Prof. Marcelo
Thimoti
Teoria Geral dos Contratos
Teoria Geral dos Contratos
Conceito
Contrato é um
acordo de vontades,
que visa à criação, à
modificação e à
extinção de relações
jurídicas de
natureza
patrimonial.
Elementos Constitutivos
Novo Código Civil brasileiro
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.”
► Pluralidade de partes;
► Agente capaz;
► Consentimento;
► Objeto lícito, possível, determinado ou
determinável e economicamente apreciável; e
► Forma prescrita ou não defesa em lei.
Autonomia da vontade;
Consensualismo;
Supremacia das normas de ordem pública
que visem o interesse coletivo;
Pacta sunt servanda;
Lex interpartes;
Bona fides.
Junção de duas ou mais vontades;
Feita a proposta, o proponente fica
vinculado.
Inter presentes;
Inter absentes (Teoria da expedição).
Local em que foi proposto o contrato.
(Art. 435 do Código Civil)
“Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato
no lugar em que foi proposto.”
Unilateral ou bilateral;
Oneroso ou gratuito;
Comutativo ou Aleatório;
Paritário ou Adesão;
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Unilateral: O acordo de vontade entre as partes
criará, ou não, obrigações recíprocas entre elas.
Se a convenção faz surgir obrigações recíprocas
entre os contratantes, diz-se bilateral o contrato.
Se produz apenas obrigações de um dos
contratantes relativamente ao outro, chama-se
unilateral.
Assim, a compra e venda é um contrato bilateral.
Enquanto que a doação é um contrato unilateral.
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Oneroso: uma das partes sofre um sacrifício
patrimonial, ao qual corresponde uma vantagem que
pleiteia.
Ex: Locação - o inquilino paga o preço, para obter o
uso pacífico da coisa.
Gratuito: somente uma das partes sofre um
sacrifício patrimonial, enquanto a outra apenas
obtém um benefício.
Ex: Doação, em que uma pessoa transfere bens ou
vantagens de seu patrimônio a outra, que os aceita
(CC, art. 1165).
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Comutativo: é o contrato em que as prestações
das partes podem ser previamente conhecidas e
possuem uma relativa equivalência de valores.
Ex: Locação de coisa.
Aleatório: é o contrato em que a prestação de uma
das partes não pode ser estimada antecipadamente,
porque estará condicionada à ocorrência de um fato
cuja ocorrência seja incerta para ambas as partes.
Ex: Contrato de seguro.
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Adesão - é aquele em que todas as cláusulas são
previamente estipuladas por uma das partes, de
modo que a outra, no geral mais fraca e na
necessidade de contratar, não tem poderes para
debater as condições, nem introduzir
modificações. Ex: Locação - o inquilino paga o
preço, para obter o uso pacífico da coisa.
Paritário: é aquele em que se supõe a igualdade
entre os interessados; admite-se o debate
preliminar das cláusulas contratuais. Ex:
Contrato social.
Consensuais: a lei exige apenas o acordo de
vontades – locação de imóvel.
Solenes
Reais
Além da vontade das partes, é necessária a
exigência de certas materialidades prescritas em
lei – casamento e transmissão de bens imóveis –,
sendo exigível o instrumento público.
Nominados e Inominados.
Alienação de bens;
Transmissão de uso e gozo;
Prestação de serviços;
Conteúdo especial.
Execução imediata;
Execução continuada.
Pessoal:
são os contratos celebrados com
determinada pessoa em virtude de suas
qualidades pessoais, é chamado assim “intuitu
personae”. Ex: Contratação de um jogador de
futebol.
 Impessoal: é irrelevante a pessoa do
contratado ou do contratante. O importante é que
ambos tenham suas obrigações satisfeitas Contrato de compra e venda – interesse é o
pagamento do preço e a entrega do bem.
Normal;
Dissolução
por
contemporâneas
causas
à
sua
anteriores
ou
formação(nulidade,
arrependimento);
Dissolução por causas supervenientes à sua
formação (rebus sic santibus, exceptio non
adimplenti
contractus,
resilição unilateral).
distrato,
morte
e
O não cumprimento da obrigação contratada,
leva o devedor a responder por perdas e
danos, mais juros e atualização monetárias,
além dos honorários advocatícios(art. 389 do
Código Civil).
Compra e venda
Depósito
Locação
Mandato
Doação
De Sociedade
Empreitada
De Seguro
Empréstimo
Contrato de Fiança
Conceituar contrato.
Quais são os elementos essenciais de um contrato?
Comente a respeito dos seguintes princípios do
contrato: lex inter partes , consensualismo e boa-fé
Fulano de tal comprou um veículo da empresa X, prometendo
realizar o pagamento, à vista, no dia 23 de janeiro de 2011.
A concessionária concordou com a forma de pagamento,
reservando o veículo para João no preço fixado para a
venda. No entanto, não honrou o compromisso na data
aprazada, procurando a concessionária tão-somente no dia
15 de fevereiro. Lá chegando, exigiu a entrega do veículo
pelo preço previamente ajustado.
Pergunta-se: razão assiste ao comprador? Justifique à luz
da teoria geral dos contratos.
Na hipótese é cabível falar-se em danos materiais e morais?
Justifique a resposta.
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