ERSE
A Regulação do Gás Natural em Portugal
Funcionamento do SNGN e Atribuição de Capacidade
Jorge Esteves
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Conteúdo da apresentação
ERSE
1. Breve descrição do SNGN
2. Enquadramento regulamentar
3. Princípios de utilização das infra-estruturas e
atribuição de capacidade
4. Expectativas futuras
2
Conteúdo da apresentação
ERSE
1. Breve descrição do SNGN
2. Enquadramento regulamentar
3. Princípios de utilização das infra-estruturas e
atribuição de capacidade
4. Expectativas futuras
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Enquadramento legislativo do SNGN
ERSE
 Directiva 2003/55/CE, que estabelece:
• Organização e funcionamento do sector.
• Acesso ao mercado.
• Critérios e mecanismos para a concessão de autorizações de transporte,
distribuição, fornecimento, armazenamento e exploração das redes.
 Regulamento (CE) n.º 1775/2005, que estabelece:
• Regras não discriminatórias sobre as condições de acesso às redes de
transporte de gás natural.
 Decretos-Lei n.º 30/2006 e n.º 140/2006, que transpõem para o regime
jurídico português a Directiva 2003/55/CE, estabelecendo:
• Bases gerais de organização e funcionamento do SNGN.
• Bases gerais das concessões das actividades de recepção,
armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de GN e
organização dos mercados de GN.
• Datas de abertura do mercado.
4
GN em Portugal: uma realidade recente
ERSE
Directiva
98/30/CE. Criação
do Mercado
Interno de Gás
Natural, regras de
organização e
funcionamento do
sector do GN.
Derrogação
concedida a
Portugal por 10
anos.
Regras das
bases das
concessões
1989
1991
Decreto-Lei n.º
374/89
Regras para a
introdução do GN
em Portugal :
Regime de
importação,
armazenamento,
tratamento e
transporte do GNL
e distribuição
regional de gás
natural
1996
Início do
fornecimento
de GN em
Portugal a partir
da entrada de
Campo Maior
2001
Directiva 2003/55/CE
2002
Alargamento das
competências da
ERSE ao sector
do GN: início da
regulação do
sector em
Portugal.
2003
Dezembro
2003
Início do
funcionamento
do Terminal de
GNL de Sines
em Portugal
Regulamento (CE)
n.º 1775/2005.
2005
Separação de
propriedade das
infra-estruturas da
RNTGN e Terminal
de GNL das
actividades de
compra e venda de
gás natural:
constituição da
REN Gasodutos,
REN Atlântico e
REN Armazenagem
2006
2007
Decretos-Lei n.º
30/2006 e 140/2006
Abertura do mercado:
• Produtores de
electricidade em regime
ordinário, a partir de
1 de Janeiro de 2007.
2008
Assinatura das
novas concessões
relativas às
actividades de
distribuição e
comercialização
retalhista de GN
• Clientes c/ consumo
anual ≥ 1 milhão m(n)3 :
1 de Janeiro de 2008.
• Clientes c/ consumo
anual ≥ 10 000 m(n)3 :
1 de Janeiro de 2009.
5
SNGN: Grandes infra-estruturas existentes e
estrutura empresarial
ERSE
Rede Nacional de Transporte de GN (SNGN)
REN Gasodutos
(Operador da Rede Transporte) 7 lotes c/ 1218 km de gasodutos
(Gestor Técnico Global do SNGN) 68 GRMS
41 válvulas de seccionamento
46 estações de derivação
Terminal de GNL de Sines
REN Atlântico
Navios metaneiros entre 40 000
e 165 000 m3 GNL
2 tanques de armazenamento
240 000 m3 GNL
Regaseificação 600 000 m3/h
Armazenamento Subterrâneo do Carriço
REN Armazenagem (operador das infraestruturas de superfície)
4 cavernas
Transgás Armazenagem
2 Transgás Armazenagem 31,7 Mm3
2 REN Armazenagem 89,4 Mm3
6
SNGN: Grandes infra-estruturas existentes e
movimentos de GN
ERSE
em 2007: 158 Mm3
Armazenamento Subterrâneo, em 2007:
Total injectado: 72 Mm3
Total extraído: 105 Mm3
Armazenamento: 99 Mm3
em 2007: 1 538 Mm3
em 2007: 2 655 Mm3
7
SNGN:
Operadores
das em
redes
de distribuição
Consumo
de Gás Natural
Portugal
Continental e
distribuição do consumo
Dourogás
2,88 Mm3
ERSE
Operador da
rede de
distribuição
Rede
(km)
Portgás
220,24 Mm3
Chaves
Bragança
Duriensegás 10,94 Mm3
Vila Real
Tapada 788 Mm3
Beiragás
410
Dianagás
75
Duriensegás
205
Lisboagás
3414
Lusitaniagás
2376
Medigás
Portgás
65
Beiragás
29,96 Mm3
Lusitaniagás
162,46 Mm3
TER 1 088 Mm3
Tagusgás
27,06 Mm3
Lisboagás
227,28 Mm3
2425
Évora
Setgás
1315
Tagusgás
390
Dourogás
28
Total
Dados de 2007
10675
Dianagás 5,09 Mm3
Setgás
61,34 Mm3
Beja
Clientes Directos da RNTGN
242 Mm3
Grandes Clientes da RNDGN
1 600 Mm3
Paxgás
0,00 Mm3
Olhão
Medigás 6,12 Mm3
8
8
Características do SNGN
ERSE
 Em Portugal existe um quadro legal e regulamentar em que foi possível
uma separação efectiva de propriedade (propriety umbundling) no
essencial das infra-estruturas da RNTIAT.
 Em Portugal, o acesso a terceiros às infra-estruturas do SNGN é
regulado e cumpre o estabelecido na Directiva 2003/55/CE e nos
Decretos - Lei nº 30/2006 e 140/2006.
 No essencial, as infra-estruturas da RNTIAT estão sobre-dimensionadas
(2007). O congestionamento das infra-estruturas não é previsível no curto-prazo.
 O peso relativamente baixo dos custos associados às infra-estruturas da
RNTIAT na cadeia de valor do GN leva a considerar que deverá haver um
planeamento atempado das infra-estruturas que garanta a não existência
de congestionamentos sistemáticos.
 Grande peso relativo do consumo das centrais electroprodutores a partir
de GN.
 Pequeno consumo específico do sector doméstico.
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Conteúdo da apresentação
ERSE
1. Breve descrição do SNGN
2. Enquadramento regulamentar
3. Princípios de utilização das infra-estruturas e
atribuição de capacidade
4. Expectativas futuras
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Regulamentos da ERSE para o sector do GN
ERSE
 RRC – O Regulamento de Relações Comerciais apresenta o conjunto de matérias
necessárias à definição de regras de relacionamento comercial entre os diversos
sujeitos intervenientes no sector do gás natural.
 RARII – O Regulamento de Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às
Interligações estabelece, segundo critérios objectivos, transparentes e não
discriminatórios, as condições e obrigações para a utilização do direito de acesso a
todas as infra-estruturas do sistema nacional de gás natural, a observar pelas empresas
reguladas de gás natural e pelos clientes elegíveis.
 RT – O Regulamento Tarifário estabelece os critérios e as metodologias para a
determinação dos proveitos permitidos às empresas reguladas e a formulação de tarifas
e preços de gás natural a aplicar no sector de gás natural.
 RQS – O Regulamento da Qualidade de Serviço aplica-se a todos os operadores,
agentes e clientes do sector do gás natural, consagrando, no domínio da qualidade de
serviço, obrigações distintas de cumprimento, de informação, de monitorização e de
divulgação de informação conforme as actividades de cada operador e agente.
 ROI – O Regulamento de Operação das Infra-estruturas estabelece os critérios e
procedimentos de gestão dos fluxos de gás natural, a prestação de serviços de sistema
e as condições técnicas que permitem aos operadores da Rede Nacional de Transporte,
Infra-estruturas de Armazenamento e Terminais de GNL a gestão destes fluxos.
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Funcionamento do SNGN na perspectiva
regulamentar
ERSE
RARII
Horizonte
temporal
anterior ao
dia gás
Formalização do acesso e atribuição da
capacidade nas infra-estruturas da Rede
Pública de Gás Natural (RPGN):
ROI
RRC
Coordenação de indisponibilidades
• Contrato de uso das infra-estruturas da
RPGN.
• Programações anuais, mensais e semanais.
• Nomeações.
Operação da Infra-estruturas da RPGN:
• Programação da operação.
Dia gás
• Monitorização
Medição, leitura e
disponibilização de
dados
• Interoperacionalidade
• Renomeações.
• Reservas operacionais.
• Comunicação.
Horizonte
temporal
posterior ao
dia gás
Operação das infra-estruturas em
situação de contingência.
Acerto de contas:
• Repartição
• Balanço
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Etapas do funcionamento do SNGN
previstas nos Regulamentos da ERSE
Atribuição de Capacidade nas infra-estruturas do SNGN
Processos de Programação e Nomeação
Contrato de Uso das Infra-estruturas do SNGN
ERSE
ANO PRÉVIO AO ‘ANO GÁS’
Programação
Anual
MÊS ANTERIOR AO
PERÍODO A PROGRAMAR
Programação
Mensal
SEMANA ANTERIOR À
SEMANA A PROGRAMAR
Programação
Semanal
DIA PRÉVIO AO ‘DIA GÁS’
Nomeação
Determinação do uso efectivo das redes,
infra-estruturas e interligações do SNGN
Incentivos à reposição de equilíbrios
individuais
Operação das infra-estruturas
do SNGN ao dia-gás
‘DIA GÁS’
Operação
Medição
‘DIA GÁS’
Repartição
DIA(S) POSTERIOR(ES)
AO ‘DIA GÁS’
Balanço
Definição de valores de existências
mínimas e máximas
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Conteúdo da apresentação
ERSE
1. Breve descrição do SNGN
2. Enquadramento regulamentar
3. Princípios de utilização das infra-estruturas e
atribuição de capacidade
4. Expectativas futuras
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Princípios de utilização das infra-estruturas do SNGN
ERSE
 Transparência
Divulgação sistemática de toda a informação relativa às infra-estruturas,
nomeadamente informação técnica de caracterização das infra-estruturas,
capacidades, fluxos médios mensais, qualidade de serviço, projectos de
investimentos.
 Não discriminação
 Direito de acesso regulado de terceiros às infra-estruturas do
SNGN
Têm direito de acesso às infra-estrutura da RPGN todos os agentes de
mercado.
 Utilização das infra-estruturas sujeitas ao princípio “Use it or
loose it”
Obrigação de utilização ou de libertação de uma capacidade previamente
atribuída. A capacidade atribuída numa programação é firme desde que
objecto de programação ou nomeação no horizonte temporal seguinte.
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Cálculo das capacidades disponíveis para
atribuição
ERSE
 Os operadores das infra-estruturas devem efectuar os estudos
necessários para a determinação da capacidade das infra-estruturas
que pode ser usada livremente pelos agentes de mercado para fins
comerciais e divulgar os resultados.
 A metodologia a usar nos estudos anteriores é aprovada pela ERSE,
na sequência de proposta elaborada pelo operador de cada
infra-estrutura.
 Os estudos efectuados devem evidenciar para os pontos relevantes da
RPGN, os valores da capacidade técnica máxima, da capacidade
máxima efectiva considerando as restrições técnicas, da capacidade
disponível para fins comerciais, da capacidade prevista na RNTGN e
no terminal de GNL de Sines no âmbito dos contratos de
aprovisionamento de gás natural de longo prazo e em regime de take
or pay, identificar e justificar os principais congestionamentos
previstos.
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Mecanismo de Atribuição da Capacidade na
RNTGN
ERSE
45 dias antes
do início do
ano gás
30 dias antes
do início do
ano gás
Até às 18h da
4ª feira
anterior
Até às 18h da
5ª feira
anterior
Programação Anual
de Capacidade
Atribuição Anual de
Capacidade
Programação Semanal
de Capacidade
Atribuição Semanal
de Capacidade
Até ao dia 10
do mês
anterior
Programação Mensal
de Capacidade
Até ao dia 20
do mês
anterior
Atribuição Mensal de
Capacidade
Até às 18h do
dia anterior
Nomeação diária de
Capacidade
Até às 21h do
dia anterior
Atribuição diária de
Capacidade
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Mecanismo de Resolução de Congestionamentos no
Armazenamento Subterrâneo
ERSE
Princípios Gerais
 Caso se verifique a inviabilidade de uma programação ou nomeação nas
instalações de AS, a atribuição aos diferentes agentes de mercado decorre
como estabelecido no processo de resolução de congestionamentos.
 Os agentes de mercado aos quais foi atribuída capacidade em processos
de atribuição anteriores devem, obrigatoriamente, notificar o operador do
armazenamento subterrâneo da sua intenção de utilizar essa capacidade
em todos os processos de atribuição subsequentes.
 O não cumprimento do princípio estabelecido na alínea anterior origina a
libertação da capacidade não notificada para ser utilizada para atribuição
no processo em questão.
 Sempre que o incumprimento da atribuição de capacidade seja da
responsabilidade do operador do armazenamento subterrâneo, os agentes
de mercado que vejam inviabilizada uma programação ou nomeação de
uma capacidade atribuída anteriormente, devem ser compensados num
montante igual ao produto do preço de referência para o gás, “valor GN”,
pela capacidade que foi inviabilizada.
18
Mecanismo de Resolução de Congestionamentos no
Armazenamento Subterrâneo
ERSE
Atribuição de capacidade
 Caso se verifique uma situação de declaração de inviabilidade de uma
programação ou nomeação no AS, a atribuição de capacidade durante o
período em questão será efectuada de acordo com as seguintes etapas:
a) Tendo ocorrido um processo de programação anterior, atribuí-se,
prioritariamente, a capacidade firme que já tinha sido atribuída aos agentes
nesse processo de programação anterior que se encontre dentro do limite
da capacidade disponível para fins comerciais, sendo a restante
capacidade atribuída posteriormente através de um leilão.
b) O leilão de atribuição de capacidade deve ser organizado pelo operador da
rede de transporte, na sua actividade de Gestão Técnica Global do SNGN,
em coordenação com os operadores do AS.
c) Caso a capacidade firme atribuída aos agentes no processo anterior, em
agregado, seja superior à capacidade disponível para fins comerciais no
período em questão, o leilão de atribuição de capacidade a realizar será
aberto apenas aos agentes que tenham capacidade firme atribuída no
processo de programação anterior ou por posterior transferência ou
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revenda através do Mercado Secundário.
Mecanismo de Resolução de Congestionamentos no
Armazenamento Subterrâneo
ERSE
 Mercado secundário de transferência ou revenda dos direitos de
capacidade atribuídos em processos anteriores, da responsabilidade do
operador da rede transporte .
 As situações de declaração de inviabilidade de uma programação ou de
uma nomeação no armazenamento subterrâneo devem ser divulgadas
publicamente pelo operador desta infra-estrutura, nomeadamente na sua
página de Internet e comunicadas à ERSE.
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Conteúdo da apresentação
ERSE
1. Breve descrição do SNGN
2. Enquadramento regulamentar
3. Princípios de utilização das infra-estruturas e
atribuição de capacidade
4. Expectativas futuras
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Funcionamento do SNGN
ERSE
 Período regulatório de 3 anos
 O 1º Ano gás decorre de 1 de Julho de 2007 a 30 de Junho de 2008
Pela primeira vez, a ERSE estabeleceu as tarifas de uso da RNTGN, do Terminal
de GNL e do Armazenamento Subterrâneo. O calendário de abertura do mercado
concede aos Produtores de electricidade (a partir de 1 de Janeiro de 2007) e aos
Clientes com consumo anual superior a 1 Mm3 (a partir de 1 de Janeiro de 2008) o
direito de poderem escolher livremente o seu comercializador de GN.

O 2º Ano gás decorrerá de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009
Para além das tarifas de uso da RNTGN, do Terminal de GNL e do
Armazenamento Subterrâneo, a ERSE estabelece as tarifas de uso das redes de
distribuição e as tarifas de venda aos clientes finais (inclui o custo da componente de
energia). O direito de escolha de comercializador é alargado aos Clientes com
consumo anual superior a 10 000 m3 (a partir de 1 de Janeiro de 2009). Os
regulamentos publicados pela ERSE passam a ser aplicados sem excepções. 22
Expectativas para o funcionamento futuro do SNGN
ERSE
 Expectativa pelo início do funcionamento do SNGN em toda a sua
dimensão a 1 de Julho de 2008.
Validação de todas as opções que o modelo do SNGN comporta; detecção de
problemas, sua resolução e introdução de eventuais melhorias; introdução do
factor concorrência no fornecimento do GN.

Importância do alargamento do mercado.
•
Proposta conjunta dos reguladores ibéricos para a construção do MIBGÁS;
•
A Iniciativa Regional do Gás para a Região do Sul do ERGEG (Grupo
Europeu dos Reguladores de Electricidade e Gás) tendo em vista a criação
de um Mercado Regional do GN em Portugal, Espanha e sul de França, como
um passo intermédio para a criação do Mercado Interno Europeu da energia.
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ERSE
A Regulação do Gás Natural em Portugal
Funcionamento do SNGN e Atribuição de Capacidade
Jorge Esteves
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
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Evolução de alguns indicadores de desempenho das redes