0011 - Processo 01077.2005.006.13.00-7
Reclamante: LUCIA MARIA ARANHA DA COSTA e outros 3
Reclamado: JUCEP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA- .
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA
Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM
Advogado: IVANA MAGNA NOBREGA DE MORAIS
Advogado: FLAVIANO JORGE DE SOUSA
Ficam os reclamantes notificados para receberem suas CTPS devidamente
anotadas pela Secretaria. Prazo 05 dias
0016 - Processo 00189.2009.025.13.00-2
Reclamante: CLAUDIO MACIEL DA SILVA
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO)
Exequente: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
Advogado: JOSE AMARILDO DE SOUZA
Advogado: ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA
ÀS PARTES
Pelo presente fica Vossa Senhoria ciente do(a) DESPACHO a seguir transcrito
e/ou disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13.
jus.br:
Informo que a audiência de Conciliação foi cancelada.
0009 - Processo 00363.2009.010.13.00-8
Reclamante: GERSON CANDIDO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE)
Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES
Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela,
por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos
no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência
inaugural, notificando-se as partes.
0010 - Processo 00364.2009.010.13.00-2
Reclamante: LILIAN ALVES DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES
Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela,
por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos
no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência
inaugural, notificando-se as partes.0009 - Processo 00363.2009.010.13.00-8
Reclamante: GERSON CANDIDO DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE)
Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES
Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela,
por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos
no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência
inaugural, notificando-se as partes.
0010 - Processo 00364.2009.010.13.00-2
Reclamante: LILIAN ALVES DE FARIAS
Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES
Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela,
por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos
no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência
inaugural, notificando-se as partes.
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB
URL: http://www.scclipping.com.br - E-mail: [email protected]
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Clippings 25.05.2009