SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO EDUCACIONAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL
DIVISÃO DE APOIO A GESTÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PROGRAMAS
ESPECIAIS
Programa Bolsa Família no
Município de Manaus
BOLSA FAMÍLIA
O que é?
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência
direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de
extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano
Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16
milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77
mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e
no acesso aos serviços públicos.
A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a
União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados
trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a
execução
do
Programa,
instituído
regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04.
pela
Lei
10.836/04
e
EIXOS NORTEADORES
O Bolsa Família possui três eixos principais:
 a transferência de renda promove o alívio
imediato da pobreza;
 as condicionalidades reforçam o acesso a
direitos sociais básicos nas áreas de educação,
saúde e assistência social;
 e as ações e programas complementares
objetivam o desenvolvimento das famílias, de
modo que os beneficiários consigam superar a
situação de vulnerabilidade.
CONDICIONALIDADES
O que são condicionalidades?
As condicionalidades são os compromissos nas
áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social
assumidos pelas famílias e que precisam ser
cumpridos para que elas continuem a receber o
benefício do Bolsa Família.
Educação: frequência escolar mínima de 85% para
crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima
de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos.
OBJETIVO DAS CONDICIONALIDADES
• monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias
beneficiárias, como determina a legislação do programa;
• responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos
serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis;
• identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em
situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder
público para o acompanhamento dessas famílias.
Descumprimento de condicionalidades
O que acontece à família quando ela descumpre as
condicionalidades do PBF?
Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma
advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o
programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e
o recebimento do benefício.
A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita
às seguintes sanções:
 Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
 Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
 Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).
Descumprimento de condicionalidades
O que acontece quando o jovem descumpre as
condicionalidades do BVJ?
Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver frequência escolar mensal abaixo de
75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidade.
A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os
demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver
descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o
benefício variável jovem será afetado.
O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de
descumprimento, da seguinte forma:
 1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício;
 2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60
dias. Não recebe as parcelas suspensas;
 3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício.
RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA
• Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em
estabelecimento regular de ensino;
• Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% e 75% da
carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à
escola em casos de impossibilidade do comparecimento do
aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
• Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no
município, sempre que ocorrer mudança de escola e de
série dos dependentes de 6 a 17 anos, para que seja
viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da
frequência escolar.
PARCERIA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (PME/SEB/MEC)
COM PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação
Básica, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania,
estabeleceram, em 2011, parceria para ampliar o acesso dos
beneficiários do PBF ao Programa Mais Educação – PME, de
educação integral.
O que é o Programa Mais Educação?
É uma estratégia do MEC para a implementação da agenda da
educação integral em jornada ampliada no Brasil, e, desde 2007,
vem desenvolvendo parcerias com as prefeituras e secretarias
estaduais de educação, com o objetivo de subsidiar a Educação
Integral nas escolas públicas do país. Tem por finalidade a melhoria
da aprendizagem com a ampliação do tempo de permanência
dos estudantes no ambiente escolar, mediante a oferta de
educação básica em tempo integral, considerando-se a jornada
escolar diária de, no mínimo, sete horas.
FLUXO OPERACIONAL DA CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (Gestor na Educação)
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COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA
CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO
Articula com as escolas publicas e privadas a pactuação de
regras e prazos de inserção da frequência no Projeto Presença;
Imprime a relação dos alunos beneficiários por unidade escolar;
Principal
responsável
por
todas
as
funcionalidades
disponibilizadas no Sistema Presença.
OPERADOR AUXILIAR
Auxilia o trabalho de acompanhamento da
condicionalidade, coleta e registra dados da
frequência escolar no Sistema Presença.
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PARCERIAS
Estabelecer parcerias com as áreas de assistência
social, saúde e outras instituições como escolas, Centro
de Referência em Assistência Social (onde houver),
Conselhos Tutelares, Centro Municipal de Atendimento
Sociopsicopedagógico/CEMASP
entre outros. O
trabalho intersetorial fortalece a gestão;
Realizar reuniões com as famílias beneficiárias para
abordar assuntos educativos, analisar os motivos da
baixa frequência e outros identificados pelas famílias;
Articula com a Coordenação Local do Programa Bolsa
Família o intercâmbio constante de informações sobre
os alunos não localizados e alunos com baixa
frequência.
OPERADOR DIRETOR DE ESCOLA
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Acessa o sistema para identificar os
beneficiários PBF matriculados em sua
escola. Caso julgue necessário, pode
imprimir essa lista disponível no sistema.;

Insere no sistema as informações
coletadas e tratadas pela área.
ODE/ Área Administrativa da Escola
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Coleta a frequência escolar dos alunos beneficiários junto
aos diários de classe;
Identifica os motivos da baixa frequência quando ocorre;
Indica o aluno que solicitou transferência, realizando sua
transferência no Sistema Presença;
Procura no Educacenso a situação de cada aluno ou
solicitar à mãe ou ao responsável pelo aluno beneficiário
que pede transferência a informação da escola de
destino;
É preciso que os pais sejam “PAIS”,
para que os filhos possam ser
“FILHOS”.
Gerencia de Atividades Complementares e Programas
Especiais/GACPE
PROGRAMA BOLSA FAMILIA/PBF
Gerente: Dircelia Ortiz Almeida
Coordenadora do Sistema Presença: Welciane Jacintho
Operadores Auxiliares: Benedito Cruz, Denniscley Pinheiro, Heloíza
Elena, Renata Ferreira, Priscila Carvalho
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