DIREITO DO TRABALHO II
Aula 3 – Terminação do Contrato de
Trabalho
DIREITO DO TRABALHO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DESTA AULA
 Causas de extinção do contrato de trabalho e os
direitos decorrentes
 terminação normal do contrato de trabalho
 terminação anormal do contrato de trabalho
 resilição, resolução, rescisão
 terminação do contrato de trabalho por fato ou ato não
dependente da vontade das partes (factum principis e
força maior)
 terminação do contrato de trabalho por motivo de
morte
 aposentadoria
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DIREITO DO TRABALHO II
TERMINAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Conceito: cessação / extinção
/ terminação / rescisão do
contrato de trabalho é a
terminação do vínculo de
emprego, com a extinção das
obrigações
para
os
contratantes.
O
empregador
terá que pagar as
verbas rescisórias
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DIREITO DO TRABALHO II
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MODO NORMAL
Execução plena do contrato de
trabalho com o advento do termo
final; morte natural do contrato.
Ex: término normal do contrato
por prazo determinado
(contrato a termo)
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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MODO ANORMAL
Rompimento antecipado do
contrato a termo ou o
rompimento do contrato
antes que pudesse produzir
todos os seus efeitos.
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RESILIÇÃO
Rompimento do contrato pelas
partes, sem que quaisquer das
partes tenha dado motivo:
 iniciativa do empregado
(demissão);
 iniciativa do empregador
(dispensa ou despedida).
Trata-se do exercício do poder
potestativo, porém tem que
comunicar a outra parte
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RESOLUÇÃO
Rompimento do contrato por
inexecução faltosa de uma das
partes.
Ato faltoso do empregado
(justa causa);
ato faltoso do empregador
(rescisão indireta);
ato faltoso de ambas as partes
culpa recíproca
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RESCISÃO
Rompimento por nulidade
Ex: 1) Contrato de trabalho
com empregador público sem
a realização de concurso
público – Súmula 363, TST;
Essa expressão
também é utilizada
como sinônimo de
extinção (gênero)
2) Contrato de jogo de bicho
– objeto ilícito - OJ199,SDI-I do TST
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REVOGAÇÃO
Aplica-se, em regra,
aos contratos
gratuitos, SALVO:
mandato.
Inaplicável ao
contrato de
trabalho
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
INICIATIVA DO EMPREGADOR
 Saldo de salário
 Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3
constitucional
 13º salário proporcional
 Aviso prévio
 Guias para saque do FGTS
 Indenização compensatória de 40% FGTS
 Guias
do
seguro
desemprego
(se
preenchidos os requisitos legais)
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO
EMPREGADO
 Saldo de salário
 Décimo terceiro proporcional
 Férias integrais e/ou proporcionais + 1/3
constitucional
 Aviso prévio – para o empregador. Se não der o
empregador poderá descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo – art. 487,
§2º, da CLT.
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR RESCISÃO INDIRETA
 Saldo de salário
 Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3
constitucional
 13º salário proporcional
 Aviso prévio – art. 487, § 4º, CLT
 Guias para saque do FGTS
 Indenização compensatória de 40% FGTS
 Guias do seguro desemprego (se preenchidos os
requisitos legais)
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR JUSTA
CAUSA
 Saldo de salário
 Férias integrais + 1/3 constitucional
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO DO CONTRATO POR CULPA
RECÍPROCA
 Saldo de salário
 Férias integrais + 1/3 constitucional
 50% férias proporcionais + 1/3 constitucional
– S. 14, TST
 50% 13º proporcional – S. 14, TST
 50% aviso prévio – S. 14, TST
 Guias para saque do FGTS
 Indenização compensatória de 20% FGTS –
art. 18, §2º, Lei nº 8.036/90
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO
 Saldo de salário
 Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3
constitucional
 13º salário proporcional
 Guias para saque do FGTS
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VERBAS RESCISÓRIAS
TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO







Indenização por perdas e danos (art. 479 ou 480, CLT
Saldo de salário
Férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Guias para saque do FGTS
Indenização compensatória de 40% FGTS
Guias do seguro desemprego (se preenchidos os
requisitos legais)
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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
POR FATO OU ATO NÃO DEPENDENTE DA
VONTADE DAS PARTES
FACTUM
PRINCIPIS
FORÇA
MAIOR
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• Força maior: art. 501, CLT – força maior é o
acontecimento inevitável, imprevisível, em
relação a vontade do empregador e para a
realização do qual este não concorreu direta
ou indiretamente. O fato tem que afetar
substancialmente a empresa. A imprevidência
do empregador exclui a força maior (§1º, art.
501,CLT). Esta força maior é a que extingue a
empresa. Ex: incêndio, inundação, etc.
• Consequência: paga a indenização pela
metade – art. 502, CLT c/c art. 18, §2º, da
Lei 8.036/90 (20% FGTS). As demais verbas,
são devidas na integralidade, tais como: saldo
de salário; aviso prévio, férias integrais e
proporcionais, 13º salário e receberá as guias
para saque do FGTS.
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• Factum principis – (art. 486, CLT) – quando a extinção do
contrato de trabalho decorre de ato praticado pela
autoridade pública, sem culpa do empregador. A
indenização (atualmente os 40% do FGTS) ficará a cargo da
autoridade pública responsável pelo fechamento. Ex:
desapropriação.
N
O
T
A
Extinção da empresa/falência/fechamento da
empresa: em todos esses casos, o empregado fará
jus a todos os direitos trabalhistas, pois os riscos do
negócio pertencem ao empregador.
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Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 3
Gabriel Antonio foi contratado em 18/10/2008 pela
empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que
fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de
Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda.
fechou as portas, sob a alegação de que o Município não
havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o
que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do
negócio. Gabriel jamais usufruiu férias.
Diante
do
justificadamente:
caso
apresentado
responda
Aula 3 – Terminação do contrato de trabalho
DIREITO DO TRABALHO II
Aplicando o conhecimento – Caso concreto – Semana 3
a) É possível enquadrar o rompimento contratual como
factum principis ou motivo de força maior? Justifique.
b) Discrimine as verbas rescisórias devidas ao Gabriel
em virtude do término contratual.
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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
POR MOTIVO DE MORTE
• Morte do empregado – extingue o
contrato de trabalho, em razão da
falta o requisito da pessoalidade.
Equivale ao pedido de demissão
sem necessidade de aviso prévio.
• Os dependentes ou sucessores
farão jus as verbas rescisórias
devidas no pedido de demissão
além
do
levantamento
dos
depósitos do FGTS – art. 20, IV, da
Lei nº 8.036/90.
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DIREITO DO TRABALHO II
TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
POR MOTIVO DE MORTE
Morte do empregador pessoa
física – não extingue o contrato de
trabalho. O que extingue o
contrato é a cessação da atividade
(art. 485, CLT).
Se a atividade continuar com os
sucessores
do
empregador
falecido, nada muda no contrato
de trabalho.
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TERMINAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
• Aposentadoria

Espontânea – se o empregado decidir não mais
trabalhar em virtude da aposentadoria.
– Se o empregado continuar trabalhando após a
concessão da aposentadoria - NÃO rompe o
contrato de trabalho – Na ADI nº 1721-3 o STF
declarou a inconstitucionalidade do art. 453,
§2º, CLT - OJ 361, SDI-I, TST
N
O
T
A
APOSENTADORIA
POR
INVALIDEZ:
NÃO
EXTINGUE O CONTRATO – implica na suspensão do
contrato de trabalho, nos termos do art. 475, da CLT.
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DIREITO DO TRABALHO II
Aplicando o conhecimento – Questão objetiva
Assinale a opção correta:
a) A morte do empregado equivale ao pedido de demissão,
sendo cabível, inclusive, o aviso prévio
b) Resilição é a expressão utilizada para a extinção do
contrato de trabalho por dispensa por justa causa;
c) Na extinção do contrato por força maior, o empregador
tem que pagar a indenização equivalente à metade da que
seria devida na hipótese de dispensa sem justa causa;
d) Resolução é a expressão utilizada para a extinção do
contrato por iniciativa de qualquer das partes, sem justa
causa;
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Próxima aula:
Fazer o caso
concreto do
Plano de Ensino
Requisitos: Justa
causa,
rescisão
indireta e culpa
recíproca
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DIREITO DO TRABALHO II
“O primeiro
requisito para o
sucesso é a
habilidade de
aplicar
incessantemente
suas energias física
e mental a qualquer
problema, sem se
cansar.”
Thomas Edison –
inventor, cientista e
empresário Norte
Americano
Maria Inês Gerardo
Pintura:
“La Yole (O Esquife)”, de 1875
Pierre-Auguste Renoir
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