TEORIA DO
ESTADO
Os Objetivos do Estado e as
Justificativas do Poder Estatal
CÉSAR CARNEIRO
DANIELLE SAMPAIO
GEORGE BRANDÃO
IDALINA
IZABEL ARRUDA
GIZELLA AGUIAR
MIRELLY SILVA
MARCELLE VIANA
PAULO AFONSO
SUMÁRIO
Introdução
Objetivos ou finalidades do Estado
Classificação geral
Classificação
de
acordo
com
relacionamento do Estado com
indivíduos
Competências do Estado
Bem Público
Bem Comum
Finalidade e Funções do Estado
Conclusão dos Objetivos do Estado
o
os
SUMÁRIO
Teorias Justificativas do Poder Estatal
Teorias justificativas do Estado
Teorias
justificativas
do
Poder
Soberano
Teorias Teocráticas
Teorias Democráticas
Conclusão
INTRODUÇÃO
O homem é um animal social,
pois, desde que nasce e
durante toda a existência,
participa
simultânea
ou
sucessivamente de diversas
instituições ou sociedades.
OBJETIVOS DO ESTADO
Para se ter consciência do que é
Estado, é preciso reconhecer seus fins.
Segundo Marcel Villeneuve a
legitimação de todos os atos do Estado
depende de sua adequação e
finalidades
Existe uma estreita relação entre os
fins do Estado e as funções que ele
desempenha
OBJETIVOS DO ESTADO
 Fins Objetivos –Relacionado à indagação
sobre o papel do Estado no desenvolvimento
da história da humanidade. Aristóteles e
Platão defende que existe Fins Universais
Objetivos Fins comuns a todos os Estados de
todos os tempos e outros autores defendem
a existência de Fins particulares que
resultam das circunstâncias que surgiram e
se desenvolveram
 Fins Subjetivos – É o encontro das relações
entre os Estados e os Fins Individuais. Os
fins do Estado deverão ser a síntese dos fins
individuais.
OBJETIVOS DO ESTADO
 Fins Expansivos – Todas as Teorias que
dando, grande amplitude aos fins do
Estado, preconizam seu crescimento,
chegando a anular o indivíduo.
 Fins Limitados – Teorias que dão ao Estado
a posição de mero vigilante da ordem
social.
 Fins Relativos – Considera a necessidade
de uma atitude nova dos indivíduos no seu
relacionamento mútuo e com as relações
Estado/indivíduo. Surgiu a Teoria da
Solidariedade.
OBJETIVOS DO
ESTADO
Existe uma outra classificação
dos Objetivos do Estado
Fins Exclusivos
Fins Concorrentes
Fins Complementares
OBJETIVOS DO ESTADO
 Competência do Estado: O Estado é dotado
de competências diversas
* Função Legislativa: com a elaboração das
normas que devem regular a estrutura do
Estado;
* Função Judiciária: com a aplicação das
normas aos casos concretos;
* Função Administrativa (Executivo): com a
realização de serviços públicos tendentes a
assegurar a ordem interna, defender a
Soberania Nacional e promover o bem
comum.
OBJETIVOS DO ESTADO
 Bem Público - O patrimônio público é
formado por bem de toda natureza e
espécie que tenha interesse para a
administração e parar a comunidade
administrada.
 Bem Comum - O Bem Comum seria a
criação de condições que permitam a cada
homem e a cada grupo social a consecução
de seus respectivos fins particulares para
atingir seus objetivos.
FINALIDADES E FUNÇÕES
DO ESTADO
O ESTADO É UM FIM OU UM MEIO?

O Estado como um fim em si mesmo.

O Estado é o fim do homem.

O Estado é o meio, e não um fim.
VILLENEUVE – A legitimação de todos os atos do
Estado depende de sua adequação as finalidades.
KELSEN E MORTATI - A questão dos fins do Estado
não concerne à sua Teoria Geral.
GROPALI – É absurdo recusar-se que a defesa, a
ordem , o bem-estar e o progresso sejam
elevados a elementos formadores do Estado
JELLINEK – É possível uma sistemática doutrinária
do estudo da finalidade do Estado.
CONCLUSÃO ACERCA DOS
OBJETIVOS DOESTADO
Os principais objetivos do Estado são oferecer
saúde, educação, segurança, lazer, condições
sócio-econômicas
favoráveis
para
todo
e
qualquer cidadão brasileiro, ou seja o bem
público.
O
Estado é um dos meios pelos quais o
homem realiza o seu aperfeiçoamento físico,
moral e intelectual, e isso é que justifica a
existência do Estado.
TEORIAS JUSTIFICATIVAS
DO PODER ESTATAL
Teorias justificativas do Estado: o
poder é o elemento essencial do
Estado.
Teoria de Burdeau: o Estado é a
institucionalização do poder.
Teoria de Jellineck: há uma divisão
do poder em dominante e nãodominante.
TEORIAS JUSTIFICATIVAS
DO PODER ESTATAL
 Teorias justificativas do Poder Soberano
Teorias Teocráticas: Atribuem ao Estado
uma origem sagrada, e predominaram
até o principio da idade moderna.
 Teoria do Direito Divino Sobrenatural: O
Estado foi fundado por Deus, de onde o
rei é seu representante, um sacerdote.
 Teoria do Direito Divino Providencial: o
Estado é de origem divina, todavia por
manifestação providencial da vontade
de Deus
TEORIAS JUSTIFICATIVAS
DO PODER ESTATAL
Teorias Democráticas:
Denomina-se doutrina democrática aquela
que atribui ao povo ou nação o poder
político. Essa teoria afirma que o povo é
que tem o domínio e para o povo é que e
deve todas as atenções. Deus tem o
princípio do poder, mas o povo é o
detentor.
CONCLUSÃO
Concluímos que o Estado é um órgão
indispensável à sociedade por trazer, tratar
e zelar pelos os interesses da coletividade.
As muitas teorias a cerca de seus poderes,
apenas enaltecem que mesmo o homem
abrindo mão de seus direitos individuais,
ele passa a ter uma máquina administrativa
que cuida, de todos os seus interesses. O
poder é oriundo do povo, mas cabe ao
Estado a coordenação para que o povo seja
o único a beneficiado com suas ações.
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