Polícia Militar do Pará
Comando Geral
Ajudância Geral
BOLETIM GERAL
Belém – Pará
04 OUT 2000
BG nº 188
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (Serviços Diários)
SERVIÇO PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2000 – (QUINTA-FEIRA)
Oficial Superior de Dia à PM
Oficial Gerenciador de Crises à PM
Oficial de Operações ao CIOP-1º Turno
Oficial de Operações ao CIOP-2º Turno
Oficial de Operações ao CCIN
Oficial de Operações ao CME
Oficial de Dia ao QCG
Oficial de Comunicação Social à PM
Oficial Psicólogo de Dia à PM
Oficial Assistente Social de Dia à PM
Médico de Dia ao HPM
Médico de Dia ao LAC
Veterinário de Dia à CMV
Dentista de Dia à Odontoclínica
Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG
Comandante da Guarda do QCG
Piquete de Dia ao QCG
MAJ QOPM SUSI
A CARGO DO
CAP QOPM FIGUEIREDO
CAP QOPM WILLIAMS
CAP QOPM ZILDOMAR
CAP QOPM SANTOS
2º TEN QOAPM MÁRIO
CAP QOCPM NÉLIA
CAP QOCPM JOANA D’ARC
CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO
CAP QOSPM CYDIA
CAP QOSPM REGINA IEDA
CAP QOSPM IGNÁCIO
1º TEN QOSPM ADOLFO
3º SGT PM M. RICARDO
A CARGO DO
1º SGT PM ONIVALDO
QCG
CPM
CIOP
CIOP
BPGDA
RPMONT
QCG
QCG
QCG
QCG
HPM
LAC
CMV
QCG/DS
CCS/QCG
BPGDA
CCS/QCG
II PARTE (Instrução)
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•ATA DE CONCLUSÃO DA REAVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
SELETIVA INTERNA AO CFS/CFC COMB PM MASC/FEM 2000
DA
Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil no Quartel do CPM, na cidade de
Belém, Estado do Pará, foi realizada a reavaliação psicológica nos candidatos habilitados e
classificados no Exame Intelectual da Seletiva Interna ao CFS/CFC COMB PM MASC/FEM
2000:
RELAÇÃO DE CANDIDATOS REAVALIADOS / CFS MASC 2000
INDICADO
SD PM RG 13046 HAROLDO RODRIGUES MACHADO
RELAÇÃO DE CANDIDATOS REAVALIADOS / CFC MASC 2000
INDICADO
NÃO HOUVE
(Nota nº 093/2000-DEI)
•ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO-POLICIAMENTO MONTADO / 2000 NÍVEL OFICIAIS
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil, no Quartel do Regimento de
Polícia Montada da PMDF, foi concluído o Curso de Policiamento Montado I/2000, que
funcionou no período de três de abril a quinze de setembro de 2000:
POSTO/RG
NOME
1º Ten PM RG 21175
MAURO MOREIRA MATOS
(Nota nº 093/2000-DEI)
MÉDIA
9.032
CONC.CLAS
MB/7º Lugar
•INDICAÇÃO PARA CURSO
Indico para frequentar o Curso de Redação Oficial e Gramática Aplicada ao Servidor
Público, promovido pela SEAD/PDVS, no período de 02 a 06 OUT 2000, o 1º TEN QOPM RG
21126 ÉRIKA NATALIE PEREIRA.
Indico para frequentar o Curso de Formação de Agentes de Atendimento à Criança e
ao Adolescente (Módulo I), promovido pela SEAD/PDVS, no período de 02 a 06 OUT 2000, os
seguintes policiais militares:
MAJ PM RG 11152 RUTH LÉA COSTA GUIMARÃES; 1º TEN PM RG 18341 MÁRCIA
CRISTINA DA SILVA MACIEL; 2º TEN PM RG 24942 MARIA RAIMUNDA RODRIGUES
RIBEIRO; 2º TEN PM RG 24990 CARLOS EDUARDO BILÓIA DA SILVA; 2º TEN PM RG
8117 ANA CRISTINA SOUZA MACHADO; 2º TEN PM FEM RG 24949 MARGARETH
CRISTINA VIEIRA CORDOVIL e 2º TEN PM RG 26299 WALDEMAR WALLACE
FIGUEIREDO DAS NEVES. (Nota nº 093/2000-DEI)
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III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)
1 - ASSUNTOS GERAIS
a) Alterações de Oficiais
•A P R E S E N T A Ç Ã O
a) LIVRO DOS OFICIAIS
DIA 28 SET 2000
TEN CEL QOPM RG 6063 LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA, Comandante do 15º
BPM, por ter vindo a esta capital a chamado da Justiça.
MAJ QOPM RG 7911 EDSON JOSÉ DA COSTA BENTES, da APM, por haver sido
promovido ao posto atual.
CAP QOPM RG 17963 RUY DE BORBOREMA CHERMONT, do QCG, por ter
retornado do Sistema Penal (SUSIPE), o qual se encontrava agregado e ter entrado em gozo
de férias regulamentares, no período de 22 SET a 21 OUT 2000.
DIA 29 SET 2000
MAJ QOPM RG 11914 TELMA SUSI DA COSTA DIAS, do QCG, por ter que seguir
para o município de Capanema, a serviço da PMPA.
1º TEN QOPM RG 20142 JOSÉ GALDINO RIBEIRO FILHO, da APM, por ter que
seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA.
2º TEN QOAPM RG 7384 ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA PEREIRA, do QCG, por
ter seguido para o município de Breves, a serviço da PMPA.
2º TEN QOPM RG 7650 JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA, da APM, por ter que seguir
para o município de Jacundá, a serviço da PMPA.
DIA 02 OUT 2000
TEN CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, do QCG, por
ter passado a Diretoria de Apoio Logístico ao CEL QOPM RG 6249 OTACILIO RODRIGUES
DIAS.
CAP QOPM RG 18347 JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA PIMENTEL, do CFAP, por
ter sido promovido ao posto atual.
CAP QOPM RG 16187 SIDNEY DO AMARAL FREITAS, do CPM, por ter sido
promovido ao posto atual.
CAP QOPM RG 18046 FRANCISCO MOTA BERNARDES, por ter seguido para o
município de Capanema no dia 05 SET 2000 e retornado dia 17 SET 2000, e novamente
seguido no dia 21 SET 2000 e retornado dia 24 SET 2000, a serviço da PMPA.
CAP QOAPM RG 8131 ANTÔNIO DOMINGOS LIBERAL SOUSA, do QCG, por ter
regressado da cidade de Santarém, onde se encontrava em gozo de 10 (dez) dias de Trânsito.
1º TEN QOPM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do QCG, por ter cessado
o período de licença maternidade.
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1º TEN QOPM RG 18342 CECÍLIA MARIA CONCEIÇÃO ARAÚJO SANTOS, por ter
regressado do município de Marabá, onde se encontrava a serviço da PMPA.
2º TEN QOPM RG 26317 JOAQUIM MORAES DE LIMA JÚNIOR, do CPM, por ter
sido promovido ao posto atual.
2º TEN QOAPM RG 7731 ARIOSVALDO NASCIMENTO SILVA, do BPCHQ, por ter
sido transferido do QCG para BPCHQ.
DIA 03 OUT 2000
MAJ QOPM RG 9015 AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO, do QCG, por ter
seguido no dia 20 SET 2000 e retornado no dia 29 SET 2000 do município de Eldorado do
Carajás a serviço da PMPA.
1º TEN QOPM RG 21133 CÉSAR MAURÍCIO DE ABREU MELO, da COE, por ter
seguido no dia 20 SET 2000 e retornado no dia 29 SET 2000 do município de Eldorado do
Carajás a serviço da PMPA.
1º TEN QOPM RG 9011 ROSILENE AMARAL SILVA SOUZA, do QCG, por ter
regressado do município de Cametá, onde se encontrava a serviço da PMPA.
2º TEN QOAPM RG 7384 ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA PEREIRA, do QCG, por
ter regressado do município de Breves, onde se encontrava a serviço da PMPA.
b) LIVRO DO OFICIAL DE DIA
DIA 29 SET 2000
CAP QOAPM RG 6595 ROBERTO SILVA SANTOS, do QCG, por ter que seguir para
o município de Jacundá, a serviço da PMPA.
•T R A N S F E R Ê N C I A S
POR NECESSIDADE DO SERVIÇO:
Da 9ª CIPM para 17ª CIPM, MAJ QOPM RG 12369 GILMAR JARDIM DE MELO.
Do 1º BPM para o QCG, MAJ QOPM RG 12372 MAURÍCIO ANTÔNIO GIBSON
ALVES, ficando classificado no CPM.
Do 7º BPM para a 1ª ESFORP, MAJ QOPM RG 12366 CLÁUDIO RICARDO LIMA
JÚLIO.
Do 2º BPM para o 16º BPM, MAJ QOPM RG 9066 DOMINGOS LOPES SEIXAS,
ficando classificado no subcomando daquela OPM.
Do 16º BPM para o CFAP, MAJ QOPM RG 12689 CARLOS MARCELO LAGOA DE
SOUZA, ficando classificado no Subcomando daquela OPM.
Da 1ª ESFORP para o 2º BPM, CAP QOPM RG 11334 JULIMAR GOMES DA SILVA.
Do QCG para o CFAP, CAP QOAPM RG 8109 ENÉAS ANTÔNIO DE JESUS.
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Da 2ª CIPM para o QCG, CAP QOPM RG 16736 MÁRCIO RAYOL DA SILVA, ficando
classificado no CPM à disposição do CIOP.
Da 10ª CIPM para o QCG, CAP QOPM RG 12376 RAIMUNDO JOSÉ ALMENDRA
LAMEIRA, ficando classificado na DEI.
Da 9ª CIPM para o 7º BPM, CAP QOPM RG 16185 MÁRIO JOSUÉ OLIVEIRA
BARROSO, ficando classificado no Subcomando.
Do 18º BPM para o 13º BPM, CAP QOPM RG 12188 CARLOS EDUARDO RIBEIRO
RISUENHO.
Do 1º BPM para o 4º BPM, CAP QOPM RG 16184 ALEXANDRE JORGE LIMA DE
MORAES AFFONSO.
Da 16ª CIPM para a 1ª ESFORP, CAP QOPM RG 11753 RUI FERNANDO
MENEZES CINTRA.
Do CFAP para o 4º BPM, CAP QOPM RG 16195 JOSÉ LUIZ BRAGA MOURA
FILHO.
Da 10ª CIPM para o 17º BPM, CAP QOPM RG 18346 MARCOS JOSÉ ANDRADE
DA SILVA.
Do QCG para 1º BPM, CAP QOPM RG 17963 RUY DE BORBOREMA CHERMONT.
Do 1º BPM para o BPCHOQUE, CAP QOPM RG16187 SIDNEY DO AMARAL
FREITAS,
Do BPGDA para o QCG, 2º TEN QOPM RG 26311 JORGE WILSON PINHEIRO DE
ARAÚJO, ficando classificado na 2ª Seção do EMG.
Do QCG para o 7º BPM, 1º TEN QOPM RG 21108 ALESSANDRA CORREA DE
SOUZA.
Do QCG para o 7º BPM, 2º TEN QOPM RG 26317 JOAQUIM MORAES DE LIMA.
(Nota nº 064/2000-DRH/2)
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•DISPENSA DE FUNÇÃO
Fica dispensado de responder pela Ajudância Geral o CEL QOPM RG 6249
OTACÍLIO RODRIGUES DIAS. (Nota nº 064/2000-DRH/2)
•PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 166 de 30 AGO 00, referente a
transferência da 16ª CIPM para o 17º BPM do CAP QOPM RG 11753 RUY FERNANDO
MENEZES CINTRA.
Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 151 de 11 AGO 00, referente a
transferência do QCG para o 15º BPM do 2º TEN QOAPM PEDRO PAULO OLIVEIRA SILVA.
Torno sem efeito a publicação constante no BG nº 151 de 11 AGO 00, referente a
transferência do BPGDA para o 4º BPM do 2º TEN QOPM RG 26311 JORGE WILSON
PINHEIRO DE ARAÚJO. (Nota nº 064/2000-DRH/2)
•AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Averbo nos assentamentos do TEN CEL QOPM RG 8644 FRANCISCO FERREIRA
DA SILVA, do 10º BPM, para fins de inatividade o tempo de 06 (seis) meses de licença
especial correspondente ao decênio de 03 MAR 90 a 03 MAR 2000, de acordo com inciso IV §
2º do Art. 134 da Lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985.
Averbo nos assentamentos do MAJ QOPM RG 12682 JOÃO FRANCISCO GARCIA
REIS, da 12ª CIPM, para fins de inatividade os períodos de férias deixados de gozar por
necessidade do serviço nos anos de 1988, 89, 93, 95, e 17 (dezessete) dias de 98, de acordo
com inciso V § 2º do Art. 134 da Lei Estadual nº 5251 de 31 de julho de 1985. (Nota nº
066/2000-DRH/2)
b) Alterações de Praças Especiais
•
Sem Registro
c) Alterações de Praças
•A P R E S E N T A Ç Ã O
LIVRO DO OFICIAL DE DIA QCG
DIA 28 SET 2000
SD PM RG 19621 ANDRÉA DE FÁTIMA SOUZA CARDOSO, do LQF, por ter
regressado da cidade de Águas de Lindóia/SP, onde participou do Congresso Nacional de
Genética, realizado no período de 19 a 22 SET/2000.
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DIA 29 SET 2000
1º SGT PM RG 10035 SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, da CCS/QCG, e
SD PM RG 18833 ELEAZAR BARBOSA LIMA, da COE, por terem retornado do município de
Eldorado do Carajás, onde se encontravam a serviço da PMPA.
3º SGT PM RG 12153 CLÁUDIA DO SOCORRO DA VEIGA BARROSO, da Cia PRV,
por ter retornado das localidades de Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari, onde se
encontrava a serviço da PMPA.
Por terem que seguir para o município de Jacundá, a serviço da PMPA, os seguintes
policiais:
SUB TEN PM LEONARDO B. GONÇALVES DA COSTA, ANTÔNIO CARLOS
BORGES DE SOUZA, 2º SGT PM MANOEL DA CONCEIÇÃO SILVA MENDES, MANOEL
LUIZ DE S. SANTA BRÍGIDA, JOÃO BOSCO VALOIS, JOSÉ WANZELER DA SILVA
MARTINS, JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, JORGE ALBERTO CHAGAS PALHETA, JOÃO
BATISTA CARDOSO SOUZA, JACOB MORAES DE SOUZA, GILDO GONÇALVES
MENDONÇA, ISRAEL DOS SANTOS MAUÉS, MÁRCIO SERAFIM PEREIRA MORAES,
VLADIMIR SOUZA DE CASTRO, CLÁUDIO FERREIRA DAS NEVES, HELDER DOUGLAS
GUIMAR MOREIRA, JAIME MACIEL DOS SANTOS, DANIEL GONÇALVES DA SILVA,
IVALDO FIGUEIREDO PINTO, ROBERTO LOBO ALVES, CB PM MEIRELES LOBO ALVES,
RAIMUNDO NONATO R. MONTEIRO, MODESTO DE JESUS SANTANA, FRANCISCO
GERALDO C. AZULAY, SD PM MANOEL DO SOCORRO B. DOS SANTOS, FLÁVIO DOS
SANTOS FREITAS, ANTÔNIO DE J. CHAVES DOS SANTOS, NEIVO COSTA CRAVO,
WALDOCIR SARAÍVA DA PAIXÃO, JOELSON BRITO DA SILVA e ELTON CORRÊA
RAMOS.
Por terem que seguir para o município de Paragominas, a serviço da PMPA, os
seguintes policiais militares:
3º SGT PM RG 18193 IVANEIDE COELHO SAMPAIO, CB PM RG 12740 SÉRGIO
RAIMUNDO BRAGA LIMA, SD PM RG 25912 MARCELO GEOVANE FREITAS DA LUZ, RG
25647 ELEONILDES MARIA DE LIMA FARIAS, RG 27344 MARCELO ALEXANDRE LOPES
MACHADO, RG 27303 IRAN CARLOS SARAIVA TAPAJÓS, RG 27564 ALESSANDRO MELO
BARBOSA, RG 28404 CARLOS HENRIQUE SILVA MONTEIRO, RG 27473 UBIRANILDO
ALMEIDA, RG 27206 CLÉZIO CÉSAR PACHECO DO NASCIMENTO, RG 16749 SIMONE
CRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, RG 25868 JUCELENE FERREIRA DIAS, RG 27818
JOÃO MARIVALDO FAUSTINO BARATA e RG 27346 CLEITON ROBERTO MORAIS
SANTANA. Todos da 1ª CIPTUR.
2º SGT PM RG 8333 ADERSON MATOS CARDOSO, SD PM RG 28281 LUÍS
CARLOS GOMES DE SOUZA e RG 25824 JUAREZ DIAS DA SILVA, todos da 2ª CIPOMA.
CB PM RG 13488 DENILSON DA SILVA ALVES, RG 13973 JOÃO RÔMULO DOS
SANTOS MARQUES, SD PM RG 24869 WALMIR LAMELA ABUD, RG 18872 HILÁRIO
TAVARES DE PAIVA FILHO e RG 17688 JAIME LOBATO SARAÍVA FILHO, todos da CIPOE.
CB PM RG 15132 JEFERSON MARIANO LIMA CAMPOS, SD PM RG 12792 JOSÉ
ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, RG 13512 LAUCIMAR DO SOCORRO PASTANA
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CAMELO, RG 12722 REGINALDO MESSIAS DA SILVA, RG 27204 PAULO SÉRGIO DA
CUNHA NEPOMUCENO e RG 27209 EDSON BAIHÃO RIBEIRO, todos da CEPAS.
DIA 30 SET 2000
1º SGT PM RG 7201 BENEDITO JÚLIO RODRIGUES DE SOUZA, da CCS/QCG, por
ter que seguir para o município de Cametá, a serviço da PMPA.
•AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO
Autorizo o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados para o
Destacamento Operacional Castelo dos Sonhos, no período de 04 OUT a 04 NOV 2000, a
serviço da PMPA.
15º BPM
CAP QOPM RG 10452 RUBENLÚCIO SILVA DA SILVA, 2º TEN QOPM RG 24935
LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR, 2º SGT PM RG 9441 WALTER RAIOL BRITO, 3º SGT PM
RG 25110 ANTÔNIO M. BARBOSA DA SILVA, RG 9881 GIVANILDO DOS SANTOS
TRINDADE, CB PM RG 19942 FELIPE RODRIGUES DE ALMEIDA, RG 13571 SÍLVIO
NOGUEIRA BECHARA, SD PM RG 23784 JOSÉ MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, RG 26415
ADIB PEREIRA DO NASCIMENTO, RG 23793 LUCIANO ARAÚJO e RG 12191 EDMILSON
DE SOUZA LOPES.
3º BPM
3º SGT PM RG 13385 GEORGE PIRES COELHO, RG 18644 ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS RIBEIRO, RG 18658 FRANCINALDO DOS SANTOS CASTRO, RG 20913
JOSÉ JOÃO DE AZEVEDO CORRÊA, RG 18620 IRALDO AGUIAR DE AZEVEDO, CB PM
RG 8979 WALMIR BARRETO LEITE, RG 10991 RAIMUNDO EDSON CASTRO LOPES, RG
12472 EDVAN CARDOSO MONTEIRO, SD PM RG 17059 LINDOMAR OSIAS RIBEIRO DA
COSTA, RG 23583 JAIRO DA CUNHA COSTA, RG 21815 PEDRO MARINHO CARDOSO,
RG 23528 ELMANO SERIQUE DE CASTRO, RG 20887 ELIEL LIMA PAIVA, RG 11553
AUGUSTO ROSINALDO DE SOUZA e RG 23677 JOSÉ JESUS NOGUEIRA DE FARIAS.
1º BPM
SD PM RG 12723 RAIMUNDO NOBERTO DA SILVA FILHO.
2º BPM
CB PM RG 10718 WILSON DA SILVA MORAES, SD PM RG 17738 AILTON NEVES
PEIXOTO e RG 28706 MÁRIO ARAÚJO REIS.
BPGDA
SD PM RG 23456 ALEXANDRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RG 20878 ÉDSON DE
SOUZA NEGRÃO.
6º BPM
CB PM RG 18463 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE BARROS, RG 17799 JOÃO ELIAS
COELHO ALMEIDA e RG 24498 AUGUSTO CÉSAR TRINDADE CARNEIRO.
10º BPM
SD PM RG 10976 WALDECY GONÇALVES MONTEIRO e RG 14825 LUIZ
ELIOMAR RIBEIRO NAZARENO.
1ª CIPM
CB PM RG 9109 MOISÉS GONÇALVES DA SILVA.
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4ª CIPM
CB PM RG 9957 JANUÁRIO NAZARENO DA COSTA BARROS.
5ª CIPM
SD PM RG 15724 JOÃO EVERALDO LOPES DO VALE, RG 25838 JEAN KLEBER
FELIPE DA SILVA e RG 25839 OBERDAN SILVA DA COSTA.
CFAP
2º SGT PM RG 10735 WILSON AZEVEDO TEIXEIRA, SD PM RG 18134 ELVES DA
SILVA MONTEIRO e RG 13683 JOSÉ RIVARDO DE ALMEIDA.
1ª CIPTUR
3º SGT PM RG 9174 JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA SENA e CB PM RG 12740
SÉRGIO RAIMUNDO BRAGA LIMA
CCS/QCG
2º SGT PM RG 7187 ADMILTON AZEVEDO NASCIMENTO, 3º SGT PM RG 11281
ROBERTO LOBO ALVES, SD PM RG 19009 VILSON BENTES PEREIRA, RG 24128 LUIZ
OTÁVIO ROCHA NOGUEIRA, RG 4609 LUIZ ALBERTO LOBATO DA SILVA e RG 12090
MANOEL RUI TORRES DE LIMA. (Nota nº 147-DRH/6)
•SEGUIMENTO / REGRESSO
Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 23 a 28
MAIO 2000, para o município de Marabá, a serviço da Diretoria de Inteligência Policial – DIP.:
2º TEN QOPM FEM RG 16601 DIAMANTINA PASTANA DO NASCIMENTO, 3º SGT
PM RG 8005 RAIMUNDO NONATO SILVA NAZARÉ e SD PM FEM RG 9676 IOLENE
LEANDRO TAVARES. (Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA)
Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 13 a 18
JUN 2000, para os municípios de Paragominas, D. Elizeu e Mãe do Rio, a serviço da Diretoria
de Inteligência Policial – DIP.:
3º SGT PM FEM RG 19573 IZOLINA GOMES SIDONIO, SD PM RG 20056
FRANCISCO SOUZA DA SILVA e RG 17770 MAURÍCIO AFONSO CÂMARA DOS SANTOS.
(Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA)
Dos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem seguido no período de 11 a 14
JUL 2000, para os municípios de Abaetetuba, Mojú, Tailândia e Mãe do Rio, a serviço da
Diretoria de Inteligência Policial – DIP:
SD PM RG 22236 PAULO MARQUES PEREIRA e FEM RG 19576 MARIA
APARECIDA R. DIAS. (Of. nº 059/00-SSP/DIP/PA)
d) Alterações de Inativos
•
Sem Registro
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
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•ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 058 DE 01 DE OUTUBRO DE 2000 – DRH/2
O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR da função de Ajudante Geral da PMPA, o TEN CEL QOPM RG
6585 JORGE DA CRUZ DOS SANTOS.
Art. 2º - NOMEAR para responder pela função de Ajudante Geral da PMPA, o TEN
CEL QOPM RG 6424 MANOEL MENDES DE MELO, acumulativamente com a função que já
exerce.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA Nº 059 DE 03 DE OUTUBRO DE 2000 – DRH/2
O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR de responder pela função de Corregedor Geral da PMPA, o CAP
QOPM RG 15148 JORGILSON NASCIMENTO SMITH.
Art. 2º - NOMEAR para responder pela função de Corregedor Geral da PMPA, o TEN
CEL QOPM RG 7833 ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
•MANDADO DE SEGURANÇA / TRANSCRIÇÃO
IMPRETANTE(S): ALYNE BARRA CAVALEIRO DE MACEDO, brasileira, solteira,
residente e domiciliada na cidade de Ananindeua-Pa.
IMPETRADO (A,S): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS –
CPO/PM.
O doutor RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível dos
Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Autarquias da Comarca de Belém, Estado do
Pará, na forma da Lei.
Manda ao Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em cumprimento ao
presente mandado, extraído dos autos da ação acima epigrafada, em curso perante este
Juízo, estando as partes acima identificadas e qualificadas, INTIME para os devidos fins, a
autoridade IMPETRADA acima mencionado (a, s) da SENTEÇA proferida nos referidos autos,
datada de 23/06/2000, seguindo cópia da referida decisão em anexo, E QUE CUMPRA-SE NA
FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 02 (dois)
dias do mês de agosto do ano de 2000, Eu, Maria Antonete Machado Tárrio, escrivã do
Cartório do 21º Oficio dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal e Autarquias desta
Capital, o subscrevi.
Maria Antonete Machado Tárrio
Escrivã do Cartório do 21º do Oficio Cível da Capital.
PMPA/AJG
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BG Nº 188 – 04 OUTUBRO 2000
ALYNE BARRA CAVALEIRO DE MACEDO, Já qualificada, impetrou Mandado de
Segurança contra o ato do CEL QOPM Faustino Antônio Gonçalves Neto, Presidente da
Comissão de Promoção de Oficiais (CPO/PM), alegando, em síntese o seguinte:
Que ingressou na Polícia Militar em 1993, após aprovação em concurso público,
passando a freqüentar o Curso de Formação de Oficias PM na Academia de Polícia Militar,
onde participou de todas as atividades acadêmicas, inclusive estágios operacionais em
Unidades da Capital, obtendo, em sua conclusão, a 7ª colocação e o conceito MB;
Que, após declarada aspirante à Oficial PM, foi classificada no 1º Batalhão de Polícia
Militar, mas, por estar em estado de gravidez, o Comandante daquela Unidade Policial
concedeu-lhe o gozo de licença maternidade, apresentando-se naquela OPM após a
conclusão da licença, passando a exercer sua atividade como Aspirante à Oficial PM;
Disse que em 12.02.96, a impetrante e sua turma foram incluídos no limite
quantitativo para promoção de 21.04.96, sendo que todos, com a exceção da impetrante,
foram promovidos ao primeiro posto do Oficialato (2º Tenente PM), sem qualquer justificativa,
a não ser comentários oficiosos de que não teria participado de Estágio Operacional;
Asseverou que em 25.09.96, a autoridade impetrada tentou corrigir seu erro,
promovendo a impetrante ao posto de 2º Tenente, contudo, não retroagindo os feitos do ato,
perdendo conseqüentemente, os direitos subseqüentes que dali adviriam;
Que, em 21.04.98, deixou de ser promovida ao posto de 1º Tenente PM, como
conseqüência da não promoção em 21.04.96;
Informou, ainda, que em 25.09,98, a autoridade não lhe promoveu sob a alegação de
“falta de vagas”, sendo, entretanto, promovida em 21.04.99 para o posto de 1º Tenente PM,
novamente com efeitos apenas “ex nuc”, passando a galgar a última classificação de sua
turma;
Que preencheu todos os requisitos exigidos em lei para obter a promoção, aludindo
que o ato da autoridade impetrada é discriminatório. Requereu o deferimento da liminar e a
concessão do Writ. Juntou documentos.
Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informação (fls. 54/74),
sustentando, inicialmente, a decadência do direito da impetrante, posto que, até mesmo da
última promoção, já foi ultrapassado o prazo de 120 dias para a impetração do writ;
Afirmou, fundamentalmente, que inexiste direito líquido e certo à pretensão da
impetrante, vez que não cumpriu os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, haja
vista que, em função da licença maternidade, não cumpriu o Estágio Operacional, não
cumprindo, por conseqüência, o interstício requerido pelo Decreto 4.244/86, pela qual não
pode concorrer em igualdade de condições com os demais Aspirantes integrantes de sua
turma;
Que o impetrado, como administrador público e por força do princípio da legalidade,
está sempre sujeito aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de incidir em
responsabilidade disciplinar, segurança. Juntou documentos.
Às fls.99/101, o Estado do Pará requereu a sua admissão na lide, apresentado às
razões pelas quais deve ser indeferida a pretensão da impetrante. Juntou documentos.
Através do parecer de fls.128/132, o Ministério Público opinou pelo acolhimento da
preliminar de decadência, suscitada pela autoridade impetrada.
Contados e preparados, vieram-me os autos para decisão. É o relatório.
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DECIDO
A pretensão da impetrante neste writ of mandamus é retificação da data de promoção
de Aspirante à Oficial ao posto de 2º Tenente PM, ocorrida no dia 25 de setembro de 1996
para o dia 21 de abril do mesmo ano, no Quadro de Oficiais PM Combatentes, em razão de ter
sido preterida injustificadamente, bem como a data da promoção de 2º Tenente PM para 1º
Tenente PM, do dia 21 de abril de 1999 para o dia 21 de abril de 1998.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Sustenta a autoridade coatora que a impetração foi atingida pela decadência,
conforme previsto no art.18, da Lei nº 1.533/51, pois os fatos consignados na inicial
ultrapassaram 120 dias previstos no referido diploma legal, de acordo com as datas apontadas
pela impetrante.
Realmente, a pretensão da impetrante está fulminada pela decadência, senão
vejamos: alude que conforme Boletim Especial do Comando Geral da Polícia Militar do Estado
nº 01/96, publicado em 25.04.96, foi abusivamente preterida na promoção, e que somente foi
promovida a 2º Tenente PM em 25.09.96, conforme Boletim Especial nº 02/96, publicado em
24.09.96. Em 21.04.98 deixou novamente de ser promovida a 1º Tenente PM, conforme
Boletim Especial nº 01/98, publicado naquela mesma data, sendo que essa promoção só
ocorreu em 25.09.98. Ora, a partir do instante em houve a preterição com a publicação em
Boletim Especial, induvidosamente que estava fluindo prazo para a impetração do remédio
heróico, pois teve ciência de forma inequívoca e oficialmente do ato guerreado.
A publicação dos Boletins antes referidos, foram os meios de cientificar os militares,
inclusive a impetrante, a cerca das promoções levadas a efeito pelo Comando Geral. Logo,
desde então começou a fluir o prazo decadencial previsto em lei, e tendo aforado a ação
mandamental em junho de 1999 quando já havia ultrapassado mais de 120 dias não poderia
mais buscar a recomposição do direito líquido e certo mediante a via do mandado de
segurança.
Dispõe o art. 18 da Lei nº 1.533/51:
“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se a decorridos 120 (cento e
vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”.
José Cretella Júnior (Comentários à Lei do Mandado de segurança, Forense, Rio de
Janeiro, 7ª ed., ao comentar o dispositivo supra esclarece):
Nessas condições, seja público ou privado, o conteúdo do direito, atingindo por ato de
autoridade, tem o seu titular o direito público subjetivo de requerê-lo. Se não o fizer dentro de
120 (cento e vinte ) dias, perde o direito subjetivo público ao mandado de segurança, não ao
direito material, que não se extingue com o decurso do prazo” (p.331).
E mais adiante:
“A expressão da lei ciência, pelo interessado, do ato impugnado deve ser entendida
em seu justo significado, porque o ato administrativo pode ser publicado ou não publicado. Se
a administração promove um funcionário e comunica ao promovido sua determinação, pode
outro funcionário prejudicado com a medida do poder público, recorrer administrativamente a
partir da comunicação, ou judicialmente a partir da publicação da promoção, que em seu
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entender, violou seu direito líquido e certo àquela medida do poder público. Neste caso, é da
data da publicação que começa a correr o prazo para a impetração da segurança” (p.333).
Esse também o entendimento jurisprudencial:
“I – o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança começa a fluir a partir
do dia da publicação do ato questionado. E sendo o requerimento protocolado fora do prazo
estabelecido no art.18 da Lei nº 1.533/51, operou-se a decadência.
II – Recurso ordinário a que se nega”
(STJ – 1ª T., Rel. Min. José de Jesus Filho, j.11.11.95).
O ato atacado, inegavelmente, deve ter o seu prazo contado a partir da publicação no
Boletim Especial quando tornou-se operante ou exeqüível, ou seja, capaz de produzir lesão ao
direito da impetrante.
Acolho, conseqüentemente, a preliminar suscitada.
ISTO POSTO
E considerando o que mais constam dos autos, acolho a preliminar de decadência
com esteio no art.18, da Lei nº 1.533/51, extinguindo o processo com julgamento do mérito exvi do art.269, IV do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante nas custa e despesas
processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios consoantes a Súmula 105 do STJ.
P.R.I.
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
Juiz de Direito da 21ª Vara Cível
(Nota nº 065/2000-DRH/2)
•JUNTA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Presidirá a JPIS nos dias 27 a 29 SET 2000, o MAJ QOSPM RG 13236 ALAN LEITE
BARBOSA DOS SANTOS, em substituição ao titular daquela Junta de Inspeção de Saúde,
MAJ QOSPM RG 13230 PAULO SÉRGIO CARDOSO ESTEVES, pelo fato deste ter sido
autorizado a participar do 1º Congresso Amazônico de Endocrinologia e Diabetes, que ora se
realiza nesta capital. (Nota nº 039/2000-DGS)
•OFÍCIO RECEBIDO / TRANSCRIÇÃO
OFÍCIO Nº 263 DE 17 DE MAIO DE 2000 – PJ.
Senhor Comandante,
Pelo presente, extraído do Autos Cíveis de AÇÃO DE ALIMENTOS, em que é
requerente JOELMA LIDIANE DAVID DO NASCIMENTO, na qualidade de representante legal
da menor KEVELYN LORENA DAVID DA SILVA, e requerido o SD PM REF. RG 12797
WILLIAM COELHO DA SILVA, da Pagadoria dos Inativos, SOLICITO a V. Exª. que a partir do
mês corrente, sobre o vencimento e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios
percebidos pelo requerido, seja descontado o percentual de 15% (quinze por cento), a título de
PENSÃO ALIMENTÍCIA, em favor de sua filha menor, devendo o referido valor ser entregue,
mensalmente, a representante legal da mesma.
Atenciosamente,
Drª VERA ARAÚJO DE SOUZA
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível
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DESPACHO: Que tome conhecimento o Chefe da Pagadoria dos Inativos e
providencie a respeito.
•AUMENTO DE PERCENTUAL DE DESCONTO / AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Polícia Militar do Estado do Pará a alterar de 25% para 60% o desconto
dos meus vencimentos a título de pensão alimentícia que venho fazendo conforme autorização
publicada em BG nº 098 de 24 de maio de 2000 em favor de minha filha Lívia Juliana de
Almeida Melo, nascida no dia 08 JUN 1982 e minha genitora Maria Mendes de Melo nascida
em 20 de julho de 1920, a partir do mês de outubro do corrente ano, em nome da Srª Maria
Gorete de Almeida Melo, portadora da C. I nº 9616 / PMPA, expedida em 26 de maio de 1998.
MANOEL MENDES DE MELO
TEN CEL QOPM RG 6446
DESPACHO: Que tome conhecimento o Diretor de Recursos Humanos e providencie
a respeito.
IV PARTE (Justiça e Disciplina)
•ATO DO COMANDANTE GERAL
O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Nomear o CAP QOPM RG 16198 MARCELO CHUVA SIMONETTE, do 6º BPM, para
presidir um Conselho de Disciplina, a que deve responder o SD PM RG 26763 ADAUTO
LOPES DE SOUZA, do 4º BPM, a fim de julgar sua capacidade de permanência ou não nas
fileiras da Polícia Militar do Pará, haja vista, a Transgressão da Disciplina praticada apresentar
indícios de haver afetado a HONRA PESSOAL, o PUNDONOR POLICIAL MILITAR e/ou
DECORO DA CLASSE, incurso no Art 30, incisos V, XIII, XVI e XIX da Lei nº 5.251, de 31 JUL
85, c/c 2º, Inciso I, alínea “C” (PRÁTICA DA ÚLTIMA TRANSGRESSÃO) do Decreto nº
2.562/82, de 07 DEZ 82. Funcionando como demais membros do referido Conselho o 1º TEN
QOPM RG 18339 MICHEL ANTÔNIO CAMARÃO RUFFEIL, da 15ª CIPM, na qualidade de
Interrogante e Relator, e o 2º TEN QOPM RG 24931 JÚLIO CÉSAR DA SILVA SARAIVA, da
CIA PRV, como Escrivão.
•OFÍCIOS RECEBIDOS / TRANSCRIÇÃO
OFÍCIO Nº 1114 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
A Exmª Srª MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da 12ª
Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o CB
PM RG 11315 MANOEL ANTÔNIO COSTA NETO, SD PM RG 24125 CARLOS LUÍS SILVA
DA COSTA e SD PM RG 18397 CARLOS JOSÉ FONSECA SOARES, todos do 2º BPM, no
dia 10 OUT 2000, às 09:30h, para audiência de Inquirição de testemunhas de acusação no
processo de roubo em que, são acusados Edílson Martins de Souza, Fernando Antônio de
Souza Silva e Marco Natanael de Souza Machado.
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OFÍCIO Nº 948 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr ROMA KEIKO KOBAYASHI, Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da capital,
solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juízo o CB PM RG 11348 LUIZ
GERALDO MELO MOURA e SD PM RG 18863 FRANCISCO ANISE DE OLIVEIRA, ambos da
1ª CIPM, no dia 13 OUT 2000, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas, no
processo crime de roubo, que a Justiça Pública move contra José Carlos dos Santos e
Edvaldo Bentes da Silva.
OFÍCIO Nº 102 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
A Exmª Srª MARIA THELMA SOUZA, 4ª Pretora Criminal da capital, solicitou a este
Comando que seja apresentado naquela Pretoria o CAP QOPM RG 18091 PAULO DAMIÃO
DA SILVA BRITO, do CIOP, no dia 16 OUT 2000, às 09:30h, para audiência de Suspensão do
Processo pelo crime no Art. 121, § 3º do CPB.
OFÍCIO Nº 1022 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr. FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª
Vara Penal da capital, em exercício, solicitou a este Comando que sejam apresentados
naquele juízo o CB PM RG 13571 JOSÉ SABINO CORREA FILHO, do 1º BPM e SD PM RG
21448 RAIMUNDO VALÉRIO DIAS DE BRITO, do 2º BPM, no dia 17 OUT 2000, às 12:00h, os
quais respondem a processo crime de tortura, a fim de serem interrogados.
OFÍCIO Nº 886 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr ROMA KEIKO KOBAYASHI, Juíza de Direito da 9ª Vara Penal da capital,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 24904 LUIZ
GONZAGA PACÍFICO DOS SANTOS, da 2ª CIPM, no dia 17 OUT 2000, às 10:00h, a fim de
ser inquirido como testemunha, no processo crimes de roubo, tentativa de estupro e atentado
violento ao pudor, que a Justiça Pública move contra Claudionor Negrão da Costa Júnior.
OFÍCIO Nº 573 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr CLÁUDIO AUGUSTO MONTALVÃO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª
Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o 3º SGT
PM RG 23160 LUIZ WANDERLEI BOTELHO REIS, da CCS/QCG, no dia 17 OUT 2000, às
08:00h, a fim de participar da sessão de julgamento no processo crime de tentativa de
homicídio, em que figura como acusado Gerson Cruz Fiel.
OFÍCIO Nº 1003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr RAIMUNDO HOLANDA REIS, Juiz de Direito da 10ª Vara Penal da capital,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 27609 LAURO DA
PAIXÃO CORDEIRO, do 2º BPM, no dia 17 OUT 2000, às 10:00h, a fim de ser inquirido como
testemunha no processo crime de roubo, que a Justiça Pública move contra Anderson
Monteiro dos Santos.
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OFÍCIO Nº 1014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr FRANCISCO ROBERTO MACEDO DE SOUZA, Juiz de Direito da 7ª Vara
Penal da capital, em exercício, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele
juízo o SD PM RG 21213 GEORGE DA SILVA FORMIGOSA e SD PM RG 24235 ANTÔNIO
LOPES FERREIRA FILHO, ambos da CEPAS, no dia 18 OUT 2000, às 10:30h, a fim de serem
inquiridos na qualidade de testemunhas, arroladas pelo RMP, em processo crime de roubo, no
qual figura como acusado Reginaldo Amador Lima.
OFÍCIO Nº 585 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr CLÁUDIO AUGUSTO MONTALVÃO DAS NEVES, Juiz de Direito da 2ª
Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o 2º SGT
PM RG 10622 MILSON JOSÉ DE SOUZA DIAS, da COE, no dia 18 OUT 2000, às 08:00h, a
fim de participar da sessão de julgamento no processo crime de tentativa de homicídio
qualificado, em que figura como acusado, e vítima Jadir Cardoso Brito.
OFÍCIO Nº 947 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
O Exmº Sr, Juiz de Direito da 9ª Vara Penal da capital, solicitou a este Comando que
sejam apresentados naquele juízo o 2º TEN QOPM RG 26306 GLAUCO PEREIRA DE
MEDEIROS e o SD PM RG 17783 LINDOMAR MAGALHÃES DOS SANTOS, ambos da 2ª
CIPM, no dia 19 OUT 2000, às 09:30h, a fim de serem inquiridos como testemunhas no
processo crime de furto, que a justiça pública move contra Pedro Robson Leal Moraes.
OFÍCIO Nº 2326 DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
A Exmª Srª EDITH RIBEIRO DIAS, Juíza de Direito da 11ª Vara Penal da capital,
solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juízo o SD PM RG 23651 WALDIR
DA SILVA, da 2ª CIPM, no dia 19 OUT 2000, às 11:00h, a fim de prestar declarações na
condição de testemunha arrolada pelo Ministério Público, no processo crime previsto no Art.
157, II do CPB, que a Justiça Pública move contra Adriano Silva da Silva.
OFÍCIO Nº 255 DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 - PJ
A Exmª Srª ELEONORA PEREIRA TAVARES, 6ª Pretora Criminal da capital, solicitou
a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria o SD PM FEM RG 26885
MARCILENE DE FÁTIMA MATOS DA SILVA, da CCS/QCG, no dia 19 OUT 2000, às 10:45h,
a fim de participar da audiência preliminar em processo crime do Art. 129, “Caput” do CPB,
que a Justiça Pública move contra Edson Silva de Araújo.
DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos policiais militares
acima citados e providenciem a respeito. Informar com urgência a AJG, caso haja algum
impedimento para o cumprimento desta ordem.
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•PUNIÇÃO DISCIPLINAR / APROVAÇÃO
Aprovo a punição disciplinar imposta pelo TEN CEL QOPM RG 8059 ELDENOR
CARDOSO FERNANDES, Diretor de Recursos Humanos.
DETENÇÃO: ao SD PM RG 18780 ANTÔNIO DE JESUS CHAVES DOS SANTOS,
da CCS/QCG, por estar constantemente se comportando sem a devida postura e compostura
em via pública, tanto assim que em companhia de outras pessoas vem perturbando a ordem
pública, dando mau exemplo a seus pares e denegrindo a imagem da Instituição perante a
comunidade civil, ofendendo a moral por atos, gestos e palavras e ainda por procurar
desacreditar seu igual o SD PM RIBEIRO, da 1ª CIPM, bem como desacatar seu superior
hierárquico o SGT PM BORCÉM, da 1ª CIPM, desconsiderando com seu procedimento os
pilares que sustentam esta Corporação, que são a Hierarquia e Disciplina. Ao ser lhe
proporcionado o direito da ampla defesa e do contraditório, previsto na Constituição em vigor,
através de um Termo de Declaração prestado na CCS/QCG, alegou motivos não justificáveis.
Incursos nos nº 3, 42, 43, 82, 95, 96 e 99 do item II, anexo I do Art. 14, com atenuante de nº 1
do Art. 18 e agravantes de nº 2, 8 e 10 do Art. 19, tudo do RDPM. Transgressão “MÉDIA”, fica
DETIDO por 04 (quatro) dias. Permanece no comportamento “BOM”. (Nota nº 145/2000-DRH/
6)
MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPM RG 6261
COMANDANTE GERAL DA PMPA
CONFERE COM O ORIGINAL
OTACILIO RODRIGUES DIAS - CEL QOPM RG 6249
RESPONDENDO PELA AJUDÂNCIA GERAL
PMPA/AJG
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