0020 - Processo 00586.2009.010.13.00-5
Reclamante: ENEAS CAVALCANTE DA SILVA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE EDUCAÇAO)
Advogado: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO
Advogado: ANTONIO GABINIO NETO
Advogado: ADRIANA COUTINHO GREGO
Ciência da decisão. Resultado: DETERMINADA A REMESSA DOS
AUTOS PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (Sentença na íntegra
disponível em www.trt13.jus.br).DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
EM RECURSOS DE REVISTA
EDITAL ASS.RR. - Nº 090/2009
Recursos de revista DENEGADO(S)
Intimo o(s) recorrente(s) que, nos processos a seguir relacionados, foi proferido
despacho denegando seguimento ao recurso de revista interposto.
0006 - Processo 00103.2007.016.13.00.9
RECORRENTE(S): UNIÃO.
ADVOGADO(S): OSCAR DE CASTRO MENEZES.
RECORRIDO(S): ESTADO DA PARAÍBA.
ADVOGADO(S): MÁRIO NICOLA DELGADO PORTO (PROCURADOR).
DECISÃO: DENEGADO
João Pessoa, 23/10/2009
Nara Jurema
Assessora Jurídica-Chefe da Presidência
0001 - Processo 00856.2009.005.13.00-2
Reclamante: JANILSON BARBOSA DA SILVA
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS
LTDA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEGE DO ESTADO)
Reclamado: FUNDAC
Advogado: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ
Advogado: JOSE PAULINO COSTA NETO
Advogado: GUSTAVO NUNES MESQUITA
Advogado: NATALIA BARCIA MOREIRA FRANCA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA6
Processo nº 00856.2009.005.13.00-2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa–PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital
ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo em
epígrafe, movido por JANILSON BARBOSA DA SILVA , reclamante e
TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA e outros
(2), reclamados, tendo em vista que a reclamada TALER SERVICE
RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca da decisão que segue:
A) REJEITAR A PRELIMINAR de carência de ação e, de ofício, RECONHECER
A INÉPCIA DA INICIAL quanto aos pedidos diferenças de
13º
salários de 2007, 2008 e 2009, extinguindo-os sem resolução do mérito;
B) ACOLHER a pres
crição quinquenal do direito de ação do reclamante; C) No mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por JANILSON BARBOSA DA SILVA, em face de
TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS
E SERVIÇOS LTDA., ESTADO DA PARAÍBA e FUNDAC – FUNDAÇÃO
DO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, condenando a
primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo e terceira reclamados,
a pagarem ao reclamante; no prazo
de quinze dias do trânsito em julgado, as seguintes
parcelas:aviso prévio; saldo de salário; férias + 1/3 de
2007/2008; férias proporcionais + 1/3 (11/12); FGTS (março, junho e
julho de 2009); multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477, § 8º da
CLT e multa do art.
467 da CLT.. João Pessoa-PB, 22/10/2009. Eu, Rachel Maria Henriques
Ribeiro, digitei. E eu,Isêlma Maria de Souza Rodrigues, Diretora de Secretaria,
subscrevi.
0012 - Processo 00856.2009.005.13.00-2
Reclamante: JANILSON BARBOSA DA SILVA
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEGE DO ESTADO)
Reclamado: FUNDAC
Advogado: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ
Advogado: JOSE PAULINO COSTA NETO
Advogado: GUSTAVO NUNES MESQUITA
Advogado: NATALIA BARCIA MOREIRA FRANCA
Ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional (INSS) da decisão proferida
nos autos do processo referendado, disponível em www.trt13.jus.br.
0013 - Processo 00847.2008.008.13.00-0
Reclamante: JOSE BEZERRA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA
Reclamante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Advogado: BELINO LUIS DE ARAUJO
Advogado: PAULO DE TARSO CIRNE NAPOMUCENO
CIÊNCIA AO RECLAMADO DA SENTENÇA, CUJO CONTEÚDO
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTERNET (www.trt13.jus.br)
0020 - Processo 00586.2009.010.13.00-5
Reclamante: ENEAS CAVALCANTE DA SILVA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE EDUCAÇAO)
Advogado: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇAO
Advogado: ANTONIO GABINIO NETO
Advogado: ADRIANA COUTINHO GREGO
Ciência da decisão. Resultado: DETERMINADA A REMESSA DOS
AUTOS PARA A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (Sentença na íntegra
disponível em www.trt13.jus.br).
0010 - Processo 00733.2009.011.13.00-3
Reclamante: FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA
Advogado: ALISSON NUNES COSTA
Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Notificados os recorridos para contrarrazões ao agravo de petição interposto
pelo INSS.
0012 - Processo 01101.2009.011.13.00-7
Reclamante: JOSE ILTON DE LACERDA RAMALHO
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA
Advogado: ALISSON NUNES COSTA
Advogado: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR
Notifique-se as partes da sentança publicada em 21.09.2009, disponével
para consulta no endedreço www.trt13.jus.br.
0013 - Processo 01103.2009.011.13.00-6
Reclamante: SEVERINA ARAUJO PEREIRA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA
Advogado: ALISSON NUNES COSTA
Advogado: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR
Notifique-se as partes da sentença publicada em 21.09.2009, dispenível
para consulta no endereço www.trt13.jus.br.
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB URL: http://www.scclipping.com.br ­ E­mail: [email protected]
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Clippings 26.10.2009