Portaria do MEC 264/ 2007 – Obrigatoriedade do Censo Escolar
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Art.1º - Instituir o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica, com o
objetivo de estabelecer a data de referência das informações declaradas ao Censo
Escolar da Educação Básica.
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Art. 2º - Determinar a última quarta-feira do mês de maio, de cada ano, como data
de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar.
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Art. 3º - Todos os estabelecimentos de ensino do país deverão responder ao Censo
Escolar, por meio do sistema "Educacenso", com base nessa data de referência.
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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria MEC nº 1.496, de 6 de dezembro de 1995 e demais disposições em
contrário.
Portaria do MEC 264/ 2007 – Obrigatoriedade do Censo Escolar
ANTES DO DIA 24.05.2011
25.05.2011
DEPOIS DE 26.05.2011
1- Ultima quarta-feira do mês de
maio de 2010.
2- O dia Nacional do Censo
Escolar;
3.Inicia-se A inserção dos dados no
educacenso;
4- Data de referencia
Se O aluno se matriculou,
freqüentou e pediu transferência
antes do dia 25.05.2011 Em
qualquer data, não entrará no
censo de sua escola
Todo aluno que está (va)
=consultar o diário de classe
freqüentando A sala de aula neste
dia deve aparecer na sua escola
vinculado
Não entrará no Censo Escolar de
sua escola na primeira etapa do
censo = matricula inicial;
Só entrará na segunda etapa do
censo escolar = situação do aluno,
como admitido após O censo, A
data de referencia.
Portaria nº 98, de 29 de abril de 2011
Art. 1º. Estabelecer para as 2 (duas) etapas de coleta e atividades do processo de execução do
Censo Escolar da Educação Básica de 2011, que será realizado via Internet em todo o
território nacional, as datas e os respectivos responsáveis:
I - Na 1ª etapa do Censo Escolar, ficam definidas as seguintes atividades:
a) abertura do Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.
Data: 25/05/11
b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de
referência para as informações prestadas o dia 25 de maio de 2011, denominado Dia Nacional
do Censo Escolar da Educação Básica:
Data Inicial: 25/05/11
Data Final: 14/08/11
• Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sis - Sistema Educacional Informatizado
PORTARIA Nº 201, de 6 de JULHO DE 2010
Estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas
no Censo Escolar da Educação Básica com vistas ao controle de qualidade e define as
atribuições dos responsáveis pela declaração das informações.
Art. 1º As informações prestadas ao Censo Escolar da Educação
Básica se sujeitarão às determinações desta Portaria para o controle da qualidade
no que se refere aos critérios de exatidão e confiabilidade, coerência e
comparabilidade.
§1º As determinações desta Portaria serão aplicadas pelo Inep em período anterior à
publicação final do Censo Escolar da Educação Básica no Diário Oficial da União.
Distrito Federal e Municípios estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.429, de
2 de junho de 1992 e demais normas da legislação em vigor.
Art. 2º Caberá às Secretarias de Educação Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal prestar as informações com base na data de referência do Censo
Escolar definida pela Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.
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Reunião de 19.05.2011