O FORTALECIMENTO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E O
PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA
CONCRETIZAÇÃO DA
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
Profa. Angélica Guimarães
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
NÃO HÁ DEMOCRACIA SEM LIBERDADE E NEM
LIBERDADE SEM POSSIBILIDADES IGUAIS DE
FAZER ESCOLHAS!
(Angélica Guimarães)
Democracia é direito principal, primordial,
condição de dignidade e liberdade humana.
A Carta Política brasileira de 1988 é conhecida como
“Constituição Cidadã”, ante a importância conferida
ao povo enquanto detentor da Soberania.
A DEMOCRACIA E AS CONSTITUIÇÕES
A Carta Magna um texto realizado pelo povo
e para o povo, e não para os governantes,
que são meros representantes da
vontade popular.
PODER POLÍTICO
Poder como força dirigida para a realização de
uma idéia, que no ambiente da sociedade
estatal é o poder exercido
representativamente pelos governantes
visando a concretização do bem comum.
Art. 1º da CF/88:

A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.




Parágrafo único do art. 1º da CF/88

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição. (grifos nossos)
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A crise da democracia representativa e o
surgimento de um “poder paralelo” titularizado
pelo crime organizado, que fomenta, de
maneira proposital, a perda de densidade dos
poderes constituídos.

A possibilidade de concretização do chamado
“orçamento participativo” em um Estado de
desigualdades sócio- culturais, passa ,
necessariamente, pelo fortalecimento dos
Municípios e do Parquet.
PREMISSAS BÁSICAS

1-democracia participativa- arts. 1º e 14 da CF/88: voto
direto, secreto e universal, gestão participativa e efetiva
atuação do povo nas opções políticas do Estado –
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e PDDU-, sob pena de
quebra da legitimidade constitucional;

2-o papel do povo como instância global de legitimidade
constitucional;

3- a crise das funções de Estado constituídas;

4- o fortalecimento dos Municípios como ambiente de
realização da dialética constitucional;
PREMISSAS BÁSICAS

5- o papel do Ministério Público, como quarta função
de Estado, na preservação das opções ou escolhas
básicas e estruturais do Estado;

6- O Ministério Público e as ações afirmativas;

7- relação direta e condicionante entre Democracia, Estado de
Direito, Estado social, forma de governo e sistema
representativo com a forma federal de Estado adotada;

8- quanto mais descentralizada a realização do poder políticoFEDERAÇÕES - ,mais concreto será, por exemplo, o regime
democrático, em especial a chamada democracia participativa;

9- as autocracias tendem à centralização do poder, o que
termina por negar o federalismo;
PREMISSAS BÁSICAS

10 - A Constituição busca fundamento de validade em seu
próprio conteúdo. Logo, a perda da legitimidade da norma
constitucional, implica no surgimento de um hiato capaz de
ensejar a necessidade de uma nova ordem política e
juridicamente constituída, ou seja, de um novo Estado sob o
enfoque jurídico;

11 - a amplitude da cidadania e o papel do povo ativo;

12 - a importância da gestão institucionalizada por setores da
sociedade;

13 - no federalismo de equilíbrio, dividido em três instâncias
de poder, tudo que puder ser exercido pelos poderes locais
não deve ser atribuído a outro integrante da Federação;

14 - quanto mais perfeita e descentralizada for a distribuição
de competências mais consolidada e evoluída será a
democracia.
PREMISSAS BÁSICAS

15-Hans Kelsen a descentralização por
autonomia local, por exemplo, é perfeita por
tratar-se de uma adequação imediata das
concepções de descentralização e de
democracia, implicando em um auto- governo
local e descentralizado, cujo exemplo típico é o
Município, tanto que os jusnaturalista defendem
a autonomia municipal como um Direito natural;

16- a autonomia municipal nos EUA e na
Alemanha;
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

PRINCÍPIOS CARDEAIS:

1-o princípio da dignidade da pessoa humana;
2- da soberania popular;
3- da soberania nacional;
4- da unidade da Constituição como sistema
aberto de normas e princípios.



PRINCÍPIOS CARDEAIS
Os quatro princípios da democracia participativa
somente hão de prosperar numa sociedade aberta,
onde os instrumentos e mecanismos de governo
não sejam obrepticiamente monopolizados e
controlados por uma casta política, cujos membros,
à revelia do povo, se alternam e permeiam no
exercício da autoridade civil e governativa – sempre
a serviço de interesses concentrados e com esteio
na força do capital.
(Paulo Bonavides)
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
PAULO BONAVIDES:
Em suma, o princípio da soberania
popular é a carta de navegação da
cidadania rumo às conquistas
democráticas, tanto para esta como
para futuras gerações
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E
MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 127, caput, da CF/88:

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.

Ministério Público é instituição una e independente, com o
dever de resguardar todos os pilares da democracia
participativa;

MP = instituição essencial à cidadania !

Ato político que conflite com a legitimidade constitucional,
ferindo, portanto, a vontade do povo, enseja a atuação do
Ministério Público.
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E
MINISTÉRIO PÚBLICO

A luta pela concreta autonomia do Praquet, especialmente, a
financeira, fortalecendo a atuação dessa instituição nos
moldes da correta hermenêutica constitucional;

Fortalecer o Ministério Público significa ampliar a sua
importância e independência através de uma verdadeira
autonomia financeira, e não apenas administrativa e
funcional, já que nos termos da CF/88 é um dos pilares do
regime democrático.

Trilhar o caminho da verdadeira democracia participativa, ou
seja, do regime democrático onde o povo, com pensamento
autodeterminativo, exerce a cidadania além dos limites do ato
de votar para escolher governantes, é necessário fortalecer
os denominados poderes constituídos, em especial, o
Ministério Público, já que o Estado – juiz para atuar precisa
ser provocado e o Parquet na maioria das situações realiza
suas atribuições de ofício.
A concretização da Democracia Participativa
através do fortalecimento dos Municípios

No Brasil,a existência dos Municípios antecedeu a existência das
províncias e ao próprio Estado;

As comunas possuem origem mais sociológica do que jurídica;

Todas as constituições brasileiras sempre se reportam ao Município
com maior ou menor autonomia ;
* Os Municípios foram colocados em condição FORMAL de igualdade
com os demais entes federados na CF/88;
* Os Municípios são entidades político-administrativas de 3º grau,
integrante do pacto federativo e peça essencial da Federação;

Aos Municípios compete também a responsabilidade pela
manutenção deste regime político;

Na CF/88 a autonomia municipal é cláusula pétrea ou núcleo duro
da Constituição.
MUNICÍPIOS

A Federação de três níveis ou tridimensional
brasileira não pode sofrer desequilíbrio interno.
A subtração de qualquer parcela de autonomia
ou competência municipal, termina por destruir
ou inviabilizar a Federação, garantida e
resguardada pela Constituição, que é a
responsável pela manutenção do pacto
federativo, e para tanto fixa os limites de
atuação de cada ente federado.
A concretização da Democracia Participativa
através do fortalecimento dos Municípios

O Município é elemento primário da criação dos
laços em sociedade, razão pela qual é o ambiente
mais propício para o exercício da cidadania e para a
concretização do regime democrático com
participação efetiva do povo;

O cidadão mais perto do poder pode exigir e fazer
cumprir os seus direitos constitucionalmente
assegurados;

Carta Européia de Autogestão Municipal, de 19851988 = considera o Município como a base
primordial da Democracia, que deve ter autonomia
ou self-government .
A concretização da Democracia Participativa
através do fortalecimento dos Municípios

Tocqueville:
... os Municípios são os detentores do
verdadeiro poder fundador da
democracia, motivo pelo qual a
centralização do poder é considerada
nociva, por inviabilizar o exercício
pleno da cidadania.
REFLEXÕES FINAIS

A crise institucional vivenciada pelo Estado brasileiro passa,
em princípio, pelo descrédito na eficácia da democracia
representativa, com a simples falácia política que não
concretiza o verdadeiro Estado Social;

O neoliberalismo globalizado e o fomento do Estado Mínimo;

Estado Social democrático na CF/88, é o Estado parceiro da
sociedade civil organizada, e ao mesmo tempo provedor das
garantias e ferramentas básicas para a preservação da
liberdade e da igualdade;

Resistência ao intento de colocação de mordaça no Parquet;
REFLEXÕES FINAIS

O Ministério Público e o judiciário, especialmente o
Supremo Tribunal Federal devem resguardar os
princípios basilares do federalismo, da soberania
popular, da dignidade humana, da soberania nacional e
da unidade da constituição, enquanto pilares do Estado
brasileiro e da Democracia participativa, garantindo uma
efetiva autonomia dos Municípios, na qualidade de
ambiente territorial de efetiva atuação popular.

Urge uma transformação profunda da mídia globalizada,
para que ao invés de construir uma massa amorfa e
sem condições de engajamento no diálogo democrático,
seja possível desenvolver um ambiente propício para a
formação de uma democracia global;
REFLEXÕES FINAIS

Democracia é um conceito aberto e não um dado concreto.

Trata-se de um processo, e não, de um resultado.

Como todo processo, deve a democracia, ter um método, um objeto
e uma meta a ser alcançada, pois reflete a estrutura global da
realidade política, com todo o seu complexo institucional e
ideológico;

A concretização da democracia exige treino no exercício contínuo
da cidadania em sua dimensão maior;

O Brasil tem uma democracia que passa por um processo de
amadurecimento, chegando aos 20 anos em transição da
puberdade para a fase adulta.

Neste momento de transformação da sociedade a democracia se
consolida a partir do diálogo, no livre pensar no seio de uma
sociedade onde a construção de espaços de comunicação sejam
possíveis, o que depende da construção da cidadania como idéia
de dignidade, libertação da miséria e respeito humano.

Não há efetiva liberdade sem meios para exercê-la, e estes meios
são os direitos que libertam o ser humano da miséria e da
ignorância;
REFLEXÕES FINAIS

Nem sempre a meta DEMOCRÁTICA tem a mesma
conotação para todos – representantes e representados :
MAQUIAVELISMO ;

A dialética do poder implica em separar a ética da política da
ética da moral, ou seja, sucessivamente, a ética do resultado
da ética da convicção, o que faz com que os rumos do
processo democrático, por vezes, sejam desviados para
favorecer quem tem mais condições de imprimir a força
necessária para a defesa de seus interesses;

O fim do Estado= o bem comum;

O fim da política = o poder.
O povo na democracia não é simples objeto,
é acima de tudo, sujeito do poder.
REFLEXÕES FINAIS

Cidadania ativa passa necessariamente pela construção de uma
consciência popular livre, o que só é possível quando há educação,
pois sem cultura, não há liberdade, e sim, massificação do saber.

É inviável construir um processo democrático sem o fortalecimento
das instituições democráticas, especialmente o Ministério Público
que é parte legítima para o ajuizamento de diversos remédios
constitucionais em defesa dos princípios basilares da democracia.

O Município é o local adequado à condução com eficiência do
processo de educação e formação do cidadão, para torna-lo ativo
nas decisões políticas do Estado;

Democracia é princípio prudencial, constitucional, é um status
quo institucional, deve refletir na sociedade a confiança
depositada sobre os governantes para consecução dos direitos e
garantias constitucionais, em especial, a liberdade, inerente a
própria idéia que ora se descortina.
REFLEXÕES FINAIS

A democracia é um estado sociológico e jurídico de evolução de
um determinado povo;

No verdadeiro Estado democrático, o poder reside na totalidade
livre de cidadãos, tudo baseado na igualdade na lei e perante a lei,
para evitar o monopólio unilateral do poder, por um grupo de
interesses específicos;

É preciso garantir o mínimo de possibilidades para todo o povo,
com o máximo de respeito aos talentos individuais, no sentido de
formar não uma elite pensante, e sim, uma massa pensante e
atuante, que possa engajar-se ativamente na idéia de democracia
participativa ex vi as experiências que já vem sendo realizadas no
Brasil, como as de Salvador e Vitória da Conquista, na Bahia e a
de Pelotas, no Rio Grande do Sul.
REFLEXÕES FINAIS

Não há possibilidade de realizar a democracia participativa
sem uma política tributária mais equânime entre os entes
federados;

Quem melhor pode definir os rumos das decisões políticas e
a maneira como recursos públicos devem ser empregados é
o próprio povo através de assembléias ou conselhos
comunitários, formados por diversos setores da sociedade.

Toda transição política implica em um momento de caos,
onde as reflexões afloram, preparando terreno fértil para a
consolidação das conquistas alcançadas com o novo Estado
jurídico - constitucional;

Questionar a Constituição como um direito vivo é quebrar a
sua legitimidade instando a atuação do poder constituinte
originário, com consequências imprevisíveis.
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Governar e civilizar só é possível com a
Constituição. Sem Constituição e sem
Estado Social o Brasil é a ingovernabilidade,
a medida provisória, a ditadura presidencial.
( Paulo Bonavides)
REFLEXÕES FINAIS
Em primeiro lugar, para o desenvolvimento da democracia, há
necessidade de uma homogeneidade de pensamento entre os
diversos participantes do grupo. O florescimento do processo
democrático tem como indispensável a participação ativa e
consciente de maior número de pessoas.
Por outro lado, há necessidade de uma base social,
cultural e econômica estável, para o florescimento do
processo democrático. A democracia na antiguidade
só existiu onde houve certa dose de segurança
econômica.
(Prof. Palhares Moreira Reis)
O HOJE É PRODUTO
DO ONTEM E O
AMANHÃ É
CONSEQUÊNCIA
DO HOJE!
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REFLEXÕES FINAIS - Governo do Estado da Bahia