(.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA MULHER
ANEXO 01
Decreto nO 36.659, de 14 de junho de 2011 - Aprova
o
Regulamento
da
Secretaria
da
Mulher
Pernambuco.
Cais do Apolo, 222- 4° e 5° andar - Bairro do Recife- Recife/PE - CEP: 50.030-905
[email protected]
Fones: (081) 3183.2950 - 3183.2990
de
DECRETO N° 36.659, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o Regulamento da Secretaria
Mulher, e dá outras providências.
da
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nO 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na
Lei nO 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e no Decreto nO 36.102, de 18 de janeiro
de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, anexos a este Decreto.
Art. 2° Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Mulher, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Formação em Gênero;
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Informação sobre as Mulheres;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Programas, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Coordenador de Produção de Material em Gênero;
IV - 01 (um) cargo de Assessor da Secretaria Executiva, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor de Diretoria Geral;
V - 02 (dois) cargos de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Diretoria Geral;
VI - 01 (um) cargo de Assessor de Gerência, símbolo CAS-2, passando a
denominar-se Assessor de Coordenadoria;
VII - 01 (um) cargo de Assistente da Secretaria Executiva, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Assistente de Diretoria Geral;
VIII - 01 (um) cargo de Assistência de Gerência, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente de Coordenadoria;
IX - 01 (um) cargo de Assistente de Articulação Político-Legislativo, símbolo CAS3, passando a denominar-se Assistente de Articulação Político-Legislativa.
Art. 3° O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos
órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Mulher, no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito
retroativo a 15 de janeiro de 2011.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nO 30.219,
de 15 de fevereiro de 2007, e alterações.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
CRISTINA MARIA BUARQUE
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA MULHER
CAPíTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria da Mulher, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem como finalidade e competência formular, coordenar e articular as
políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate à discriminação no âmbito estadual; elaborar o
planejamento de gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à
promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres.
Art. 2° À Secretária da Mulher incumbe assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas,
diretrizes e normas de organização interna; articular as políticas transversais de
gênero do Governo nos espaços municipais, estadual e federal; e planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPíTULO 11
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3° As atividades da Secretaria da Mulher serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria
da Mulher terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres;
III - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero;
IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão;
V - Gerência de Programas e Ações Temáticas;
VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;
VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero;
VIII - Comissão Permanente de Licitação;
IX - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE.
CAPíTULO 111
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4° Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente a Secretária da Mulher,
auxiliando-a no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres: coordenar e monitorar as
políticas públicas para as mulheres, executadas no âmbito da Secretaria da
Mulher; assessorar a Secretaria na formulação e articulação de políticas para as
mulheres, na inclusão da perspectiva de gênero nos espaços da educação,
ciência e tecnologia e na produção de material didático e pedagógico, bem como
de informações sobre as mulheres em Pernambuco; prestar apoio direto e
imediato à Secretária, substituindo-a nas suas ausências e impedimentos
ocasionais ou eventuais, salvo na hipótese de expedição de ato específi co pelo
Governador do Estado;
111 - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero: elaborar,
supeNlslonar e gerenciar a Política de Enfrentamento da Violência Contra a
Mulher em âmbito estadual; articular com as demais Secretarias do Estado, Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições afi ns, ações que
redundem na efetivação da política de enfrentamento da violência contra a mulher;
IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão: desenvolver, monitorar e avaliar as
atividades-meio da Secretaria relacionada ao planejamento estratégico,
operacional e orçamentário, assim como desenvolver, monitorar e coordenar as
atividades inerentes à tecnologia e gestão da informação, administração, finanças,
pessoal, contratos e convênios e execução de obras;
V - Gerência de Programas e Ações Temáticas: desenvolver, promover e articular
políticas, estratégias, planos, programas e projetos voltados às mulheres, no
tocante ao mundo do trabalho e renda, à habitação na cidade e no campo, à
melhoria da saúde e às atividades culturais, de turismo e de lazer, em parceria
com as Secretarias de Estado, Organizações Governamentais e não
Governamentais;
VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres: coordenar, promover
e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento institucional em gênero de
entidades do poder público; apoiar a organização e o fortalecimento de entidades
não governamentais voltadas ao empoderamento das mulheres; articular e
promover conferências nos âmbitos municipal e estadual que contribuam com a
expansão das políticas públicas para as mulheres no Estado; assessorar
segmentos específi cos das mulheres para a garantia de seus direitos e promover
o fortalecimento da cidadania das mulheres através da facilitação de seu acesso à
documentação civil;
VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero: planejar,
coordenar, implantar e monitorar ações e atividades voltadas para atender às
especifi cidades das mulheres rurais, incluindo as mulheres indígenas e
quilombolas, bem como articular ações com as demais Secretarias de Estado e
com órgãos municipais, nacionais e internacionais, bem como organizações não
governamentais e movimentos sociais envolvidos diretamente com as temáticas
prioritárias desses grupos;
VIII - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações
para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria da Mulher, nos termos
da legislação pertinente, vinculada diretamente à Secretária da Mulher; e
IX - ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/PE, órgão colegiado
de caráter deliberativo no âmbito das suas competências, criado pela Lei nO
12.622, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nO 13.422, de 04 de abril de
2008: contribuir para formular e propor diretrizes das ações governamentais
voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de
políticas públicas de igualdade de gênero.
Parágrafo único. O CEDIIV1/PE vincula-se à Secretaria da Mulher, organizando-se
e estruturando-se na forma de seu regulamento específi co, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPíTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5° Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Mulher têm a
seguinte organização:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefi a de Gabinete:
1. Coordenadoria de Apoio Jurídico;
2. Assessoria de Cerimonial e Eventos;
3. Assistência de Articulação Político-Legislativa;
b) Assessoria de Comunicação Social e Imprensa;
c) Ouvidoria da Mulher;
d) Secretaria de Gabinete;
11 - Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres:
a) Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres;
b) Coordenadoria de Formação em Gênero:
1. Assessoria de Coordenadoria;
2. Assistência de Coordenadoria;
c) Coordenadoria de Produção de Material em Gênero;
111 - Diretoria Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero:
a) Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento:
1. Coordenadoria de Casa Abrigo;
2. Coordenadoria de Casa Apoio;
b) Assessoria de Diretoria Geral;
c) Assistência de Diretoria Geral;
d) Secretaria;
IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão:
a) Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão;
b) Assessoria de Diretoria Geral;
v - Gerência de Programas e Ações Temáticas:
a) Assessoria de Gerência;
b) Apoio de Gerência;
VI - Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres:
a) Assessoria de Gerência;
b) Assistência de Gerência;
c) Apoio de Gerência;
VII - Gerência de Articulação e Interiorização das Ações de Gênero
a) Assessoria de Gerência;
b) Assistência de Gerência.
CAPíTULO V
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete: coordenar e organizar as atividades relacionadas com o
Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o
atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria da
Mulher e supervisionar as ações da coordenadoria, assessoria e assistência
vinculadas ao Gabinete do Secretário;
11 - à Coordenadoria de Apoio Jurídico: desenvolver atividades de
assessoramento e apoio jurídico, relacionadas às ações desenvolvidas pela
Secretaria;
111 - à Assessoria de Cerimonial e Eventos: prestar assessoria na organização de
solenidades e eventos da Secretaria;
111 - à Assistência de Articulação Político-Legislativa: assistir a Secretária da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos no
campo das ações político-legislativas, no âmbito municipal, estadual e federal,
bem como prestar informações à Assembléia Legislativa sobre as questões
referentes à Secretaria;
IV - à Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: assessorar a Secretaria da
Mulher em assuntos de natureza técnica e operativa, realizando trabalhos de
comunicação e imprensa, garantindo ao público interno e externo, acesso à
informação e visibilidade e transparência das ações da Secretaria;
v-à
Ouvidoria da Mulher: receber e apurar a procedência de reclamações,
sugestões ou denúncias de questões relacionadas à condição da mulher no
Estado de Pernambuco e realizar os devidos encaminhamentos;
VI - à Secretaria do Gabinete: prestar assistência direta ao Gabinete e à
Secretaria Executiva em assuntos relativos ao expediente administrativo, às
comunicações e informações que circulam no Gabinete; e colaborar com a
organização e cumprimento das agendas de compromissos da Secretária;
VIII - à Coordenadoria de Informação sobre as Mulheres: coordenar, desenvolver
e divulgar dados sobre as mulheres no Estado;
IX - à Coordenadoria de Formação em Gênero: assessorar as diretorias e as
gerências no desenvolvimento de ações educativas e contribuir para a expansão
da formação de gênero nas escolas e universidades;
X - à Coordenadoria de Produção de Material em Gênero: coordenar a
elaboração, de material didático e pedagógico sobre Gênero;
XI - à Coordenadoria do Núcleo de Abrigamento: coordenar a execução dos
serviços de abrigamento, de responsabilidade da Diretoria Geral de Enfrentamento
à Violência de Gênero e assessorar e orientar as ações das coordenadoras das
Casas-Abrigo e da Casa-Apoio;
XII - à Coordenadoria de Casa Abrigo: gerenciar e coordenar a execução das
atividades das Casas-Abrigo, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto
com a equipe outras atividades correlatas à Rede de Abrigamento e que forem
solicitadas;
XIII - à Coordenadoria de Casa Apoio: gerenciar e coordenar a execução das
atividades da Casa-Apoio, pela equipe técnica e de apoio, e desenvolver junto
com a equipe outras atividades correlatas a Rede de Abrigamento e que forem
solicitadas;
XIV - à Coordenadoria Técnica e de Apoio à Gestão: coordenar e executar, em
apoio à Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, ações voltadas às atividadesmeio da Secretaria;
XV - à Assessoria de Diretoria Geral: desenvolver e assessorar a Diretoria Geral
nas atividades de apoio técnico e operacional;
XVI - à Assessoria de Gerência: desenvolver e assessorar as Gerências nas
atividades de apoio técnico e operacional;
XVII - à Assessoria de Coordenadoria: desenvolver e assessorar
Coordenadorias nas atividades de apoio técnico e operacional;
as
XVIII - à Assistência de Diretoria Geral: desenvolver e assistir à Diretoria Geral
nas atividades de apoio técnico e operacional;
XIX - à Assistência de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas
atividades de apoio técnico e operacional;
xx -
à Assistência de Coordenadoria: desenvolver e assistir as Coordenadorias
nas atividades de apoio técnico e operacional;
XXI - ao Apoio de Gerência: desenvolver e assistir às Gerências nas atividades de
apoio administrativo;
XXII - à Secretaria: desenvolver atividades de apoio administrativo.
CAPíTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7° À Secretaria da Mulher, para o desempenho das funções que lhe são
atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas
constantes do Anexo 11 do Decreto que aprova o presente Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria da Secretária da
Mulher, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata o Decreto que
aprova este Regulamento.
CAPíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 8° Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela
Secretária da Mulher, respeitada a legislação estadual aplicável.
•
"
ANEXO 11
SECRETARIA DA MULHER
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
DAS
Secretário da Mulher
DAS-1
Secretário Executivo de Políticas para Mulheres
DAS-2
Diretor Geral de Enfrentamento à Violência de Gênero
DAS-2
Diretor Geral de Planeiamento e Gestão
DAS-3
Chefe de Gabinete
DAS-3
Gerente de Prooramas e Ações Temáticas
DAS-3
Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres
Gerente de Articulação e Interiorização das Ações de DAS-3
Gênero
DAS-5
Coordenador de Apoio Jurídico
DAS-5
Coordenador de Formacão em Gênero
DAS-5
Coordenador de Informacão sobre as Mulheres
DAS-5
Coordenador de Produção de Material em Gênero
Coordenador do Núcleo de Abrioamento
DAS-5
Coordenador Técnico e de Apoio à Gestão
DAS-5
Assessor de Comunicação Social e Imprensa
CAS-1
Ouvidor da Mulher
CAS-1
Assessor de Cerimonial e Evento
CAS-2
Assessor de Diretoria Geral
CAS-2
Assessor de Gerência
CAS-2
CAS-2
Assessor de Coordenadoria
CAS-2
Coordenador de Casa AbriQo
Coordenador de Casa Apoio
CAS-2
Secretária de Gabinete
CAS-3
Assistente de Diretoria Geral
CAS-3
Assistente de Articulação Político-Leoislativa
CAS-3
CAS-3
Assistente de Gerência
CAS-3
Assistente de Coordenadoria
CAS-4
Secretária
Apoio de Gerência
CAS-4
FGS-1
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-2
Função Gratificada de Supervisão - 1
FGS-1
Função Gratificada de Apoio - 1
TOTAL
QUANT.
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
06
01
05
01
01
01
01
03
01
01
02
07
07
04
61
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ORGANOGRAMA
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