ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CELANTO INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.,
EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
PROCESSO N° 0643285-60.2013.8.13.0079
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2015 (dois mil e quinze), às 09 (nove)
horas, Dídimo Inocêncio de Paula, Administrador Judicial da Recuperação Judicial de
Celanto Indústria Mecânica Ltda., nomeado nos autos do processo de Recuperação
Judicial
proposto
pela
empresa
Recuperanda
perante
a
1a
Vara
de
Fazenda/Empresarial da Comarca de Contagem, distribuído sob o n° 064328560.2013.8.13.0079, deu início, em primeira convocação, aos trabalhos da Assembleia
Geral de Credores, realizada na Avenida Sinfrônio Brochado, n° 713, 2° Andar, Bairro
Barreiro de Baixo, em Belo Horizonte/MG. O Edital de convocação, em atendimento ao
art. 36 da Lei 11.101/2005, foi publicado no DJE de 30 (trinta) de abril de 2015 (dois
mil e quinze).
Nos termos dos §§ 3° e 4°, do art. 37 da Lei 11.101/2005, os credores presentes,
devidamente representados, assinaram a lista de presença em anexo, que passa a ser
parte integrante desta ata.
Compareceram na presente AGC os seguintes credores: ITAÚ UNIBANCO S.A. e
CEDIAÇO - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇOS LTDA.
Foi dito pelo Administrador Judicial que o representante do BANCO DO BRASIL S.A.
compareceu à presente AGC, todavia, considerando que seu crédito não está inserido
na lista de credores do art. 7° § 2° da LRF a qual foi publicada no Edital disponibilizado
no DJE de 04/12/2014, não se faz possível que o referido credor seja considerado
para composição de quorum de instalação e de votação, podendo assistir a presente
AGC, como ouvinte - sem direito à voto e voz. Desta forma, o credor está
impossibilitado de assinar a lista de presença, uma vez que o referido banco não
apresentou impugnação em face da lista publicada na forma do art. 8° da LRF.
Em princípio, o Administrador Judicial convidou qualquer dos credores para secretariar
esta Assembleia. Como não houve aceitantes do convite, o Administrador Judicial
indicou aleatoriamente, o Dr. Pedro Rizzo Bazzoli, advogado, devidamente inscrito na
OAB/MG sob o n° 136.179, o que foi aceito pela Assembleia.
Dando continuidade aos trabalhos, o Administrador Judicial apresentou aos presentes
os membros da mesa diretora, composta pelos seus auxiliares, nomeados em juízo,
Dr. Rogeston Borges Pereira Inocêncio de Paula e Dra. Cristiene Julia Gomes
Gonçalves de Paula, pelos advogados da Recuperanda, Dr. Diego Garcia Silva e Dra.
Fernanda Barbosa da Fonseca, pelo representante da Recuperanda Sr. António de
Castro Gomes, pelo perito contador Dr. Alexandre Pimenta Gonçalves, pelo secretario
nomeado e pelo próprio Administrador Judicial, já identificados.
Ato contínuo, o Administrador Judicial informou aos presentes que na Classe l não
compareceu
nenhum
credor; na Classe
II se encontram
representados R$
3.067.930,47, que equivale à 100% do total de créditos listados nesta classe, e na
Classe III se encontram representados R$ 76.985,55, que equivalem à 5 % do total de
créditos listados nesta classe, não havendo quorum para a instalação da Assembleia,
a teor do disposto no §2°, do art. 37 da Lei 11.101/2005.
Dada a inexistência de quorum, o Administrador Judicial declarou prejudicada a
instalação da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação, encerrando os
trabalhos.
Os presentes já saíram convocados para a realização desta Assembleia, em segunda
convocação, no dia 29 (vinte e nove) de maio de 2015 (dois mil e quinze), no mesmo
local e hora, estando dispensados da apresentação de nova procuração aqueles que
já o fizeram para a primeira convocação, com a consequente reabertura do prazo
previsto no § 4°, do art. 37, da Lei 11.101/2005, para os demais credores.
Após, o Administrador Judicial informou aos presentes que a cópia da presente ata
será
disponibilizada
em
sua
página
na
internet,
no
endereço
eletrônico:
www.inocenciodepaulaadvoqados.com.br.
Em sequência, o Administrador Judicial solicitou a leitura desta ata pelo secretário,
que restou aprovada por unanimidade entre os presentes, seguindo assinada por
quem de direito.
iTRADOR JUDICIAL
Dr. Dídimo Inocêncio de Paula
J?
SECRETÁRIO
Dr. Pedro Rizzo Bazzoli
)A
Sr. António de Castro Gomes
ASSISTENTE DG ADMINISTRADOR JUDICIAL
Dr. Rogeston Borges P. Inocêncio de Paula
ASSISTENT
ADMINISTRADOR JUDICIAL
"Ora. Cristiene Julia
G. de Paula
6r. Alexandre Pimenta Gonçalves
ADVOGADOS DA RECUPERANDA
Dr. piego Garcia Silva
Dra. Fernantfa Barbosa da Fonseca
CREDORES CLASSE l (não houve comparecimento desta classe)
CREDORES CLASSE II
Itaú Unibanco S.A.
Cediaco - Centro de Distribuição de Aço Ltda.
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