão utilizados os seguintes tipos de crachás:
RESUMO DO CREDENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO
Pessoal
Crachá cor: Azul
Vide Nota 1
Funcional:
INTERESSADO
Empregados da
CODEBA e dos órgãos
públicos com atuação
no Porto, que
formalmente
representam essas
autoridades. Ex.
Diretores, Gerentes,
Coordenadores, SS E
Líder da US.
Demais Empregados
Crachá cor: Verde da CODEBA e órgãos
públicos com atuação
no Porto.
Vide Nota 1
TRÂMITE
Solicitante: dirigente
de cada órgão com
jurisdição sobre o
Porto.
Emissor: Autoridade
Portuária.
VALIDADE
Credenciamento:
anual, com vencimento
determinado pelo
último número do CPF.
Código de acesso:
determinados pelo
solicitante.
Crachá: indeterminado
Solicitante:
Autoridade Portuária.
Credenciamento:
Emissor: Autoridade
Portuária.
Código de acesso:
Anual, com
vencimento
determinado pelo
último número do CPF.
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
17/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Todos, exceto o
código E.
Funcional:
Crachá cor:
Branco
Crachá cor:
Laranja
Trabalhadores
Portuários Avulsos.
Emissor: Autoridade
Portuária, com ônus
para o solicitante.
Crachá cor:
Amarelo
Empregados que
trabalham em
empresas a serviço da
CODEBA e dos órgãos
públicos e empregados
das empresas Privadas
com atuação
permanente no Porto
Credenciamento:
Anual, com
vencimento
determinado pelo
último número do CPF.
Código de acesso:
Crachá: anual, com
Pré-definido pela
vencimento
Autoridade Aduaneira
determinado pelo
para cada categoria.
último número do CPF.
Solicitante:
Interessado.
Em Serviço:
indeterminado
Solicitante: Empresas
Credenciamento:
Arrendatárias.
Anual, com
Emissor: Autoridade
vencimento
Empregados das
Portuária, com ônus
determinado pelo
empresas arrendatárias para o solicitante.
último número do CPF.
de áreas.
Código de acesso:
Crachá:
Pré-definido pela
Autoridade Portuária Indeterminado
para cada categoria.
Solicitante: OGMO.
Laboral:
Crachá:
Emissor: Autoridade
Portuária, com ônus
para o solicitante,
após a autorização da
Receita Federal.
Código de acesso:
Pré-definidos pela
Autoridade Aduaneira
para cada categoria.
Credenciamento:
anual, com vencimento
determinado pelo
último número do CPF.
Crachá: anual, com
vencimento
determinado pelo
último número do CPF.
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
18/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Solicitante:
Interessado.
Emissor: Autoridade
Portuária.
De Visitante:
Crachá cor:
Vermelho
Código de acesso:
Visitante e prestador de
Somente o código
serviço temporário
¨R¨.
Credenciamento:
Instantâneo.
Crachá: anual, com
vencimento em 30/04.
Os demais devem ter
autorização da
Autoridade
Aduaneira.
(Tabela 3)
11. CONTROLES UTILIZADOS
Serão utilizadas as seguintes ferramentas automatizadas para o controle de acesso:

Estação de cadastramento com sistema de controle de acesso de pessoas e
veículos na CODEBA-PORTO SALVADOR, com utilização de barreiras físicas
(catracas e cancelas), cartão de proximidade (crachás), detectores de metais
(pórticos e manuais) e CFTV.
12. PROCEDIMENTOS DE ACESSO
13. CADASTRAMENTO
O cadastramento de acesso de pessoas ou veículos ao Porto de Salvador, com validade
anual, somente será efetivado após a autorização do Coordenador de Gestão Portuária
(CGS) ou Supervisor de Segurança Portuária (SS). Para isto, deverá ser solicitada uma
autorização por escrito, emitida pelos dirigentes ou responsáveis de cada empresa ou órgão
público, contendo dados das pessoas e veículos e encaminhada para o CGS ou para a US.
Já autorizado, o responsável pela segurança (Líder ou Inspetor) enviará os documentos de
autorização de acesso para o setor de cadastramento do sistema informatizado do controle
de acesso, que assumirá nos bloqueios a liberação para a entrada e saída de pessoas e/ou
veículos, por intermédio dos crachás.
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
19/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Todas as informações deverão ser cadastradas no Sistema de Controle de Acesso
informatizado.
Os dados básicos para o cadastramento e emissão dos crachás (ver tabelas 1, 2, 3 e 4) são
os seguintes:
Pessoas:
 nome completo;
 nº do documento de identidade e órgão emissor;
 nº de CPF;
 empresa e função;
 destino e contato;
 nº do crachá.
Veículos:
 fabricante, modelo/tipo, cor, placa do veículo e proprietário;
 empresa;
 destino e contato;
 motivo para o ingresso;
 tipos de carga;
 números do crachá distribuído a cada ocupante e ao próprio veículo.
Equipamentos:
 tipo;
 placa (quando existir);
 proprietário;
 destino e contato;
 motivo para o ingresso.
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
20/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Empresas:
 nome;
 endereço, cep, cidade, estado;
 CNPJ e Insc. Estadual e Mnunicipal;
 Nº Telefones Fax + DDD;
 E-mail.
Às Autoridades que tenham acesso esporádico ao Porto e que não possuam
credenciamento prévio, após sua devida identificação, será fornecido crachá de visitante.
Quando da entrada ou saída de passageiros ou tripulantes no Porto, a Agência responsável
pelo navio deverá elaborar lista de todos os que irão embarcar ou desembarcar, com os
necessários documentos de identificação, e entregá-la à Polícia Federal, que verificará e
aprovará a lista. Após a autorização da Polícia Federal, a Agência deverá então enviar a
relação para o CGS ou SS e Líder da Guarda, para em seguida ser encaminhada para a
portaria de passageiros para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou
entrarem no Porto.
14. REGISTRO NA PORTARIA
a) Cada portaria, por intermédio de um funcionário, preencherá os dados solicitados na
planilha do sistema do controle de acesso do computador, referente a cada tipo de
acesso (pessoas e veículos), ininterruptamente, durante o período normal, pois o
sistema assumirá a data e horário automaticamente;
b) O preenchimento das planilhas do sistema do “controle de acesso” deverá ser
efetuado com base nas seguintes orientações:
 preencher de forma sequencial os campos da planilha, pois os campos são autoexplicativos e devem ser preenchidos com os dados requeridos, conforme a
indicação da própria planilha.
c) O back-up deve ser conservado por um prazo de no mínimo 3 (três) meses;
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
21/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
d) Ao iniciar cada turno de trabalho, o funcionário escalado para esta atividade deve
solucionar as pendências e verificar se:
 Todos os crachás fornecidos no dia anterior pela recepção e desabilitados pelo
sistema foram devolvidos;
 Efetuar relação dos crachás não devolvidos e encaminhar ao responsável da
segurança, que contactará os responsáveis.
15. CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA
a) Todas as pessoas que quiserem entrar ou sair do Porto e que não estiverem dirigindo
veículos deverão passar obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e
catracas, instaladas nas portarias;
b) Somente poderá entrar e sair do Porto dentro do veículo o motorista. Os
acompanhantes deverão entrar e sair pelas portarias de pedestres;
c) Para controle no pórtico detector de metais deverão estar posicionados dois
Empregados da Unidade de Segurança (um antes e outro depois do referido
equipamento);
d) Esta posição facilitará a vigilância em casos de pessoas que, mesmo após retirarem
todos seus pertences de metal, ainda assim o aparelho continuar sinalizando positivo.
O vigilante postado antes do pórtico deverá paralisar a fila e o vigilante postado após
a passagem sob o pórtico, com a utilização do detector de metais manual, procederá
a uma revista minuciosa, até que seja esclarecida a razão para o sinal de alerta;
e) Não será permitida a entrada no Porto com qualquer tipo de arma, faca, objetos
cortantes ou assemelhados, com exceção feita à: Agentes da US e Autoridades
Públicas prevista em Lei e no exercício de sua função (ver item 4.9.19 – Plano de
Segurança);
f) Quando da identificação de qualquer um destes objetos, uma ¨Ocorrência¨ deverá ser
registrada e a pessoa impedida de entrar no Porto, até a análise do caso pelo
Inspetor da Guarda do Plano de Segurança;
g) Qualquer problema deverá ser relatado ao Líder e/ou Inspetor da Unidade de
Segurança e ao Supervisor de Segurança (SS);
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
h) Após a passagem pelo pórtico detector de metais, a pessoa deverá se dirigir à
catraca eletrônica, com seu crachá para liberação de sua entrada;
i) Quando da entrada e saída de pessoas e veículos, os guardas portuários/vigilantes
deverão estar prontos para efetuar vistorias e revistas em bagagens e pertences das
pessoas que adentrem ou saiam do Porto, numa amostragem a ser determinada pela
Autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido.
16. ACESSO NORMAL
17. Dirigentes e Empregados do Porto, Empregados dos demais órgãos públicos e
empresas arrendatárias, e pessoas que trabalham no Porto
Terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitando os códigos de acesso
(tabela 2), devendo agir da seguinte forma:
a) apresentar-se na portaria;
b) passar pelo pórtico detector de metais;
c) dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá da leitora para a liberação do
acesso.
18. Visitante/Prestador de Serviço Temporário
Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados à CODEBA e Órgãos Públicos que
trabalham no Porto.
A recepção deve proceder da seguinte forma:
a) Solicitar o nome da pessoa, setor e ramal, a quem visitará ou prestará serviços para a
confirmação da visita ou do serviço;
b) Após a confirmação e autorização do funcionário contactado, solicitar ao
visitante/prestador de serviço temporário o seu documento de identidade;
c) Preencher todos dados do documento de liberação de acesso do sistema
informatizado para a emissão de crachá;
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
23/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
d) Consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao
visitante/prestador de serviço temporário;
e) Instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do
crachá e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela catraca;
f) Devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade
solicitado e fornecer o crachá de visitante;
g) Ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na
caixa coletora da catraca para que seja liberada a sua saída.
Visitante/Prestador de Serviço Temporário destinados às empresas arrendatárias e
prestadoras de serviços permanentes que trabalham no Porto.
O acesso ao Porto de Salvador, somente será efetivado após a autorização do Coordenador
de Gestão Portuária (CGS) ou Supervisor de Segurança Portuário (SS). Para isto, deverá
ser solicitada uma autorização por escrito, emitida pelos dirigentes ou responsáveis de cada
empresa, contendo dados das pessoas e veículos e encaminhada para o CGS ou para o SS.
A recepção deve proceder da seguinte forma:
a) após a autorização do acesso, emitida pelo CGS ou SS, o funcionário da recepção
deverá solicitar ao visitante/prestador de serviço temporário o seu documento de
identidade;
b) preencher todos dados do documento de liberação de acesso do sistema
informatizado para a emissão de crachá;
c) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao visitante/prestador
de serviço temporário;
d) instruir o visitante/prestador de serviço temporário sobre a correta utilização do crachá
e também instruí-lo para passar pelo pórtico detector de metais e pela catraca;
e) devolver ao visitante/prestador de serviço temporário o documento de identidade
solicitado e fornecer o crachá de visitante;
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
24/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
f) ao sair, o visitante/prestador de serviço temporário deverá depositar o crachá na caixa
coletora da catraca para que seja liberada a sua saída.
19. Trabalhadores Portuários Avulsos
O OGMO deverá encaminhar para a portaria, até 20 minutos antes do respectivo turno, uma
lista com os nomes e números dos crachás dos trabalhadores escalados, já cadastrados e
autorizados para que o sistema possa liberar o acesso pelas catracas. Este procedimento
deverá sempre se repetir a cada turno de trabalho.
Estes trabalhadores terão livre acesso às áreas controladas do Porto, sempre respeitando
os códigos de acesso (tabela 2), devendo agir da seguinte forma:
a) apresentar-se na portaria;
b) passar pelo pórtico detector de metais;
c) dirigir-se para as cancelas, aproximando o crachá à leitora para a liberação da
mesma.
20. Passageiros ou Tripulantes
A Agência responsável pelo navio deverá elaborar, com antecedência, uma lista de todos os
que irão embarcar ou desembarcar, com os documentos necessários de identificação, e
entregá-la à Polícia Federal, que verificará e aprovará a lista. A Agência deverá então
entregar a relação ao Líder da Guarda Portuária para que seja encaminhada para a portaria
de passageiros, para que sejam identificadas estas pessoas quando saírem ou entrarem no
Porto.
Os tripulantes das embarcações deverão se identificar com a utilização da Carteira de
Trabalho Marítimo, quando de sua passagem pela portaria para entrar ou sair do Porto.
Procedimentos a serem seguidos:
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
25/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
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PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
a) a Agência responsável pelo navio deverá emitir, com antecedência, uma lista de
passageiros e tripulantes e enviá-la para a Polícia Federal;
b) a Polícia Federal confere e autoriza o acesso e em seguida enviará para a US;
c) a US recebe a lista autorizada e enviará para a portaria de passageiros;
d) a guarda portuária deverá instalar barreiras físicas, criando um corredor, entre o navio
e a portaria do Porto, com o objetivo de orientar e controlar o fluxo de passageiros e
tripulantes;
e) solicitar para que todos os tripulantes e passageiros, ao sair do Porto, passem pelas
catracas e, para entrar, passem pelo pórtico detector de metais e pelas catracas,
localizadas nas portarias do Porto;
f) solicitar dos passageiros o documento de identificação do navio e dos tripulantes a
apresentação da Carteira de Trabalho Marítimo ao saírem e ao entrarem no Porto;
g) a guarda portuária verifica a lista e registra a saída ou entrada;
h) em seguida o funcionário da US libera a catraca.
Deverão ser efetuadas revistas em bolsas e bagagens, por amostragem, em percentual a
ser estabelecido pela autoridade Portuária, considerando o nível de segurança estabelecido.
Tratando-se de bagagens de viajantes e tripulantes, vindos do exterior, ou embarcando para
o exterior, deverá ser chamada a Receita Federal para revista.
21. Veículos
Todo veículo para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados cadastrados no
sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de identificação (ver tabela 4)
em local visível durante toda permanência dentro das instalações do Porto de Salvador. A
autorização será fornecida após solicitação formal à Autoridade Portuária, conforme previsto
no item 4.9.5.a do Plano de Segurança.
Somente o motorista poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deverão
entrar e sair pelas portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos
detectores de metais e catracas.
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Veículos não cadastrados:
a) ao chegar na portaria, o condutor deverá estacionar o veículo em local adequado e se
dirigir à recepção para solicitar autorização de acesso, sendo que o funcionário da
recepção deverá proceder de acordo com o item 3.8.4.2 dessa norma;
b) além disso, deverá ser solicitado ao condutor carteira de habilitação e os documentos
do veículo e registrar todos os dados solicitados pelo sistema do computador;
c) após vistoria e autorização de acesso, será emitido um crachá para o condutor, como
também entregue um cartão plástico de identificação do veículo, conforme tabela 4;
d) o condutor passará o crachá próximo à leitora para a liberação da cancela automática
e a efetivação do registro de acesso de entrada/saída;
e) no caso de visitante ou prestador de serviço provisório, a guarda portuária deverá
instruir o condutor sobre a correta utilização do crachá na leitora para a liberação da
cancela;
f) no caso de visitante ou prestador de serviço provisório, para sair do porto, o condutor
deverá devolver o cartão plástico de identificação do veículo e em seguida depositar o
crachá na caixa coletora, localizada ao lado da leitora, para que seja liberada a
cancela.
Veículos cadastrados:
a) ao chegar na portaria, o condutor deverá parar o veículo e aguardar a chegada de um
funcionário da US para a realização da vistoria e verificação do cartão de identificação
do veículo;
b) após a vistoria, o condutor deverá passar o crachá próximo à leitora para a liberação
da cancela automática e a efetivação do registro de entrada ou saída.
Os Veículos receberão identificação, conforme tabela a seguir:
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
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03
PAG
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
COR DO PLÁSTICO
USUÁRIO
Azul
Empregados da CODEBA e dos órgãos públicos com atuação
no Porto que formalmente representam essas autoridades. Ex.
Diretores, Gerentes e Coordenadores.
Verde
Demais Empregados da CODEBA e órgãos públicos com
atuação no porto.
Branco
Empregados das empresas arrendatárias de áreas.
Laranja
Trabalhadores Portuários Avulsos.
Amarelo
Empregados que trabalham em empresas de serviço da
CODEBA e dos órgãos públicos e empregados das empresas
privadas com atuação no Porto.
Vermelho
Visitante.
(Tabela 4)
O Nível 1 de segurança é o nível em que o Porto trabalhará constantemente.
Neste nível deverão ser revistados os veículos de visitantes e das transportadoras que
tenham Permissão de Trânsito Definitiva, os quais são submetidos à vistoria por
amostragem, com base nos critérios definidos pela Autoridade Portuária.
Quando o Nível 2 for acionado:
a) Deverá ser aumentado o efetivo da vigilância na portaria, de 2 para 3 vigilantes;
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
b) Todos os veículos deverão ser revistados por dois vigilantes;
c) O motorista do veículo deverá ser revistado com a utilização do detector de metais
manual;
d) Os veículos de visitantes ficam proibidos de entrar.
Quando o Nível 3 for acionado, o Porto deverá intensificar as vistorias nos veículos, somente
sendo permitida a entrada dos veículos:
a) da CODEBA;
b) da Unidade de Segurança;
c) com carga especialmente autorizada;
d) das Autoridades Federais oficiais.
22. Veículos de Cargas
Todo veículo de carga para acessar as instalações do Porto, deverá ter seus dados
cadastrados no sistema de controle de acesso informatizado e conter plástico de
identificação (ver tabela 4) em local visível durante toda permanência dentro das instalações
Portuárias.
Esse cadastramento será efetivado após solicitação formal à Autoridade Portuária –
CODEBA, conforme previsto no item 4.9.5.a do Plano de Segurança. Somente o motorista
poderá entrar no Porto dentro do veículo. Os acompanhantes deverão entrar e sair pelas
portarias de pedestres, passando obrigatoriamente pelos pórticos detectores de metais e
catracas.
Após a autorização da CODEBA e efetivação do cadastramento, as empresas arrendatárias,
operadores e os donos das mercadorias (importadores, exportadores), deverão emitir uma
solicitação de acesso para cada veículo e respectivo condutor, a qual deverá ser
apresentada na portaria de acesso ao Porto, de acordo com as condições abaixo:
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
29/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
a) Veículos de carga destinados às Áreas arrendadas – a solicitação de cadastramento
do veículo e condutor e a solicitação de acesso ao porto (Pré-gate) serão emitidas
pelo arrendatário e autorizadas pela CODEBA;
b) Veículos de carga destinados aos Armazéns da CODEBA e Costado do Navio –
solicitação de cadastramento do veículo e condutor e a solicitação de acesso ao porto
serão emitidas pelo operador e os donos das mercadorias (importadores e
exportadores) e autorizadas pela CODEBA.
O acesso de veículos transportando produtos perigosos ficará sempre sujeito ao
cumprimento das normas de segurança exigidas pela CODEBA.
Procedimentos a serem seguidos:
a) o condutor do veículo de carga, ao chegar na portaria, deverá parar e efetuar os
procedimentos para a entrada ou saída do veículo;
b) o condutor deverá apresentar a Nota Fiscal e o documento de liberação, de entrada
ou saída da carga, emitida pelo operador portuário/transportador/arrendatário de
área/dono de mercadoria e autorizado pela CODEBA;
c) a guarda portuária recolhe o documento de liberação, verifica os dados e confere com
a carga;
d) em seguida autoriza o acesso;
e) o condutor passará o crachá próximo à leitora para efetivar a liberação da cancela
automática;
f) na saída o condutor deverá apresentar o documento de liberação. A guarda portuária
verifica os dados e confere com a carga e em seguida o recolhe. Os veículos de
carga que tiverem a necessidade de passar pela balança para sair deverão também
apresentar, no portão, o formulário de pesagem, em duas vias, sendo que uma via
ficará retida na portaria.
23. Equipamentos
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
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REVISÃO Nº
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Todos equipamentos, tais como empilhadeiras, guindastes, geradores, compressores, etc.,
deverão ser cadastrados no sistema informatizado de controle de acesso.
Os procedimentos deverão ser os mesmos dos itens 3.8.4.5 e 3.8.4.6 dessas normas.
24. Embarcações
Todas as embarcações deverão ser identificadas e cadastradas para receber autorização de
atracação nos locais do Porto Organizado pelo CGS.
O cadastramento das embarcações deverá ser feito antes da sua chegada ao porto.
As informações deverão ser fornecidas pelo Agente do Navio e confirmadas com a
apresentação da sua chegada, conforme regulamento do Porto de Salvador.
a) o agente do navio comunica a previsão de chegada da embarcação;
b) a embarcação anuncia sua chegada via rádio;
c) a US deverá ser comunicada pelo CGS, para que em seguida possa acompanhar os
procedimentos de segurança;
d) após confirmação do credenciamento, o CGS autoriza a atracação.
25. ACESSO ESPECIAL
a) O responsável pela segurança deve manter registros contendo as autorizações
atualizadas no sistema de controle de acesso para esta finalidade, relacionando os
dados dos Empregados e prestadores de serviços autorizados a acessarem as
instalações em horário especial (acesso especial);
b) A necessidade de acesso especial previsível deve ser comunicada antecipadamente
ao CGS e ao SS;
c) Essa comunicação deve ser encaminhada à CGS e ao SS pelo Diretor/Gerente ou
por funcionário por ele designado. Essa designação deve ser dada por escrito;
d) O responsável pela segurança irá cadastrar os documentos de autorização de acesso
no sistema de controle, que assumirá nos bloqueios a liberação;
CÓD
NORMA
CODEBA
APROVAÇÃO
DEX
REVISÃO Nº
03
PAG
31/41
DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
e) Caso o nome de algum funcionário ou prestador de serviço permanente não conste
na escala de serviço, o responsável pela segurança deverá entrar em contato com o
responsável da área de atuação do funcionário;
f) Os Empregados que necessitarem ficar fora do horário normal do expediente deverão
ter a mesma autorização, descrita acima.
26. EXCEÇÕES
Os casos inesperados devem se referir a Empregados e/ou prestadores de serviço que
forem convocados para a resolução imediata de problemas de interesse da CODEBAPORTO SALVADOR.
Esses casos emergenciais que exijam a presença de pessoas não autorizadas previamente
por diretores/coordenador serão resolvidos pelo:

Supervisor de Segurança (SS);

Líder da Guarda Portuária;

Demais casos – pelo Inspetor da US em caso de ausência dos anteriores.
De qualquer forma, o responsável pela segurança, ao decidir pela autorização de acesso de
Empregados que trabalham no Porto não constante nos documentos de autorização de
acesso, deve tomar as precauções para resguardar a integridade física das pessoas e das
instalações locais contra ações danosas.
27. ACESSO PROVISÓRIO PARA FUNCIONÁRIO
O “Acesso Provisório” é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o
funcionário esquecer o seu crachá.
A recepção deve proceder da seguinte forma:
a) solicitar ao funcionário um documento de identidade confiável;
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TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
b) solicitar o nome do responsável pela área de atuação do funcionário;
c) verificar, através do terminal de cadastramento, os dados do funcionário. Caso não
seja localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções;
d) preencher todos os dados da planilha/tela de acesso, determinada para a emissão de
crachá provisório;
e) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao funcionário;
f) devolver ao funcionário o documento de identidade solicitado, juntamente com o
crachá provisório;
g) instruir o funcionário que para sair pelo bloqueio (catraca), será feita a retenção do
crachá, automaticamente, através da caixa coletora (cofre coletor).
28. ACESSO PROVISÓRIO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS PERMANENTE
O “Acesso Provisório” é o mecanismo de controle para permitir o acesso quando o prestador
de serviços permanente esquecer o seu crachá.
A recepção deve proceder da seguinte forma:
a) solicitar ao prestador de serviços permanente um documento de identidade confiável;
b) solicitar o nome do responsável pela área de atuação do prestador de serviços
permanente;
c) verificar através do terminal de cadastramento, os dados da pessoa. Caso não seja
localizado, acionar o responsável pela segurança e aguardar instruções;
d) preencher todos dados da planilha/tela de acesso determinada para a emissão de
crachá provisório;
e) consignar no sistema o número do crachá correspondente dado ao prestador de
serviços permanente;
f) devolver ao prestador de serviços permanente o documento de identidade solicitado,
juntamente com o crachá provisório;
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08.05.2006
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TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
g) instruir o prestador de serviços permanente que para sair pelo bloqueio (catraca),
será feita a retenção do crachá automaticamente, através da caixa coletora (cofre
coletor).
Obs.: Se alguma pessoa recusar-se a apresentar documento de identidade para obter um
crachá de acesso alegando ser autoridade, deve-se acomodá-la na recepção, tratando-a
com a maior educação possível e contactar o Líder e SS ou CGS, que tomará as medidas
necessárias.
29. ACESSO DE VISITANTES “VIP”
Para as pessoas denominadas “VIP”, assim como para Autoridades e Celebridades que por
uma série de circunstâncias necessitarem de uma proteção maior ou maior privacidade,
existirá procedimentos específicos que, através do acompanhamento de segurança pessoal,
os desobrigará de seguir os todos os procedimentos acima.
Sempre que houver uma visita programada/prevista de um “VIP”, o visitado deve comunicar
formalmente e com antecedência ao CGS e ao SS.
Nessa comunicação deverão constar todos os dados para cadastramento do crachá de
acesso do visitante “VIP” no sistema, que será efetuada antecipadamente à chegada do VIP.
Isso deve ser feito para evitar a demora no atendimento, constrangimento e burocracia,
direcionando desta maneira a um atendimento diferenciado.
Sempre que solicitado antecipadamente pelo funcionário a ser visitado, a US deverá
organizar o programa especial para a recepção, acesso, circulação, permanência e controle
do visitante “VIP”.
30. ACESSO CONTROLADO E RESTRITO – NÍVEIS DE PROTEÇÃO
Todas as pessoas que forem autorizadas a entrar no Porto poderão ter acesso às áreas de
acesso controlado, sempre respeitando os códigos de acesso (tabela 2), descritos no item
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TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
4.9.2 do Plano de Segurança. Já à área de acesso restrito, somente terão acesso as
pessoas autorizadas pelo SS ou Líder da Guarda Portuária, de acordo com as tabelas 1 e 2.
Nível 1 de Proteção
É o nível em que o Porto opera normalmente, com todas as suas normas e procedimentos
em vigência plena.
Nível 2 de Proteção
Quando declarado pela CESPORTOS, o Porto passará a operar com as seguintes
providências:
a) Maior rigor nas vistorias e acesso de pessoas ao Porto, nas revistas e inspeções das
pessoas que entrarem no Porto;
b) Ficam proibidas as visitas ao Porto;
c) As operações nas embarcações deverão continuar e o Oficial de Segurança do Navio
deverá ser formalmente informado para que tome as providências de acordo com o
seu Plano.
Nível 3 de Proteção
Quando declarado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o
Porto passará a operar com nível máximo de segurança, e todos os que não efetuarem
serviços essenciais ao funcionamento das operações deverão sair do Porto, com exceção
dos Empregados dos órgãos federais que prestam serviços no Porto de Salvador.
Junto com a declaração de Nível 3, deverá também vir a indicação de qual é a suspeita e se
alguma área do porto deverá ser interditada.
A US deverá tomar as providências solicitadas na declaração e manter-se em aerta para
qualquer eventualidade.
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Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
Estas ações deverão durar até enquanto o Nível 3 não for baixado.
As embarcações que estiverem atracadas ou na área de fundeio deverão ser informadas de
que o Porto entrou neste nível de segurança.
Os Oficiais de Segurança de cada embarcação deverão ser informados desta decisão do
Governo Brasileiro e informar ao SS do Porto quais os procedimentos que a embarcação
deverá tomar neste caso.
31. DESCREDENCIAMENTO OU SUSPENSÃO DE ACESSO
No caso de perda ou extravio do crachá, a pessoa deverá informar imediatamente a US para
que providencie o seu cancelamento.
No caso de demissão de algum funcionário ou término de serviço que o prestador estava
realizando dentro das instalações portuárias, a US deverá ser imediatamente comunicada
oficialmente e em seguida providenciar o descredenciamento.
O descredenciamento também poderá vir a acontecer, após análise do CGS e/ou SS, caso
algum ato infracional com relação às normas da CODEBA, Polícia Federal e da Receita
Federal venha a ser cometido.
No caso de veículos, em especial de carga, cujas condições não entendam às exigências
previstas no Código Nacional de Trânsito, no que diz respeito à pneus, faróis, lanternas,
buzinas, freios, etc., poderão, a qualquer momento, ter o seu acesso preventivamente
suspenso pelo CGS e/ou pelo SS, até que sejam sanadas tais irregularidades.
32. CONTATO COM O PÚBLICO
a) Qualquer ação executada pelos membros da equipe de Segurança, em que haja o
contato direto ou indireto com o público, deve primar pela discrição, cortesia e apreço,
evitando chamar atenção.
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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
b) Sempre deverá haver a cobertura de um segundo homem ou grupos para servirem de
apoio e/ou reforço aos que estão em ação direta, assim como para normalizar a
situação (retomada da rotina).
c) Caracterizar os trabalhos pela presença constante, atenta, inibidora, porém discreta e
conquistadora. Também buscar os meios de atuação necessários para ação certa e
decisiva diante de situações adversas.
d) Registrar, sempre, todo e qualquer evento ocorrido para fins estatísticos,
investigações, auditorias e reformulações de planos internos.
e) Avaliar a causa que provocou a ocorrência (origem), visando prevenir fatos
semelhantes futuros.
f) Igualmente importante como a Prevenção e Proteção, a continuidade da rotina, ou
seja, a retomada da normalidade deve ser uma das preocupações da Segurança.
4. AUDITORIA
As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela COA –
Coordenação de Auditoria Interna, conforme seu programa anual de auditoria.
5. DISTRIBUIÇÃO
Diretoria Executiva, Coordenações, Assessores e Líderes, Supervisão de segurança e
unidade de segurança.
Com divulgação restante ao ambiente interno da CODEBA.
6. ANEXOS
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DATA
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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
ANEXO A - Lista de Abreviaturas
CONPORTOS
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis
CESPORTOS
Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis
CODEBA
Companhia das Docas do Estado da Bahia
CGS
Coordenador de Segurança Portuária (Porto de Salvador)
SS
Supervisor de Segurança Portuária
US
Unidade de Segurança Portuária
OGMO
Órgão Gestor-de-Mão-de-Obra
CFTV
Circuito Fechado de Televisão
Lista de Tabelas
Tabela 1 – Quadro de Autorizações de Acesso
Tabela 2 - Códigos de Acesso
Tabela 3 - Resumo do Credenciamento
Tabela 4 - Plásticos de identificação dos Veículos
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CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
ANEXO B - Telefones úteis
CONPORTOS: (61) 3429-3173 - Fax: (61) 3429-9169
CESPORTOS: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871
Polícia Federal: (071) 319-6076 - Fax: (071) 242 3871
Capitania dos Portos: 3320-3778
Secretaria da Receita Federal: 3326-0227
ANVISA: 3241-0276 / 3241-1282
Ministério da Agricultura: 3341-5493 / 3241-8595
Secretaria da Fazenda: 3241-0318
Supervisor de Segurança Portuário: 3320-1287
Líder da Guarda Portuária: 3320-1200
Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
Corpo de Bombeiros: 193
Defesa Civil: 199
Pronto Socorro: 192
Polícia Rodoviária Federal: 191 - 3241-5855
Coelba: 0800-710800
Embasa: 0800-555195
Disque Limpeza – Limpurb: 156
Transportes Urbanos: 3371-1580
CONPORTOS - Secretaria-Executiva – MJ
Esplanada dos Ministérios, Bloco "T" - Edifício Sede, 5° Andar - Sala 510 - 70.064-900 Brasília/DF - E-mail: [email protected]
CESPORTOS/BA - Av. Engenheiro Oscar Pontes, 339 – Bairro Água de Meninos, CEP:
40.460-130 – Salvador/BA
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DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
ANEXO C – CÓDIGOS DE COMUNICAÇÃO
CÓDIGO Q
NOTA: Sigilo – Utilizar a comunicação via rádio profissionalmente. Evitar conversas
informais
Modelos de Comunicação Via Rádio
Modelo de início de comunicação:
 Chamada “Central chamando Delta, QSL” ou “QAP Delta”
 Resposta “Delta em QAP, QSL”
Modelo de término de comunicação
 Ambos “...TKS e QRV”.
CÓDIGO Q
NHL – Não / Não sei / Nada (pronuncia-se nihil)
QAP – Está na escuta? / Estou na escuta
QHJ – Refeição
QRA – Qual seu nome? (nome do operador)
QRM – Interferência
QRT – Desligar / Parar de Transmitir
QRU – Problema / Novidade
QRV – Encerrando a comunicação e pronto para receber / Estou a disposição
QRX – Espere / Aguarde
QSA – Qual a intensidade dos sinais que recebe – 1=péssimo, 2,3,4,5=ótimo
QSJ – Dinheiro
QSL – Compreendido / Entendido
QSM – Repita a mensagem
QSO – Faça um contato com a estação... / Contato pessoal
QSP – Ponte / Auxílio: transmita uma mensagem
QTA – Última forma / Cancelar a última mensagem
CÓD
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
QTO – Banheiro
QTC – Mensagem / Notícia
QTH – Qual seu endereço? / Onde se encontra?
QTI – Qual seu destino ? / A caminho de ...
QTR – Horas / Hora Certa
QTY – Estou a caminho
TKS – Obrigado
Via Falcão – Ligar por telefone
QRL – Não interfira, por favor
QRP – Diminuir a potência da estação
QRS – Transmitir mais lentamente
QSY – Mudança da freqüência
QTZ – Manter a estação aberta
OUTROS:
QRJ – Suspeito
QRN – Interferência atmosférica
QRQ – Transmita mais rapidamente
QRZ – Quem está a caminho?
QSN – Você me escutou?
QTU – Horas de funcionamento da estação
QUA – Notícia da estação
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DATA
08.05.2006
DATA
TÍTULO:
CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE SALVADOR
PALAVRAS-CHAVE
Controle de Acesso, Guarda Portuária, Sistema de Segurança Portuária, Plano de Segurança Portuária
7. APROVAÇÃO
Esta Norma foi aprovada pela Diretoria Executiva, na sua 338ª reunião, realizada em 08 de
Maio de 2006.
Fernando Roth Schmidt
Diretor Presidente
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