CEISC OAB
Processo Penal
Prof: Nidal Ahmad
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1) INQUÉRITO POLICIAL
1.1) CONCEITO
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades
policiais no território de suas respectivas circunscrições e
terá por fim a apuração das infrações penais e da sua
autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não
excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei
seja cometida a mesma função.
1.2) CARACTERÍSTICAS
A) PROCEDIMENTO ESCRITO – Art. 9º
B) SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. os atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a
autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a
instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir
condenação anterior.
SÚMULA VINCULANTE Nº 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO
AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
C) OFICIALIDADE
D) INDISPONIBILIDADE – Não pode ser arquivado pelo Delegado – Art. 17
E) INQUISITIVO
QUESTÃO 65 – V EXAME
Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do
Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito
policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá
negar ao advogado
(A) a vista dos autos, sempre que entender pertinente
(B) a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado
formalmente
(C) do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos
depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.
(D) o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham
sido documentados no procedimento investigatório
1.3) VALOR PROBATÓRIO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
não
podendo
fundamentar
sua
decisão
exclusivamente
nos
elementos
informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas
serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
1.4) DISPENSABILIDADE
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador
com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do
Ministério Público, ou à autoridade policial.
(...)
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação
forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso,
OFERECERÁ A DENÚNCIA NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a
uma ou outra.
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias,
contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito
policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver
devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o
órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 1o QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL, o
prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido
as peças de informações ou a representação
(...)
Questão 67 VIII OAB
Um Delegado de Polícia determina a instauração
de inquérito policial para apurar a prática do crime
de receptação, supostamente praticado por José.
Com relação ao Inquérito Policial, assinale a
afirmativa que não constitui sua característica.
A) Escrito.
B) Inquisitório.
C) Indispensável.
D) Formal.
1.5) INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO NO CASO DE AÇÃO
PÚBLICA INCONDICIONADA
A) DE OFÍCIO E POR REQUISIÇÃO
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou
do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 40 CPP
C) DELATIO CRIMINIS (REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUALQUER
DO POVO)
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou
a REQUERIMENTO DO OFENDIDO OU DE QUEM TIVER QUALIDADE
PARA REPRESENTÁ-LO.
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de
convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de
impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
(...)
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito
caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência
de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por
escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das
informações, mandará instaurar inquérito.
1.6) INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO NO CASO DE AÇÃO
PÚBLICA CONDICIONADA
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial
será iniciado:
(...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública
depender de representação, não poderá sem ela
ser iniciado.
Art. 39. O direito de representação poderá ser
exercido, pessoalmente ou por procurador com
poderes especiais, mediante declaração, escrita ou
oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à
autoridade policial
1.7) INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO NO CASO DE AÇÃO
PRIVADA
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será
iniciado:
(...)
§ 5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a autoridade policial
somente poderá proceder a inquérito a requerimento de
quem tenha QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para
representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31.
No caso de morte do ofendido ou quando
declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer
queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
Questão 69 – IV EXAME
Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o
Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.
(A) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder
a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver
conhecimento da existência de infração penal
(B) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito caberá recurso para o tribunal competente
(C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido
praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá
proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta
não contrarie a moralidade ou a ordem pública
(D) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito
1.8) ENCERRAMENTO
Art. 10. O inquérito DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se
executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará
autos ao juiz competente.
(...)
Lei 11343/2006
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (TRINTA)
DIAS, SE O INDICIADO ESTIVER PRESO, E DE 90 (NOVENTA) DIAS,
QUANDO SOLTO.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser
duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido
justificado da autoridade de polícia judiciária.
1.9) ARQUIVAMENTO
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de
quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes
as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao
procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao
qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Despacho é irrecorrível, salvo art. 7º da Lei 1521/51 (Crime contra a economia popular)
Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em
processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando
determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
XVI EXAME
Questão 65
O inquérito policial pode ser definido como um procedimento investigatório
prévio, cuja principal finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da
ação penal possa propô-la contra o suposto autor da infração penal.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de
denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável.
B) O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial
é irrecorrível.
C) O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos
elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.
D) A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do
crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já
instaurado.
Questão 66 – X EXAME
Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou
inquérito policial para averiguar a possível
ocorrência do delito de estelionato praticado por
Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na
requisição do Ministério Público Estadual. Ao final
da apuração, o Delegado de Polícia enviou o
inquérito devidamente relatado ao Promotor de
Justiça. No entendimento do parquet, a conduta
praticada por Márcio, embora típica, estaria
prescrita. Nessa situação, o Promotor deverá
A) arquivar os autos.
B) oferecer denúncia.
C) determinar a baixa dos autos.
D) requerer o arquivamento.
2) AÇÃO PENAL
2.1) AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do
Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.
(...)
a) TITULARIDADE
b) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE - não pode se recusar a dar início à ação penal
c) PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
d) PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
e) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
XIII EXAME
67) Fernanda, durante uma discussão com seu marido Renato, levou vários
socos e chutes. Inconformada com a agressão, dirigiu-se à Delegacia de
Polícia mais próxima e narrou todo o ocorrido. Após a realização do exame
de corpo de delito, foi constatada a prática de lesão corporal leve por parte
de Renato. O Delegado de Polícia registrou a ocorrência e requereu as
medidas cautelares constantes no Artigo 23 da Lei nº 11.340/2006. Após
alguns dias e com objetivo de reconciliação com o marido, Fernanda foi
novamente à Delegacia de Polícia requerendo a cessação das investigações
para que não fosse ajuizada a ação penal respectiva. Diante do caso
narrado, de acordo com o recente entendimento do Supremo Tribunal
Federal, assinale a afirmativa correta.
A) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é
condicionada à representação. Desta forma, é possível a sua retratação, pois não houve
o oferecimento da denúncia.
B) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a
ação penal é pública incondicionada, sendo impossível interromper as
investigações e obstar o prosseguimento da ação penal.
C) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é
pública incondicionada, mas é possível a retratação da representação antes do
oferecimento da denúncia.
D) No âmbito da Lei Maria da Penha, nos crimes de lesão corporal leve, a ação penal é
pública condicionada à representação, mas como os fatos já foram levados ao
conhecimento da autoridade policial será impossível impedir o prosseguimento das
investigações e o ajuizamento da ação penal.
Questão 68 XII
João e José, músicos da famosa banda NXY, se desentenderam por causa de
uma namorada. João se descontrolou e partiu para cima de José,
agredindo-o com socos e pontapés, vindo a ser separado de sua vítima por
policiais militares que passavam no local, e lhe deram voz de prisão em
flagrante. O exame de corpo de delito revelou que dois dedos da mão
esquerda do guitarrista José foram quebrados e o braço direito, luxado,
ficando impossibilitado de tocar seu instrumento por 40 dias. Na hipótese,
trata-se de crime de ação penal
A) privada propriamente dita.
B) pública condicionada à representação.
C) privada subsidiária da pública.
D) pública incondicionada.
Questão 67 – X EXAME
Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o
Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir
dela, conforme expressa previsão do Art. 42 do CPP. O professor estava
explicando ao aluno o princípio da
A) indivisibilidade.
B) obrigatoriedade.
C) indisponibilidade.
D) intranscedência.
2.2) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do
Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver
qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de MORTE DO OFENDIDO ou quando declarado ausente por
decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou
interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
DIGNIDADE SEXUAL
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se
mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela
Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada
se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
b) NATUREZA JURÍDICA DA REPRESENTAÇÃO
c) TITULAR DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido,
PESSOALMENTE ou por PROCURADOR COM PODERES
ESPECIAIS, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao
órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por
denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o
exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de
representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente
por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
d) PRAZO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante
legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer
dentro DO PRAZO DE SEIS MESES, CONTADO DO DIA EM QUE VIER A
SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou, no caso do art. 29, do dia em
que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou
representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo
único, e 31.
e) IRRETRATABILIDADE
Art. 25. A representação será IRRETRATÁVEL, depois de oferecida a
denúncia.
* POR CONTA DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
* ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA É POSSÍVEL SE RETRATAR
2.3) AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério
Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça,
ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-Dois únicos casos previstos no CP são os dos arts. 7º, § 3º, b, e 145, parágrafo único,
quando se trata de crime contra a honra de chefe de governo estrangeiro.
2.4) AÇÃO PENAL PRIVADA
a) CONCEITO
b) PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA * propõe a ação se
quiser
c) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos,
sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
d) PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime OBRIGARÁ AO
PROCESSO DE TODOS, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade
e) PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
f) TITULAR
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo
caberá intentar a ação privada.
g) SUCESSORES DO OFENDIDO NA AÇÃO PRIVADA
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por
decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará
ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
INDUZIMENTO
A
ERRO
ESSENCIAL
E
OCULTAÇÃO
DE
IMPEDIMENTO
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro
contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente
enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a
sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento
h) PRAZO
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou
seu representante legal, decairá no direito de queixa ou
de representação, se não o exercer dentro do prazo de
seis meses, contado do dia em que vier a saber
quem é o autor do crime, ou, no CASO DO ART. 29,
DO DIA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de
queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos
casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
XIV EXAME
69) Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide
mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da
ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio
pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de
Renato para prosseguir em face de Abel. Diante dos fatos narrados,
assinale a opção correta.
A) A ação penal privada é divisível; logo, Fábio poderá desistir da ação penal
apenas em face de Renato.
B) A AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISÍVEL; LOGO, FÁBIO NÃO
PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL APENAS EM FACE DE RENATO.
C) A ação penal privada é obrigatória, por conta do princípio da
obrigatoriedade da ação penal.
D) A ação penal privada é indisponível; logo, Fábio não poderá desistir da
ação penal apenas em face de Renato.
Questão 60 IX EXAME PENAL
Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a
afirmativa correta.
A) Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade
ou conveniência.
B) A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo
constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de
iniciar a ação pública.
C) Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação
penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida
infração será de ação penal pública incondicionada.
D) A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal
exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do
ofendido.
2.5) AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO
LEGAL, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa,
repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em
todos os termos do processo, fornecer elementos de
prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de
negligência do querelante, retomar a ação como parte
principal.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa ou de
representação, se não o exercer dentro do prazo de seis
meses, contado do dia em que vier a saber quem é o
autor do crime, ou, no CASO DO ART. 29, DO DIA EM
QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA.
65 VI EXAME
Tício está sendo investigado pela prática do delito de roubo
simples, tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal.
Concluída a investigação, o Delegado Titular da 41ª
Delegacia Policial envia os autos ao Ministério Público, a fim
de que este tome as providências que entender cabíveis. O
Parquet, após a análise dos autos, decide pelo arquivamento
do feito, por faltas de provas de autoria. A vítima ingressou
em juízo com uma ação penal privada subsidiária da pública,
que foi rejeitada pelo juiz da causa, que, no caso acima, agiu
(A)
erroneamente, tendo em vista a Lei Processual admite a ação
privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada.
(B)
corretamente, pois a vítima não tem legitimidade para ajuizar
ação penal privada subsidiária da pública.
(C) corretamente, já que a Lei Processual não admite a
ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o
Ministério Público não se mantém inerte.
(D)
erroneamente, já que a Lei Processual admite, implicitamente,
a ação penal privada subsidiária da pública.
2.6) RENÚNCIA E PERDÃO
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao
processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a
um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a
todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
(...)
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,
nos crimes de ação privada;
(...)
3) COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
A) CONCEITO
B) ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA
a) ratione materiae:
b) ratione personae:
c) ratione loci (art. 69, I e II):
3.1) COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA
DE FUNÇÃO
Súmula 451 do STF: “A competência
especial por prerrogativa de função não se
estende ao crime cometido após a
cessação definitiva do exercício da
função”.
A) COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o
Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o
disposto no art. 52, I, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES, OS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E OS
CHEFES
DE
MISSÃO
DIPLOMÁTICA
DE
CARÁTER
PERMANENTE
Incluindo crimes eleitorais, militares e contravenções
B) COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os GOVERNADORES DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, e, nestes e nos
de responsabilidade, os DESEMBARGADORES DOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL, os MEMBROS DOS TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL, os DOS TRIBUNAIS
REGIONAIS
FEDERAIS,
DOS
TRIBUNAIS
REGIONAIS
ELEITORAIS E DO TRABALHO, os membros dos
CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS e os do MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
C) COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da
Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e
de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da
União, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ELEITORAL;
D) COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os JUÍZES ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL e Territórios, bem como OS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, nos crimes comuns e de responsabilidade,
RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.
3.2) COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREFEITOS
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com
o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
(...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
SÚMULA 702 STF: “A competência do Tribunal para julgar Prefeitos
restringe-se aos crimes de competência da JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL; nos demais casos, a competência caberá ao respectivo
tribunal de segundo grau”.
Súmula 208 STJ “Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito
municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão
federal”.
Súmula 209 STJ “Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por
desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.
3.3) PRERROGATIVA DE
CONCURSO DE PESSOAS
FUNÇÃO
E
Súmula 704 do STF: “Não viola as
garantias do juiz natural, da ampla defesa e
do devido processo legal a atração por
continência ou conexão do processo do coréu ao foro por prerrogativa de função de
um dos denunciados”.
67 VI EXAME
A Constituição do Estado X estabeleceu foro por prerrogativa de função aos
prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão
julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y,
pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa
em face de um policial rodoviário federal. Com base na situação acima, o
órgão competente para o julgamento de José é
(A)
a Justiça Estadual de 1ª Instância.
(B)
o Tribunal de Justiça.
(C)
o Tribunal Regional Federal.
(D)
a Justiça Federal de 1ª Instância.
III EXAME OAB
Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a
alternativa correta
(A) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na
parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado
onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função
(B) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de
função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades
(C) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por
uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de
função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
(D) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal
de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se
alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral.
3.4) FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO E TRIBUNAL
DO JÚRI
Súmula 603 do STF “A competência para o processo e
julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do
Tribunal do Júri”.
Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do
Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de
função
estabelecido
EXCLUSIVAMENTE
PELA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.”
Súmula
vinculante
45-STF:
A
competência
constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o
foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição Estadual.
STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).
Questão 67
Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em
detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal,
empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em
conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do
Brasil, sociedade de economia mista. Dessa forma, para
julgá-lo será competente
A) a Justiça Estadual, pelas duas infrações.
B) a Justiça Federal, no caso da contravenção praticada em
detrimento da Caixa Econômica Federal, e Justiça Estadual,
no caso da infração em detrimento do Banco do Brasil.
C) a Justiça Federal, pelas duas infrações.
D) a Justiça Federal, no caso de contravenção praticada em
detrimento do Banco do Brasil, e Justiça Estadual pela
infração em detrimento da Caixa Econômica Federal.
4) DA PROVA
4.1) Limitação à prova produzida na fase inquisitiva
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente
nos
elementos
informativos
colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas
serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
4.2) PROVA ILÍCITA
Art. 157.
São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a
normas constitucionais ou legais. (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
(...)
A CF/88, no artigo 5º, LVI, dispõe serem “inadmissíveis,
no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
* Prova ilícita: natureza processual
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de
delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito
oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690,
de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza
do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
(...)
Art. 226 - reconhecimento
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício
ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada,
quiserem dar o seu testemunho.
Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a
exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3
(três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
(...)
b) Prova ilícita - natureza material e princípios.
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou
tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 1º Constitui crime de tortura: (Lei 9455/97)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico
ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
(...)
Lei 9296/96
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática
ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não
autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado
será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado
e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em
prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
4.3) Provas ilícitas por derivação e a teoria dos “frutos da árvore
envenenada”
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela
Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das
ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade
entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser
obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só,
seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou
instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às
partes acompanhar o incidente.
§ 4o (VETADO)
XIV EXAME
65) O Delegado de Polícia, desconfiado de que Fabiano é o líder de uma
quadrilha que realiza assaltos à mão armada na região, decide, com a sua
equipe, realizar uma interceptação telefônica sem autorização judicial.
Durante algumas semanas, escutaram diversas conversas, por meio das
quais descobriram o local onde a res furtiva era armazenada para posterior
revenda. Com essa informação, o Delegado de Polícia representou pela
busca e apreensão a ser realizada na residência suspeita, sendo tal
diligência autorizada pelo Juízo competente. Munidos do mandado de busca
e apreensão, ingressam na residência encontrando diversos objetos fruto de
roubo, como joias, celulares, documentos de identidade etc., tudo conforme
indicou a interceptação telefônica. Assim, Fabiano foi conduzido à Delegacia,
onde se registrou a ocorrência. Acerca do caso narrado, assinale a opção
correta.
A) A realização da busca e apreensão é admissível, tendo em vista que houve
autorização prévia do juízo competente, existindo justa causa para ajuizamento da
ação penal.
B) A realização da busca e apreensão é admissível, apesar da interceptação telefônica
ter sido realizada sem autorização judicial, existindo justa causa para ajuizamento da
ação penal.
C) A realização da busca e apreensão não é admissível porque houve representação do
Delegado de Polícia, não existindo justa causa para o ajuizamento da ação penal.
D) A realização da busca e apreensão não é admissível, pois derivou de uma
interceptação telefônica ilícita, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore
envenenada, não existindo justa causa para o ajuizamento da ação penal.
Questão 68 – V EXAME
A respeito da prova no processo penal, assinale a alternativa
correta
(A) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um
determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada
alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser
provados
(B) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do
direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas
as obtidas com a violação das regras de direito material.
(C) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados.
(D) A lei processual pátria prevê expressamente a
inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhandose à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of
poisonous tree”)
5.A) MEDIDAS CAUTELARES
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser
aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a
investigação ou a instrução criminal e, nos casos
expressamente previstos, para evitar a prática de infrações
penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime,
circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou
acusado.
(...)
LEGITIMIDADE
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser
aplicadas observando-se a:
(...)
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício
ou a requerimento das partes ou, quando NO CURSO DA
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, por representação da autoridade
policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
(...)
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser
aplicadas observando-se a:
(...)
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou
a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação
criminal, por representação da autoridade policial ou mediante
requerimento do Ministério Público.
§ 4o No caso de DESCUMPRIMENTO de qualquer das obrigações
impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do
Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá
SUBSTITUIR a medida, impor outra em CUMULAÇÃO, ou, EM
ÚLTIMO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA (art. 312,
parágrafo único).
(...)
5) PRISÃO
Art. 283.
Ninguém poderá ser preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada
em julgado ou, no curso da investigação ou do processo,
em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não
se aplicam à infração a que não for isolada,
cumulativa ou alternativamente cominada pena
privativa de liberdade.
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a
qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à
inviolabilidade do domicílio.
5.1) PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante
delito.
A) ESPÉCIES DE FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da
infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos
ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
C) DECISÃO JUDICIAL AO RECEBER O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 310.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz DEVERÁ
fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva,
I-
presentes os requisitos constantes do
art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas
ou insuficientes as medidas cautelares
diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído
quando
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente
praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art.
23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá,
fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo
de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Questão 66 IX EXAME
O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se
considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o
delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido
autor da infração. A essa modalidade dá-se o nome de
flagrante
A) impróprio.
B) ficto.
C) diferido ou retardado. (Art. 53, II, Lei 11.343/2006
D) esperado.
Súmula 145 do STF: “ Não há crime quando a PREPARAÇÃO do
flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Questão 66 VIII EXAME
O deputado “M” é um famoso político do Estado “Y”, e tem grande
influência no governo estadual, em virtude das posições que já ocupou,
como a de Presidente da Assembléia Legislativa. Atualmente, exerce a
função de Presidente da Comissão de Finanças e Contratos. Durante a
reunião semestral com as empresas interessadas em participar das
inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado
“M” exigiu do presidente da empresa “Z” R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para que esta pudesse participar da concorrência para a
realização das obras na sede da Câmara dos Deputados. O presidente da
empresa “Z”, assustado com tal exigência, visto que sua empresa
preenchia todos os requisitos legais para participar das obras,
compareceu à Delegacia de Polícia e informou ao Delegado de Plantão o
ocorrido, que o orientou a combinar a entrega da quantia para daqui a
uma semana, oportunidade em que uma equipe de policiais estaria
presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora
aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam
em flagrante o deputado “M” quando este conferia o valor entregue pelo
presidente da empresa “Z”. Na qualidade de advogado contratado pelo
Deputado, assinale a alternativa que indica a peça processual ou
pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na hipótese
acima.
A) Liberdade Provisória.
B) Habeas Corpus.
C) Relaxamento de Prisão.
D) Revisão Criminal.
5.2) PRISÃO PREVENTIVA
A) Momento da decretação
Art. 311. Em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá a
prisão preventiva decretada pelo juiz, de
ofício, SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL, OU A
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU
POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE
POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
2011).
C) Hipóteses em que pode ser decretada a prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ORDEM PÚBLICA, da ORDEM ECONÔMICA, por CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL, ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI
PENAL, quando houver prova da EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO
SUFICIENTE DE AUTORIA. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em
CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES
IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART.
282, § 4O).
a)Garantia da ordem pública
b) Conveniência da instrução criminal
c) Garantia da aplicação da lei penal
d) Garantia de ordem econômica
D) Circunstâncias legitimadoras da prisão preventiva - REQUISITOS
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art.
64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com
deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de
urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando
houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta
não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso
ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra
hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403,
de 2011).
E) Impossibilidade de prisão preventiva nas hipóteses de
excludentes de ilicitude
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será
decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos
autos ter o agente praticado o fato nas condições
previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
5.3) PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida
na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes
crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo
único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art.
270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua
formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
A) DECRETAÇÃO POR AUTORIDADE JUDICIAL E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do
Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de
decidir, ouvirá o Ministério Público.
(...)
- crimes hediondos e equiparados, o art. 2º, § 4º, da Lei 8072/90 – prazo pode atingir 30
dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Questão 96 – 2009/02
Acerca das prisões cautelares, assinale a opção correta.
A) Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no
entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo
poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.
B) A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial, ao juiz criminal ou ao MP
impede a prisão preventiva, devendo o acusado responder ao processo em liberdade.
C) Considere que Amanda, na intenção de obter vantagem econômica, tenha sequestrado
Bruna, levando-a para o cativeiro. Nesse caso, a prisão em flagrante de Amanda só poderá
ocorrer até vinte e quatro horas após a constrição da liberdade de Bruna, devendo a
autoridade policial, caso descubra o paradeiro da vítima após tal prazo, solicitar ao juiz
competente o mandado de prisão contra a sequestradora.
D) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem
econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da
existência do crime; indício suficiente de autoria.
Questão 68 XVI EXAME
A prisão temporária pode ser definida como cautelar restritiva, decretada por
tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações de certos crimes
considerados pelo legislador como graves, antes da propositura da ação
penal.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A) Assim como a prisão preventiva, pode ser decretada de ofício pelo juiz,
após requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade
policial.
B) Sendo o crime investigado hediondo, o prazo poderá ser fixado em, no
máximo, 15 dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.
C) Findo o prazo da temporária sem prorrogação, o preso deve ser
imediatamente solto.
D) O preso, em razão de prisão temporária, poderá ficar detido no mesmo
local em que se encontram os presos provisórios ou os condenados
definitivos.
2010/03
67 Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei.
A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que
(A)
em nosso ordenamento jurídico, a prisão processual contempla as seguintes modalidades:
prisão em flagrante, preventiva, temporária, por pronúncia e em virtude de sentença condenatória
recorrível.
(B)
a prisão temporária tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da
materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da
instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem
pública.
(C)
o prazo de duração da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por mais
cinco em caso de extrema e comprovada necessidade. Em se tratando, todavia, de
crime hediondo, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias,
prorrogável por igual período.
(D)
são requisitos da prisão preventiva a sua imprescindibilidade para as investigações do
inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade.
6.1) PROCEDIMENTO COMUM
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o
O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima
cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima
cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial
ofensivo, na forma da lei.
§ 2o
Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo
disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento
observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os
procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste
Código.
§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e
sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário
6.2) PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
A) Oferecimento da denúncia
Art. 396.
Nos procedimentos ordinário e
sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o
juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebêla-á e ordenará a citação do acusado para
responder à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por
edital, o prazo para a defesa começará a
fluir a partir do comparecimento pessoal do
acusado ou do defensor constituído.
B) Resposta prévia à acusação
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos
dos arts. 95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe
vista dos autos por 10 (dez) dias.
C ) Do julgamento antecipado do caso penal: absolvição
sumária
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver
sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da
ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui
crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
D) Audiência de Instrução e Julgamento
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento,
a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, proceder-se-á à tomada de declarações do
ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, nesta ordem,
ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem
como aos esclarecimentos dos peritos, às
acareações e ao reconhecimento de pessoas e
coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
§ 1o
As provas serão produzidas numa só
audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de
prévio requerimento das partes.
E) Número legal de testemunhas
Art. 401.
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito)
testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem
compromisso e as referidas.
§ 2o
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das
testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste
Código.
Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras
testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que
as testemunhas se referirem.
§ 2o Não será computada como testemunha a pessoa que nada
souber que interesse à decisão da causa.
F) Alegações finais
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo
indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20
(vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa,
prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir,
sentença.
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa
de cada um será individual.
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse,
serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período
o tempo de manifestação da defesa.
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o
número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco)
dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.
Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a
sentença.
QUESTÃO 96 - 2009/03
Assinale a opção correta quanto ao procedimento comum previsto no
CPP.
A) O juiz decidirá se realiza o interrogatório por videoconferência em
razão de pedido do MP, não precisando fundamentar sua decisão.
B) Na audiência de instrução e julgamento, deverá proceder-se à
tomada das declarações do ofendido e do réu, designando-se nova
data para a inquirição das testemunhas e dos peritos.
C) Conforme a complexidade do caso, após a audiência de
instrução e julgamento, poderá o juiz conceder às partes
prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de
memoriais.
D) Caso a denúncia ou a queixa sejam manifestamente ineptas ou
falte justa causa para a ação penal, deverá o réu ser absolvido
sumariamente.
7) SENTENÇA
7.1) EMENDATIO LIBELLI
Art. 383.
FATO
O juiz,
SEM MODIFICAR A DESCRIÇÃO DO
contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica
diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de
proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o
disposto na lei.
§ 2o
Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão
encaminhados os autos.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que
sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou
munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Ex: furto – empurrão – roubo
A) Nova definição jurídica do fato e SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa,
ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver
possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo,
o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
(...)
B) Desclassificação
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa,
ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
(...)
§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a
este serão encaminhados os autos.
7.2) MUTATIO LIBELLI
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender
CABÍVEL NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO, EM
CONSEQÜÊNCIA DE PROVA EXISTENTE NOS AUTOS DE
ELEMENTO OU CIRCUNSTÂNCIA DA INFRAÇÃO PENAL NÃO
CONTIDA NA ACUSAÇÃO, o Ministério Público deverá aditar a
denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude
desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública,
reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§ 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento,
aplica-se o art. 28 deste Código.
§ 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e
admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das
partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com
inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado,
realização de debates e julgamento.
§ 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput
deste artigo.
§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três)
testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença,
adstrito aos termos do aditamento.
§ 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.
A) Exclusividade dos crimes de ação pública
Art. 384.
Encerrada a instrução probatória, se entender
cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de
prova existente nos autos de elemento ou circunstância da
infração penal não contida na acusação, o Ministério Público
deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco)
dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em
crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando
feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Súmula 453 STF: “Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e
parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar
nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância
elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou
queixa.”
XIV EXAME
67) Wilson está sendo regularmente processado pela
prática do crime de furto. Durante a instrução criminal,
entretanto, as testemunhas foram uníssonas ao afirmar
que, para a subtração, Wilson utilizou-se de grave ameaça,
exercida por meio de uma faca. A partir do caso narrado,
assinale a opção correta.
A) A hipótese é de emendatio libelli e o juiz deve absolver o réu
relativamente ao crime que lhe foi imputado.
B) Não haverá necessidade de aditamento da inicial acusatória,
haja vista o fato de que as alegações finais orais acontecem após
a oitiva das testemunhas e, com isso, respeitam-se os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
C) A hipótese é de mutatio libelli e, nos termos da lei, o
Ministério Público deverá fazer o respectivo aditamento.
D) Caso o magistrado entenda que deve ocorrer o aditamento da
inicial acusatória, se o promotor de justiça e, recusar-se a fazê-lo,
o juiz estará obrigado a absolver o réu da imputação que lhe foi
originalmente atribuída.
XIII EXAME
69) João foi denunciado pela prática de crime de furto simples. Na denúncia,
o Ministério Público apenas narrou que houve a subtração do cordão da
vítima, indicando hora e local. Na audiência de instrução e julgamento, a
vítima narrou que João empurrou-a em direção ao chão dizendo que se
gritasse “o bicho ia pegar”, arrancando, em seguida, o seu cordão. Diante da
narrativa da violência e da grave ameaça, o juiz fica convencido de que
houve crime de roubo e não de furto. Sobre o caso apresentado, de acordo
com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz na sentença poderá condenar João pelo crime de roubo, com base no artigo
383 do CPP, que assim dispõe: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em
consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.
B) Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a
denúncia em 5 (cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz deve
aplicar o artigo 28 do CPP.
C) Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público deverá aditar a denúncia em 5
(cinco) dias. Se o Ministério Público ficar inerte, o juiz poderá condenar João pelo crime
de roubo, tendo em vista que a vítima narrou a agressão em juízo.
D) O juiz poderá condenar João pelo crime de roubo, independentemente de qualquer
providência, em homenagem ao princípio da verdade real.
8) PROCEDIMENTO DO JÚRI
8.1) Recebimento da denúncia
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação
do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias.
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo
cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de
defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na
denúncia ou na queixa.
§ 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito),
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
8.2) EXCEÇÕES
Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112
deste Código.
8.3) INDISPENSABILIDADE DA DEFESA PRÉIVA
Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará
defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista
dos autos.
8.4) CONTRADITÓRIO
Art. 409. Apresentada a defesa,
Público
dias.
o juiz ouvirá o Ministério
ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco)
8.5) Instrução concentrada
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido,
se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta
ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento
de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo
juiz.
§ 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as
consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
§ 3o Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste
Código.
alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à
acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por
mais 10 (dez).
§ 4o
As
§ 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada
um deles será individual.
§ 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos
10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 7o Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a
condução coercitiva de quem deva comparecer.
§ 8o A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência,
observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 9o Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez)
dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
8.6) Fase de apreciação da admissibilidade da acusação:
- Finda a instrução, o magistrado possui quatro opções:
a) pronunciar o réu
b) impronunciá-lo
c) absolvê-lo sumariamente
d) desclassificar a infração penal
A) Pronúncia
Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se
convencido da materialidade do fato e da existência de indícios
suficientes de autoria ou de participação.
§ 1o
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da
materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo
legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias
qualificadoras e as causas de aumento de pena.
§ 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a
concessão ou manutenção da liberdade provisória.
§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou
substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente
decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da
decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no
Título IX do Livro I deste Código.
-É decisão interlocutória mista não terminativa.
B) Impronúncia
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da
existência de indícios suficientes de autoria ou de participação,
o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Parágrafo único.
Enquanto não ocorrer a extinção da
punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa
se houver prova nova.
C) Absolvição sumária
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o
acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do
crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput
deste artigo ao caso de INIMPUTABILIDADE prevista no caput
do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –
Código Penal, SALVO QUANDO ESTA FOR A ÚNICA TESE
DEFENSIVA.
D) Desclassificação
Art. 419.
Quando o juiz se convencer, em
discordância com a acusação, da existência de crime
diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste
Código e não for competente para o julgamento,
remeterá os autos ao juiz que o seja.
Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro
juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
8.7) Recurso de apelação (art. 416)
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de
absolvição sumária caberá apelação.
XV EXAME
65) Fabrício, com dolo de matar, realiza vários disparos de arma de fogo em
direção a Cristiano. Dois projéteis de arma de fogo atingem o peito da
vítima, que vem a falecer. Fabrício foge para não ser preso em flagrante. Os
fatos ocorreram no final de uma tarde de domingo, diante de várias
testemunhas. O inquérito policial foi instaurado, e Fabrício foi indiciado pelo
homicídio de Cristiano. Os autos são remetidos ao Ministério Público, que
denuncia Fabrício. O processo tem seu curso regular e as testemunhas
confirmam que Fabrício foi o autor do disparo. Após a apresentação dos
memoriais, os autos são remetidos para conclusão, a fim de que seja
exarada a sentença, sendo certo que o juiz está convencido de que há
indícios de autoria em desfavor de Fabrício e prova da materialidade de
crime doloso contra a vida. Diante do caso narrado, assinale a alternativa
correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do
procedimento do Júri.
A) O juiz deve impronunciar Fabrício pelo crime de homicídio, diante dos indícios de
autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
B) O juiz deve pronunciar Fabrício, remetendo os autos ao Juízo comum, diante dos
indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de contra a vida.
C) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo do Júri, diante dos indícios
de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso
contra a vida.
D) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo do Júri mediante desclassificação do
crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria e prova da
materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida.
Questão 65 X EXAME
João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após o
oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu.
Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível
processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
A) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa
extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em
julgado.
B) A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo a
decisão do magistrado transitado em julgado.
C) Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato ( non bis in
idem ).
D) A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não
terminativa.
9) RECURSOS
9.1) Recurso em sentido estrito
A) Cabimento (DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não RECEBER A DENÚNCIA OU A QUEIXA;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – QUE PRONUNCIAR O RÉU;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou
revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI – que absolver o réu, nos casos do artigo 411 (REVOGADO)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
B) Competência para o julgamento
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo
nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do
Tribunal de Apelação.
* Interposição
* razões
C) Prazo
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser INTERPOSTO NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias,
contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Art. 588. DENTRO DE DOIS DIAS, contados da interposição do recurso,
ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao
recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao
recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa
do defensor.
D) Efeito regressivo
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será
o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois
dias, REFORMARÁ OU SUSTENTARÁ o seu
despacho, mandando instruir o recurso com os traslados
que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido,
a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da
nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao
juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos
arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em
traslado.
(...)
Questão 69 XVI EXAME
Scott procurou um advogado, pois tinha a intenção de ingressar com queixa-crime contra dois
vizinhos que vinham lhe injuriando constantemente. Narrados os fatos e conferida procuração com
poderes especiais, o patrono da vítima ingressou com a ação penal no Juizado Especial Criminal,
órgão efetivamente competente, contudo o magistrado rejeitou a queixa apresentada.
Dessa decisão do magistrado caberá
A) recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
B) apelação, no prazo de 05 dias.
C) recurso em sentido e estrito, no prazo de 02 dias.
D) apelação, no prazo de 10 dias.
Questão 65 – VIII EXAME OAB
Adão ofereceu uma queixa-crime contra Eva por crime de dano qualificado (art. 163,
parágrafo único, IV). A queixa preenche todos os requisitos legais e foi oferecida antes
do fim do prazo decadencial. Apesar disso, há a rejeição da inicial pelo juízo
competente, que refere, equivocadamente, que a inicial é intempestiva, pois já teria
transcorrido o prazo decadencial. Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o
recurso cabível.
A) Recurso em sentido estrito.
B) Apelação.
C) Embargos infrigentes.
D) Carta testemunhável.
Questão 67 VII EXAME OAB
Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia, podendo o
magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida.
B) Caberá apelação contra a decisão que impronunciar o acusado, a qual terá efeito meramente
devolutivo.
C) Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida
contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito.
D) Caberá apelação contra a decisão que rejeitar a queixa-crime oferecida perante o Juizado
Especial Criminal, a qual terá efeito meramente devolutivo.
Questão 69 X EXAME
José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi
condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em
regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema
carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento
condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O
membro do parquet entendeu que tal benefício era incabível
no momento e deseja recorrer da decisão. Sobre o caso
apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso
correto.
A) Agravo em Execução, no prazo de 10 (dez dias);
B) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 (cinco dias);
C) Agravo em Execução, no prazo de 05 (cinco dias);
D) Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 10 (dez dias).
9.2) Apelação
a) Conceito
b) Cabimento da apelação nas sentenças do juiz singular
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição
proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas,
proferidas por juiz singular nos casos não previstos no
Capítulo anterior;
(...)
c) Apelação das decisões do júri
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de
segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas
dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem,
se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer
de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á
provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo
motivo, segunda apelação.
§ 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda
que somente de parte da decisão se recorra.
Súmula 713 do STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos
fundamentos da sua interposição”.
d) Prazo
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias
(...)
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois
dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer
razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será
de três dias.
(...)
Súmula 710 STF “No processo penal, contam-se os prazos da
data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado
ou carta precatória ou ordem”.
E) EFEITO EXTENSIVO
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a
decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em
motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal,
aproveitará aos outros.
66 - VI EXAME
Caio, Mévio e Tício estão sendo acusados pela prática do
crime de roubo majorado. No curso da instrução criminal,
ficou comprovado que os três acusados agiram em concurso
para a prática do crime. Os três acabaram condenados, e
somente um deles recorreu da decisão. A decisão do recurso
interposto por Caio
(A)
aproveitará aos demais, sempre.
(B) se fundado em motivos que não sejam de caráter
exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
(C)
sempre aproveitará apenas ao recorrente.
(D)
aproveitará aos demais, desde que eles tenham expressamente
consentido nos autos com os termos do recurso interposto.
69 VI EXAME
Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa
correta.
(A)
Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os
efeitos suspensivo e iterativo.
(B)
O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a
contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.
(C)
Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente
complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da
decisão recorrida.
(D)
A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que
denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e
apelação.
F) VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS
A) Recurso da acusação:
A.1) Extensão do efeito devolutivo visando a agravar a
situação jurídica do réu condenado:
SÚMULA 160 DO STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE
ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO
RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE
RECURSO DE OFÍCIO.
B) Recurso da defesa:
B.1) Extensão do efeito devolutivo visando a beneficiar o réu condenado
SÚMULA 713 STF: O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO
JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO.
B.2) O efeito devolutivo do recurso da defesa em face da reformatio in pejus:
Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao
disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, NÃO PODENDO,
PORÉM, SER AGRAVADA A PENA, QUANDO SOMENTE O RÉU
HOUVER APELADO DA SENTENÇA.
* REFORMATIO IN PEJUS DIRETA
•REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA
Questão 66 XII EXAME
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a
proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto
entende-se que
A) o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu
houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da
acusação.
B) o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação
superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o
Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa,
anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
C) o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só
o réu houver recorrido.
D) o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação
superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da
acusação.
III EXAME
José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana
Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam
ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro
anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a
acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do
processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no
mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao
recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e
apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta
vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente
semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em
regime aberto. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu
(A) equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que
não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da
interposição de recurso exclusivo da defesa
(B) equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo
impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.
(C) corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de
pena.
(D) corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do
cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo
para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.
9.3) CARTA TESTEMUNHÁVEL
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e
seguimento para o juízo ad quem.
Cabimento: recurso em sentido estrito e do agravo em execução.
- Com relação ao não recebimento da apelação, cabe recurso em sentido
estrito (art. 581, XV).
9.4) EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de
Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas
leis de organização judiciária.
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância,
desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que
poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de
acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão
restritos à matéria objeto de divergência.
A) CONCEITO
B) LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE
C) CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
- Os embargos infringentes e de nulidade referem-se apenas ao recurso em sentido estrito e
à apelação.
D) PRAZO
Questão 68 – IX EXAME OAB
Joel foi condenado pela prática do crime de extorsão
mediante sequestro. A defesa interpôs recurso de
Apelação, que foi recebido e processado, sendo certo que o
tribunal, de forma não unânime, manteve a condenação
imposta pelo juízo a quo. O advogado do réu verifica que o
acórdão viola, de forma direta, dispositivos constitucionais,
razão pela qual decide continuar recorrendo da decisão
exarada pela Segunda Instância.
De acordo com as informações acima, assinale a alternativa
que indica o recurso a ser interposto.
A) Recurso em Sentido Estrito.
B) Recurso Ordinário Constitucional.
C) Recurso Extraordinário.
D) Embargos Infringentes.
9.5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação,
câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no
prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na
sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
A) Conceito
B) PRAZO
EFEITO INTERRUPTIVO X SUSPENSIVO (JEC)
JEC: 5 DIAS
9.6) RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
A) PRAZO
5 dias – art. 30 da Lei 8.038/90
B) COMPETÊNCIA
I) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,
a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e
o mandado de injunção decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO;
II) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(..)
II - julgar, em recurso ordinário:
(...)
a) os "habeas-corpus" decididos em ÚNICA OU
ÚLTIMA
INSTÂNCIA
PELOS
TRIBUNAIS
REGIONAIS FEDERAIS OU PELOS TRIBUNAIS DOS
ESTADOS, do Distrito Federal e Territórios, QUANDO A
DECISÃO FOR DENEGATÓRIA;
9.7) AGRAVO EM EXECUÇÃO (Art. 197 da Lei 7.210/84 - LEP)
A) CABIMENTO
B) LEGITIMIDADE
C) RITO E COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO
Súmula 700 STF: “É de cinco dias o prazo para a interposição de agravo contra
a decisão do juiz da execução penal.
D) EFEITOS
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo,
sem efeito suspensivo.
10) REVISÃO
A) CONCEITO
B) CABIMENTO DA REVISÃO
Art. 621.
A revisão dos processos findos será
admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao
texto expresso da lei penal ou à evidência dos
autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em
depoimentos,
exames
ou
documentos
comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas
provas de inocência do condenado ou de
circunstância
que
determine
ou
autorize
diminuição especial da pena.
C) REVISÃO E EXTINÇÃO DA PENA
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da
extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em
novas provas.
D) LEGITIMIDADE
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador
legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão.
E) ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;
II - pelo Tribunal Federal de Recursos (STJ), Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos
demais casos.
(...)
F) DECISÃO NA REVISÃO CRIMINAL
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal
poderá alterar a classificação da infração, absolver
o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser
agravada a pena imposta pela decisão revista.
XIV EXAME
66) Eduardo foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. Durante a
instrução, negou a autoria do crime, afirmando estar, na época dos fatos, no
município “C”, distante dois quilômetros do local dos fatos. Como a
afirmativa não foi corroborada por outros elementos de convicção, o Juiz
entendeu que a palavra da vítima deveria ser considerada, condenando
Eduardo. A defesa recorreu, mas após longo debate nos Tribunais
Superiores, a decisão transitou em julgado desfavoravelmente ao réu.
Eduardo dirigiu-se, então, ao município “C”, em busca de provas que
pudessem apontar a sua inocência, e, depois de muito procurar, conseguiu
as filmagens de um estabelecimento comercial, que estavam esquecidas em
um galpão velho. Nas filmagens, Eduardo aparece comprando lanche em
uma padaria. Com a prova em mãos, procura seu advogado. Assinale a opção
que apresenta a providência a ser adotada pelo advogado de Eduardo.
A) O advogado deve ingressar com agravo em execução, pois Eduardo descobriu uma
prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
B) O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu
uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
C) O advogado deve ingressar com reclamação constitucional, pois Eduardo descobriu
uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
D) O advogado deve ingressar com ação de habeas corpus, pois Eduardo descobriu
uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.
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roteiro processo penal – 11.07