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Democracia, Estado e Estado
Democrático de Direito.
A Caracterização Conceitual
da Constituição.
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Objetivo
Conceituar e interpretar Democracia, Estado
de Direito e Estado Democrático de Direito.
Conceituar Constituição.
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Democracia - Conceito
A Democracia se traduz, em termos amplos,
pela expressão governo do povo, soberania
popular e democratismo, podendo, ainda, ser
entendida como a doutrina ou regime político
baseado nos princípios de soberania popular e da
distribuição equitativa de poder.
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Democracia
É um regime de governo que pode existir no
sistema republicano ou no monárquico (onde há a
indicação do primeiro ministro que realmente
governa.
A democracia tem princípios que protegem a
liberdade humana e baseia-se no governo da
maioria, associado aos direitos individuais e das
minorias.
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Democracia - Funções
Uma das principais funções da democracia é
a proteção dos direitos humanos fundamentais,
como as liberdades de expressão, de religião, a
proteção legal, e as oportunidades de participação
na vida política, econômica, e cultural da
sociedade.
Os cidadãos têm os direitos expressos, e os
deveres de participar no sistema político que vai
proteger seus direitos e sua liberdade.
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Democracia - Características
- Liberdade do ato eleitoral
- Divisão dos Poderes (Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário)
- Controle de autoridade
- Inexistência do dever de submissão
- Governo e Estado como instrumentos da
sociedade
- Individualismo
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Democracia - Tipos
1) Democracia Direta (utópica) – o poder emana
do povo e pelo povo é exercido diretamente – as
decisões fundamentais são tomadas pelos
cidadãos em assembleias.
2) Democracia Indireta o poder emana do
povo e exercido por seus representantes eleitos
pelo povo previamente para tal.
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Democracia Indireta
Na Democracia Indireta (representativa), os
representantes consultam o povo antes (plebiscito)
ou posteriormente (referendum) em relação às
suas decisões.
Plebiscito: consulta popular realizada antes
da tomada de decisão política.
Referendum: consulta popular realizada
posteriormente à tomada de decisão política.
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Ditadura – Considerações Clássicas
- Estado absolutista e arbitrário
- Pessimismo relativo acerca da natureza
humana
- Desigualdade natural e da coletividade
- Dever de submissão
- Indivíduos e sociedade como instrumentos
do Estado.
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Democracia
Ditadura
Oposição Política Legal
Partido Único
Liberdade de Expressão
Conformismo Intelectual
Governo da Maioria e Direitos
da Minoria
Constitucionalismo
Governo Arbitrário
Pseudoconstitucionalismo
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Estado de Direito
e
Estado Democrático de Direito
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Estado de Direito
Movimento surgido no final do Século XVIII e
início do Século XIX que caracterizou-se pela
tentativa de submissão do Estado ao conjunto
normativo por ele mesmo editado, visando a
completa efetivação do regime democrático.
É
fruto
de
movimentos
burgueses
revolucionários que, àquele momento, se
opunham ao absolutismo.
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Estado Democrático de Direito
Movimento surgido no final do Século XIX e
início do Século XX com o propósito de
transformar o Estado de Direito em um Estado
Democrático, onde, além da submissão à lei, o
Estado deveria submeter-se à vontade popular e
as fins propostos pelos cidadãos.
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Estado Democrático de Direito no
Brasil
O preâmbulo da CR/88, dispõe que:
“Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado
a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ...”
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Estado Democrático de Direito no
Brasil
O art 1º da CR/88, dispõe que:
“A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.”
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Constituição
Constituição - Conceito
1) Conjunto de Normas associadas a Estrutura do
Estado;
2) os Direitos e Deveres do Cidadão.
Conceito:
• Documento jurídico de uma sociedade,
estabelecendo as competências de cada um dos
poderes, executando a arquitetura do Estado.
• Estabelece também quais são os direitos do
cidadão em relação ao Estado que ele criou.
Constituição - Conceito
Sentido Político: a Constituição é uma
decisão política fundamental, estabelecendo o
modo e forma de existência da unidade política.
Trata, apenas, da organização política do
Estado.
Constituição - Conceito
Sentido Sociológico: é a soma dos fatores
reais do poder que regem o país, refletindo a vontade
do povo.
Constituição - Conceito
Sentido Lógico-Jurídico: a Constituição
escrita é a norma positiva suprema, ou seja, a lei
nacional no seu mais alto grau. (Hans Kelsen)
Estados Constitucionais e Estados
Não-Constitucionais
Estados Constitucionais: dispõem de uma ordenação
estatal por meio de um documento escrito, garantidor
das liberdades e limitador do poder mediante o
princípio da divisão dos poderes.
Estados Constitucionais e Estados
Não-Constitucionais
Estados Não-Constitucionais: não dispõem
de uma ordenação estatal por meio de um
documento escrito, garantidor das liberdades e
limitador do poder mediante o princípio da divisão
dos poderes.
A Constituição Brasileira foi concebida
baseando-se no “conceito ideal” de Constituição,
com a inserção de outros elementos formais que
também integram, modernamente, os Estados
Democráticos de Direito.
Objeto e Conteúdo da Constituição
De uma maneira geral, são objetos da
Constituição:
 estabelecer a estrutura do Estado;
 estabelecer o modo de aquisição do poder,
forma de exercício e limites de atuação;
 assegurar os direitos e garantias fundamentais;
 fixar o regime político; e
 disciplinar os fins sócio-econômicos do Estado.
Classificações da Constituição
1. Quanto à Forma (como ela se apresenta no ordenamento
jurídico):
- Constituição Escrita: Constituição formada por um conjunto de
regras sistematizadas e organizadas em único documento,
estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Ex.: CR/88.
b) Constituição Não-Escrita ou Costumeira: não traz as regras em
único texto solene e codificado, sendo formada por textos
esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais e
baseando-se nos usos, costumes, jurisprudências e
convenções, como ocorre, por exemplo nas Constituições de
Israel e Inglaterra.
Classificações da Constituição
2. Quanto à origem:
- Outorgada: São aquelas elaboradas e estabelecidas sem a
participação popular, através da imposição do poder da época.
Ex: Constituições Brasileiras de 1824, 1937 e 1967.
- Constituição Promulgada: também chamadas de democráticas,
são originárias de órgão constituinte (Assembleia Constituinte),
composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de
sua elaboração. É resultado de uma; são votadas.
Ex.: Constituições Brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
FIM
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Estado Democrático de Direito