ATUALIZADO EM 20/01/2009
1 -LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
• DELIBERAÇÃO Nº 01/2002 (e alterações
subsequentes)
• DELIBERAÇÃO Nº 07/2005
• DELIBERAÇÃO Nº 04/2008
- ver site da CMBH - Contas Públicas - Ajuda de
Gabinete.
2 - DEFINIÇÃO:
• Valor pago aos vereadores, mediante indenização,
relativo a material e serviços não fornecidos ou não
prestados pela Câmara, necessários e vinculados ao
exercício do mandato
3 - LIMITE MENSAL:
• R$15.000,00
• O saldo não utilizado no mês será acumulado,
podendo ser gasto em qualquer mês subsequente,
dentro do mesmo exercício financeiro
4 – DO REQUERIMENTO :
• Será concedida ao vereador que a requerer,
devendo apresentar declaração de prestação de
contas (modelo padrão), acompanhada dos
comprovantes fiscais
• Será paga no mês subsequente àquele em que se
deu a despesa
5 – PRAZOS E CRONOGRAMA
DE PAGAMENTO:
• Previsão de pagamento → primeiro dia útil de
cada mês, desde que a prestação de contas seja
apresentada até 3 dias úteis anteriores à data
prevista
• Prestação de contas referente ao mês de
dezembro → deverá ser entregue até o dia 15 de
dezembro ou primeiro dia útil subsequente, dandose o pagamento no mesmo mês
6 - FORMA DE PAGAMENTO:
• Através de cheque nominal ao vereador, mediante
assinatura de recibo
• O vereador poderá autorizar, por escrito, que o
cheque seja recebido por assessor (modelo padrão)
7 – GRUPOS DE DESPESAS INDENIZÁVEIS:
•
•
•
•
MATERIAL E SERVIÇO DE ESCRITÓRIO
COPA INTERNA
POSTAGEM
COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO GERAL E LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS
• TELECOMUNICAÇÃO
• PERIÓDICOS
• VIAGENS A SERVIÇO
7.1 – MATERIAL DE ESCRITÓRIO:
• AQUISIÇÃO DO MATERIAL NECESSÁRIO AO
FUNCIONAMENTO DO GABINETE, NA CÂMARA, TAIS
COMO:
– Lápis, caneta, borracha, corretivo, lapiseira, clips, grampo,
fita crepe, fita adesiva, pasta, caderno, agenda, fichas, CD,
DVD, disquete, grampeador manual pequeno, extrator de
grampo, almofada para carimbo, pincel, envelope, gominha,
etiquetas, régua, tesoura, apontador, estilete, papel,
perfurador, caneta marca texto, apagador para quadro,
prancheta, colchete, mouse, software de prateleira, cartucho
para impressora
– EXCETO MATERIAL PERMANENTE
7.1.1 – QUANTO À AQUISIÇÃO
DE CARTUCHO PARA IMPRESSORA:
• Nas impressoras disponibilizadas pela Câmara
deverão ser usados cartuchos originais, da mesma
marca que a impressora a que servirá, devendo a
marca do produto estar explícita no comprovante
fiscal de aquisição
7.2 – SERVIÇO DE ESCRITÓRIO:
• Contratação de serviços de escritório, tais como:
– Manutenção
em
equipamentos
do
gabinete
(computadores, fax, central de telefone e outros)
– Locação e instalação de equipamentos
– Serviços gráficos
– Consultoria técnico-especializada
– Pesquisa ou coleta de informações sobre o exercício da
atividade parlamentar
– Reprografia
– Encadernação
– Confecção de carimbos
7.2 – SERVIÇO DE ESCRITÓRIO:
– Hospedagem em sítio eletrônico
– Assinatura de clipping eletrônico ou em papel
– Promoção de eventos oficiais na sede da Câmara (placa de
homenagem, bouquet, buffet, decoração, registro fotográfico
ou em filme e outros)
– Assinatura de TV a cabo
– Acesso à internet instalado em equipamento não
disponibilizado pela Câmara
– Despesas com 1 escritório de representação parlamentar, no
município, fora da sede da Câmara (somente aluguel,
condomínio, água, energia elétrica e telefonia)
– Participação de vereador e de servidor em evento de
interesse parlamentar, fora da sede da Câmara (seminário,
palestra, congresso)
7.2.1 – QUANTO AO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR:
• É vedada a indenização da despesa com tributo e
seguro do imóvel utilizado como escritório de
representação parlamentar
• O imóvel poderá ser locado, do próprio vereador
ou cedido
• Quando o escritório for instalado em imóvel
locado, o documento comprobatório da despesa do
aluguel deverá ser emitido por pessoa jurídica
7.2.1 – QUANTO AO ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR:
• É vedada a apresentação de despesa de escritório
instalado em imóvel que esteja sendo utilizado
como residência ou comitê eleitoral
• Deverá ser apresentada juntamente com os
comprovantes das despesas, declaração do
vereador constando que o imóvel não é utilizado
para residência ou comitê eleitoral (modelo
padrão)
7.2.2 – QUANTO AO EVENTO DE INTERESSE
PARLAMENTAR FORA DA SEDE DA CÂMARA:
• Evento realizado em Belo Horizonte → as despesas
farão parte do grupo material e serviço de
escritório
• Evento realizado em outra cidade → as despesas
entrarão no grupo de viagens a serviço
• Para fins de indenização, cursos não são
considerados eventos, portanto, não serão
indenizados
7.3 – COPA INTERNA:
• Aquisição de material para o gabinete, tais como:
– Copo descartável, guardanapo, água mineral, garrafa
térmica, xícara, mexedor de café, copo, bandeja, lanche,
chá, suco, leite, biscoito, pão, bolo, queijo, requeijão,
iogurte, refrigerantes, sanduíches, café solúvel,
alimentos que não dependem de preparo para
consumo, pá de lixo, lixeira
– Despesas com almoço ou jantar, no interesse do
mandato, devendo o comprovante fiscal ser de empresa
situada em Belo Horizonte, salvo no caso de viagem a
serviço
7.4 – POSTAGEM:
• Compra de selos
• Serviços de postagem
• Serviço de impresso especial (através de contrato
entre a Câmara e a EBCT)
- A comprovação das despesas deverá ser feita
através de cupom fiscal, onde conste a qualificação
do vereador (nome, endereço e CPF), assim como o
carimbo da ACF e quitação, conforme modelo
fornecido pela EBCT
7.5 – COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO GERAL
E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
• A soma deste grupo de despesas não poderá ultrapassar,
no mês, a 40% do valor passível de ser indenizado naquele
mês
Limite Mensal:
40% :
R$15.000,00
R$ 6.000,00 (NÃO CUMULATIVO)
• Somente poderão ser contratadas com pessoa jurídica
• Em caso de veículos próprios ou cedidos, utilizados no
exercício do mandato: apresentar declaração (modelo
padrão) constando a relação dos mesmos, com a descrição
da marca, do modelo e da placa
7.5.1 – QUANTO AO COMBUSTÍVEL:
• As despesas com combustível deverão ser feitas em
postos de Belo Horizonte, salvo no caso de viagens
a serviço
7.5.2 – QUANTO À MANUTENÇÃO
GERAL DE VEÍCULOS
• Não será indenizada a despesa com manutenção
de veículo locado
• Em caso de manutenção de veículo não locado, a
Nota Fiscal deverá mencionar a marca, o modelo e
a placa
7.5.3 - QUANTO À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
Na primeira despesa deverá ser juntado:
• Contrato de locação assinado
• Cópia do contrato social da empresa, do qual
conste como objeto a locação de veículo
• Comprovantes de regularidade para com o INSS e o
FGTS (deverão ser apresentados todos os meses,
juntamente com o comprovante da despesa)
• A cada renovação do contrato, os documentos
acima deverão ser juntados ao comprovante da
despesa.
7.5.3 - QUANTO À LOCAÇÃO DE VEÍCULOS:
• É vedada a indenização de despesas de tributos e
seguros de veículo utilizado no exercício do mandato
• Será indenizada a locação de apenas 1 veículo por
prestação de contas, salvo a hipótese de locação
eventual, em viagem a serviço
• O veículo locado deverá ser do tipo passeio, devendo o
contrato e cada nota fiscal especificar a marca, o
modelo e a placa respectivos
• A despesa com fretamento de veículo não será
indenizada, conforme parecer da Procuradoria da
Câmara
7.6 – TELECOMUNICAÇÃO:
• Serão indenizadas as despesas com serviços típicos
de telefonia fixa e celular
• A Câmara disponibiliza 1 ramal especial (liberado) e
3 ramais locais por gabinete
• Para o ramal especial a Câmara cobrirá uma
franquia mensal máxima de R$800,00. O valor que
exceder esta franquia poderá ser somado às
despesas de telecomunicação, para em seguida ser
deduzido do total da indenização a ser paga no mês
7.6 – TELECOMUNICAÇÃO:
• O vereador poderá instalar outras linhas telefônicas
em seu gabinete
• Não serão indenizadas ligações ou mensagens
internacionais, exceto as relacionadas com viagens
a serviço
• Não serão indenizados os acessos a jogos, hits,
internet, horóscopo, notícias, foto-mensagens e
outros estranhos aos serviços típicos de telefonia
7.7 – PERIÓDICOS:
• Serão indenizadas as despesas com assinatura e
compra de jornais, revistas, boletins informativos
ou técnicos de interesse do mandato
7.8 – VIAGENS A SERVIÇO:
• Serão indenizadas as despesas com viagens a serviço
ou de interesse do mandato, do vereador e de servidor
lotado em seu gabinete, tais como:
– passagens aéreas, combustível (no caso da viagem ser de
automóvel), táxi, aluguel de veículo, hospedagem,
alimentação, inscrição em evento
• No caso de viagem de servidor, os comprovantes fiscais
deverão estar em nome deste, desde que o vereador
declare que o mesmo compõe seu gabinete, salvo
quando os comprovantes estiverem em nome do
próprio vereador
8 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DAS DESPESAS:
AS DESPESAS SERÃO COMPROVADAS ATRAVÉS DE:
A- NOTA FISCAL DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS
• tem todos os dados do comprador
• é usada para vendas dentro e fora do município
• é exigida pelo fabricante no caso de garantia
B- NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (PODE SER SUBSTITUÍDA
POR CUPOM FISCAL)
• é utilizada para venda dentro do município
• não precisa acompanhar o produto
• não tem valor para garantia do produto
• geralmente é emitida para venda de alimentos
8 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DAS DESPESAS:
C- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
• Para aquisição de serviços
D- CUPOM FISCAL
• Pode substituir a nota fiscal de venda a consumidor
(desde que contenha todos os dados necessários)
E- FATURA DE SERVIÇO
• É o documento que comprova a venda a prazo
• Também é utilizada para comprovar despesas com
locação de bens móveis e aquisição de passagem aérea
8 – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DAS DESPESAS:
F- RPA – RECIBO DE PAGAMENTO DE AUTÔNOMO
• É o comprovante da despesa com contratação de serviço de
profissional autônomo
G- RECIBO
• Normalmente é fornecido por empresas isentas de emitir
nota fiscal e por fundações
• Também é fornecido por pessoa física, na hipótese de locação
de bem móvel
9 – REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO
DOS COMPROVANTES DE DESPESAS:
• Original e em primeira via
• Isento de rasuras, emendas e entrelinhas
• Emitido com CPF e nome completo do vereador e
endereço da Câmara
• Discriminado por item de serviço prestado ou produto
fornecido, contendo quantidade, preço unitário e preço
total (conferir a operação quantidade x preço unitário
= preço total)
• Quitação com data do mês de referência e assinatura
• A nota fiscal tem que ter a denominação “nota fiscal”
9 – REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO
DOS COMPROVANTES DE DESPESAS:
• Observar a “data limite de emissão” da nota fiscal
• Observar se o documento é “nota fiscal” e se a
operação é “venda ou serviço”
• Observar a data de emissão do documento
• No caso de “RPA”, todos os campos deverão estar
preenchidos
• No caso de nota fiscal de telefonia, deverão ser
apresentadas todas as páginas
• No caso de compra parcelada , a nota fiscal deverá ser
apresentada em cada prestação de contas, juntamente
com o comprovante de quitação da despesa
10 – QUITAÇÃO DAS DESPESAS:
• As despesas deverão estar quitadas no mês de
referência da prestação da contas, através de
boletos, autenticação bancária, comprovante de
caixa rápido ou carimbo de recebemos, este último
constando data e assinatura de quem quitou
• Quando a quitação se der em documento distinto
da nota fiscal, este também deverá estar em nome
do vereador
11 – CARTA DE CORREÇÃO DE NOTA FISCAL:
• DE ACORDO COM O RICMS/MG NÃO É PERMITIDA A
CARTA DE CORREÇÃO PARA:
–
–
–
–
–
–
mudança de nome do adquirente
data de emissão
quantidade
valor unitário
valor total
data de saída da mercadoria
Caso ocorra rasura, emenda ou entrelinha em algum
dos itens acima, a nota fiscal deverá ser substituída
12 – NÃO SERÃO INDENIZADAS, DENTRE
OUTRAS, AS DESPESAS COM:
•
•
•
•
•
•
•
Juros, multas, tributos e seguros
Material permanente
Mobiliário
Equipamentos
Alimento que precisa de preparo para consumo
Doações
Promoção e publicidade do vereador
13 – FORMA DA APRESENTAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
• Conferir todos os comprovantes de pagamento das
despesas e agrupá-los de acordo com as rubricas
constantes no formulário de requerimento
• Colar cada documento de um dos lados, em folha
A4 ou ofício II, respeitando-se margem esquerda de
mais ou menos 3 cm, para facilitar o arquivamento
• Ler e preencher o formulário de requerimento, que
deverá ser assinado pelo vereador, e entregar a
Prestação de Contas na Seção de Controle
Financeiro, mediante protocolo
Diva Maria do Couto
[email protected]
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AJUDA DE GABINETE - Câmara Municipal de Belo Horizonte