PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO: O CASO DO
ESTADO DO PARANÁ GESTÃO 2011 A 2014
Delvana Lúcia de Oliveira1 - SEED/PR
Ana Paula Pacheco Palmeiro 2 - SEED/PR
Grupo de Trabalho – Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
O presente relato objetiva apresentar e analisar as ações que a Secretaria de Estado da
Educação do Paraná - SEED/PR realiza para o acompanhamento da frequência escolar dos
estudantes do ensino fundamental e médio, em situação de pobreza e extrema pobreza,
beneficiários do Programa Bolsa Família. Estas ações foram orientadas pelo Ministério da
Educação, o qual se embasa em documentos legais que dispõem sobre o funcionamento do
referido programa instituído pela Lei nº 10.836/04, Decreto nº 5.209/04, os quais indicam que
estas ações acontecerão intersetorialmente entre as áreas da Assistência Social, Educação e
Saúde. Destacamos neste trabalho o processo de acompanhamento da frequência escolar, ação
sob responsabilidade da área educacional, comprometendo os governos: federal, estadual e
municipal, os quais de modo articulado realizam o acompanhamento individual dos motivos
que ocasionaram as baixas frequências de crianças e adolescentes de 06 a 17 anos oriundos
das famílias beneficiárias do PBF. As ações realizadas pelos técnicos pedagógicos dos
Núcleos Regionais de Educação na articulação e apoio aos municípios tendem a efetivar um
regime de colaboração entre os governos: federal, estadual e municipal, comprometendo-os na
garantia do direito à educação dos estudantes. Em suas considerações finais, o relato explicita
a importância do planejamento intersetorial na prevenção da baixa frequência e evasão
escolar, dado que estas questões extrapolam a responsabilidade da área da educação.
Palavras-chave: Programa Bolsa Família. Baixa Frequência Escolar. Direito à Educação.
Políticas Públicas Intersetoriais. Regime de Colaboração.
1
Mestre em Educação na linha de Pesquisa em História e Políticas Educacionais -UEPG. Pós-graduada na Área
de Linguagem-Alfabetização - UEPG. Graduada em Pedagogia e Letras - UEPG. Coordenadora Estadual do
Programa Bolsa Família na Educação - SEED/PR. E-mail: [email protected].
2
Pós-graduada em Gestão do Cuidado para uma Escola que Protege - UFSC. Graduada em Ciências Sociais UFPR. Interlocutora de Educação em Direitos Humanos /MEC/PR. Técnica Pedagógica - SEED/PR. E-mail:
[email protected].
ISSN 2176-1396
5984
Introdução
Na área de políticas públicas, a intersetorialidade constitui-se como uma possibilidade
de superação de práticas fragmentadas, as quais não se coadunam com as responsabilidades
do Estado de Direito no que tange à garantia e continuidade dos atendimentos fundamentais
aos cidadãos brasileiros. Neste contexto, a política na área da assistência social exige a prática
intersetorial como um dos seus princípios, pois propõe ações que se articulam com as áreas da
educação e da saúde. Para tanto, o Programa Bolsa Família 3 (PBF) constitui-se referência nas
práticas intersetoriais, propondo um trabalho conjunto entre as áreas da assistência social,
educação e saúde, objetivando a condução e garantia dos direitos fundamentais. O programa
regulamenta-se pela Lei nº 10.836/044, Decreto nº 5.209/04, caracterizando-se como uma
ação de transferência condicionada de renda, de modo a beneficiar famílias em situação de
pobreza e extrema pobreza. Ressaltamos que, no início do processo de implantação deste
programa considerava-se como critério de seleção apenas renda familiar, atualmente, tem-se
exigido, também, as condições de acesso destas pessoas e grupos familiares aos serviços
fundamentais, o que pode ser traduzido como condicionalidades.
Estas condicionalidades constituem-se exigências que integram o programa, geridas
intersetorialmente entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS).
Nesta perspectiva, “as
condicionalidades são compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família como pelo poder público. Em última instância, objetiva contribuir
para o rompimento do ciclo intergeracional de transmissão da pobreza”. (Relatório Executivo,
MEC, 2010, p. 03)
Sendo assim, as condicionalidades da educação no PBF têm por objetivo a garantia do
acesso e da permanência dos estudantes na faixa etária de 06 a 17 anos, e principalmente,
incumbem aos gestores à obrigatoriedade do registro da frequência escolar. Na saúde, a
condicionalidade estende-se à oferta de serviços para a realização do pré-natal pelas gestantes
3
A gestão administrativa do referido programa é de competência do Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS.
4
Em julho de 2004 o Estado do Paraná celebrou com a União o Termo de Cooperação, objetivando sua
Integração ao Programa Bolsa Família. Ainda em 2004, o estado estrutura a Secretaria do Trabalho e Promoção
Social (SETS), a qual terá a incumbência de realizar parceria com o governo federal na implantação do
Programa Fome Zero, tendo uma coordenação específica para fazer a gestão dos programas e recursos federais,
coordenando, também, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família. No dia 26 de outubro de 2005, acontece a
assinatura do Termo de Adesão ao processo de atualização do Cadastro Único de Programas Sociais e do
Programa Bolsa Família.
5985
com idade entre 14 e 44 anos, bem como o acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento de crianças de 0 a 06 anos. Em relação à assistência social, gestora do
programa, esta tem a responsabilidade de acompanhamento das famílias beneficiárias que se
encontram em situação de descumprimento às condicionalidades definidas pelo MDS.
Ressaltamos, ainda, que as condicionalidades da educação são regidas pela
Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3789/04, a qual também se respalda na Constituição
Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96. Tais
documentos retomam as atribuições e normas para o cumprimento das condicionalidades da
frequência escolar no PBF, reiterando a responsabilidade do estado e da sociedade civil na
concretização do direito à educação de estudantes em situação de pobreza e extrema pobreza.
Destacamos a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3789/04, Art. 2º:
A frequência escolar deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos
regulares de ensino para verificação do índice mínimo de 85% (oitenta e cinco por
cento) da carga horária mensal. [...]
§ 3º A obtenção, pelos alunos, de índices mensais de frequência escolar inferiores a
85% (oitenta e cinco por cento) deverá ser avaliada pelo dirigente do
estabelecimento de ensino, com vistas à comunicação aos pais ou responsáveis no
sentido de restabelecer a frequência mínima e, conforme o caso, informar ao
Conselho Tutelar para as medidas cabíveis. (MEC/MDS nº 3789, 2004).
Para além da responsabilidade dos gestores escolares o cumprimento das
condicionalidades exigiu a pactuação federativa entre os governos: estaduais e municipais, de
maneira a garantir o acompanhamento às famílias beneficiárias do PBF. Assim, fez-se
necessária a implementação de um Plano de Metas, mobilizando todos pela Educação, no qual
a união, os estados, o distrito federal e os municípios, em regime de colaboração, através de
programas e ações objetivam a melhoria da qualidade da educação básica. Tal situação pode
ser constatada no Decreto nº 6.094/07, Art. 2º, “a participação da União no Compromisso será
pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à
implementação, por Municípios, Distritos Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino
[...]”.
A legitimidade desta ação exige a compreensão da proximidade entre os conceitos de
regime de colaboração e o princípio federativo, preconizados na Constituição Federal de
1988. Significa dizer que ambos, regime de colaboração e princípio federativo só acontecem
em relações horizontais entre governos: federal, estadual e municipal não comportando
dominação e subordinação entre os entes federados.
5986
Num contexto em que há colaboração entre os governos, torna-se possível vislumbrar
a descentralização de ações, bem como a implementação de políticas públicas que possuam
zona de interseção ou confluências que conduzam às práticas intersetoriais.
Desde a implantação do PBF em 2004, realizaram-se ações intersetoriais entre
assistência social, saúde e educação nas três esferas de governo. Essa prática propiciou que
estas instâncias de governo viessem a cooperar umas com as outras na proposição de
planejamentos conjuntos para atendimento a objetivos comuns.
Com base nestes dispositivos legais, salientamos que este relato de experiência
objetiva analisar as ações propostas para a gestão do Programa Bolsa Família na Educação,
período de 2011 a 2014 na Secretaria de Estado da Educação do Paraná – SEED/PR.
Em 2011, a Diretoria de Políticas e Programas Educacionais/SEED assumiu a
coordenação do processo de acompanhamento da frequência escolar no PBF, o qual estava
sob responsabilidade do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional.
No PBF, a ação coordenada pelo Ministério da Educação através do Sistema
Presença5, permite que o referido trabalho aconteça em regime de colaboração entre os
governos. De modo a atender a estes propósitos, o (a) Secretário (a) Municipal de Educação,
responsável por todas as ações de registro e acompanhamento da frequência escolar em sua
jurisdição, indicará um técnico pedagógico que assumirá a função de Coordenador Municipal
do PBF na Educação responsabilizando-se pelos estabelecimentos de ensino.
No âmbito estadual, o (a) Secretário (a) de Estado da Educação constitui-se o
responsável por esta ação em todo estado, indicando para esta função um técnico pedagógico
que responderá pela Coordenação Estadual do PBF na Educação, tendo o compromisso de
orientar e apoiar os municípios nas ações referentes ao programa. A efetivação deste trabalho
exigiu a construção de um plano de ação estadual, o qual possui como um dos principais
objetivos a redução da baixa frequência escolar, bem como a prevenção a situações de
abandono e evasão escolar.
O estabelecimento deste plano de ação aconteceu por ocasião da realização do I
Seminário Estadual da Frequência Escolar no PBF, ocorrido em outubro de 2011 e tendo
como público-alvo os técnicos pedagógicos atuantes nos trinta e dois (32) Núcleos Regionais
5
Sistema Presença – sistema de acompanhamento e coleta da frequência escolar dos alunos beneficiários do
PBF. Construído pela área de tecnologia (TI) do MEC, sob as orientações da SECAD/MEC, trouxe significativos
avanços, porque foi construído em plataforma web e disponibilizado aos 5.563 municípios brasileiros e ao
Distrito Federal sem necessidade de instalação de aplicativos. Através da contribuição dos parceiros municipais e
estaduais o Sistema Presença é aperfeiçoado constantemente.
5987
de Educação (NRE). Além destes, estiveram presentes os trezentos e noventa e nove (399)
Coordenadores Municipais do PBF na Educação, responsáveis pelo acompanhamento da
frequência escolar junto ao Sistema Presença/MEC.
Tendo em vista a necessidade de articulação entre os técnicos, apresentaram-se ações
comuns de acompanhamento à frequência escolar, a partir de demandas propostas pelos
participantes. Na sequência, estes indicativos integraram o plano estadual com ações e metas
que objetivaram a redução da baixa frequência e evasão escolar. A execução e avaliação
ocorreram através de encontros presenciais e a distância, com a participação dos técnicos nas
áreas da educação, saúde e assistência social. Apresentaremos, a seguir, detalhes das ações
propostas neste plano, com vistas a garantir o direito à educação dos estudantes que se
encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.
Desenvolvimento
Nas ações propostas pelo Programa Bolsa Família a área da educação atua como
parceira, sendo assim, ao mesmo tempo em que atende aos termos estabelecidos pelo
programa cumpre, também, com os indicativos de sua própria legislação, no que tange ao
direito à educação, fato que se comprova nos Arts. 205 e 206 da Constituição Federal de
1988.
Art. 205 – A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania [...].
Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade
de condições para acesso e permanência na escola [...].
O direito à educação e a igualdade de condições para a permanência na escola,
mencionados acima, são, também, garantidos no cumprimento da condicionalidade do PBF na
educação, efetivando-se através do Sistema Presença com procedimentos e regras
estabelecidas entre MEC e MDS, as quais proporcionam o constante diálogo entre os
ministérios, bem como o repasse de dados e informações confiáveis sobre os estudantes
oriundos de famílias beneficiárias do PBF.
Sendo assim, nos casos em que se constata a baixa frequência escolar desses
estudantes, faz-se necessário a indicação dos motivos que ocasionaram essa ausência. O
instrumento utilizado para averiguação dessas situações denomina-se Tabela de Motivos da
5988
Baixa Frequência6, na qual se elencam vinte e quatro (24) motivos com descrições de
questões sociais que impedem o acesso e permanência à escola.
Importante, ainda, destacar que a identificação desses motivos colabora com ações
preventivas às situações de evasão escolar, tais questões induzem, também, às práticas
intersetoriais envolvendo a Coordenação Municipal Intersetorial do PBF e a Rede de Proteção
Social da Criança e do Adolescente.
A execução deste trabalho exige o estabelecimento do regime de colaboração entre os
entes federados, neste caso a proposição do Sistema Presença pelo MEC permite ações
articuladas entre os governos: federal, estadual e municipal, através dos diferentes papéis e
funções destes no processo de acompanhamento da frequência escolar.
Em 2011, a SEED/PR organizou o 1º Seminário Estadual de Acompanhamento da
Frequência Escolar, sendo reeditado em 2012 e 2013, atendendo aos trezentos e noventa e
nove (399) municípios do estado do Paraná e aos técnicos dos NRE, responsáveis pelo
acompanhamento da frequência escolar no PBF, dando origem às demais ações que vieram a
compor o plano estadual, conforme tabela 1.
Ação
Tabela 1: Formações realizadas no período de 2011 a 2014 - SEED
Objetivo
Público Alvo
Data
Seminário Estadual do
Programa Bolsa Família
na Educação
Proporcionar aos
representantes municipais e
regionais a participação em
discussões sobre o
funcionamento do PBF na
Educação
Coordenadores
Municipais do PBF na
Educação e Técnicos
Pedagógicos dos NRE
2011, 2012 e
2013
Encontro Regional
Possibilitar aos responsáveis
pelo PBF o planejamento de
ações intersetoriais
Coordenadores
Municipais do PBF
(Assistência Social, Saúde
e Educação)
2013 e 2014
Webconferência
Orientar os técnicos
pedagógicos dos NRE sobre
suas funções junto ao PBF
Técnicos Pedagógicos dos
NRE (responsáveis pelo
PBF na Educação)
2011 a 2014
Videoconferência
Subsidiar aos gestores
escolares sobre o processo de
acompanhamento da
frequência escolar PBF
Gestores Escolares das
Redes Estadual e
Municipal
2013 e 2014
Criação de Senha SERE
Possibilitar aos Coordenadores
Coordenadores
2012
6
O Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar (Sistema Presença) disponibilizou aos seus usuários
tabela específica intitulada “Tabela de Motivos da Baixa Frequência”, com o objetivo de caracterizar INDÍCIOS,
para posterior identificação real, das causas que estariam provocando a baixa frequência do estudante.
5989
WEB
Municipais do PBF na
Municipais do PBF na
Educação acesso restrito no
Educação
SERE WEB
Inserção do documento
Incluir no documento de
Coordenadores
de transferência
transferência a informação
Municipais do PBF na
sobre aluno beneficiário do
Educação
PBF
Fonte: Dados organizados pelas autoras com base nas formações realizadas - 2011/2014.
2012
Este seminário constituiu-se principal ação deste plano, por possibilitar aos
representantes dos municípios e aos responsáveis regionais, discussões sobre os desafios em
relação ao trabalho com o PBF na Educação.
Naquele momento, os participantes estaduais preocupavam-se em compreender suas
funções, conforme o estabelecido na Portaria Interministerial 37894, Art. 7. Inciso I,
parágrafo IV “apoiar os municípios na implantação do sistema de frequência escolar, com
vista ao acompanhamento dos alunos”.
As discussões dos técnicos pedagógicos das regionais, com os representantes de cada
município, resultaram no planejando de ações a serem executadas culminando na realização
dos Encontros Regionais do PBF. Em 2012, esses encontros aconteceram somente com a área
da educação, sendo coordenados pelos técnicos pedagógicos junto aos municípios
jurisdicionados aos seus NRE.
Na continuidade desta ação constatou-se a necessidade da presença dos responsáveis
técnicos das áreas da assistência social e da saúde, fato que se concretizou nos encontros
realizados em 2013 e 2014, fomentando práticas intersetoriais, conforme o estabelecido no
Decreto 5.209/04 no Arts. 4 e 14:
Art. 4 - V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das
ações sociais do Poder Público.
Art. 14. Cabe aos Municípios:
I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde,
educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável
pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal.
A retomada das coordenações municipais proporciona a constante interlocução entre
os gestores municipais, os quais passam a elaborar seus planos de ação em conjunto. Este
processo foi orientado pela coordenação estadual do PBF na Educação e demais
representações estaduais, fomentando a realização das reuniões com as coordenações
municipais intersetoriais do PBF.
5990
Ainda neste contexto e acolhendo as demandas regionais e municipais, a representação
estadual do PBF na educação, propôs a inserção de um campo para registro sobre a situação
do estudante beneficiário do PBF no documento de transferência, objetivando a localização
destes.
Outra ação que atendeu a este propósito constituiu-se da criação e disponibilização de
uma senha, do Sistema Estadual de Registro Escolar 7, aos coordenadores municipais, a fim de
que tivessem mais um recurso para atender às situações dos estudantes não localizados.
As webconferências e as videoconferências objetivaram formar e informar os
responsáveis pelo monitoramento da frequência escolar no PBF. Em relação às
webconferências, o trabalho direcionou-se à formação dos técnicos pedagógicos dos NRE,
quanto às Videoconferências estas pautaram assuntos que tinham o propósito de orientar os
gestores escolares no registro e acompanhamento da frequência escolar, ressaltando os
encaminhamentos aos motivos que ocasionaram as faltas destas crianças e adolescentes.
Neste trabalho, registramos ainda, a importância do Sistema Presença/MEC e seus
relatórios, os quais permitiram que em cada período de acompanhamento pudéssemos analisar
as situações de ausências e presenças dos estudantes beneficiários PBF. Para tanto,
destacamos as tabelas 2 e 3, as quais apresentam dados sobre as situações de cumprimento,
descumprimento e sem informação.
Tabela 2: Relatório Gerencial com dados da coluna dos estudantes PBF sem informação
- Frequência Escolar mínima exigida 85% (6 a 15 anos)
ANO
Total de Alunos
Porcentagem
2011 - 5 Períodos
57.965
10,41 %
2012 - 5 Períodos
42.356
8,11 %
2013 - 5 Períodos
30.747
6,22 %
2014 - 3 Períodos
31.037
6,46 %
Fonte: Dados organizados pelas autoras com base nos relatórios do Sistema Presença – 2011/2014.
7
O Sistema Escola (SERE WEB) é um Sistema de Informações voltado para a coleta, tratamento e
disseminação de informações para o planejamento e gerência do processo educacional. É composto por um
Módulo onde cada Escola da rede realiza seus cadastros de alunos, turmas, avaliações, movimentações e outras
informações necessárias, denominado Sistema Escola. Uma base gerencial armazena, trata e distribui as
informações conforme a demanda, tanto em nível Estadual como Federal e Municipal.
5991
Tabela 3: Relatório Gerencial com dados da coluna dos estudantes PBF sem informação
- Frequência Escolar mínima exigida 75% (16 e 17 anos)
ANO
Total de Alunos
Porcentagem
2011 - 5 Períodos
11.812
25,89 %
2012 - 5 Períodos
19.530
25,96 %
2013 - 5 Períodos
15.426
22,04 %
2014 - 3 Períodos
15.481
21,65 %
Fonte: Dados organizados pelas autoras com base nos relatórios do Sistema Presença – 2011/2014.
Em relação ao item sem informação, destacamos que este indicativo exigiu maiores
intervenções, dado tratar-se de estudantes que não receberam o registro da frequência escolar,
seja porque os gestores escolares não o fizeram, ou porque não foi possível identificar os
locais onde estavam matriculados. Este fato tende a gerar o descumprimento da
condicionalidade da educação, exigindo a proposição de planejamento intersetorial.
Contudo, constatamos, através dos relatórios do Sistema Presença/MEC, que no
período de 2011 a 2014, o número de estudantes sem informação vem diminuindo,
gradativamente, fato que se deve ao conjunto de ações desenvolvidas por ocasião do plano
estadual.
Considerações Finais
O plano de ação da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família na Educação,
período de 2011 a 2014, foi construído a partir de demandas indicadas pelos Coordenadores
Municipais do PBF na Educação, durante as edições dos Seminários Estaduais de
Acompanhamento da Frequência Escolar no PBF, objetivando a redução das situações de
baixa frequência e evasão escolar. Esta ação ocorreu articuladamente entre as três esferas de
governo atendendo ao regime de colaboração disposto na Lei n. 9394/96, Art. 8, parágrafo 1º,
“a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino”.
A complexidade das situações de baixa frequência e evasão escolar exigiu a adoção do
regime de colaboração entre os governos, possibilitando aos estudantes, em situação de
pobreza e extrema pobreza, suas permanências nos espaços escolares.
Todavia, neste processo existiram muitos desafios, dentre os quais citamos a tentativa
de hierarquizar as relações entre os profissionais responsáveis pelo acompanhamento da
5992
frequência escolar PBF. Este fato, por diversas vezes, inviabilizou o desenvolvimento das
ações propostas pelo programa, pois a hierarquização aniquila o regime de colaboração, o
qual prescinde da parceria entre os envolvidos.
Constatamos que, esta questão indica a necessidade de formação continuada dos
profissionais da educação, com o intuito de proporcionar discussões e reflexões sobre a
legislação educacional, tendo em vista que os sistemas e as redes de ensino devem atuar em
regime de colaboração, reconhecendo o direito à educação. Ainda sobre isto, Cury (2005, p.
20) afirma:
O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do
que uma importante herança cultural. Como parte do patrimônio cultural, o cidadão
torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem
maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua
transformação. Ter o domínio de conhecimentos sistemáticos é também um patamar
sine qua non a fim de poder alargar o campo e o horizonte desses novos
conhecimentos.
Reiteramos as palavras de Cury (2005) à medida que, também, compreendemos a
importância da educação formal na mudança do ciclo geracional de pobreza, transformando as
pessoas em cidadãs capazes de contribuir com os movimentos da sociedade.
Outro desafio a ser considerado, refere-se ao princípio da intersetorialidade, objeto da
área da assistência social, pois a partir da Constituição Federal de 1988 apresenta suas ações e
programas numa relação federativa entre estados e municípios. Sobre isto Tumelero (2013, p.
01) assim se expressa:
No Estado brasileiro – democrático e de direito – afirmado pela Constituição Federal
de1988, o indicativo de ações governamentais integradas intersetorial e
interinstitucionalmente constitui diretriz para várias políticas públicas destinadas a
assegurar direitos. Apesar disto, as práticas intersetoriais ainda figuram como
processos inovadores experimentais viabilizados na maioria das situações pelo
interesse dos atores que executam tais políticas e menos por uma decisão política de
governo - são poucas as experiências em que administrações municipais optam por
um desenho de governo pautado na intersetorialidade.
Esta situação se assemelha aos processos de implantação e implementação do PBF, no
que tange à gestão das condicionalidades, pois se faz necessária a constituição de comitês,
coordenações intersetoriais, a fim de que possam com efetividade realizar este
acompanhamento, incluindo as áreas da assistência social, da saúde e da educação nas três
esferas governamentais.
5993
As dificuldades dos governos municipais em propor ações intersetoriais em seus
planos de governo devem-se à inabilidade de planejar intersetorialmente suas ações em
âmbito municipal. Na perspectiva federal, constatamos a efetivação de práticas intersetoriais
delineadas por meio de um planejamento governamental, a qual objetiva a orientação e o
acompanhamento aos municípios (TUMELERO, 2013, p. 01).
Apesar das dificuldades, por ocasião, dos processos de implementação das ações
intersetoriais consideramos relevante as experiências dos municípios, e no caso específico a
do Programa Bolsa Família. Deste processo, destacamos a constituição de espaços formais,
comitês, fóruns, coordenações, entre outros, efetivando a gestão das condicionalidades do
PBF e reconhecendo a intersetorialidade como requisito para inserção das políticas setoriais.
Nesta perspectiva, o programa proporciona a complementação de renda aos seus
beneficiários e possibilita, por meio das condicionalidades, o exercício dos direitos sociais nas
áreas da educação, da saúde e da assistência social.
Apesar das dificuldades em relação ao funcionamento do regime de colaboração e a
compreensão sobre importância da intersetorialidade nas políticas públicas de combate às
diversas situações de pobreza, consideramos relevante as ações de acompanhamento da
frequência escolar PBF, uma vez que esse processo antecipa e previne situações de baixa
frequência e evasão escolar das crianças e dos adolescentes oriundos de famílias desprovidas
de suas cidadanias.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. São Paulo
Saraiva, 2007.
_______. Lei n 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 1996.
_______. Decreto nº 5209, de 09 de janeiro de 2004. Brasília, 2004. Disponível em:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97392/decreto-5209-04. Acesso em: 11 ago.
2015.
________. Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm. Acesso em: 11
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________. Ministério da Educação. Portaria nº 3789, de 17 de novembro de 2004. Estabelece
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5994
Programa Bolsa Família. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília,
Edição nº 221 de 18 de novembro de 2004.
________. Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007. Brasília, 2007. Disponível em:
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/94807/decreto-6094-07. Acesso em: 11 ago.
2015.
_________. Ministério da Educação. Relatório Executivo: Acompanhamento da
Frequência Escolar de Crianças e Jovens em vulnerabilidade – Condicionalidade do
Programa Bolsa Família. Brasília, 2010.
CURY, Carlos, Roberto, Jamil. Os fora de série na escola. 1ª ed. Campinas: Autores
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PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Portal Dia a Dia Educação. Sistema Estadual
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Acesso em:13 ago. 2015.
TUMELERO, Silvana Marta. Intersetorialidade nas políticas públicas. Congresso
"Ciências, Tecnologías y Culturas. Diálogo entre las disciplinas del conocimiento: Mirando al
futuro de América Latina y el Caribe". Santiago, Chile: Universidad de Santiago de Chile Instituto de Estudios Avanzados, 07 a 10 de janeiro de 2013.
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