Bom Dia!
Sej@ Bem
Vind@!
JOSAFÁ DE FRANÇA
[email protected]
EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS...
Já se comprovou
que todos
necessitamos
de contacto físico
para nos sentirmos
bem,
e uma das formas
mais importantes
de contacto físico
é o abraço.
Quando nos tocamos e
nos abraçamos,
levamos vida
aos nossos sentidos e
reafirmamos a
confiança
nos nossos próprios
sentimentos.
Algumas vezes NÃO
encontramos as
palavras adequadas
para expressar o que
sentimos; o abraço é a
melhor maneira.
Há vezes que não
nos atrevemos
a dizer o que
sentimos,
seja por timidez
ou porque os
sentimentos nos
avassalam;
nesses casos
pode-se contar
com o idioma dos
abraços.
Os abraços,
além de nos
fazerem sentir
bem,
empregam-se
para aliviar a dor,
a depressão e a
ansiedade.
Provocam
alterações
fisiológicas
positivas
em quem toca
e em quem é
tocado.
Aumenta a
vontade
de viver aos
enfermos.
É importante
saber
que:
Os abraços são
necessários para
o
desenvolvimento.
Para crescer como
pessoa.
O que nos dá um abraço?
PROTEÇÃO
O sentir-se protegido é importante para todos,
mas é mais importante ainda para as crianças e mais
velhos,
que frequentemente dependem do amor de quem os rodeia.
SEGURANÇA
Todos necessitamos de nos sentirmos seguros.
Se não o conseguimos, atuamos de forma
ineficaz
e as nossas relações interpessoais declinam.
CONFIANÇA
A confiança faz-nos avançar
quando o medo se impõe
ao nosso desejo de participar com entusiasmo
em algum desafio da vida.
FORÇA
Quando transferimos a nossa energia com um
abraço,
as nossas próprias forças aumentam.
SAÚDE
O contacto físico e o abraço partilham uma
energia vital
capaz de sanar ou aliviar enfermidades
AUTO - VALORIZAÇÃO
Através do abraço podemos transmitir uma mensagem de
reconhecimento
do valor e excelência de cada ser humano.
O ABRAÇO É UM ELEMENTO DA
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS,
POIS VALORIZA A VIDA...
DÊ UM ABRAÇO EM
ALGUÉM HOJE...
Há alguma
coisa que
preocupe a
você hoje?
Chateia-te o ter
de estudar?
a eles não...
Vives de dieta?
Eles morrem à dieta!!!
Chateia-te a superproteção dos teus pais?
Eles não têm pais!!
Aborrece-te serem sempre os
mesmos jogos?
Eles não têm
escolha!!!!
Compraram-te “Adidas” e
tú querias “Nike”?
Eles só têm esta
marca!!!!!
Chateias-te
quando te
mandam
dormir…?
Eles queriam
não acordar!!!
PRECISAMOS
FORTALECER A ...
EDUCAÇÃO EM
DIREITOS
HUMANOS
CIDADANIA, DEMOCRACIA E
DIREITOS HUMAMOS...
A CONSTRUÇÃO DA
CIDADANIA,
DEPENDE TAMBÉM
DE
EM QUE
CONSISTE A
EDUCAÇÃO
EM DIREITOS
HUMANOS?
“A educação em direitos
humanos é um dos
instrumentos mais valiosos
para alcançar os objetivos
gerais de justiça social, da
paz e do desenvolvimento.
Suas diretrizes fundamentais
são: a aprendizagem da
tolerância, a aceitação do
“outro”, a vivência da
solidariedade e da cidadania
fundada na participação.
José Tuvilla Rayo
DIREITOS HUMANOS:
CONSTRUÇÃO
HISTÓRICA
DIREITOS HUMANOS
Reconstrução
Histórica
A origem dos direitos
individuais do homem
pode ser apontada no
antigo Egito e
Mesopotâmia, no terceiro
milênio a.C., onde já eram
previstos alguns
mecanismos para
proteção individual em
relação ao Estado.
O Código de Hamurabi
(1690 a.C.) talvez seja
a primeira codificação
a consagrar um rol de
direito comuns a todos
os homens, tais como
a vida, a propriedade, a
honra, a dignidade, a
família, prevendo,
igualmente, a
supremacia das leis em
relação aos
governantes.
A influência filosóficareligiosa nos
direitos do homem
pôde ser sentida
com a propagação
das idéias de Buda
e outras religiões,
basicamente sobre
a igualdade de
todos os homens
(500 a.C.).
Posteriormente, já de
forma mais
coordenada, porém
com uma concepção
ainda muito diversa da
atual, surgem na
Grécia vários estudos
sobre a necessidade
da igualdade e
liberdade do homem,
destacando-se as
previsões de
participação política
dos cidadãos
(democracia direta de
Péricles).
Com o Cristianismo, veio o
homem se deparar com esta
concepção religiosa, que se
baseava na idéia de que cada
pessoa é criada à imagem e
semelhança de Deus. O que
posteriormente, será abordado
pelo Iluminismo, desta feita,
diante de uma nova visão,
destacando a imagem de Deus
criador, apartando-a da figura
material da própria igreja que
vincula e propaga a religião entre
os povos. Para o iluminismo,
Deus está na natureza e no
homem, que pode descobri-lo
por meio da razão e da ciência
que são as bases do
entendimento do mundo.
Já na Inglaterra,
elaboram-se cartas e
estatutos
assecuratórios de
direitos fundamentais,
como a Magna Carta
(1215-1225) que
protegia
essencialmente apenas
os homens livres, a
Petition of Rights
(1628) que requeria o
reconhecimento de
direitos e liberdades
para os súditos do Rei,
o Habeas Corpus
Amendment Act (1769)
que anulava as prisões
arbitrárias.
no século XVII foram feitas
conquistas substanciais e
definitivas, contudo o
surgimento das liberdades
públicas tem como ponto
de referência duas fontes
primordiais: o pensamento
iluminista da França do
século XVIII e a
Independência Americana.
A Reforma Protestante
do século XVI também
colabora para o
fortalecimento da
autoridade monárquica,
pois enfraquece o poder
papal e coloca as
igrejas nacionais sob o
controle do soberano.
Com a evolução das
leis, com base no
estudo do direito
romano, surgem teorias
que justificam o
absolutismo, como as
de Nicolau Maquiavel
(1469-1527)
Na modernidade, pela
Declaração Universal dos
Direitos Humanos em
1.948, vem assegurar por
um gradativo progresso
substancial os direitos da
pessoa humana e, traz ao
indivíduo o exercício
efetivo de direitos natos,
desde então,
individuados.
Sistema Universal dos
Direitos Humanos
A Declaração Universal
dos Direitos Humanos foi
adotada em 1948 com a
aprovação de 48 Estadosmembros presentes à
Assembléia Geral da ONU
em 10 de dezembro de
1948 e com a abstenção
de apenas oito países (exUnião Soviética, Ucrânia,
Rússia Branca,
Tchecoslováquia, Polônia,
Iugoslávia, Arábia Saudita
e África do Sul).
A Declaração
consolidou uma visão
contemporânea de
direitos humanos
marcada pela
universalidade, pela
indivisibilidade e pela
interdependência. A
universalidade implica
o reconhecimento de
que todos os
indivíduos têm direitos
pelo simples fato de
sua humanidade.
A universalidade dos direitos
humanos diz respeito ao
reconhecimento de que
somos todos iguais em
relação a direitos e por
possuirmos todos igual
dignidade. A percepção de
que o indivíduo é sujeito de
direitos por ser uma pessoa,
e não somente por ter
nascido ou ser membro
reconhecido de um
determinado Estado,
flexibilizando a noção
tradicional de soberania e
consolidando a idéia de que
o indivíduo é sujeito de
direitos no âmbito
internacional.
SISTEMAS DE
PROTEÇÃO AOS
DIREITOS HUMANOS
Após a Segunda
Guerra Mundial
(1949), houve a
instituição de dois
grandes sistemas de
proteção aos direitos
humanos: o Sistema
Global, ligado às
Nações Unidas, e os
Sistemas Regionais.
Esses últimos incluem
os sistemas
interamericano (da
Organização do
Estados Americanos OEA), europeu e
africano.
O Sistema Global é
composto por
documentos gerais e
documentos especiais.
Como exemplos de
documentos gerais,
temos: a Declaração
Universal de Direitos
Humanos (1948), a
Carta das Nações
Unidas (1945), o Pacto
Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos
(1966) e o Pacto
Internacional sobre
Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais
(1966).
SISTEMAS DE
DIREITOS HUMANOS
São exemplos de
documentos especiais: a
Convenção pela
Eliminação de Todas as
Formas de
Discriminação Racial
(1965), a Convenção
pela Eliminação de
Todas as Formas de
Discriminação contra a
Mulher (1979), a
Convenção sobre os
Direitos da Criança
(1989).
SISTEMA GLOBAL
Tanto as convenções
especiais quanto as
gerais incluem uma série
de mecanismos de
proteção, tais como a
Comissão de Direitos
Humanos da ONU, os
Comitês sobre os Direitos
da Criança e da Mulher, o
Comitê contra a Tortura, o
Comitê pela Eliminação
de Todas as Formas de
Discriminação Racial etc.
O acesso a esses órgãos
e a adesão a esses
documentos estão
abertos a praticamente
todos os Estados do
mundo.
Os Sistemas Regionais
de proteção de direitos
humanos também são
compostos por
documentos gerais e
especiais. O Sistema
Interamericano, por
exemplo, possui como
documentos gerais: a
Convenção Americana
sobre Direitos Humanos
(1969) e a Declaração
Americana sobre os
Direitos e Deveres do
Homem (1948).
SISTEMA
REGIONAL
Como instrumentos
especiais, existem a
Convenção
Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a
Mulher (1994), a
Convenção
Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura
(1985) e a Convenção
Interamericana sobre a
Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação
contra Pessoas
Portadoras de
Deficiências (1999).
Uma das principais
diferenças entre os
mecanismos regionais
e o mecanismo global
de proteção dos
direitos humanos é o
fato deste último ser
aberto à adesão de
praticamente todos os
países do mundo e
daqueles serem
abertos apenas à
adesão de países de
cada uma das regiões.
Os sistemas regionais
de direitos humanos
complementam o
sistema global. A idéia
é estabelecer todas as
garantias possíveis
para a proteção de
direitos. No caso de
existirem conflitos
entre uma norma
regional e uma norma
global, aplica-se
aquela que for mais
benéfica à proteção
dos direitos.
SISTEMA
INTERAMERICANO
DE DIREITOS HUMANOS
Corpos de Direitos
Humanos da
Organização dos
Estados Americanos
As duas principais
instituições de proteção
e promoção dos direitos
humanos por todo o
hemisfério Americano
são a Comissão
Interamericana de
Direitos Humanos e a
Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
Comissão Interamericana
de Direitos Humanos
A foi uma das principais
instituições criadas pela
Carta da OEA para a
proteção e promoção dos
direitos humanos. A
Comissão está sediada
em Washington, EUA, e é
assistida pela secretaria
do Secretariado
Executivo. É composta
por sete expertos
independentes, que são
eleitos para um mandato
de quatro anos pela
Assembléia-Geral.
A principal tarefa da
Comissão
Interamericana de
Direitos Humanos é
ouvir e supervisionar
as petições que são
apresentadas contra
algum Estado-membro
da OEA denunciando
abusos contra os
direitos humanos.
Corte Interamericana de
Direitos Humanos
A Corte Interamericana de
Direitos Humanos foi
criada em 1978 com a
entrada em vigor da
Convenção Americana.
Ela abriga sete juizes
que são cada qual
nomeados e eleitos para
um mandato de seis
anos pelos integrantes
da Convenção
Americana; um juiz pode
ser reeleito apenas uma
vez. A Corte tem sede
permanente em San
José (Costa Rica).
PRINCIPAIS TRATADOS
E DECLARAÇÕES DE
DIREITOS HUMANOS
Principais Tratados e
Declarações de Direitos
Humanos
Declaração Americana
dos Direitos e Deveres
do Homem (1948)
Convenção Americana
de Direitos Humanos
(1969)
Declaração de
Cartagena sobre
Refugiados (1984)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana para
Prevenir e Punir a
Tortura (1985) Protocolo
de San Salvador:
Protocolo Adicional à
Convenção Americana
de Direitos Humanos na
Área dos Direitos
Econômicos, Sociais e
Culturais (1988)
Principais Tratados e
Declarações de Direitos
Humanos
Protocolo para a
Convenção
Americana de
Direitos Humanos
para Abolir a Pena
de Morte (1990)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana Sobre
o Desaparecimento
Forçado de Pessoas
(1994)
Convenção
Interamericana Para
Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência
Contra a Mulher
(1994)
Principais Tratados e
Declarações de
Direitos Humanos
Convenção
Interamericana Para a
Eliminação de Todas
as Formas de
Discriminação Contra
as Pessoas
Portadoras de
Deficiência (1999)
Principais Tratados
e Declarações de
Direitos Humanos
Proposta de
Declaração
Americana Para os
Direitos dos Povos
Indígenas (1997)
Direitos Humanos
e Meio Ambiente
(2003)
Cidadania,
Democracia
e Direitos
Humanos
O QUE SÃO DIREITOS
HUMANOS?
Direitos Humanos são aqueles
direitos comuns a todos os
seres humanos, sem
distinção de raça,
nacionalidade, sexo, etnia,
nacionalidade, orientação
sexual, nível sócioeconômico, religião,
instrução, opinião política e
julgamento moral, e que têm
como pressuposto
fundamental e, óbvio, o
direito à vida.
A democracia é
entendida como um
regime político que
melhor protege e
promove os direitos
humanos. É definida
ainda, como regime
fundado na
soberania popular,
na separação e
desconcentração de
poderes, com pleno
respeito aos direitos
humanos.
o conceito democracia
política e democracia
social reúne as
liberdades civis, a
separação e o controle
sobre os poderes, a
alternância e a
transparência no poder,
a igualdade jurídica e a
busca da igualdade
social, a exigência da
participação popular na
esfera pública, a
solidariedade, o
respeito à diversidade e
a tolerância.
O eixo central da
democracia é a idéia de
soberania popular, a
ordem política produzida
pela ação humana. A idéia
de democracia é tão vasta
e tão plena que, não pode
ser exemplificada por meio
do Estado. Nenhuma
forma de Estado, por
melhor que seja, é
suficiente para
exemplificar a idéia de
democracia em sua
integridade
DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA
- PARTICIPAÇÃO NO
PODER EXECUTIVO:
Através da ação dos
Conselhos gestores
de políticas públicas e
Conselhos de Direitos,
através de sistema
descentralizado e
participativo,
constituído por
representações
governamentais e não
governamentais
DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA
PARTICIPAÇÃO
NO PODER
JUDICIÁRIO: Ação
Popular, Ação Civil
Pública, Mandado
de Injunção,
Mandado de
Segurança, Habeas
Corpus, etc.
DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA
PARTICIPAÇÃO
NO PODER
LEGISLATIVO:
Proposição de
Emendas de
iniciativa popular,
plebiscito,
referendo,
audiências públicas,
etc.
Mais que Estado de
direito, a democracia
advém dos clamores
éticos de justiça e
liberdade, que
defenda o interesse
das classes
dominadas e minorias.
A democracia é um
dos componentes da
interação social que
transforma o Estado
de Direito no
interesse dos
dominados,
compensando a
desigualdade social
com os direitos de
igualdade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
O sistema político
coloca-se entre o
Estado e a
sociedade civil, se
há uma inclinação
em favor do
Estado, há
autoritarismo; se
for a favor da
sociedade civil, há
democracia.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
A democracia entendida
como a busca da
liberdade está apoiada na
responsabilidade dos
cidadãos. Da
responsabilidade sobre os
atos políticos nasce a
representatividade. Os
cidadãos devem
reconhecer seus
interesses nos atos do
governo ou este será
estranho e artificial à
sociedade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
As minorias, em uma
sociedade democrática,
devem ser
reconhecidas como
portadoras dos direitos
universais e ao mesmo
tempo, com direitos à
luta pela afirmação e
defesa da sua
identidade.
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
A democracia, a cidadania e
os direitos estão sempre em
processo de construção. Isso
significa que não podemos
determinar para certas
sociedades uma lista de
direitos. Essas reivindicações
serão sempre historicamente
determinadas. Como bem
verificou Hannah Arendt
(1998): "o que permanece
inarredável, como
pressuposto básico, é o
direito a ter direito".
DEMOCRACIA,
CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
O processo de
construção
democrática, implica
a criação de espaços
sociais de lutas e a
definição de
instituições
permanentes para
expressão política.
DIMENSÕES DOS
DIREITOS HUMANOS
DIMENSÕES DOS
DIREITOS HUMANOS
1)
2)
3)
Maria Victória Benevides
discorre sobre as três
dimensões (ou gerações) em
que o conjunto de direitos
humanos é classificado:
a dimensão das liberdades
individuais ou os chamados
direitos civis;
a dimensão dos direitos sociais;
a dimensão dos direitos
coletivos da humanidade. Neste
contexto, e de forma acessível,
a autora adverte-nos que
igualdade não significa
homogeneidade e traz como
premissa que o direito à
igualdade pressupõe o direito à
diferença.
DIREITOS HUMANOS:
UMA CONSTRUÇÃO
HISTÓRICA
Hoje, com as descobertas
científicas no campo da
genética, podemos imaginar
como o rol dos direitos humanos
voltados para a dignidade da
pessoa humana poderá se
ampliar. Os direitos humanos,
no que dizem respeito à
orientação sexual, por exemplo,
seriam impensáveis há trinta
anos; hoje eles já integram o
núcleo daqueles direitos
considerados fundamentais, ou
seja, ninguém poderá ser
discriminado, maltratado,
excluído da comunidade política
e social por causa de sua
orientação sexual.
DIREITOS
HUMANOS:Uma
construção histórica
A primeira dimensão ou geração, é a
das liberdades individuais, ou os
chamados direitos civis. São as
liberdades consagradas no século
XVIII, com o advento do liberalismo;
constituem direitos individuais contra
a opressão do Estado, contra o
absolutismo, as perseguições
religiosas e políticas, contra o medo
avassalador em uma época em que
predominava o arbítrio e a distinção
em castas, em estamentos, mais do
que em classes sociais. Trata-se das
liberdades de locomoção,propriedade,
segurança, acesso à justiça,
associação, opinião e expressão,
crença religiosa, integridade física.
Essas liberdades individuais, também
chamadas direitos civis, foram
consagradas em várias declarações e
firmadas nas constituições de
diversos países.
DIREITOS HUMANOS:Uma
construção histórica

A segunda dimensão ou geração é a dos
direitos sociais, do século XIX e meados
do século XX. São todos aqueles direitos
ligados ao mundo do trabalho, como o
direito ao salário,jornada fixa, seguridade
social, férias, previdência etc. São
também aqueles direitos que não estão
vinculados ao mundo do trabalho – mais
importantes ainda –, porque são direitos
de todos e não apenas daqueles que
estão empregados. Trata-se dos direitos
de caráter social mais geral, como o
direito à educação, saúde, habitação,
lazer e, novamente, segurança.
DIREITOS HUMANOS:Uma
construção histórica
A terceira dimensão ou geração é aquela dos
direitos coletivos da humanidade. Referemse esses à defesa ecológica, à paz, ao
desenvolvimento, à autodeterminação dos
povos, à partilha do patrimônio científico,
cultural e tecnológico. Direitos sem
fronteiras, ditos de “solidariedade
planetária”. Assim sendo, testes nucleares,
devastação florestal, poluição industrial e
contaminação de fontes de água potável,
além do controle exclusivo sobre patentes
de remédios e, das ameaças das nações
ricas aos povos que se movimentam em
fluxos migratórios (por motivos políticos ou
econômicos), por exemplo,
independentemente deonde ocorram,
constituem ameaças aos direitos atuais e
das gerações futuras.
FUNDAMENTOS DOS
DIREITOS HUMANOS
Fundamentos dos Direitos Humanos
1. A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
Um ponto importante, recentemente
discutido por Fábio Konder
Comparato, merece destaque.
No Brasil não existiu uma
“revolução burguesa”, no sentido de
que as classes proprietárias não
lutaram em defesa de liberdades
civis e políticas que lhes tivessem
sendo negadas. Logo,a consciência
da dignidade humana na liberdade,
na igualdade, na solidariedade
nasceu ao mesmo tempo, de um só
golpe, no século XX. É por isso que,
como já mencionado acima,
podemos afirmar que os direitos
econômicos e sociais são condição
para a realização das liberdades – e
não o contrário.
Fundamentos dos Direitos
Humanos
2. RESPEITO À DIFERENÇA
A diferença é uma relação horizontal;
podemos ser muito diferentes e já
nascemos homens ou mulheres, o
que é uma diferença fundamental;
mas não é uma desigualdade; será
uma desigualdade se essa diferença
for valorizada no sentido de que os
homens são superiores às mulheres,
ou vice-versa. Brancos e negros são
diferentes, europeus e latinoamericanos podem ser diferentes,
cristãos, judeus e muçulmanos
podem insistir em suas diferenças,
mas a desigualdade se instala com a
crença na superioridade intrínseca de
uns sobre os outros.
O direito à diferença, portanto, é
um corolário da igualdade na
dignidade. O direito à diferença
nos protege quando as
características de nossa
identidade são ignoradas ou
contestadas; o direito à igualdade
nos protege quando essas
características são motivo para
exclusão, discriminação e
perseguição. Concluindo, uma
diferença pode ser e, geralmente,
o é culturalmente enriquecedora,
enquanto uma desigualdade
pode ser um crime.
Fundamentos dos Direitos
Humanos
2. O DIREITO À IGUALDADE



A igualdade democrática pressupõe:
A igualdade diante da lei; é um
pressuposto da aplicação concreta da
lei, quer proteja, quer puna. É o que
os gregos chamavam de isonomia.
A igualdade do uso da palavra, ou da
participação política; é o que os
gregos chamavam de isegoria .
A igualdade de condições
socioeconômicas básicas, para
garantir a dignidade humana.
Desconhecida dos gregos antigos, é o
resultado das revoluções burguesas,
mas principalmente das lutas do
movimento operário e socialista nos
séculos XIX e XX.
DIREITOS HUMANOS
ESTUDO DE CASOS
ESTUDO DE CASOS
Dos casos abaixo, quais
você considera violência
contra as mulheres?
( ) Marido não deixa a esposa
trabalhar
( ) A mulher trabalha fora e
quando volta para casa tem
cuidar sozinha dos afazeres
domésticos
( ) A mulher é constantemente
chamada de burra ou de
incapaz pelo companheiro
ESTUDO DE CASOS
MULHER HOMEM HOMEM E MULHER
Indisciplina
Obediência
Sensibilidade
Agilidade
Responsabilidade
Fracasso
Amor
Coragem
Violência
Cuidado
Respeito
Generosidade
Persistência
Conhecimento científico
InteligênciaDesinteresse /Desatenção
DIREITOS HUMANOS
NO BRASIL
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DHMA
No Brasil, é geralmente a população pobre
a que vivencia mais intensamente a
violação ao DHMA, destacam-se:
a)
População negra quilombola rural e
urbana;
b)
Os povos indígenas;
c)
Populações vítimas de processos
industriais e agroindustriais
contaminantes;
d)
Populações urbanas em condições
precárias de moradia;
e)
Populações vítimas de obras e ações do
poder público;
f)
Vítimas de catástrofes provocadas por
mudanças ambientais de caráter
regional ou global;
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
DIREITO HUMANO AO TRABALHO
TRABALHO ESCRAVO
A existência de trabalho escravo no
Brasil afronta a CF/88;
 DESEMPREGO ESTRUTURAL
O Brasil é o terceiro país em
desemprego no mundo, segundo
pesquisa realizada pelo economista
Márcio Pochmann, da INICAMP.
Dentro desse contingente atingido
pelo desemprego, estão os jovens
de 15 a 24 anos e as mulheres
negras
 TRABALHO DOMÉSTICO

DIREITOS HUMANOS NO
BRASIL
DIREITO HUMANO À
MORADIA
A problemática da moradia
adequada no Brasil é um
problema que demanda a
implementação de
políticas públicas
específicas: programas de
melhoria habitacional,
aquisição da casa própria,
redimensionamento do
espaço urbano através da
implantação efetiva de um
plano diretor.
DIREITOS HUMANOS NO
BRASIL
DIREITOS DAS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E JOVENS
Infância e adolescência
historicamente ameaçada:
violência contra a criança,
maus-tratos, abandono,
exclusão, etc.
Necessidade de proteção do
jovem: educação, saúde,
habitação, preparação e
inclusão no mercado de
trabalho, etc.
DIREITOS HUMANOS NO
BRASIL
NECESIDADE DE
PROTEÇÃO DO
DIREITO DA
MULHER, DA
DIVERSIDADE, DA
IGUALDADE
RACIAL E DOS
POVOS
INDÍGENAS
LUTEMOS JUNTOS EM
PROL DO EXERCÍCIO
PLENO DA CIDADANIA E
A CONSTRUÃO DE UMA
SOCIEDADE
EFETIVAMENTE
DEMOCRÁTICA
OBRIGADO!
Josafá de França
[email protected]
Download

educação em direitos humanos