MPS – Ministério da Previdência Social
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
A Ratificação da Convenção
102 da OIT pelo Brasil
Ratificação depositada pelo Presidente Lula na
Conferência Internacional do Trabalho (Julho de 2009)
em Genebra
Uruguai, Dezembro de 2009
Cobertura
Social
Impactos
Entre Trab. Ativos (15-59): 65,9% em 2008
Tendência de alta desde 2002
Meta (Agenda Hemisférica): +20% até 2015
Idosos (60 ou +) com Benef.: 81,8% em 2008
Taxa Estável desde meados dos 90
Mix contributivo e não-contributivo
POBREZA: entre Idosos de só 9,3%
Pobreza geral no país cai de 43% para 29%
(Dados de 2008)
REPOSIÇÃO DE RENDA:
ATC do RGPS é 90% da Rem. Assal. c/Carteira (PME)
Benefício Médio é 60% de todas Rem. Trab. (PME)
Aposentados estão nos 50%+ da Distr. de Renda
Evolução da Cobertura Social entre as Pessoas com Idade
entre 16 e 59 anos – 1992 a 2008 (Exclusive Área Rural da Região Norte, salvo Tocantins)
68,0%
67,0%
66,4%
65,9%
66,0%
65,2%
65,0%
65,0%
64,5%
64,0%
63,8%
64,0%
63,8%
63,4%
63,4%
62,8%
63,0%
62,5%
62,3%
62,5%
62,0%
61,7%
61,0%
60,0%
1992
1993
1995
1996
1997
1998
Fonte: PNAD/IBGE – Vários anos.
Elaboração: SPS/MPS.
* Pessoas com idade entre 16 e 59 anos, independentemente de critério de renda,
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Convenção sobre Padrões Mínimos da
Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal
 A Convenção 102 foi construída sobre a base de que não há um
único modelo certo para a seguridade social e que esta cresce e se
desenvolve permanentemente. As políticas de seguridade social
devem refletir os valores sociais e culturais do país, sua história,
suas instituições e seu nível de desenvolvimento.
 A Convenção por isso não prescreve um certo comportamento
para os países membros, mas define um conjunto de objetivos
mínimos construídos sobre princípios consensuados, os quais
fixam o “piso social” para todos países membros da OIT.
Convenção sobre Padrões Mínimos da
Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal

Define 9 ramos da seguridade social
Atenção médica, auxílio-doença, auxílio-desemprego,
aposentadoria por idade, benefício por acidente de
trabalho, benefício por maternidade, benefícios
familiares, benefício por invalidez, pensão para
sobrevivente
 Brasil ratificou todos os ramos, exceto o de auxílio-desemprego

Define padrões mínimos para cada um dos 9
ramos
Convenção sobre Padrões Mínimos da
Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal

Padrões mínimos para os 9 ramos
Percentagem mínima de cobertura individual
Patamar mínimo para os benefícios
Período máximo para carência de acesso aos
benefícios
Duração mínima dos benefícios
Convenção sobre Padrões Mínimos da
Seguridade Social, 1952 (N°. 102)

Garantia de benefício mínimo pelo Brasil
Convenção Nº 102
Brasil
Benefício
Benefício
Auxílio-Doença
45%
91%
Seguro-Desemprego
45%
não se aplica
Aposentadoria por Idade
40%
70% + 1% por ano de tempo de contribuição
(benefício mínimo = 1 SM)
Curto Prazo (auxílio)
50%
91%
Invalidez (aposentadoria)
50%
100%
Pensão por morte
45%
100%
Salário-Família
3% ou 1,5%
valor fixo por filho limitado à faixa de renda
Salário-Maternidade
45%
100% (benefício mínimo = 1 SM / teto =
salário do Ministro do STF)
Aposentadoria por Invalidez
40%
100%
Pensão por Morte
40%
100%
Benefício
Benefícios Acidentários
Convenção sobre Padrões Mínimos da
Seguridade Social, 1952 (N°. 102)
Convenção Principal

Define princípios básicos de seguridade social
Convenção
Benefícios definidos e garantidos
Participação das pessoas protegidas na administração
Responsabilidade geral dos Governos por:
Provisão dos benefícios
Administração apropriada dos sistemas
Revisões atuariais regulares
Financiamento coletivo
Ajustamento regular dos benefícios
Direito de recurso
Isonomia de tratamento
Brasil
sim
sim
Norma/Operacionalização
CF/1988
CNPS
sim
sim
sim
sim
sim
sim
sim
INSS
INSS
LDO/LOA
Orçamento da Seguridade Social
INPC
JRPS/CRPS
CF/1988
Regimes de Seguridade Social que cumprem a
Convenção N°. 102
 Regimes de Seguro Social
Com elementos relacionados aos rendimentos, ou
Componentes básicos, ou
Combinação de ambos
 Regimes Universais
 Regimes de Benefícios Assistenciais
Administrações que cumprem Convenção 102
Regimes públicos de seguridade social
 Existência no Brasil de Regime Público básico, em sistema de
repartição simples
 Regimes privados de seguridade social, caso cumpram os padrões
mínimos e os princípios básicos
 Existência de Previdência Privada Complementar no Brasil

ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
BRASILEIRO
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório, nacional,
público, subsídios
sociais,
benefício definido:
teto de R$ 3.218,90.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal, estadual e
municipal, beneficio
definido. Admite Fundo
de Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
MILITARES
FEDERAIS
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Optativa, administrada
por fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelo
Governo Federal
Fiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e pelo
MF (fundos abertos)
Administrado pelos
respectivos governos
Administrado pelo
INSS
REPARTIÇÃO
SIMPLES
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃO
Cláusula de Flexibilidade da
Convenção N°. 102
 Oferece flexibilidade ao levar em conta os níveis sócioeconômicos de países diferentes ao permitir a exceção
temporária de cobertura de ao menos 50% dos trabalhadores
ocupados em estabelecimentos industriais com 20 empregados
ou mais.
 O Brasil não necessita fazer uso dessa cláusula, posto que, pela
PNAD 2008, a taxa de cobertura dos trabalhadores ocupados é
de 66%
 Oferece a possibilidade de ratificação inicial de 3 ramos do
seguro social e a ratificação, em uma etapa posterior, de
acordo com a situação sócio-econômica do país, de ramos
adicionais, o que é compreendido como sendo um incentivo à
expansão da cobertura da seguridade social.
 A não-ratificação do seguro-desemprego deve-se ao fato de
haver teto de valor do benefício no Brasil e, possivelmente, o
piso de 45% não se cumpriria em alguns casos.
Benefício da ratificação da
Convenção N°. 102
 Com a ratificação da Convenção 102, o país membro
beneficiar-se-á da experiência da OIT no campo da proteção
social e da assistência técnica, incluindo conselhos de
políticas, estudos atuariais, apoio estatístico, apoio no desenho
de legislação, etc.
 Brasil já possui relação próxima com a OIT
 Compromisso com a Convenção N°. 102 levará a benefícios
regulares e sustentáveis, incrementando, portanto, a confiança
das pessoas seguradas no regime e na administração nacional
da seguridade social.
 Como resultado: Seguridade social nos países membros da
OIT será fortalecida.
MPS – Ministério da Previdência Social
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social
A Agenda Hemisférica do
Trabalho Decente, Expansão
de Cobertura e um Piso
Social Básico
Agenda Hemisférica do Trab. Decente (2006)
ASSINADA NA XVI REUNIÃO REGIONAL
AMERICANA (BRASÍLIA 2006) DA OIT PELOS
MINISTROS DO TRABALHO DAS AMÉRICAS
AMPLIAÇÃO DA COBERTURA E EFICIÊNCIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL COMO UM PILAR DA
PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
IGUALMENTE COMPROMISSOS COM
TRIPARTISMO, DIÁLOGO SOCIAL E SAÚDE E
SEGURIANÇA DO TRABALHADOR
COMPROMISSO DE INCREMENTO DA
COBERTURA: 20% DE 2006 A 2015
COMO MENSURAR A COBERTURA?
COMO AMPLIAR A COBERTURA?
QUE GRUPOS NECESSITAM DE MAIS
COBERTURA?
AMPLIAÇÃO DE COBERTURA POR VIA
CONTRIBUTIVA E NÃO-CONTRIBUTIVA?
Alternativas de
Políticas dentro do
Paradigma
Contributivo
Políticas para
lidar com as
dificuldades
históricas de
cobertura na
América Latina
Condicionar
vantagem tribut.
a regularidade
Fiscalização e
Punições Duras
Regras
especiais para
mulheres
Educação Previdenciária:
Forças Tarefa e Inclusão
Estreitar Relação
do Tema nas Escolas
ContribuiçãoBenefício
Acordos
Internacionais
Cobertura para
Melhorar
para Migrantes
autônomos
serviços,
compulsória
comunicação
e credibilidade
Contribuição
Subsidiar contribuição
simplificada
para os autônomos
para a PME
Campanha sobre
Temas e Setores
Específicos
Obrigar empresas a
recolher contribuição
ao contratar
autônomos
Políticas para lidar... (2)
- pode ser: contributivo e menos
estrito que na área urbana; ou
benefício básico;
-diminuirá à medida que
participação dos trab.
Previdência
rurais na PEA diminuirá;
rural
- tem que ser subsidiado.
Benefício
Assistencial
- financiado por impostos;
- deve ser menor que benefício
contributivo.
Benefício
- pode ser "focalizada" (dimi- Universal
nuindo à medida que benefício
Básico
contributivo aumente);
- deve ser financiado com
impostos.
Programa
Contributivo
estreito se houver
benefício básico
Programa
Contributivo
Piso Social
Mínimo da
OIT
Elementos fora do
paradigma
tradicional
contributivo com
impacto sobre
cobertura
"Plano
Simplificado"
paralelo
- estadia temporária?
- desenho deve evitar incentivo
contra o benefício contributivo
normal.
Ponto de Partida para Debate
sobre Piso Social Básico na OIT
Seguro complementar
voluntário
Seguro social / Seguridade social obrigatória
Garantias quanto aos níveis de benefícios em
relação às contribuições
PISO SOCIAL BÁSICO: Quatro garantias essenciais
1. Acesso à atenção de saúde básica (essencial) para todos
2. Seguridade econômica
crianças
3. Assistência a
desempregados e
pobres
4. Seguridade econômica
idosos e port. de deficiência
Mitigação
da
pobreza
Como historicamente se expandiu a cobertura:
com aprofundamento vertical
Total
Intermediaria
Cobertura
por tipos
de Contingências
Básica
Serv.
Públicos
Assal..
Autônomos
Domésticos
Trab.
Rurais
Cobertura por tipos e posição na ocupação
Migrantes
Mudança de enfoque: expansão de cobertura
horizontal, universalizar Piso Social Básico
Cobertura
Total
Cobertura por
Tipos de
Contingências
Cobertura
intermediária
Cobertura
Básica
Serv.
públicos
Assal..
urbanos
Autônomos
Domésticos
Trab.
Rurais
Migrantes
Cobertura por tipos e posição na ocupação
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