FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RB CAPITAL
PORTFOLIO II
CNPJ/MF n.º 13.031.188/0001-87
Ata da Assembleia Geral de Quotistas do Fundo
realizada em 29 de julho de 2015
DATA, HORA E LOCAL: Aos 29 dias do mês de julho do ano de 2015, às 15:00 horas,
na sede da Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, localizada na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.111, 2º andar (parte), instituição
administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES RB
CAPITAL PORTFOLIO II, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.031.188/0001-87
(“Administrador” e "Fundo", respectivamente).
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em razão da presença da
totalidade dos quotistas, nos termos do Artigo 16, Parágrafo 1º, da Instrução CVM nº
391, de 16 de julho de 2003, conforme alterada, bem como nos termos do Regulamento
do Fundo (“Regulamento”), signatários da “Lista de Presença de Quotistas do Fundo”
(“Quotistas”). Presentes também os representantes do Administrador.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Augusto Ribeiro de Carvalho Junior;
Secretário(a): Laila Cristina Duarte Ferreira.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) o exame e a aprovação
das contas e das demonstrações financeiras do Fundo relativas ao exercício social findo
em 28 de fevereiro de 2015, devidamente auditadas, nos termos da legislação em vigor,
pela
Deloitte
Touche
Tohmatsu
Auditores
Independentes,
e
previamente
disponibilizadas aos Quotistas, juntamente com o respectivo relatório de auditoria; (ii) a
alteração do item 21.4 do Regulamento, que trata da elaboração e auditoria das
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demonstrações financeiras do Fundo; e (iii) a alteração dos itens 9.2 e 9.2.1. do
Regulamento, que tratam da avaliação e contabilização dos ativos integrantes da
Carteira.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Cientes das hipóteses de impedimento de
participação nas deliberações da Assembleia Geral previstas no Regulamento e na
regulamentação aplicável, os Quotistas declararam-se desimpedidos de deliberar sobre
as matérias da presente Assembleia.
DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, os Quotistas:
(i) aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, as contas e as
demonstrações financeiras do Fundo relativas ao exercício social findo em 28 de
fevereiro de 2015, devidamente auditadas, nos termos da legislação em vigor, pela
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, e previamente disponibilizadas aos
Quotistas, juntamente com o respectivo relatório de auditoria; e
(ii) aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, a alteração do
item 21.4 do Regulamento, que trata da elaboração e auditoria das demonstrações
financeiras do Fundo. Nesse sentido, referido dispositivo passará a vigorar com a
seguinte redação:
“21.4. – As demonstrações financeiras do Fundo deverão ser elaboradas de
acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM e pelo Plano
Contábil apropriado, devendo ser auditadas anualmente pelo Auditor. A
informação sobre o Auditor contratado para auditoria do Fundo encontra-se
disponível para acesso pelos Quotistas na página do Administrador no sítio
www.citibank.com.br/corporate > Prospectos > Fundos de Investimento >
Relação de Auditores de Fundos de investimento. Qualquer alteração do Auditor
contratado será comunicada por meio de carta simples endereçada aos
Quotistas e, quando for o caso, publicada nas páginas na rede mundial de
computadores dos ambientes onde as cotas forem registradas para negociação.”
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(iii) aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, a alteração do
item 9.2 do Regulamento, que trata da avaliação e contabilização dos ativos integrantes
da Carteira. Nesse sentido, referido dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação:
“9.2. – No cálculo do valor da Carteira, os Valores Mobiliários e os Outros Ativos
integrantes da Carteira serão avaliados de acordo com os critérios contábeis correntes
aplicáveis ao Fundo e descritos neste Regulamento. Inicialmente, os ativos integrantes
da Carteira serão avaliados pelos preços transacionados no mercado, em se tratando de
ativos líquidos, ou, quando preços de mercado não puderem ser aferidos, de acordo com
os seguintes critérios de avaliação:
(i)
Outros Ativos serão avaliados pelo valor de seu principal atualizado pelas respectivas
remunerações, calculadas pro rata temporis, e deduzidas eventuais provisões de
crédito;
(ii)
Valores Mobiliários de renda fixa serão avaliados pelo seu custo de aquisição
atualizado pelas respectivas remunerações, calculadas pro rata temporis, e deduzidas
eventuais provisões de crédito;
(iii)
Valores Mobiliários de renda variável serão avaliados pelo seu custo de aquisição ou
por equivalência patrimonial; e
(iv)
Quotas de fundos de investimento terão seu valor determinado pelo administrador do
respectivo fundo.
9.2.1. – Os Valores Mobiliários de renda variável sem liquidez no mercado serão objeto
de reavaliação nas seguintes situações:
(i)
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sempre que a Assembleia Geral entender necessário, mas respeitando um intervalo
não inferior a 12 (doze) meses; e
(ii)
no prazo não superior a 12 (doze) meses imediatamente anterior a qualquer situação
de liquidação do Fundo”
Fica o Administrador autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento
das deliberações desta Assembleia Geral, incluindo a consolidação do Regulamento, que
passará a vigorar com a redação constante do anexo à presente.
DATA DE VIGÊNCIA: As deliberações constantes dos itens (ii) e (iii) acima, bem
como o Regulamento consolidado, constante do anexo à presente ata, entrarão em vigor
na data de protocolo desta ata e do Regulamento consolidado na Comissão de Valores
Mobiliários – CVM.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr(a). Presidente colocou a
palavra à disposição dos presentes e, como ninguém manifestou interesse em fazer uso
dela, suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual,
depois de lida e considerada conforme, foi assinada por todos os presentes.
São Paulo, 29 de julho de 2015.
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Augusto Ribeiro de Carvalho Junior
Laila Cristina Duarte Ferreira
Presidente
Secretário(a)
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