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Patrícia Andreola &Iásin Schäffer Stahlhöfer
normas de cunho social, urbanístico e ambiental, de forma interligada.
Mesmo que as áreas de preservação permanente representem um papel fundamental em nossas cidades, é preciso
reconhecer que não é possível reverter por completo os prejuízos ambientais causados pelas ocupações irregulares já consolidadas. Por esta razão, desde que não haja riscos à saúde e à
vida dos moradores e que sejam preenchidos os requisitos autorizadores instituídos pela Lei que instituiu o programa “Minha Casa Minha Vida”, acredita-se que a solução mais justa e
adequada é a permanência destes no local ocupado, mesmo
em se tratando de uma área de preservação permanente.
Por certo que regularização fundiária dos assentamentos
irregulares em espaços legalmente protegidos constitui-se um
grande desafio para os Municípios, mas é por esta razão que a
Lei nº 11.977/2009 trouxe um conjunto de dispositivos para
regular este procedimento, observando, principalmente, a
compatibilidade da legalização da área com as características
ecológicas do local. O que se pretende com esta previsão da
regularização fundiária nas áreas de preservação permanente
é a efetivação do direito de propriedade e, acima de tudo, a
efetivação do direito à moradia adequada, compreendidas nesta finalidade, a segurança e o bem estar de todos aqueles que
ali residem.
REFERÊNCIAS
BEZERRA, Maria do Carmo; CHAER, Tatiana M.S. Regularização
fundiária em áreas de proteção ambiental: a visão urbana e ambiental. Disponível em: <http://www.joaobn.com/chis/Artigos%20C
HIS%202010/106-C.pdf>. Acesso em 09 abr 2013. p. 03.
BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jul 2001. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>.
Acesso em 09 abr 2013.
I Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia
Os Direitos Humanos e a sua Proteção
25 e 26 de abril de 2013
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normas de cunho social, urbanístico e ambiental