Gestão Integrada do
SUAS, do Cadastro Único e do
Programa Bolsa Família.
Denise Colin
Secretária Nacional de Assistência
Social
Gestão Integrada: Legislações e Normativas do SUAS
A Constituição Federal prevê que a assistência social deve garantir
um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a
lei.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social para o
enfrentamento da pobreza, a assistência social deve se dar de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e
provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais (Redação dada pela
Lei nº 12.435, de 2011).
A partir de tais legislações é possível depreender que assistência
social e garantia de renda fazem parte de um mesmo processo que
deve se dar de forma integrada.
Gestão Integrada: Legislações e Normativas do SUAS
A Política Nacional de Assistência Social prevê que a
Assistência Social deve buscar oferecer as seguintes
seguranças socioassistenciais:
 segurança de sobrevivência (de rendimento e de
autonomia);
 segurança de acolhida;
 segurança de convívio ou vivência familiar e
comunitária.
SUAS – NOB SUAS 2012
A integração entre transferência de renda,
benefícios e serviços socioassistenciais está
presente dentre os objetivos do SUAS previstos
na NOB SUAS 2012:
• Estabelecer a gestão integrada de serviços e
benefícios;
• Assegurar a oferta dos serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social;
SUAS – NOB SUAS 2012
Dentre as seguranças ofertadas pelo SUAS a NOB
SUAS prevê a oferta de renda operada por meio da
concessão de auxílios financeiros para cidadãos
não incluídos no sistema contributivo de proteção
social.
O SUAS deve implementar ações articuladas e
integradas para garantir a integralidade da proteção
socioassistencial aos usuários de serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência
social.
INTEGRAÇÃO ENTRE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
CRAS/CREAS
CENTRO POP
Acompanhamento
Busca Ativa e
Inclusão no
Cadastro Único
Acesso a
serviços do
SUAS e das
demais
políticas
sociais.
Acesso a Segurança de
Renda e Direitos.
O SUAS - Serviços Ofertados
Proteção Social Básica:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
3. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
Média Complexidade:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI);
2. Serviço Especializado em Abordagem Social;
3. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de LA e PSC
4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias;
5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Alta Complexidade:
1.Serviços de Acolhimento: Institucional; República; Família Acolhedora.
2. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de
Emergências.
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BUSCA ATIVA
Método
estratégico
de
efetivação
do
acesso,
potencializando ações de caráter preventivo, inclusive do
agravamento das situações.
A BUSCA ATIVA traz uma dimensão inovadora ao SUAS,
pois:
 supera a histórica atenção voltada a situações críticas;
 atua na perspectiva preventiva, protetiva e proativa;
 alcança os brasileiros que mais dificilmente acessam
políticas públicas;
 viabiliza o acesso ao Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal e o acesso a programas e
serviços.
BUSCA ATIVA
Famílias Não – Cadastradas:
A partir das listagens recebidas,
realiza busca ativa no território
Famílias Cadastradas , em situação
de:
• Do PBF em Descumprimento de
condicionalidades
• Criança/adolescente do BPC sem
acesso à escola;
Outras situações
- Trabalho infantil
- Pessoas em situação de rua
- Comunidades tradicionais
- Beneficiários do BPC;
-Pessoas com perfil, mas sem acesso
ao BPC.
Inclusão no
Cadastro Único
Acompanhamento
CRAS/CREAS/
CENTRO POP
Inclusão nos
demais Serviços
do SUAS,
conforme
demandas
ACESSO A DIREITOS E
SERVIÇOS,
PROGRAMAS DE
OUTRAS
POLÍTICAS
SUAS E O BOLSA FAMÍLIA
Três eixos do Programa Bolsa Família:
Transferência de
renda
Promove o alívio
imediato da pobreza
As condicionalidades
Reforçam o acesso a
direitos sociais básicos nas
áreas de educação, saúde
e assistência social.
Ações e Programas
complementares
Objetivam o
desenvolvimento das
famílias, de modo que os
beneficiários consigam
superar a situação de
vulnerabilidade.
Requer
necessariamente:
• Articulação
intersetorial;
• Coordenação e
integração entre
políticas
de
superação
da
pobreza;
• Políticas
de
promoção
social.
DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES
O descumprimento de condicionalidades do PBF constituem situações
reveladoras do alto grau de vulnerabilidades das famílias. Estas famílias
devem ser priorizadas no acompanhamento familiar.
As condicionalidades visam a:
 Reforçar o direito de acesso a direitos sociais;
 Melhorar as condições de vida das famílias
beneficiárias;
 Reforçar a responsabilização do poder público na
garantia de oferta desses serviços.
O monitoramento das condicionalidades permite a
identificação de riscos e vulnerabilidades que dificultam
o acesso das famílias beneficiárias aos serviços sociais
a que têm direito.
CONDICIONALIDADES E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Por meio das condicionalidades as famílias devem acessar
direitos sociais. Para que não haja falha nesse processo
as famílias devem ser acompanhadas pela assistência
social.
A assistência social acompanha as famílias do PBF e de
outros programas de transferência de renda buscando
ampliar seu acesso aos serviços da assistência social e de
outras públicas.
Acesso a direitos = Articulação entre as políticas
GESTÃO INTERSETORIAL
O sucesso do atendimento ao cidadão depende de uma relação estreita
entre os gestores envolvidos no PBF, na assistência social e nas demais
políticas sociais.
Saúde
Educação
INTERSETORIALIDADE
Trabalho
e renda
Habitação
Assistênci
a Social
Segurança
alimentar
O Protocolo de Gestão Integrada e o Acompanhamento às
Famílias em Descumprimento de Condicionalidades
 O descumprimento das condicionalidades gera efeitos gradativos no
benefício da família (advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento),
evitando o desligamento imediato do PBF.
 É preciso que o atendimento/acompanhamento destas famílias seja
pautado pela manutenção da transferência de renda, de forma a não agravar
a situação de vulnerabilidade da família.
Acompanhamento Familiar: é o conjunto de intervenções realizadas pelas equipes
da assistência social, desenvolvidas em serviços continuados, com objetivos
estabelecidos, possibilitando às famílias a construção projetos de vida, a ampliação
do acesso a direitos e a transformação de suas relações familiares e comunitárias.
O gestor municipal deverá registrar as famílias que estão sendo acompanhadas e
poderá optar por interromper temporiamente os efeitos do descumprimento de
condicionalidades sobre o benefício (Art. 11 IX).
Mecanismo utilizado para
condicionalidades é o SICON.
a
Interrupção
Temporária
dos
efeitos
das
INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013
A Instrução nº 19 reforça a gestão integrada das
condicionalidades.
• Devem ser inseridas em acompanhamento familiar as famílias do
PBF em situação de descumprimento de condicionalidades, em
especial, aquelas que estão em “suspensão do benefício por dois
meses”, a fim de garantir a segurança de renda das famílias.
• Gestores do Bolsa Família, responsáveis pela assistência social
e pelas das políticas de educação e saúde podem ter acesso à
relação de famílias em descumprimento de condicionalidades por
meio do Sistema de Condicionalidades (Sicon) e Sistema de
Registro Mensal de Atendimento dos CRAS ;
• A assistência social em parceria com o gestor PBF deve fazer o
registro no Sicon das famílias que estão em acompanhamento
familiar com a finalidade de interromper os efeitos do
descumprimento (Art. 11, inciso IX) e apoiá-las na superação das
causas do descumprimento.
INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013
O registro no Sicon, por parte da equipe técnica de referência do
CRAS/CREAS, do acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidade, deve se dar:
 De forma imediata, online, quando a unidade possuir acesso ao
Sicon;
 Ou por meio dos formulários disponíveis (do Sicon ou do Relatório
Sintético) que deverão ser encaminhados para a Vigilância
Socioassistencial.
 Recomenda-se, além do registro no Sicon, o uso do Prontuário da
Família para a realização do registro do acompanhamento familiar.
 Deve haver cuidado na utilização das informações das famílias. As
informações inseridas no SICON devem ser usadas somente para o
subsídio dos profissionais das políticas de assistência social, saúde e
educação envolvidos no acompanhamento da família.
NOVA PORTARIA DE CONDICIONALIDADES Nº 251/2012
NOVIDADE:
O cancelamento dos benefícios do PBF passa a depender da
tentativa de superação das causas do descumprimento de
condicionalidades por meio do acompanhamento familiar.
O cancelamento ocorre somente no caso de em que sejam
atendidas três condições:
1. A família estar em suspensão;
2. A família esteja em acompanhamento familiar com registro
no Sicon;
3. Se a família apresentar descumprimento após 12 meses da
data de início do registro do acompanhamento familiar.
INSTRUÇÃO OPERACIONAL SENARC/ SNAS – Nº 19/2013
O MDS ampliará os meios de divulgação da listagem de famílias em
descumprimento de condicionalidades.
Sistema de Condicionalidades – Sicon – acesso por meio do Sistema de
Gestão do Programa Bolsa Família.
Acesse o sítio: www.mds.gov.br/sistemagestaobolsafamilia
Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS – RMA
(http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento), senha da Rede SUAS.
O MDS disponibilizará as listagens das famílias em descumprimento até o
dia 15 dos meses ímpares, exceto janeiro. Recomenda-se que o registro
do acompanhamento das famílias no Sicon seja realizado até o último dia
útil do mês seguinte ao mês em ocorre a repercursão.
Evolução da utilização do Sicon
Fonte: MDS/Senarc novembro de 2013.
Acompanhamento Familiar no Sicon
Evolução do número de famílias com benefício em fase
de suspensão com acompanhamento registrado no
SICON.
Fonte: MDS/Senarc novembro de 2013.
Acompanhamento Familiar no RMA
Segundo dados do Registro Mensal de Atendimentos – RMA
foram inseridas em Acompanhamento Familiar em 2012
1.894.417 novas famílias, sendo que 1.132.018 eram
famílias do PBF e 243. 539 eram famílias em
descumprimento de condicionalidades.
ATIVAintegrada
Desafios BUSCA
para a gestão
• Elevar a utilização do Sicon pelas equipes da assistência
social;
• Aprimorar os processos de articulação entre as políticas de
assistência social, educação e saúde;
• Criar mecanismos de articulação entre políticas adequados
à realidade local;
• Garantir identificação das causas do descumprimento de
condicionalidades
para
que
seja
realizado
encaminhamento adequado;
OBRIGADA!
0800 707 2003
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
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apresentação - Bolsa Família - MINISTÉRIO DO Desenvolvimento