Ação de Fidelização
“Amor, preciso dizer que...
REGULAMENTO
1. Empresa promotora: 1.1 A ação de Fidelização “Amor, preciso dizer que..." é
promovida pelo RioMar Shopping, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 32.752.602/0001-91, instalada na Av. Delmiro Gouveia, n° 400,
Bairro Coroa do Meio, CEP: 49.035-500, Aracaju/SE, adiante denominada
“Promotora”.
2. Considerações iniciais: 2.1 A participação nesta ação não envolve qualquer
modalidade de álea ou pagamento por parte dos interessados, tampouco vinculação
desses ou dos contemplados à aquisição ou uso de bens ou serviços, nos termos do
inciso II do art. 3º da Lei nº. 5.768/71 e do art. 30 do Decreto nº. 70.951/72. 2.2 A
participação nesta ação independe da compra de qualquer produto ou serviço da
Promotora.
3. Participantes: 3.1 Esta ação é destinada a pessoas físicas (homens e mulheres),
residentes e domiciliadas na cidade de Aracaju-SE, com idade igual ou superior a 18
(dezoitos) anos. É imprescindível que todo participante, seja ele remetente ou
destinatário, concorde com todos os termos e condições estabelecidos neste
Regulamento. 3.2 Não há qualquer impedimento na participação de funcionários,
estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo direto ou
indireto com a Promotora e que estejam diretamente envolvidos no planejamento,
criação e execução desta ação. 3.3 Também não há impedimento na participação de
funcionários, estagiários, prepostos, colaboradores e outros que mantenham vínculo
direto ou indireto com as empresas fornecedoras envolvidas no planejamento,
criação e execução desta ação.
4. Período de participação: 4.1 Esta ação terá início às 09h00 (nove horas) do dia 1º
de Junho de 2015 e término às 22h00 (vinte e duas) do dia 12 de maio de 2015 –
horário oficial de Brasília. Todavia, os 300 cartões virtuais feitos através do
aplicativo ‘Mãe, preciso dizer que...’ serão impressos em um imã e estarão
expostos no mall do shopping RioMar até o dia 15 de Junho de 2015, último dia
para o participante resgatá-lo. Após essa data, o participante deve resgatar seu
cartão imã, em posse do seu código e carteira de identidade, até o dia 30 de Junho
de 2015, no Espaço Cliente, no RioMar Shopping.
5. Como participar: 5.1 Para participar, basta ter uma conta ativa no facebook,
entrar na página do RioMar Shopping (http://www.facebook.com/RiomarAracaju) e
acessar a aba “Amor, preciso dizer que...”. 5.2 Na aba em questão, o participante
encontrará o aplicativo “Amor, preciso dizer que...” e, através dele, o participante
poderá criar um cartão virtual customizado para enviar para seu amor. Nele, o
participante poderá fazer upload de uma imagem, escrever um texto, declarando
seu amor, preencher o campo “nome do destinatário” (de acordo com o respectivo
perfil do facebook), preencher os campos de email do destinatário e do remetente, e
aceitar os termos de participação. Nenhuma participação será considerada sem que
o remetente e destinatário aceitem todas as condições estabelecidas. 5.3 Todas as
participações dar-se-ão através do aplicativo “Amor, preciso dizer que...”,
encontrado na aba da ação em questão, durante o período de realização desta ação
(de 01.05.2015 a 12.06.2015), na Página do RioMar Aracaju, no facebook. Os cartões
criados, no aplicativo do facebook do RioMar Shopping, serão entregues aos seus
destinatários, no mall do shopping, até o dia 30 de Junho de 2015, conforme
mencionado no item 4.1 deste regulamento.
6. Direitos autorais: 6.1 Os participantes (remetentes e destinatários), de livre e
espontânea vontade, cedem e transferem para a Promotora, em caráter definitivo,
os seus direitos autorais sobre o texto e imagem enviados de acordo com a temática
definida no item 5.2 deste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora,
estando esta autorizada a modificar, editar, veicular e reproduzir, no todo ou em
parte, o texto da forma como melhor lhe convir, inclusive podendo cedê-las a
terceiros, em sua íntegra ou parcialmente, a seu exclusivo critério, com ou sem
indicação de autoria, nome, imagem e voz, de forma fiel ou caricata, em qualquer
suporte e mídia, impressa, eletrônica, digital, inclusive na internet, nos termos do
art. 29 da Lei nº. 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). 6.2 A cessão de direitos
autorais referida inclui o direito da Promotora, por si ou por terceiros por ela
contratados, e de terceiros a quem a Promotora venha a ceder ou licenciar, na
íntegra ou parcialmente, os direitos autorais cedidos pelos participantes desta ação,
a veicular, transmitir, reproduzir, distribuir cópias, exibir a obra autoral enviada de
acordo com o Regulamento desta ação, em qualquer suporte ou meio de divulgação
existente ou que venha a ser inventado, tangível ou intangível no Brasil ou em
qualquer lugar do mundo, sem qualquer ônus adicional à Promotora. 6.3 Os
participantes responsabilizar-se-ão integralmente, na esfera civil e penal, pela
veracidade e autoria dos dados e obra cedida à Promotora e a terceiros autorizados
por esta. 6.4 Os participantes isentam a Promotora e terceiros autorizados por esta,
bem como a qualquer empresa envolvida nesta ação, suas companhias coligadas,
subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes,
prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização
envolvida direta ou indiretamente nesta ação, de toda e qualquer demanda ou ação
judicial ou extrajudicial consequente de sua participação nesta ação.
7. Seleção: 7.1 Os cartões criados, pelos participantes, durante o período de duração
da ação, definido no item 4.1 deste Regulamento, serão submetidas a aprovação da
equipe do RioMar Shopping, que, por sua vez, avaliará os seus conteúdos de
imagens e textos submetidos, os quais não poderão fazer menção ou elogio à marca,
produto ou à Promotora, nem mencionar situações, fatos e outros que sejam
contrários à moral, aos costumes, que apresentem ofensa ou conotação política,
religiosa, sexual e/ou preconceituosa. 7.2 As decisões da comissão de avaliação e
seleção serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
8. Participação: 8.1 Nesta ação, o remetente poderá participar uma única vez, a
partir do seu perfil, ativo, no facebook. O destinatário, por sua vez, também poderá
participar, na condição de remetente, uma única vez. 8.2 O destinatário receberá
uma notificação no facebook, referente a ação, mencionando que ele recebeu um
email. Já no e-mail, que explica a ação e o seu respectivo termo de uso, o
destinatário precisará clicar no link e aceitar a sua participação na ação. O
remetente, também será notificado, por email, que a sua participação só será
validada se o destinatário aceitar/permitir via email. No total, apenas 300
(trezentas) pessoas poderão participar dessa ação, de modo que, ao final desse
número, a mesma será encerrada. 8.3 A retirada do cartão recebido deverá ser feita
pelo destinatário, no mall do RioMar Shopping, mediante apresentação de um
código gerado a partir da sua aceitação, via email, além de um documento de
identidade. 8.4 No ato da entrega do cartão ao contemplado, este deverá assinar em
02 (duas) vias, devolvendo-as à Promotora, o Termo de recebimento. 8.5 Os
participantes/destinatários poderão retirar seus cartões até o dia 31 de maio de
2015.
9. Disposições finais: 9.1 A participação nesta ação, por si só, caracteriza a aceitação
e anuência dos participantes com todos os termos e condições deste Regulamento.
9.2 A Promotora não será responsabilizada pelos atos ou fatos a que não der causa,
tais como, mas não limitados a: perda de conexão à Internet, aspectos técnicos
relacionados ao software ou hardware de propriedade do consumidor, falha na
comunicação, entre outras situações originadas por culpa exclusiva do consumidor
e/ou de terceiros, caso fortuito ou força maior. 9.3 A Promotora, ademais, poderá
modificar o presente Regulamento, no caso de omissões e/ou em razão de
questionamentos ou, a seu exclusivo critério, sem qualquer obrigação de comunicar
aos consumidores as alterações realizadas. 9.4 A Promotora poderá interromper a
realização dessa ação em razão de casos fortuitos ou força maior, sendo que, nessas
hipóteses, os cartões
serão normalmente distribuídos aos participantes
selecionados segundo os critérios deste Regulamento e identificado até o momento
da referida interrupção.
10. Exclusão de responsabilidade do Facebook: 10.1 O Facebook não se
responsabiliza por qualquer aspecto desta ação. 10.2 O Facebook não patrocina,
apoia ou promove a presente ação.
11. Enquadramento legal: 11.1 Esta ação tem finalidade exclusivamente de
relacionamento, sendo os seus participantes privilegiados,
no sentido de não
estarem concorrendo a nenhum prêmio, nem precisam contar com a
preponderância do elemento sorte. Todos os participantes, enquadrados neste
regulamento, serão beneficiados, dentro do prazo da ação, já informado
anteriormente neste documento. 11.2 A participação nesta ação não é vinculada à
compra de produto ou serviço da Promotora. 11.3 A distribuição gratuita de prêmios
é isenta de prévia autorização, conforme inciso II do art. 3º da Lei nº. 5.768/72.
12. Foro: Fica desde já eleito o Foro Central da Cidade de Aracaju para dirimir
quaisquer questões oriundas desta ação de fidelização.
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