O OUTRO LADO
Atendendo a solicitação feita pela Associação do Ministério Público de Santa Catarina e
encaminhamento feito pela Seccional da OAB/SC, damos publicidade aos termos da
Nota de Esclarecimento, que segue:
Nota de esclarecimento
Diante dos fatos divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Itajaí,
em jornais e na internet, sobre a conduta da Promotora de Justiça Cristina Balceiro
da Motta, durante audiência realizada no dia 14 de janeiro de 2013, a Associação
Catarinense do Ministério Público, entidade que representa os Promotores e
Procuradores de Justiça de todo o Estado de Santa Catarina, presta os seguintes
esclarecimentos:
1. Nos vídeos da referida sessão onde ocorreu o episódio, verifica-se uma discussão
em que o Advogado questiona a Promotora de Justiça a respeito da forma de
elaboração da denúncia, um aspecto técnico que, sabidamente, deve permanecer
no âmbito do processo – como inclusive é registrado no Termo de Audiência da
sessão -, não havendo nenhum acontecimento suficientemente relevante para ser
objeto de debates externos.
2. Considerando que é do Ministério Público a atribuição de elaborar e encaminhar
denúncias (ações criminais), está resguardado o direito da Promotora de Justiça de
adentrar na apuração dos fatos necessários ao oferecimento das mesmas com os
indícios e evidências disponíveis, sejam elas de natureza testemunhal, documental,
fotográfica ou audiovisual, recursos utilizados no caso específico tratado na referida
audiência, incumbindo à Defesa questionar juridicamente os atos e provas
processuais.
3. Durante os debates, a expressão "marginais" foi dita pela Promotora num
contexto não ofensivo, não vislumbrando qualquer forma de ataque da Promotora
de Justiça aos Advogados. Também não há conduta que justifique o infeliz uso do
termo “achincalhar”, empregado em texto e representação elaborados pela
subseção da OAB em Itajaí e distribuídos à imprensa. E ainda que fosse concebida
aquela expressão como ofensiva, a mesma deveria ser tratada nas esferas
correcionais de cada Órgão, sem prejuízo de se buscar reparação judicial por
eventuais danos causados, seja por uma parte, seja pela outra.
4. A Associação Catarinense do Ministério Público, assim, tenciona esclarecer
devidamente e de forma isenta os fatos à população, evitando a repercussão inútil
a partir de um debate corriqueiro nas lides forenses criminais, o que está mais
parecendo uma tentativa da Defesa de desvirtuar a Acusação para favorecer os
denunciados no processo, a quem se é atribuída a autoria pela prática de grave
crime de homicídio.
5. Por fim, expressamos nosso apoio à Promotora de Justiça e salientamos os bons
serviços realizados pela mesma há mais de 10 anos na Comarca de Itajaí,
contribuindo sobremaneira para o combate à criminalidade, onde, inclusive,
desempenha a função de Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre a
Violência e Criminalidade de Itajaí.
Florianópolis, 1 de fevereiro de 2013
Diretoria da Associação Catarinense do Ministério Público
DIRETORIA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ
GESTÃO 2013/2015
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