0011 - Processo 01077.2005.006.13.00-7 Reclamante: LUCIA MARIA ARANHA DA COSTA e outros 3 Reclamado: JUCEP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA- . Reclamado: ESTADO DA PARAIBA Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM Advogado: IVANA MAGNA NOBREGA DE MORAIS Advogado: FLAVIANO JORGE DE SOUSA Ficam os reclamantes notificados para receberem suas CTPS devidamente anotadas pela Secretaria. Prazo 05 dias 0016 - Processo 00189.2009.025.13.00-2 Reclamante: CLAUDIO MACIEL DA SILVA Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR CHEFE DO ESTADO) Exequente: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Advogado: JOSE AMARILDO DE SOUZA Advogado: ANÁLIA ARAÚJO DE MELO MAIA ÀS PARTES Pelo presente fica Vossa Senhoria ciente do(a) DESPACHO a seguir transcrito e/ou disponibilizado na internet, no seguinte endereço www.trt13. jus.br: Informo que a audiência de Conciliação foi cancelada. 0009 - Processo 00363.2009.010.13.00-8 Reclamante: GERSON CANDIDO DE FARIAS Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE) Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as partes. 0010 - Processo 00364.2009.010.13.00-2 Reclamante: LILIAN ALVES DE FARIAS Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as partes.0009 - Processo 00363.2009.010.13.00-8 Reclamante: GERSON CANDIDO DE FARIAS Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE) Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as partes. 0010 - Processo 00364.2009.010.13.00-2 Reclamante: LILIAN ALVES DE FARIAS Reclamado: ESTADO DA PARAIBA (SECRETARIA DE SAUDE Advogado: GLAUCO COUTINHO MARQUES Despacho: I. Indefiro, nesta oportunidade, o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC. Notifique-se. II. Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as partes. Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB URL: http://www.scclipping.com.br - E-mail: [email protected]